Formulários

Prazo ÚNICO para prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento) e rematrícula (desbloqueio), referente ao semestre letivo 2023.1

Atenção no período de 05 a 19/05/23 está aberto prazo ÚNICO para os alunos da graduação solicitarem prorrogação de curso, reabertura de matrícula (destrancamento) e rematrícula (desbloqueio) , referente ao semestre letivo 2023.1. A solicitação deve ser realizada pelo aluno diretamente para a email da coordenação do curso utilizando o formulário específico: * Formulário Geral do DRCA para pedido de rematrícula (desbloqueio) ou prorrogação de curso: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view * Formulário de destrancamento para reabertura de curso: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-reabertura-de-matricula-drca/view

Prorrogação de Curso

PRORROGAÇÃO DE CURSO é um procedimento destinado ao aluno que ultrapassar o limite de períodos para a integralização do curso. Esta informação poderá ser visualizada no quadro contido na última página do seu Histórico Analítico. Para solicitações envie a documentação completa em período elegível no calendário acadêmico, (formulário específico e o de veracidade das informações em PDF) para o e-mail da Coordenação de Curso: coordenacao.psi@ip.ufal.br, com o título - Solicitação de (colocar aqui sua demanda).

Reabertura de matrícula

Para solicitar a sua reabertura de matrícula, orientamos que no período elegível no calendário acadêmico da UFAL, você envie o seu requerimento de Reabertura de Matrícula (destrancamento), para o e-mail da Coordenação de Curso: coordenacao.psi@ip.ufal.br, com o título - Solicitação de (colocar aqui sua demanda). Anexe os seguintes documentos: • Requerimento preenchido SEM ERROS, LEGÍVEL e assinado de Reabertura de Matrícula (https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-reabertura-de-matricula-drca/view); • Cópia legível e de boa qualidade da sua Carteira de Identidade; • Declaração de veracidade assinado e sem rasuras das informações e autenticidade dos documentos apresentados (https://ip.ufal.br/pt-br/graduacao/psicologia/documentos/formularios/declaracao-de-veracidade-e-autenticidade-de-documentos-drca.pdf/view . Será aberto um processo e enviado ao DRCA, que fará o destrancamento de sua matrícula. Atente-se que no período de matrícula de acordo com seu fluxo (vide calendário acadêmico), você efetue no seu sieweb a devida inserção das disciplinas do seu período. *PARA REMATRÍCULA E/OU PRORROGAÇÃO DE CURSO POR FAVOR ENVIAR NOS FORMULÁRIOS APROPRIADOS (ABA FORMULÁRIOS).

Rematrícula (Desbloqueio de Matrícula)

Definição: A rematrícula é um procedimento destinado ao estudante que está com a matrícula bloqueada. Consiste no desbloqueio de matrícula no sistema acadêmico após a apreciação do colegiado do curso. Isso ocorre caso o aluno não tenha realizado matrícula em um determinado semestre, precisando solicitar rematrícula para se matricular no período letivo seguinte. Obs.: Ao aluno bloqueado, será permitida a rematrícula, desde que o mesmo tenha integralizado, antes da suspensão do seu registro acadêmico, no mínimo 20% (vinte por cento) da carga horária total do Currículo do Curso, vigente à época do pedido de rematrícula, caso contrário o mesmo será automaticamente desligado do Curso. Prazo As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico. Documentação Necessária para o Aluno: Requerimento Geral; Cópia do RG; Histórico Analítico; Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados. Obs.: A abertura de processo administrativo no Sipac é responsabilidade da Coordenação. Procedimento para o Aluno: Entrar em contato com a Coordenação do Curso de Psicologia, através de e-mail coordenacao.psi@ip.ufal.br, anexando a documentação indicada. (Atenção!) No "Assunto" do e-mail a ser enviado, colocar por padrão "Rematrícula". Enviar toda a documentação no formato PDF e de boa qualidade. Observações: Só será permitida uma única vez a cada aluno. Está condicionada à existência de vagas no curso. O pedido de rematrícula será analisado pelo Colegiado do Curso que oferecerá parecer conclusivo. Legislação: Resolução nº 25/05 Cepe/Ufal, de 26 de outubro de 2005 – arts. 27 e 28.