EDITAL Nº 04/2026 - PPGP/IP/UFAL SELEÇÃO INTERNA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSAS NO BRASIL E NO EXTERIOR

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Edital interno - Capes Global PPGP 2026 (1).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 04/2026 - PPGP/IP/UFAL
SELEÇÃO INTERNA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE
CANDIDATOS À CONCESSÃO DE BOLSAS NO BRASIL E NO EXTERIOR

Programa CAPES-Global.edu - Rede Coonexa | Tema 3
O Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGP/IP/UFAL), por sua Coordenação, torna pública a seleção interna de proposta para
formação de cadastro de reserva de candidatos(as) à concessão de bolsas vinculadas ao Tema
3: “Democracia, inclusão, educação e justiça social” e aos sub-temas “Desigualdades Sociais,
Territoriais e Econômicas”, “Estado, Sociedade Civil e Inovação Democrática” e
“Diversidade, Diferença, Direitos Humanos e Educação como princípios democráticos” no
âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.edu, para
as seguintes modalidades:
- Doutorado Sanduíche no Exterior
- Professor/a Visitante Sênior
- Professor/a Visitante Júnior
- Capacitação de Curta Duração no Exterior
- Professor/a Visitante no Brasil
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e
suas alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pela Portaria CAPES nº 08/2018
(Regulamento Geral para Projetos Internacionais), pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº
202/2017 e nº 110/2025 e demais atos aplicáveis, ou normas posteriores que os substituam.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a proposta do PPGP a ser submetida à
Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à bolsa, cuja
concessão depende de avaliação externa, disponibilidade orçamentária, aprovação e
implantação pela CAPES/Rede e manutenção de todos os requisitos.

1. DO OBJETO, DA VAGA E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1. Selecionar propostas para composição de cadastro de reserva nas modalidades de bolsa:
a)​ Doutorado Sanduíche no Exterior - 4 meses
b)​ Professor/a Visitante Sênior - Entre 2 e 3 meses

c)​ Professor/a Visitante Júnior - Entre 2 e 3 meses
d)​ Capacitação de Curta Duração no Exterior - Entre 15 dias e 3 meses
e)​ Professor/a Visitante no Brasil - Entre 15 dias e 3 meses
1.2 A proposta de concessão das bolsas ocorrerá em uma das janelas do Edital nº 03/2026 da
Rede Coonexa, podendo ser entre os meses de março a junho de 2027 ou de julho a
novembro de 2027. Para o quantitativo de meses completos e consecutivos, serão admitidos,
em
princípio,
março-maio,
abril-junho,
julho-setembro,
agosto-outubro
ou
setembro-novembro de 2027, sujeitos à confirmação da Rede/CAPES.
1.3. O cadastro de reserva será utilizado de acordo com a ordem de classificação final, nos
casos de desistência ou inabilitação do(a) candidato(a), impossibilidade de implantação da
bolsa ou disponibilidade de bolsa remanescente, observada, em todos os casos, a viabilidade
temporal para sua concessão.
1.4. O(A) candidato(a) somente poderá se inscrever em uma modalidade de concessão de
bolsa durante a vigência da Rede Coonexa.

2. DOS OBJETIVOS
2.1. Ampliar a cooperação internacional e a inserção do PPGP em redes de pesquisa e
formação;
2.2. Promover atividades acadêmicas de alto nível com impacto na formação discente e
docente;
2.3. Estimular projetos conjuntos, publicações em coautoria, cotutelas, coorientações e outras
parcerias sustentáveis;
2.4. Contribuir para redução de assimetrias regionais e institucionais no âmbito da Rede
Coonexa;
2.5. Produzir resultados alinhados ao Tema 3, aos ODS e às prioridades nacionais pertinentes.

3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Nos termos do edital global, as modalidades de bolsa de no Brasil e no Exterior poderão
incluir mensalidade, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio seguro-saúde, nos
valores e condições vigentes no momento da concessão.
3.2. Os benefícios serão pagos ou disponibilizados segundo os procedimentos da
CAPES/Rede Coonexa e destinam-se exclusivamente às finalidades autorizadas. Não haverá
complementação automática pelo PPGP/IP/UFAL.
3.3. A UFAL e o PPGP não responderão por variações cambiais, tributos, taxas, despesas de
dependentes, passagens adicionais, moradia, alimentação ou outros gastos não cobertos, salvo
autorização expressa e disponibilidade legal e orçamentária.

