Resolução Nº 55/2008-CONSUNI/UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 55/2008-CONSUNI/UFAL, de 10 de novembro de 2008.
APROVA NORMAS QUE DISCIPLINAM
O PROGRAMA DE MONITORIA DA
UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
ordinária mensal ocorrida em 10 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar e ampliar o Programa de Monitoria da UFAL;
CONSIDERANDO a proposta inicial discutida e elaborada pela Pró-Reitoria de Graduação –
PROGRAD, conjuntamente com o Fórum dos Colegiados da Graduação e previamente analisada pela
Câmara Acadêmica do CONSUNI, na reunião do dia 05/05/2008;
CONSIDERANDO a rediscussão do tema realizado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo
Conselho Universitário – CONSUNI para sistematizar a proposta inicial apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o PROGRAMA DE MONITORIA da Universidade Federal de
Alagoas que passa a ser disciplinado pelo conjunto de normas estabelecidas nesta Resolução.
Capítulo I
Da Definição
Art. 2º - O Programa de Monitoria da UFAL é uma ação institucional direcionada à formação
acadêmica do discente e à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos cursos de graduação,
envolvendo professores e discentes na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
Art. 3º - O Programa de Monitoria será desenvolvido através de Planos de Monitoria propostos
pelas respectivas Unidades Acadêmicas.
Art. 4º - A Monitoria poderá ser exercida com ou sem bolsa, de acordo com os recursos
disponibilizados pela UFAL.
Parágrafo Único - Excetuando-se a remuneração, todos os direitos e deveres previstos nesta
Resolução aplicam-se, indistintamente, aos monitores com ou sem bolsa.
Capítulo II
Dos Objetivos do Programa
Art. 5º - São objetivos do Programa de Monitoria:
I - despertar no segmento discente o interesse pela docência, estimulando o desenvolvimento de
habilidades relacionadas ao seu exercício;
II - promover a melhoria do ensino de graduação através da interação dos monitores com os
segmentos docente e discente;
III - compreender a Ética como princípio que perpassa a formação da docência;
IV - criar condições para o monitor aprofundar seus conhecimentos na disciplina/área, objeto do
processo seletivo, em conformidade com o Projeto Pedagógico de cada Curso;
V - auxiliar o professor em suas atividades acadêmicas de ensino, associadas com a pesquisa e a
extensão.
Capítulo III
Do Plano de Monitoria
Art. 6º - O Plano de Monitoria, proposto pela Unidade Acadêmica, deverá indicar 01 (um)
Professor Coordenador e os demais professores orientadores de monitores da respectiva Unidade
Acadêmica..
§ 1º - A aprovação dos planos de monitoria caberá à Coordenação de Monitoria e sua
homologação se dará nos Conselhos das Unidades Acadêmicas, antes de seu encaminhamento para
registro na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
§ 2º - A Coordenação dos planos será efetivada entre o Coordenador e os demais professores
orientadores de monitores;
§ 3º - No Plano de Monitoria deverão constar os Roteiros de Atividades a serem desenvolvidos
pelos monitores nas disciplinas, setores, ou áreas do conhecimento dos cursos de graduação;
§ 4º - Os Roteiros de Atividades deverão atender aos programas das respectivas disciplinas,
setores, ou áreas do conhecimento;
§ 5º - A duração do Plano de Monitoria será de até 02 (dois) semestres letivos;
§ 6º - O Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica deverá ser elaborado contendo os itens a
seguir: a) Dados do professor coordenador;
b) Pessoal envolvido: número de professores, número de técnicos, número de bolsistas e não
bolsistas;
c) Relação dos professores orientadores com o número de discentes por disciplinas, setores, ou
áreas do conhecimento;
d)Objetivos específicos;
e) Roteiros de Atividades individuais;
f) Acompanhamento e avaliação.
§ 7º - O Roteiro de Atividades deverá ser elaborado pelo professor orientador, descrevendo as
ações e o cronograma de execução.
