EDITAL N° 01/2025-IP
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE PSICOLOGIA – IP
EDITAL N° 01/2025-IP
Maceió, 26 de fevereiro de 2025.
A DIREÇÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos nº. 30
e nº. 32 do Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas, torna público para o
conhecimento dos interessados as normas para o processo de escolha do colegiado do
Curso de PSICOLOGIA.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - De acordo com art. 25 do Regimento Geral da UFAL, os colegiados terão a
seguinte composição:
I– 05 (cinco) professores/as efetivos/as, vinculados/as ao curso, e seus/suas
respectivos/as suplentes, que estejam no exercício da docência, eleitos/as em consulta
efetivada com a comunidade acadêmica, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos,
admitida uma única recondução;
§ único – os/as 05 (cinco) titulares eleitos/as para o colegiado, em comum acordo,
ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições: (1) coordenação da graduação; (2)
vice-coordenação da graduação; (3) coordenação de monitoria; (4) coordenação de
estágios e (5) coordenação de TCC;
II - 01 (um/a) representante do Corpo Discente e seu/sua respectivo/a suplente,
escolhidos/as em processo organizado pelo respectivo Centro ou Diretório Acadêmico,
para cumprirem mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução;
III - 01 (um/a) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu/sua respectivo/a
suplente, eleito/a pelos pares, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos, admitida uma
única recondução;
1.2 - O processo de escolha se desenvolverá no âmbito do Curso de Psicologia, sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral indicada em reunião do Conselho da Unidade
no dia 04 de dezembro de 2024.
1.3 – A comissão Eleitoral será composta de seis (06) membros, sendo:
a) Um/a (01) representante Docente lotado/a no Instituto de Psicologia/UFAL e seu/sua
respectivo/a suplente, indicados/as pelo Conselho do Instituto de Psicologia/UFAL.
b) Um/a (01) representante Técnico-Administrativo/a lotado/a no Instituto de
Psicologia/UFAL e seu/sua respectivo/a suplente, indicados/as pelo Instituto de
Psicologia/UFAL.
c) Um/a (01) representante discente, do curso de Graduação do Instituto de
Psicologia/UFAL e seu/sua respectivo/a suplente, indicados/as pelos/as seus/suas
representantes.
1.4- Compete à Comissão Eleitoral:
I - Estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de
escolha no âmbito dos cursos;
II - Realizar a inscrição das chapas (docentes e suplentes) pretendentes;
III – Realizar o processo de homologação das chapas;
IV - Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
§ 1º – À Direção da Unidade caberá solicitar a PROGEP a lista atualizada dos/as
docentes e técnicos/as vinculados/as ao respectivo Curso;
§ 2º – À Direção da Unidade caberá solicitar a PROGRAD/NTI a lista atualizada dos/as
discentes vinculados/as ao respectivo Curso.
VI - Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito por meio de Edital;
VII- Manifestar-se em primeira instância sobre os casos omissos e em caso de dúvida
encaminhar ao Conselho da Unidade.
2. PROCESSO DE ESCOLHA, PARTICIPANTES E VOTO
2.1 - Participação do processo de escolha, na condição de eleitores/as;
I – Todos/as os/as docentes ativos/as, em exercício na UFAL e que estejam
vinculados/as ao respectivo curso, inclusive os/as substitutos/as, visitantes ou
voluntários/as. Os/as docentes afastados/as para capacitação (Mestrado, Doutorado ou
Pós-Doutorado), por licença saúde ou licença para tratamento de interesses, serão
considerados/as em efetivo exercício;
II – Os/as integrantes do corpo Técnico-Administrativo, em exercício e vinculados/as ao
respectivo curso. Serão considerados/as vinculados/as a um curso o/a servidor/a técnicoadministrativo/a que estiver prestando suas atividades majoritariamente no respectivo
curso ou tenha como local de trabalho as dependências físicas da Unidade;
III – Os/as discentes regularmente matriculados/as no respectivo curso de graduação.
2.2 – A inscrição das chapas, com os/as devidos/as titulares e suplentes, será efetuada
junto à Comissão Eleitoral, através do envio de formulário próprio para o e-mail da
secretaria do Instituto de Psicologia. O formulário será assinado por todos os nomes
relacionados.
§1° - A inscrição de uma das chapas só será desconsiderada (e retirada do processo) em
caso de manifestação formal por escrito da maioria de seus membros encaminhada à
Comissão Interna aqui estabelecida. Nesse caso, caberá a possibilidade de inscrição de
nova chapa (sob a mesma denominação, chapa 1 ou 2, dependendo do caso) com
novos/as integrantes;
§2° - Um/a mesmo/a docente não poderá se inscrever em mais de uma chapa;
§3°- Um/a mesmo/a técnico-administrativo/a não poderá se inscrever em mais de uma
chapa;
§4° - Um/a mesmo/a discente não poderá se inscrever em mais de uma chapa.
2.3 - Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará as chapas
inscritas;
2.4 – O voto será individual, secreto e facultativo;
2.5 – A eleição dos Colegiados terá caráter paritário. As três categorias (docentes,
técnicos e discentes) terão o mesmo peso eleitoral (1/3 cada).
2.6 – A eleição será na modalidade online, através do Sistema de Votação da UFAL.
2.7 – Os/as eleitores/as só poderão votar através de informações recebidas no e-mail
institucional (id do/a eleitor/a, senha e link da eleição). É obrigatório que o/a eleitor/a
tenha e-mail institucional para que ele/a possa votar.
3. CRONOGRAMA
3.1. 26 de fevereiro de 2025 – Publicação do Edital.
3.2. Das 08 horas do dia 27 de fevereiro de 2025 às 18 horas do dia 17 de março de
2023 – Inscrição das chapas.
3.3. Às 19 horas do dia 17 de março de 2025 – Homologação e Divulgação das Chapas
3.4. Das 8 horas do dia 18 de Março às 17 horas do dia 19 de março – Período para
recursos.
3.4. Das 8 horas do dia 20 de março às 17 horas do dia 21 de março de 2023 –
ELEIÇÃO.
3.4. Às 19 horas do dia 21 de março de 2025 – Publicação do resultado.
3.5. Das 8 horas do dia 24 de março às 17 horas do dia de 25 de março – Período
para recursos.
3.6. Ás 9 horas de 26 de março de 2025 – Resultado final
3.7. Data a definir – Homologação do novo Colegiado eleito, em reunião do Conselho
da Unidade.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.- As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão interrompidas no
dia da votação;
4.2- Procedida a apuração e proclamados dos resultados, a Comissão Eleitoral lavrará
ata circunstanciada, encaminhando ao Conselho da Unidade Acadêmica, para fins da
homologação e posterior nomeação pelo Reitor da UFAL.
4.3 – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do curso, pela respectiva Comissão
Eleitoral sob referendo do Conselho da Unidade.
Prof. Dr. Leogildo Alves Freires
Diretor do Instituto de Psicologia – IP
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