3.4. Os(as) beneficiários(as) somente deverão viajar após formalização da concessão, emissão
de visto/autorização migratória apropriada e comunicação oficial. Despesas assumidas
antecipadamente correrão por conta e risco dos(as) interessados(as).

4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderão participar da seleção os(as) candidatos(as) que atenderem aos requisitos gerais
estabelecidos neste Edital e aos requisitos específicos da modalidade de bolsa pretendida,
conforme o Anexo I.
4.1.1. O(A) candidato(a) deverá comprovar o atendimento aos requisitos de elegibilidade e
apresentar a documentação exigida para a modalidade pretendida.
4.1.2. Os períodos e as atividades propostas deverão ser compatíveis com a modalidade de
bolsa, o cronograma estabelecido no item 10 e, quando aplicável, com as regras migratórias e
institucionais.
4.1.3. O(A) candidato(a), o(a) docente anfitrião(ã), supervisor(a) ou responsável, conforme a
modalidade, não poderá estar inadimplente ou impedido(a) perante a CAPES ou a
Administração Pública, no que lhe for aplicável.
4.1.4. Não será permitido o acúmulo ou a sobreposição de benefícios públicos incompatíveis
para a mesma finalidade, observadas as regras específicas da modalidade.
4.1.5. Quando aplicável, deverá estar assegurada infraestrutura, agenda e público acadêmico
compatíveis com as atividades previstas na proposta.
4.2. O atendimento aos requisitos de elegibilidade poderá ser reavaliado até a indicação e/ou
implantação da bolsa. A perda de requisito, a apresentação de informação falsa ou a
identificação de irregularidade documental poderá implicar a desclassificação ou o
cancelamento da indicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de 24 de agosto de 2026 até as 23h59 de 2 de setembro de
2026 (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br,
assunto “CONCESSÃO DE BOLSA COONEXA 2026 - NOME DO(A) CANDIDATO(A)”.
5.2. O(A) candidato(a) enviará toda a documentação em um único arquivo PDF, legível e na
ordem do Anexo VI, conservando a mensagem e a confirmação de entrega.

5.3. Será considerada a última mensagem tempestiva que declare substituir integralmente a
anterior. Não haverá complementação após o prazo, salvo diligência para esclarecer
documento apresentado, vedada inclusão de documento essencial ausente ou alteração
substancial da proposta.
5.4. Problemas de conexão, arquivo corrompido, endereço incorreto, retenção da mensagem
ou envio intempestivo não serão imputados ao PPGP. Recomenda-se envio antecipado.
5.5. A inscrição implica ciência e aceitação deste edital e das normas superiores, sem prejuízo
do direito de impugnação e recurso.

6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1. Formulário de Inscrição e Declarações, conforme Anexo II, assinado pelo(a)
candidato(a) e docente anfitrião(ã);
6.2. Documento oficial de identificação/passaporte do(a) candidato(a) e docente anfitrião(ã);
6.3. Comprovação de vínculo institucional do(a) candidato(a) e do (a) anfitrião(ã);
documento estrangeiro deverá ser acompanhado de tradução simples para o português;
6.4. Currículo Lattes do(a) candidato(a) e docente anfitrião(ã), ORCID ou currículo
acadêmico internacional, com produção dos últimos cinco anos;
6.5. Carta-Convite de pesquisador(a) anfitrião(ã) em papel timbrado, contendo atividades e
período; poderá ser utilizado o modelo do Anexo VII;
6.6. Carta de Concordância do(a) candidato(a), assinada, confirmando aceite, período,
atividades, disponibilidade e ciência das condições da bolsa;
6.7. Plano de Atividades e Cooperação Internacional, conforme Anexo III, limitado a 8
páginas, excluídas referências e comprovantes;
6.8. Declaração da Coordenação do PPGP ou documento equivalente que comprove o
credenciamento do(a) anfitrião(ã) e sua vinculação aos temas supracitados neste Edital;
6.9. Anuência da chefia ou Direção da unidade quanto à recepção e à infraestrutura
institucional, quando exigida pelos procedimentos da UFAL;
6.10. Autodeclaração opcional para fins do item 8.5, sujeita à verificação conforme normas
aplicáveis;
6.11. Declarações de veracidade, inexistência de impedimento, não acúmulo incompatível,
proteção de dados e ciência de que a seleção interna não assegura concessão.
6.2. A ausência, ilegibilidade, invalidade ou incompatibilidade de documento obrigatório
acarretará indeferimento, ressalvada somente a diligência do item 5.3.
6.3. Documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução simples para o
português, sem prejuízo de tradução juramentada ou validação adicional se exigidas na
implantação.
6.4. Falsidade documental ou declaratória sujeita os responsáveis à exclusão, cancelamento,
restituição de recursos e demais consequências administrativas, civis e penais.

