EDITAL PPGP/PROPEP/UFAL Nº 03/2026 CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO PROFIX-CB
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL PPGP/ROPEP/UFAL Nº 03/2026
CHAMADA INTERNA PARA SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE APOIO À FIXAÇÃO DE
DOUTORES NO BRASIL - CONHECIMENTO BRASIL (PROFIX-CB)
A Comissão de seleção da Chamada Interna do PPGP-UFAL para o Programa de Apoio à Fixação
de Doutores no Brasil, constituída pela coordenação do PPGP, por dois professores do Programa,
informa aos/às interessados/as que estão abertas, no período de 26/03/26 até às 23:59 do dia
10/04/26, as inscrições para a Chamada Interna para seleção para o Programa de Apoio à Fixação
de Doutores no Brasil - Conhecimento Brasil (PROFIX-CB), destinada a incentivar a fixação de
doutores/as em áreas estratégicas de ciência, tecnologia e inovação para estados e Distrito Federal.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Comissão de seleção da
Chamada Interna do PPGP-UFAL para o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil.
1.2. A seleção da/o candidata/o à vaga para o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil tem por
objetivo:
a) Ampliar as ações para a fixação e o apoio, no País, de pesquisadores/as com doutorado, incluindo
novos referenciais de valores para bolsas e foco no combate às assimetrias regionais do Sistema
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI);
b) Criar condições para que doutores/as possam prosseguir suas atividades de pesquisa junto a grupos e
redes de reconhecida excelência no país;
c) Contribuir para a retenção de doutores/as em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação
(ICTs)
d) apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
e) contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
f) contribuir para a execução de programas de capacitação docente;
g) viabilizar o intercâmbio científico.
1.3. A vaga referida no item 2. destina-se ao exercício de atividades no Instituto de Psicologia – UFAL
vinculadas ao Programas de Pós-Graduação em Psicologia.
1.4. O/A candidato/a aprovado/a realizará suas atividades de acordo com o Plano de Atividades Acadêmicas
aprovado, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e o Projeto Pedagógico do curso.
1.5. O/A candidato/a concorrente à vaga do presente edital não deve ter vínculo empregatício e/ou atividade
remunerada. Para fins deste edital, considera-se vínculo empregatício ou atividade remunerada regular toda
atividade que implique percepção de renda contínua, com habitualidade, incluindo vínculos formais (CLT,
Regime Jurídico Único), contratos de prestação de serviço continuado, trabalho autônomo com clientela fixa
ou qualquer outra forma de rendimento recorrente.
2. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. É objeto deste edital 01 vaga para pesquisador/a doutor/a para exercer funções de pesquisa, ensino e atividades do
Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
2.2. O vínculo da/o pesquisador/a doutor/a, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular
a criação e solidificação/fortalecimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, bem como,
incentivar a fixação a pesquisadores/as doutores/as em áreas estratégicas de ciência, tecnologia e inovação.
2.3. O/A pesquisador/a doutor/a exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação (máximo
uma turma por semestre) e de pós-graduação (ao menos uma turma por semestre) na área de avaliação do
Programa de Pós-Graduação; orientação mestrado e doutorado (ao menos um/a orientando/a); e participação
nas atividades de pesquisa, com consequente produção intelectual e extensão.
2.4. A remuneração da vaga disposta neste edital segue as normativas regidas pelo Programa de Apoio à
Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB) no valor de bolsa de 13.000 (treze mil reais) ao mês.
2.5. São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de pesquisador/a
doutor/a para o Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB):
a) ser portador/a do título de doutor/a, no mínimo, há 5 (cinco) anos;
b)ser pesquisador/a de reconhecida competência em sua área.
c)
ter produção científica relevante e de impacto na área nos últimos 5 (cinco) anos em uma das Linhas de
Pesquisa do Programa.
2.6. O título de doutorado deve ter sido obtido em instituição de ensino devidamente autorizada e
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.7. O título de Doutor/a deve ter sido obtido ou validado em Programa de Pós-Graduação credenciado pela
CAPES.
2.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os pedidos de inscrições serão feitos pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
3.2. Fica aberto o prazo de 26/03/2026 a 28/03/2026, para que os interessados, querendo, possam apresentar
pedido de impugnação.
