RETIFICAÇÃO - Edital 01/2023 Chamada Interna - Concessão de BOLSAS de Pós-Graduação no PPGP/UFAL
edital 01 2023 de bolsas PPGP retificado.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 01/2023
Retificação nº 1 – 06 de abril de 2023
CHAMADA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de
Alagoas (PPGP - UFAL), constituída pela coordenação, dois professores e uma representante discente
do Programa, informa aos interessados que estão abertas, no período de 05/04/23 até às 23:59 do dia
11/04/23, as inscrições para a Chamada Interna para Concessão de Bolsas, destinadas aos/às
estudantes regularmente matriculados/as no Mestrado em Psicologia da UFAL. Serão reservadas 40%
das Bolsas, a serem destinadas para estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as), para indígenas,
para pessoas com deficiência, para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e para
refugiados(as), assentados(as). As vagas referentes às cotas que não forem ocupadas serão atribuídas
aos/às demais candidatos/as à bolsa.
1. Do objeto:
1.1. As bolsas do Programa de Pós-Graduação configuram-se como institucionais financiadas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e outras concedidas por
agências de fomento para manutenção do mestrando, pelo prazo de até 12 meses, prorrogável por
igual período;
1.2. Serão concedidas 05 (cinco) bolsas, conforme a disponibilidade das mesmas, sendo 02 (duas)
para o sistema de cotas e 03 (três) para os(as) demais candidatos(as);
1.3. Havendo novas disponibilidades de bolsas será considerada a classificação obtida na seleção
deste edital, que terá validade por um período de 12 meses ou até o ingresso e matrícula de nova
turma no Programa.
2. Dos requisitos para inscrição e concessão da bolsa:
2.1. Será permitida a inscrição de estudantes matriculados/as no curso de Mestrado em Psicologia da
UFAL, com ou sem vínculos formais de emprego e renda que atendam às seguintes condições: - O/a
estudante classificado/a neste edital e indicado/a à concessão de quota de bolsa deverá comprovar,
até a data da assinatura do “Termo de Compromisso de Bolsista”, que não possui vínculo formal de
emprego e renda, excetuando-se os casos previstos pelo Artigo 9º do Regulamento do Programa de
Demanda Social da CAPES, Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 01/2010 e Resolução
CONSUNI/UFAL nº. 58/2010;
- Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa
da CAPES, ou de outra agência de fomento pública;
- Se servidor/a público/a, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se
conciliáveis às atividades do curso com a jornada laboral; conforme Portaria CAPES n.76 de
14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010 e Resolução CONSUNI/UFAL n. 58/2010; Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento temporário ou
cancelamento de disciplina;
- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
- Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os requisitos
estabelecidos neste artigo e que tem pleno conhecimento da Resolução 58/2010 UFAL, e que
concluirá o curso dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no regulamento do
Mestrado.
2.2. Poderão concorrer às bolsas do sistema de cotas os/as estudantes que ingressaram no PPGP –
UFAL pelo sistema de cotas.
3. Dos critérios de classificação:
3.1. Serão contemplados/as com a bolsa os/as candidatos/as pelo sistema de cotas e demais
candidatos/as que obtiverem melhor classificação neste processo seletivo, cujos critérios de
pontuação e seleção estão estabelecidos neste edital;
3.2. Os/as candidatos/as inscritos/as pelo sistema de cotas, que não alcançarem as bolsas reservadas
para essa modalidade, passam a concorrer junto aos candidatos das vagas gerais;
3.3. No caso de empate será dada prioridade ao/à candidato/a: 1) menor renda familiar comprovada;
2) candidatos/as que comprovem residência em cidades localizadas a mais de 100 km de Maceió; 3)
com maior tempo na condição de estudante regular no PPGP.
4. Das inscrições:
4.1. O período de inscrições será nos dias 05/04/23 a 11/04/23;
4.2. A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br;
4.3. O resultado preliminar será divulgado dia 13/04/2023, com prazo de 24h para recursos;
4.4. A previsão para divulgação do resultado final no site do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia e convocação dos/as beneficiários/as para assinatura de documentos adicionais e/ou
esclarecimentos que se fizerem necessários será no dia 17/04/2023.