7. DA COMISSÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DA TRANSPARÊNCIA
7.1. A Coordenação designará Comissão de Seleção com pelo menos três membros, sem
conflito de interesses e com competência relacionada à matéria.
7.2. É impedido que integre a Comissão de Seleção cônjuge, companheiro(a) ou parente até
terceiro grau do(a) candidato(a) ou anfitrião(ã); integre diretamente a proposta; mantenha
colaboração que comprometa sua independência; e/ou possua interesse pessoal direto.
Amizade íntima, inimizade notória ou outra circunstância de parcialidade deverá ser
declarada como suspeição.
7.3. Impedimento ou suspeição poderá ser arguido fundamentadamente no recurso da
habilitação. Se reconhecido, o membro será substituído e os atos afetados serão refeitos.
7.4. A Comissão lavrará atas e fichas. Resultados identificarão as propostas com dados
mínimos, preservando documentos pessoais e dados sensíveis desnecessários à transparência.

8. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção terá habilitação documental, eliminatória, e avaliação de mérito, eliminatória e
classificatória.
8.2. A nota de mérito será a média das notas dos(as) avaliadores(as), de 0 a 100 pontos, com
duas casas decimais, segundo o Anexo IV.
Crit
ério

Indicadores

A

Qualificação, competência e produção acadêmica relevante do(a) visitante,
especialmente nos últimos cinco anos

25

B

Alinhamento do plano aos temas deste Edital, projeto da Rede, PPGP,
ODS e prioridades pertinentes

20

C

Qualidade, coerência e exequibilidade das atividades no período fixo de
três meses

20

D

Impacto na formação, pesquisa, internacionalização, redes e redução de
assimetrias

20

E

Potencial de cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em
coautoria

10

F

Produtos, disseminação, indicadores e continuidade após a visita

5

Máximo

8.3. Será eliminada a proposta com nota inferior a 60 pontos ou nota zero em qualquer dos
critérios A, B, C ou D.
8.4. A nota final corresponderá à nota de mérito acrescida, quando cabível, do bônus do item
8.5, limitada a 100 pontos.

8.5. Em observância às diretrizes de ações afirmativas, inclusão e equidade de gênero
previstas no Edital Global, será acrescido bônus de 5 (cinco) pontos à proposta cujo(a)
candidato(a) se autodeclare pessoa negra, indígena, quilombola, pessoa trans, pessoa com
deficiência, mulher ou mãe de criança menor de 6 (seis) anos, conforme os critérios e
condições estabelecidos neste Edital. Mulher-mãe de criança menor de seis anos terá
prioridade em casos de empate nas pontuações entre candidatos/as. As condições para
concessão do bônus não são cumulativas, sendo atribuído, no máximo, 5 (cinco) pontos por
proposta. O bônus não substitui a nota mínima exigida e poderá ser objeto de verificação, nos
termos das normas da UFAL e da Rede.
8.6. Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente: maior nota em D; B; C; E; A; maior
número de atividades destinadas a discentes e docentes de PPGs da Rede com menor
internacionalização; e sorteio público com convocação e ata.
8.7. O resultado indicará proposta titular, cadastro de reserva ou eliminação, com fundamento
objetivo.