3.3. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via e-mail da coordenação
do Programa: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
3.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos entre as 06 horas do dia 26/03/2026 às 23 horas e 59 min
do dia 10/04/2026, pelo e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, tendo como assunto do e-mail: Nome da/o
canditada/o EDITAL PPGP/ROPEP/UFAL Nº 02/2026.
3.5. Para os fins deste edital será observado o horário local (ALAGOAS).
3.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.7. A inscrição deverá ser realizada via formulário constante no Anexo I.
3.8. No ato de inscrição a/o candidata/o deverá enviar para o endereço de email os seguintes documentos
digitalizados, legíveis e em único arquivo:
1. Formulário de inscrição (Anexo I);
2. Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.5.2: 01 arquivo em formato PDF;
3. Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo
IV;
4. Declaração de autoria própria devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo V.
5. Curriculum Lattes atualizado;
6. Diplomas ou documentos comprobatórios da titulação mínima exigida para o presente edital;
7. Títulos do GRUPO I – Títulos decorrentes do exercício da docência (conforme Anexo II);
7.1 Títulos do GRUPO II – Títulos decorrentes de atividades científicas (conforme Anexo II);
7.2. Títulos do GRUPO III – Títulos decorrentes de atividade profissional não didática (conforme
Anexo II);
8. Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pósgraduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano de
Desenvolvimento Institucional da UFAL, com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e
com o Documento de área da CAPES a qual o Programa se vincula e a uma das Linhas de Pesquisa do
Programa, com páginas numeradas e rubricadas pelo/a candidato/a, elaborado de acordo com as
instruções do Anexo IV: 01 arquivo em formato PDF.
PEDIDO DO NOME SOCIAL
3.9. A pessoa travesti, transexual ou transgênera que desejar ser tratada pelo nome social deverá, no ato
da inscrição, informar no formulário de inscrição (Anexo I) o seu nome social, indicando o nome e o
sobrenome pelos quais deseja ser tratada, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024.
3.9.1. Considera-se nome social aquele pelo qual pessoas travestis, transexuais ou transgêneras se
identificam e são identificadas pela sociedade.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS
4.1. Considerando que o presente edital oferta apenas 01 (uma) vaga, não será possível a aplicação imediata
de reserva de vagas, nos termos da legislação vigente.
4.2. Em observância às políticas de ações afirmativas e à promoção da equidade, fica assegurada a
participação, em igualdade de condições, de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com
deficiência e pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneras), conforme normativas institucionais e
legislação aplicável.
4.3. Caso haja ampliação do número de vagas durante a vigência deste edital ou abertura de novas seleções no
âmbito do mesmo programa, será observada a política de reserva de vagas, respeitando-se os percentuais
legalmente estabelecidos.
4.4. Na hipótese de formação de cadastro de reserva, será assegurada a aplicação das ações afirmativas nas
convocações subsequentes, conforme a ordem de classificação e a legislação vigente.
4.5. Os/As candidatos/as que desejarem concorrer às ações afirmativas deverão autodeclarar-se no item cotas
presente no formulário de inscrição (Anexo I).
5. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
5.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas:
a) Análise de Títulos (AT), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.2. A análise de títulos ocorrerá em data provável de 20/04/2026;
5.3 A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 17/04/2026.
DA ANÁLISE DE TÍTULOS
5.4. A análise de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relacionados à formação e
às atividades profissionais e de produção científica, descritas no Currículo Vitae, de acordo com a escala
3
de valores estabelecida no Anexo II deste edital.
5.5. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo
e/ou à forma previstos neste edital.
5.6. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf".
5.7. É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a conferir se os arquivos incluídos dizem respeito a
cada alínea indicada no subitem.
5.8. Não serão aceitos nem analisados documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na
forma e no prazo estabelecidos no subitem.
5.9. O envio da documentação constante do subitem 3.8. deste edital é de responsabilidade exclusiva do/a
candidato/a.
5.10. Após a análise dos documentos comprobatórios dos títulos constantes no Anexo II, a apuração de
pontos da análise de títulos será obtida da seguinte forma:
5.10.1. Ao/À candidato/a que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez), atribuindo-se
aos/às demais candidatos/as notas proporcionais a essa.
5.10.2. A nota da Análise dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III
com pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
5.10.3. As notas da Análise de Títulos dos/as demais candidatos/as serão calculadas através de
proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
5.11. Estará eliminado/a do certame aquele/a candidato/a que não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo
II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo II.