5. Da documentação:
5.1. O/a candidato/a deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do original,
digitalizada em PDF, exclusivamente para o seguinte e-mail, coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br,
colocando como “assunto” EDITAL 01/2023, seguido do nome do/a candidato/a;
5.2. Não serão aceitas fotografias da documentação. No corpo do e-mail deve necessariamente
constar um check-list dos documentos enviados, sendo cada arquivo salvo com a identificação
conforme lista a seguir:
- Currículo Lattes atualizado;
- Comprovantes das atividades lançadas no currículo Lattes para fins de verificação e pontuação dos
indicadores de produção acadêmica, conforme itens do Anexo III;
- Formulário de Requerimento dos benefícios de Bolsa CAPES devidamente preenchido e assinado
(Anexo I);
- Formulário de Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo II); - Ficha de
pontuação dos indicadores de produção acadêmica preenchida (Anexo III); - Comprovante de conta
bancária Banco do Brasil (banco, nº da agência e nº da conta corrente). Obs: no caso de ainda não ter
conta no banco, os dados bancários poderão ser entregues após a divulgação do resultado deste
edital;
6. Da revogação da concessão de bolsas:
6.1. Conforme previsto no artigo n. 17 da Portaria CAPES n. 181, de 18/12/2012, revogar-se-á
concessão dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores recebidos, nos seguintes
casos:
- Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas pelo/a
beneficiário/a, quando exigida;
- Se apurada que o/a bolsista exerce atividade remunerada diferente das condições que foram
indicadas no item 3 do presente edital;
- Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência;
- Se praticada qualquer fraude pelo/a bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
7. Das disposições gerais:
7.1. A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que trata este
Edital gera, para o/a candidato/a, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a ser efetivada
mediante sua disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por parte da UFAL. Desse
modo, a classificação não significa necessariamente a implementação da bolsa;
7.2. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12
(doze) meses automaticamente, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, de
acordo com o item 1.1 e se atendidas as normas estabelecidas neste edital; 7.3. Além das
situações previstas no item 6., o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer momento por
insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção ou desistência do curso; solicitação
de trancamento de matrícula, afastamento temporário ou cancelamento de disciplina; alcance do
limite de duração da bolsa; perda das condições essenciais à concessão/renovação; e se houver
mudança nas condições de concessão do benefício pela entidade financiadora; 7.4. Vínculos
empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas serão analisados a partir da Portaria
CAPES n. 76 de 14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010; e Resolução
CONSUNI/UFAL n. 58/2010;
7.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós
Graduação Stricto Sensu em Psicologia.
Maceió-AL, 05 de abril de 2023.
Profa. Dra. Paula Orchiucci Miura
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A A BOLSA CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
NÍVEL: MESTRADO INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO): ______
NOME:________________________________________________________________________________________________
FONE: ____________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______/______/ ________ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO(A) ( ) ESTRANGEIRO(A)
CPF N.º _______________________________________________________
SE ESTRANGEIRO(A): VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) N PASSAPORTE N.º _________________ PAÍS:____________________
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR: ______________________________________________________________________________________ DATA
DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO):________________________________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NÃO DOCENTE
TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALÁRIO ( ) SEM SALÁRIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE): _____________________________________
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO: ____________________________________
ANO DE TITULAÇÃO: ___________________
IES DE TITULAÇÃO: ___________________________________________________________________________________ ÁREA DE
TITULAÇÃO: __________________________________________________________________________________ NÚMERO DO
BANCO: 001-9 – BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA _____________________ CONTA: _______________________________
DECLARAÇÃO:
□ DECLARO NÃO ACUMULAR A PERCEPÇÃO DE BOLSA DE QUALQUER MODALIDADE DE AUXÍLIO OU BOLSA DE
AGÊNCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL;
□ DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROGRAMA DE
POS-GRADUACAO; □ DECLARO QUE NÃO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO
EQUIPARADA;
□ DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA PORTARIA 181/2012 DA
CAPES;
□ DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS
____/____/______
(ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)) (DATA)
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( ) NÃO
APROVADA ( ) APROVADA SE APROVADA: MODALIDADE: ___________________, A CONTAR DE: ___________________