9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer interessado(a) poderá impugnar o edital, fundamentadamente, nos dias 24 e 25
de agosto de 2026, pelo e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, assunto “IMPUGNAÇÃO CONCESSÃO DE BOLSA COONEXA”. A impugnação não suspende automaticamente o
cronograma; se acolhida com efeito material, será publicada retificação e reaberto prazo
quando necessário.
9.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da habilitação e contra o resultado
preliminar de mérito, nos prazos do item 10, por meio do Anexo V, enviado ao mesmo e-mail
com assunto “RECURSO - CONCESSÃO DE BOLSA COONEXA”.
9.3. Não se admitirá recurso genérico, intempestivo, sem identificação ou destinado a inovar
a proposta ou juntar documento essencial ausente. Documento preexistente será admitido
apenas para demonstrar erro material ou fato já comprovado substancialmente na inscrição.
9.4. Os recursos serão decididos motivadamente pela Comissão ou instância revisora
designada, sem participação de membro impedido, podendo alterar notas e classificação de
propostas afetadas.
9.5. Não caberá pedido de reconsideração contra o resultado final no âmbito deste edital, sem
prejuízo dos meios administrativos legais.

10. DO CRONOGRAMA
Etapa

Data

Publicação

24/08/2026

Impugnação

24 e 25/08/2026

Resposta/retificação, se houver
Inscrições
Resultado preliminar da habilitação
Recurso da habilitação

26/08/2026
24/08/2026 a 02/09/2026
03/09/2026
03 e 04/09/2026

Resultado definitivo da habilitação

05/09/2026

Resultado preliminar de mérito

08/09/2026

Recurso de mérito
Resultado final e homologação

08 e 09/09/2026
10/09/2026

10.1. Os horários são de Brasília. Alterações serão publicadas nos mesmos canais,
preservados prazo razoável e isonomia.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DOCENTE ANFITRIÃO(Ã) E DO PPGP
11.1. Atuar como interlocutor(a) da proposta e entregar documentos ou correções no prazo;
11.2. Providenciar, com as instâncias da UFAL, infraestrutura, agenda, acesso institucional e
condições acadêmicas pactuadas;
11.3. Acompanhar a regularização migratória e orientar o(a) candidato(a), sem assumir
responsabilidade pessoal por sua obtenção;
11.4. Garantir a execução das atividades e comunicar imediatamente mudança, impedimento
ou desistência;
11.5. Organizar atividades abertas e ações que alcancem discentes, docentes e parceiros(as)
da Rede;
11.6. Apresentar relatório conjunto até 30 dias após o término, com evidências, produtos e
plano de continuidade;
11.7. Assegurar reconhecimento do apoio da CAPES, CAPES-Global.edu e Rede Coonexa
nos produtos.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A)
12.1. Obter passaporte, visto ou autorização de residência adequada, seguro-saúde e
documentos exigidos;
12.2. Residir no país de destino da bolsa durante o período aprovado e dedicar-se às
atividades, respeitadas as regras da modalidade;
12.3. Não acumular benefício incompatível nem receber duplicidade para a mesma
finalidade;
12.4. Cumprir o plano, registrar evidências e solicitar autorização prévia para alteração
substancial;
12.5. Participar de ensino, pesquisa, orientação, formação e disseminação conforme a
proposta;
12.6. Colaborar na elaboração dos produtos, relatório e agenda de continuidade;
12.7. Observar normas acadêmicas, éticas, de integridade, propriedade intelectual e proteção
de dados;
12.8. Prestar contas e restituir valores nas hipóteses regulamentares.

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados serão tratados pela UFAL para seleção, submissão, concessão,
acompanhamento, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais, em observância à
Lei nº 13.709/2018.
13.2. Dados sensíveis de ações afirmativas terão acesso restrito e serão compartilhados
apenas quando necessário à verificação e à concessão.
13.3. Documentos serão mantidos conforme normas arquivísticas e de controle. Resultados
públicos observarão minimização de dados.

14. DA DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO
14.1. Desistência, perda de requisito, não apresentação de documento, inexatidão relevante,
impossibilidade de implantação ou descumprimento autoriza convocação da proposta
seguinte, se admitida pela Rede/CAPES e houver tempo hábil.
14.2. A mudança do(a) visitante, anfitrião(ã), instituição, período ou objeto caracteriza
alteração substancial e depende de nova avaliação e autorização expressa; não será admitida
automaticamente.
14.3. A indicação poderá ser cancelada por decisão motivada, assegurado contraditório
quando aplicável, sem prejuízo das competências da Rede e CAPES.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este edital subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas CAPES.
Em divergência, prevalecem os atos superiores, com divulgação de orientação ou retificação
que afete os(as) interessados(as).
15.2. Omissões relevantes, fraude ou inexatidão poderão causar exclusão a qualquer tempo e
responsabilização cabível.
15.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão, Coordenação ou Colegiado do
PPGP/IP/UFAL, conforme a competência, observados legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação,
contraditório e ampla defesa.
15.4. Edital, retificações e resultados serão publicados na página institucional do
PPGP/IP/UFAL e/ou SIGAA. Dúvidas: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, sem efeito
suspensivo ou de prorrogação.
15.5. Este edital entra em vigor na data de publicação.