DA ANÁLISE DO PLANO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
5.12. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de
Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa (verificar no site do PPG).
5.12.1. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser entregue na forma e no prazo do subitem 3.8.
5.13. O Plano de Atividades Acadêmicas deve ser elaborado na forma proposta no Anexo III, sendo
avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO
ITEM
Graduação
Pós-Graduação
Pesquisa
Justificativa
0,3
0,6
0,6
Objetivos gerais e específicos
0,3
0,6
0,6
Descrição operacional do Plano
0,5
1
1
Articulação com o PDI – UFAL, Regimento
Interno do Programa e Documento de
Área/CAPES
0,6
1,2
1,2
0,3
0,6
0,6
2
4
4
Resultados esperados (impactos
institucionais e sociais
previstos)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
5.13.1 A análise do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo emitida a
nota pelo/a examinador/a, de acordo com os critérios relacionados no subitem anterior.
5.14. Será considerado/a eliminado/a o/a candidato/a que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete)
pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar PAA fora do prazo ou da forma do subitem
3.8. e/ou entregar PAA que não seja de autoria própria.
4
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
5.15. A Nota Final (NF) de cada candidato/a será calculada pela média aritmética das notas obtidas na
Análise de Títulos (AT), e na análise do Plano de Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula:
NF = (AT+PAA)/2.
5.15.1 Estará eliminado/a do processo seletivo o/a candidato/a que:
a) Não obtiver pontuação no item 2.5 do Grupo II do barema da Prova de Títulos constante no Anexo II
deste;
b) Não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no Plano de Atividades Acadêmicas e/ou entregar
PAA fora do prazo ou forma do subitem 3.8. e/ou entregar PAA que não seja de autoria própria.
5.16. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, será feito o desempate de acordo com os
seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste certame, conforme o
parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na Análise de Títulos;
c)obtiver maior nota na Análise do Plano de Atividades Acadêmicas;
d) o/a candidato/a mais velho/a na idade.
5 . 1 7 . O r e s u l t a d o f i n a l s e r á p u b l i c a d o n o s i t e d o Programa d e P ó s - G r a d u a ç ã o e m
P s i c o l o g i a U F A L c o m a relação dos/as candidatos/as aprovados/as, com a respectiva
classificação.
6. DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1. O julgamento dos/as candidatos/as será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica,
por comissão composta por dois/duas professores/as do Programa.
6.2. A partir da data de divulgação da composição das bancas examinadoras, estará aberto o prazo de 03
dias para eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora que poderão ser formalizados
exclusivamente via e-mail da coordenação do Programa: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
6.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro
dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos expedidos para o certame.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final, com a classificação dos/as candidatos/as aprovados/as, será homologado pela
Coordenação do Programa de Pós-Graduação.
7.2 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de vagas disponíveis nesse edital, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados/as no certame público.
8. DOS RECURSOS
8.1O/A candidato/a poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, via e-mail da
coordenação do Programa: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
a)
Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
Até 03 (três) dias úteis após publicação do resultado final.
8.1. O/A candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito.
8.1.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
8.2 O/A candidato/a poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso
administrativo,
enviando
solicitação
para
o
e-mail
da
coordenação
do
Programa:
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, observando, todavia, os prazos e os horários limites para apresentação do
recurso.
8.2. Não será aceito recurso fora do prazo.
5
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação,
contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do/a candidato/a, de aceitar as condições
estabelecidas para o processo seletivo deste edital, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
10.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas.
10.3. O/A candidato/a deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados
durante a realização do certame.
10.4. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos
os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada
pelo/a candidato/a e, ainda, se o/a candidato/a instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o
fizer.
10.5. Os/As candidatos/as classificados/as até o número de vagas deste edital serão convocados/as por
mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo/a candidato/a no
formulário de inscrição.