Capítulo IV
Das Vagas e das Bolsas de Monitoria
Art. 7º - A definição do total de vagas de monitoria com bolsa estará vinculada à dotação
orçamentária anual da UFAL.
Art. 8º - O número de vagas, para a monitoria sem bolsa, será definido pelas respectivas
Unidades Acadêmicas, uma vez que não implica em despesa financeira para a UFAL.
Art. 9º - As vagas de monitoria com bolsa para cada ano letivo serão disponibilizadas e
distribuídas pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, observando-se os seguintes critérios:
I - 40% (quarenta por cento) das bolsas serão distribuídas de forma eqüitativa entre todas as
Unidades Acadêmicas;
II - 60% (sessenta por cento) das bolsas serão distribuídas considerando as seguintes proporções:
a) número de alunos atendidos pela Unidade Acadêmica - peso 4;
b) número de turmas atendidas pela Unidade Acadêmica - peso 3;
c) número de cursos atendidos pela Unidade Acadêmica - peso 3;
Art. 10 - No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os Monitores
não contemplados, adotando-se a ordem de classificação.
Art. 11 - Não terá direito à bolsa de monitoria o discente que já tiver outro tipo de bolsa, seja dos
Programas da UFAL ou de outros órgãos financiadores.
Capítulo V
Dos Requisitos
Art. 12 - São requisitos para o exercício da monitoria:
I - ser discente regularmente matriculado em curso de graduação da UFAL;
II - ter sido aprovado na disciplina/área do conhecimento em que pretende ser monitor, com no
mínimo média 7 (sete);
III - ser aprovado no processo seletivo para a monitoria com, no mínimo, média 7 (sete);
IV - dispor de 12 (doze) horas semanais para as atividades de monitoria.
Capítulo VI
Da Inscrição e Seleção
Art. 13 - Após a divulgação pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD do Edital do Processo
Seletivo do Programa de Monitoria no qual deverá constar o número de bolsas para cada Unidade
Acadêmica, esta deverá publicar as normas complementares, incluindo:
I - o número de vagas para monitoria com bolsa e sem bolsa e suas respectivas disciplinas;
II - os requisitos exigidos para o exercício da monitoria constantes no artigo 11 desta Resolução;
III - as data(s), horário(s) e local(is) da inscrição e da realização da(s) prova(s); e
IV - os documentos exigidos para a inscrição.
Art. 14 - No ato da inscrição, será exigida do candidato declaração assinada, disponibilizando 12
(doze) horas semanais para as atividades de monitoria e o não acúmulo de bolsas.
Art. 15 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada de acordo com a média final do
processo seletivo, sendo este o critério do preenchimento das vagas com bolsa e sem bolsa.
§ 1º - É facultada ao candidato classificado com bolsa a opção de permanecer no programa sem a
bolsa.
§ 2º - Em caso de empate, será classificado o candidato que apresentar maior média na disciplina/
área do conhecimento objeto do processo seletivo, e maior coeficiente de rendimento acumulado, nesta
ordem de prioridade.
Art. 16 - Constatada a inscrição de candidato único na seleção, com média na disciplina igual ou
superior a 7 (sete) a prova de seleção poderá ser dispensada, a critério da(s) Comissão(ões) de Seleção
designada(s) pela Unidade Acadêmica.
Capítulo VII
Das Atribuições
Seção I - Da Pró-Reitoria de Graduação
Art. 17 - À Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD caberá:
I - elaborar e divulgar o Edital do Processo Seletivo do Programa de Monitoria;
II - distribuir as vagas observando os critérios do artigo 8º desta Resolução;
III - acompanhar o Programa de Monitoria da UFAL por meio de relatórios semestrais
encaminhados pela Unidade Acadêmica;
IV - elaborar o calendário do Programa de Monitoria que deverá indicar a data da submissão de
propostas pela Unidade Acadêmica, o período de avaliação dos Planos e a data de entrega do relatório
conclusivo dos Planos de Monitoria executados pelas Unidades Acadêmicas.
Seção II - Da Coordenação de Monitoria
Art. 18 - É considerado Coordenador de Monitoria o docente vinculado à Unidade Acadêmica e
designado pela Direção da mesma.
