Formulários

Ajuste de Matrícula 2022.1

Período de 15 a 17/08/22. Para solicitar ajuste de matrícula - Acesse o link: https://forms.gle/LtXG4SuqN1SnNWLNA

Rematrícula (Desbloqueio de Matrícula)

Definição: A rematrícula é um procedimento destinado ao estudante que está com a matrícula bloqueada. Consiste no desbloqueio de matrícula no sistema acadêmico após a apreciação do colegiado do curso. Isso ocorre caso o aluno não tenha realizado matrícula em um determinado semestre, precisando solicitar rematrícula para se matricular no período letivo seguinte. Obs.: Ao aluno bloqueado, será permitida a rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso. Prazo As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico. Documentação Necessária para o Aluno: Requerimento Geral; Cópia do RG; Histórico Analítico; Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados. Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Procedimento para o Aluno: Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Psicologia, através de e-mail coordenacao.psi@ip.ufal.br, anexando a documentação indicada. (Atenção!) No "Assunto" do e-mail a ser enviado, colocar por padrão "Rematrícula". Enviar toda a documentação no formato PDF e de boa qualidade. Observações: Só será permitida uma única vez a cada aluno. Está condicionada à existência de vagas no curso. O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo. Legislação: Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – arts. 27 e 28.

RESOLUÇÃO Nº. 99/2022-CONSUNI/UFAL

DEFINE PARÂMETROS E PRAZOS, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, PARA A REGULARIZAÇÃO DA VIDA ACADÊMICA DE ESTUDANTES DA UFAL EM CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO OU DESLIGADO POR BLOQUEIO, POR BAIXO COEFICIENTE DE RENDIMENTO E POR TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO DECORRENTE DO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID 19.