Sobre ABONO DE FALTA
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Prezados/as Estudantes,
A Coordenação vem orientar que não há necessidade de envio de atestado médico, seja para a coordenação ou docente da disciplina, para justificar falta discente. Lembramos que todo/a estudante tem direito a faltar até 25% da carga horária total do componente curricular sem prejuízo em relação à presença. Portanto, a falta é registrada e contabilizada sem necessidade de justificativa.
Apenas em casos de afastamentos superiores a 5 dias, e mediante abertura de processo/a pelo interessado/a, é preciso comprovar a necessidade por meio de atestado. Exclusivamente nesses casos, quando há deferimento da solicitação, a falta é registrada no diário docente mas não é contabilizada para o/a estudante.
Queremos esclarecer que NÃO EXISTE ABONO DE FALTA.
Orientamos a leitura cuidadosa da Resolução 114/2023, que pode ser acessada no link: https://ufal.br/estudante/graduacao/coordenacoes/resolucoes-1
O/a interessado/a ou procurador/a deverá abrir um processo junto ao setor Protocolo/Reitoria/UFAL, anexando ao mesmo o formulário de Licença Médica que está disponível no site da UFAL (https://servicos.ufal.br/orgaos/departamento-de-registro-e-controle-academico-drca/solicitar-licenca-para-tratamento-de-saude-ou-a-gestante-adotante-maternidade) e o atestado médico original e a documentação requerida no formulário.
O processo será encaminhado à Junta Médica do HU, para análise e anotações no sistema.