Art. 19 - São atribuições do Coordenador de Monitoria da Unidade Acadêmica:
I - divulgar para os docentes o calendário de monitoria;
II - articular e construir com os docentes orientadores o Plano de Monitoria da Unidade
Acadêmica, encaminhando-o ao Conselho da Unidade Acadêmica;
III - coordenar o Processo Seletivo do Programa de Monitoria;
IV - estabelecer as normas complementares ao Edital do Processo Seletivo do Programa de
Monitoria;
V - encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica o resultado do Processo Seletivo do Programa
de Monitoria para posterior encaminhamento à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
VI - solicitar à Unidade Acadêmica, quando necessário, a rescisão do contrato do monitor,
acompanhada da devida justificativa e também a substituição do mesmo quando aplicável;
VII - encaminhar à Unidade o Relatório conclusivo do Plano de Monitoria vinculado à Unidade
Acadêmica;
VIII - constituir as Bancas de Seleção, compostas por dois (02) membros titulares e um (01)
suplente, para cada uma das disciplinas contempladas no Plano de Monitoria e encaminhá-las à Direção
da Unidade Acadêmica.
Seção III - Do Professor Orientador
Art. 20 - É considerado Professor Orientador o docente que trabalha juntamente com o(s)
monitor(es) no desenvolvimento do Roteiro de Atividades.
Art. 21 - São atribuições do Professor Orientador:
I - participar da elaboração do Roteiro de Atividades vinculado ao Plano de Monitoria da Unidade
Acadêmica;
II - integrar a Coordenação de Monitoria;
III - orientar e assistir o monitor no desenvolvimento de suas atividades específicas;
IV - avaliar o desempenho do(s) monitor(es), no desenvolvimento do Roteiro de Atividades que
está sob sua responsabilidade.
Seção IV - Do Monitor
Art. 22 - É considerado Monitor o discente regularmente matriculado em curso de graduação da
Universidade Federal de Alagoas e aprovado em Processo Seletivo do Programa de Monitoria, que
desenvolva, sob a supervisão de um professor orientador, atividades vinculadas a um Roteiro de
Atividades do Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica.
Art. 23 - São atribuições do Monitor:
I - auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, preparar material
didático, atender a alunos, e outras atribuições de acordo com o Roteiro de Atividades ao qual esteja
vinculado;
II - interagir com docentes e discentes favorecendo a articulação dessas categorias;
III - avaliar o desenvolvimento do seu Roteiro de Atividades em interação com o seu orientador.
Seção V
Da Avaliação do Monitor
Art. 24 - O Professor Orientador avaliará semestralmente o desempenho do monitor levando em
consideração os critérios definidos pelo Plano de Monitoria da Unidade Acadêmica.
Capítulo VIII - Do Certificado de Monitoria
Art. 25 – A Direção da Unidade Acadêmica encaminhará a relação dos monitores à Pró-Reitoria
de Graduação - PROGRAD, para registro no histórico escolar, e a confecção do certificado de monitoria.
Parágrafo Único - O discente deverá requerer à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD o
certificado de monitoria.
Capítulo IX - Das Disposições Finais
Art. 26 - Os discentes que estiverem no exercício da monitoria, no início da vigência desta
Resolução, terão o direito de complementar o seu tempo contratual.
Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Monitoria das Unidades
Acadêmicas .
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 10 de novembro de 2008.
Profª. Ana Dayse Resende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MODELO DO PLANO DE ATIVIDADES DO MONITOR
( ) Bolsista
( ) Não bolsista
Nome:
Curso:
Unidade Acadêmica:
Disciplina:
Professor Orientador:
PLANO DE ATIVIDADES
(Descrever as atividades que serão desenvolvidas pelo Monitor, em ordem cronológica)
Atividades
Período
Data: ____/_________/_____
Assinatura do Orientador
CARIMBO
Assinatura do Coordenador do Plano
de Monitoria
CARIMBO
Assinatura do Diretor da
Unidade
CARIMBO