10.6. Os/As candidatos/as deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
10.7. O/A candidato/a concorrente a vaga do presente edital não deve ter vínculo empregatício e/ou
atividade remunerada para que possa assumir a vaga.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
________________________________________________
Saulo Luders Fernandes
Coordenado do Programa de Pós-graduação em Psicologoa
6
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.Área de interesse :
2.CPF:
3.Nome Completo:
Nome Social:
4. Inscrição por cotas:
( ) PCD ( )PPI ( ) Trans
5. Nº da Identidade:
5.1Órgão Emissor:
5.2.Data de Emissão:
6.Sexo:
7.Data de Nascimento:
8.Nacionalidade:
9.CEP:
10.Endereço:
10.1. Número:
10.2.Bairro:
10.3Cidade:
11.Telefone:
11.1 Celular:
12.Nome da mãe:
13. Nome do pai:
14. E-mail:
Data:
/
/2026
Assinatura:
1
7
ANEXO II - ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE
NOME DO/A
CANDIDATO/A
CPF/RG ou Passaporte
EDITAL E PPG
1. GRUPO I – TÍTULO
DECORRENTES DO
EXERCÍCIO DA
DOCÊNCIA
1.1. Orientação de
monografias/teses
apresentadas e
aprovadas:
PRAZO
CONSIDERAD
O
NÚMERO
MÁXIMO
DE ITENS
PONTUA
DOS
PONTUA
ÇÃ O
POR
ITEM
APRESE
NTA DO
NÚMERO
DE ITENS
COMPROVA
DOS PELO
CANDIDATO
-
-
-
-
a) em cursos de
mestrado (na área de
avaliação do Programa
ou em área afim)
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
b) em cursos de
doutorado (na área de
avaliação do Programa
ou em área afim)
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
10
5
PONTU
AÇ ÃO
ATRIBU
ÍD A
AO
CANDI
DA
TO
-
(0,5)
meio
ponto
por
orientaç
ão
(1,0) um
ponto
por
orientaç
ão
GRUPO I – PONTUAÇÃO TOTAL
2. GRUPO II – Títulos
decorrentes de
atividades científicas
PRAZO
CONSIDERAD
O
NÚMERO
MÁXIMO
DE ITENS
PONTUA
DOS
PONTUAÇÃ
O POR
ITEM
APRESENT
ADO
NÚMERO
DE ITENS
COMPRO
VAD O
PELO
CANDIDA
TO
PONTU
AÇ ÃO
ATRIBU
ÍD A
AO
CANDI
DA TO
24
2.1 Cumprimento de
Estágio Pós-Doutoral
na área de avaliação
do Programa ou em
área afim (Declaração
ou certidão emitida
pela instituição)
a) Estágio Pós-Doutoral
em instituição de
pesquisa nacional.
b) Estágio Pós-Doutoral
em instituição de
pesquisa internacional.
2.2 Ser bolsista de
produtividade do CNPQPQ
2.3. Livros com ISBN
publicados,
relacionados com a
Área de avaliação do
Programa ou em área
afim
-
-
-
2
-
2
-
1
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
5
-
-
-
(1,5) um
ponto e
meio por
estágio
(2,0)
dois
pontos
por
estágio
(2,0)
dois
pontos
por
bolsa
(1,0) um
ponto
por livro
25
2.4. Capítulo de livro
com ISBN publicado,
relacionado com a
Área de avaliação do
Programa ou em
área afim
2.5. Trabalhos
publicados em
revistas e periódicos
indexados,
relacionados com a
Área de avaliação do
Programa ou em área
afim:
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
-
a) Categorias A1 a A4
(Qualis Lattes 20212024)
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
b) Categoria B1
(Qualis Lattes 20212024)
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
2.6. Trabalhos
completos publicados,
em anais de
congressos nacionais
internacionais com
Qualis relacionado
com a Área de
avaliação do Programa
ou em área afim:
a) Categorias A1, A2,
A3, A4 e B1
-
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
5
-
10
(0,5)
meio
ponto
por
capítulo
-
-
-
-
-
(2,0)
Dois
pontos
por
trabalho
10
(1,0) Um
ponto por
trabalho
-
-
10
(1,0) um
ponto por
trabalho
GRUPO II – PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III –
Títulos decorrentes
de atividade
profissional não
didática
PRAZO
CONSIDERAD
O
NÚMERO
MÁXIMO
DE ITENS
PONTUA
DOS
PONTUAÇÃ
O POR
ITEM
APRESENT
ADO
NÚMERO
DE ITENS
COMPRO
VAD OS
PELO
CANDIDA
TO
PONTU
AÇ Ã O
ATRIBU
ÍD A
AO
CANDI
DA TO
26
3.1. Participação como
membro titular em
comitê permanente
da CAPES, CNPq e
Instituições de
Fomento e Pesquisa
(Ex.: Fap/Finep)
5 anos
considerado
s até o
último dia
de
inscrição
3.2. Exercício de
Coordenação de curso
de pós- graduação
strictu sensu
5 anos
considerado
s até o
último dia
de inscrição
5
1,0 (um)
ponto por
ano completo
de exercício
5
1,0 (um)
ponto por
ano completo
de exercício
GRUPO III – PONTUAÇÃO TOTAL
4. MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DE TÍTULOS
4.1. Em cada um dos três grupos, ao/à candidato/a que obtiver a maior pontuação será
atribuída a nota 10,0 (dez), atribuindo-se aos/às demais candidatos/as notas proporcionais a
essa.
