Resolução Estágio em Docência 2019

Arquivo
RESOLUÇÃO ESTÁGIO EM DOCÊNCIA FINAL 2019.pdf
Documento PDF (455.0KB)
                    Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Psicologia
Programa de Pós-Graduação em Psicologia

Resolução no 02, de 3 de abril de 2019.
Define normas para o Estágio em Docência no âmbito do PPGP.

O presente documento regulamenta a realização da atividade de Estágio em Docência,
que se configura como parte da atuação do discente de Mestrado (Stricto sensu) do
Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGP/UFAL – e segue baseado em
diretrizes da Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010, no Regimento Interno do
Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP/UFAL e Regulamento Geral dos
Programas de Pós-graduação “Stricto Sensu” da UFAL, Resolução nº 50/2014 –
CONSUNI/UFAL, de 11 de agosto de 2014.
Art. 1º O Estágio em Docência constitui-se como atividade complementar obrigatória
para todos os discentes regularmente matriculados, bolsistas e não bolsistas.
§ 1º O Estágio em Docência será realizado nos vinte e quatro meses de duração do
curso.
§ 2º O Estágio em Docência deve ser solicitado à Coordenação do Programa, por meio
de requerimento e com anuência do orientador, próprios do PPGP, seguindo os
seguintes procedimentos?:
a) O requerimento deverá ser encaminhado com antecedência no início do Estágio em
Docência e vir acompanhado de um plano de atividades docente, no qual devem
constar: dados de identificação da disciplina e da carga horária do discente a ser
cumprida, ementa, objetivos do estágio, conteúdos, metodologia, avaliação, atividades a
serem realizadas e bibliografia.
b) O plano de atividades deverá ser aprovado pelo docente responsável pela disciplina.
Art. 2º O estágio docência integralizará 1 (um) crédito ao histórico escolar do aluno.
Deverá ser realizado em disciplinas de Curso de Graduação que tenham no mínimo de
60 horas. A carga horária máxima da atividade de Estágio em Docência será de até 30%
da carga horária total onde será realizada a atividade e devem ser planejadas junto à(ao)
supervisora(r).
§ 1º O estágio docência será registrado no histórico escolar do pós-graduando.
Art. 3º O discente poderá requerer a dispensa do Estágio em Docência desde que
comprove sua atuação, durante os últimos 05 (cinco) anos, na regência de classe em

Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins, Maceió-AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1353

Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Psicologia
Programa de Pós-Graduação em Psicologia

curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, com duração mínima
de 01 (um) semestre;
§ 1º O discente deve enviar à coordenação do Programa requerimento de dispensa desta
atividade e este ser aprovado no Colegiado do PPG.
Art. 4º A supervisão do Estágio Docência será realizada pelo orientador ou outro
professor do PPGP, a partir de acordo previamente estabelecido entre os docentes, tendo
em vista a relevância da disciplina escolhida para a formação do aluno. Com a anuência
do orientador, o acompanhamento poderá vir a ser realizado por um docente vinculado a
um programa de pós-graduação Stricto sensu ou pelo professor responsável pela
disciplina onde o estágio se desenvolverá, desde que detenha o título de doutor e em
área compatível com a do Programa de Pós-Graduação podendo pertencer a outras IES.
Art. 5º Poderão compor o Estágio Docência, as seguintes atividades complementares,
que deverão ser realizadas em conjunto com a/o docente responsável:
I – Acompanhamento de estudantes que estão inseridos em programas como Monitoria,
Programa de Educação Tutorial, Extensão;
II – Orientação de pesquisas tais como iniciação científica, trabalho de conclusão de
curso;
III – Coordenação de atividades realizadas pelo grupo de pesquisa da/o docente
responsável;
Art. 6º São atribuições do pós-graduando no Estágio em Docência:
I – Planejamento, participação, realização e avaliação de atividades de ensino conforme
acima mencionadas;
II – Participação e realização de aulas teóricas e práticas em disciplina da graduação;
III - Elaboração de material didático;
IV - Correção de trabalhos e avaliações;
V – Elaboração de dinâmicas que sustentem os processos de ensino e aprendizagem;
Art. 7º – O Relatório de Estágio deve conter uma descrição detalhada do aluno em
relação a seu engajamento nas atividades previstas bem como uma reflexão sobre as
suas principais dificuldades. Além disso, o relatório deve conter um parecer do
orientador destacando os pontos fortes e os pontos frágeis no desempenho do aluno da
prática de ensino.

Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins, Maceió-AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1353

Universidade Federal de Alagoas
Instituto de Psicologia
Programa de Pós-Graduação em Psicologia

Art. 8º São atribuições do professor orientador do estágio:
I – Analisar e aprovar o plano de estágio docência elaborado e apresentado pelo pósgraduando;
II – Controlar a frequência do estagiário;
III – Orientar e monitorar continuamente as atividades em execução;
IV – Avaliar as atividades desenvolvidas, emitir parecer final à Coordenação do
Programa.
Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do
Programa de Pós-graduação em Psicologia.
Art. 10º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Maria Auxiliadora Teixeira Ribeiro SIAPE2180259
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFAL

Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins, Maceió-AL CEP: 57072-900 Contato: 3214-1353