DATA: _______________
Representantes da Comissão de Bolsas:
Nomes e assinaturas:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu ___________________________________________________________,
CPF__________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Psicologia sob o número de matrícula __________________________________, em nível de Mestrado,
da Universidade Federal de Alagoas tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou
taxa escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a
respeitar as seguintes cláusulas:
I comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante às normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação;
II – quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
III – não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra
agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado,
ressalvada expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES;
IV – realizar estágio de docência;
V – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as
atividades do curso com a jornada laboral;
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão)
no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos
em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período
de até cinco anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário/a (de bolsa ou taxa):________________________________________
Local e data: _____________________________________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________ ___________________________________
Carimbo e assinatura Nome e assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO ACADÊMICA – BOLSAS CAPES – 2022
Aluno(a):
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO, DE ACORDO COM O NÍVEL E
ÁREA DE FORMAÇÃO
PONTUAÇÃO
Especialização em Psicologia (360 hs)
40 Pontos
Especialização em Área Afim (360 hs)
20 Pontos
Graduado em Psicologia
30 Pontos
Graduado em Área Afim
15 Pontos
PONTUAÇ
ÃO
OBTIDA
SUB-TOTAL 1
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo aquele de maior peso.
2. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA:
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO, DE ACORDO COM
A ATIVIDADE ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
Ensino de Nível Superior
10 por semestre
40 pontos
10 por ano
40 pontos
Orientação de Monografia/TCC
2,5 por orientação
05 pontos
Intercâmbio acadêmico institucional
10 por semestre
20 pontos
Participação em entidade ou órgãos de representação estudantil
10 por semestre
20 pontos
Participação em comissões editoriais de periódicos científicos
avaliados pelo Qualis CAPES
10 por semestre
20 pontos
Membro de comissão organizadora de Congresso científico
10 por comissão
20 pontos
Membro de comissão científica de Congresso científico
10 por comissão
20 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico Internacional
2,5 por trabalho
10 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico Nacional
1,25 por trabalho
05 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico Regional
0,5 por trabalho
02 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico Local
0,25 por trabalho
01 ponto
Participação
em
Iniciação
Científica
/AT*
/Monitoria/PROLICEN/PET; Extensão; Coordenação de
Grupo de Estudos
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Nota: * Bolsa de Apoio Técnico/CNPq/Fapeal. Em relação à Iniciação Científica, PET, Monitoria, Extensão, PROLICEN e Apoio
Técnico (bolsista), não poderá haver duplicidade de uma mesma atividade em um mesmo período letivo. Por exemplo, o
engajamento em um projeto de pesquisa não poderá ser considerado ao mesmo tempo como Iniciação Científica e Extensão, ou
Extensão e Monitoria. Nestes casos, para efeito de pontuação, prevalecerá aquela atividade de maior peso.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA:
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO POR
PRODUÇÃO CIENTÍFICA
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A1 - Psicologia)
100
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A2 - Psicologia)
85
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS A3 - Psicologia)
70
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS A4 - Psicologia)
60
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B1 - Psicologia)
50
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B2 - Psicologia)
40
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B3 - Psicologia)
30
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B4 - Psicologia)
20
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
80
Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial
40
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Internacional
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional
05
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Local
2,5
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
Resumo em Anais de Congresso Regional
02
03
Resumo em Anais de Congresso Local
01
03
SUB-TOTAL 3
-
-
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções datadas dos últimos cinco anos. A atividade “congresso” englobará os congressos
propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou
profissionais reconhecidos. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de
um documento do editor informando: (a) aceite incondicional do trabalho ou (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações
no trabalho.
Nota Geral: Para fins de pontuação, toda a documentação enviada para esta seleção será rigorosamente analisada pela Comissão de
Bolsas responsável pelo processo.
SUB-TOTAL 1 + SUB-TOTAL 2 + SUB-TOTAL 3 = TOTAL (PONTUAÇÃO FINAL)