4.2. A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I,
II e III com pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois), respectivamente.
4.3. As notas da Análise de Títulos dos/as demais candidatos/as serão calculadas através de
proporcionalidade direta, relativa à atribuição anterior.
4.4. Para configurar “área afim” nos títulos pontuáveis, constantes no barema do Anexo II,
deverá ser adotada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela
Capes disponível em: https://www.gov.br/capes/pt- br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de- conhecimentoavaliacao
27
ANEXO III - INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de atividades do/a candidato/a deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação,
contendo:
1. Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória
acadêmica.
2. Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3. Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando
a sua existência e apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever
o que será realizado e a metodologia/estratégia de implementação.
4. Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFAL (PDI - 2019/2024: https://pdi.ufal.br/2019/documentos/pdi-20192023/pdi-ufal-2019-2023-completo.pdf), com enfoque no:
A)Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação (consultar site do PPG); e
B)
Documento de área da CAPES a qual o Programa de Pós-Graduação se vincula (consultar
Plataforma Sucupira/CAPES).
5. Resultados
Esperados,
Impactos
Institucionais
e
Sociais
Previstos:
Apontar
objetivamente os produtos esperados mediante a contribuição do presente Plano de
Trabalho.
28
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu,
portador(a) do CPF/PASSAPORTE nº
simplificado objeto
do
Edital
para
o
Programa
de
,
, inscrito(a)no processo seletivo
Abertura
nº
/2026,
,
com lotação no(a)
, declaro para fins de
prova junto aUniversidade Federal de Alagoas e somente para efeito da Prova de
Títulos, que os documentos comprobatórios enviados são cópias autênticas dos
originais.
Declaro, ainda, que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas
informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto
Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro; sob pena de
eliminação do certame.
/
,
de
de 2026.
Assinatura
29
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUTORIA PRÓPRIA DOPLANO DE ATIVIDADES
ACADÊMICAS
Eu,
,
CPF/PASSAPORTE nº
,
objeto do Edital de Abertura
nº
inscrito(a)
no
processo
/2026,
portador(a)
seletivo
do
simplificado
para
o
Programa
lotação no(a)
,
com
,
declaro,
perante
a
Universidade Federal de Alagoas, que sou autor(a) do Plano de Atividades Acadêmicas
entregue para fins de obtenção de nota e que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente
redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita.
Assim, firmo a presente declaração, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos
civis, penais e administrativos *, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime
de plágio ou violação aos direitos autorais.
/
,
de
de 2026.
Assinatura
* Conforme item 8.17, será considerado eliminado o candidato que entregar PAA que não seja deautoria própria.
30
ANEXO VI - CRONOGRAMA
DATA
PROVÁ
VEL
INICIAL
DATA
PROVÁ
VEL
FINAL
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
26/03/2026
10/04/2026
PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES
26/02/26
28/03/26
26/03/2026
10/04/2026
13/04/2026
13/04/2026
14/04/2026
14/04/2026
15/04/2026
17/04/2026
ANÁLISE DE TÍTULOS
20/04/2026
21/04/2026
ANÁLISE DO PAA
22/04/2026
23/04/2026
RESULTADO PRELIMINAR
24/04/2026
24/04/2026
PERÍODO PARA RECURSOS
25/04/2026
27/04/2026
RESULTADO FINAL
28/04/2026
28/04/2026
ETAPA
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
DIVULGAÇÃO DAS BANCAS
EXAMINADORAS
PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO DAS
BANCAS
31