Maceió, 24 de agosto de 2026.

Prof. Dr. Saulo Luders Fernandes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP/UFAL

ANEXO I - REQUISITOS ESPECÍFICOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA
CADA MODALIDADE DE BOLSA
1.​ Doutorado Sanduíche no Exterior
1.1 Requisitos:
1.1.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
1.1.2 Residir no Brasil;
1.1.3 Ser aluno(a) de doutorado regularmente matriculado(a) em um dos PPGs participantes
do Tema Três (3);
1.1.4 Ter integralizado um número de créditos referentes ao curso de doutorado que seja
compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do
estágio no exterior;
1.1.5 Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois
períodos letivos;
1.1.6 Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro
curso de doutorado realizado anteriormente.
1.2 Documentos para inscrição:
1.2.1 Carta de aceite da instituição no exterior, conforme Anexo VII, aprovando o Plano de
Trabalho no Exterior e informando mês e ano de início e término das atividades, com
assinatura do(a) colaborador(a) estrangeiro(a) (o período deve conter apenas meses inteiros,
sem a menção de datas específicas – exemplo: abril de 2027 a setembro de 2027);
1.2.2 Plano de Trabalho no Exterior, conforme Anexo III;
1.2.3 Declaração de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior,
conforme Anexo VIII;
1.2.4 Declaração de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme
Anexo VIII.
2.​ Professor(a) Visitante Sênior e Professor(a) Visitante Júnior
2.1 Requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com autorização de residência por prazo
indeterminado no Brasil;
2.1.2 Residir no Brasil;
2.1.3 Ter diploma de doutorado reconhecido na forma da legislação brasileira;
2.1.4 No momento da inscrição, ter obtido o título de doutor(a) há até dez anos para a
modalidade Visitante Júnior, ou há mais de dez anos para a modalidade Visitante Sênior;
2.1.5 Ter vínculo empregatício na instituição de origem integrante da Rede Coonexa e estar
credenciado(a) como docente em um dos PPGs participantes do Tema 3;
2.1.6 Não ter realizado estudos no exterior na mesma modalidade nos últimos 24 meses;
2.1.7 Não estar aposentado(a).
2.2 Documentos para inscrição:

2.2.1 Carta de aceite da instituição no exterior, em papel timbrado da instituição de destino,
aprovando o Plano de Trabalho no Exterior e informando mês e ano de início e término das
atividades (o período deve conter apenas meses inteiros, sem a menção de datas específicas –
exemplo: abril de 2027 a junho de 2027);
2.2.2 Plano de Trabalho no Exterior conforme Anexo III deste Edital;
3.​ Capacitação de Curta Duração
3.1 Requisitos:
3.1.1 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
3.1.2 Ser docente, discente regular de mestrado ou doutorado ou servidor(a) técnicoadministrativo(a) vinculado(a) a um dos PPGs participantes do projeto relacionado ao Tema
Três (3);
3.1.3 Não ter realizado, nos últimos 24 meses, estudos no Brasil ou no exterior financiados
pela Capes, na mesma modalidade.
3.2 Documentos para inscrição:
3.2.1 Comprovante do aperfeiçoamento a ser realizado no exterior;
3.2.2 Declaração de reconhecimento de fluência linguística, assinada pelo(a) superior(a)
imediato(a) ou pelo(a) supervisor(a) no exterior, conforme Anexo VIII.
4.​ Professor(a) Visitante no Brasil
4.1 Requisitos:
4.1.1 Possuir título de doutor ou equivalente;
4.1.2 Residir no exterior;
4.1.3 Ter reconhecida competência como pesquisador(a) em sua área de atuação;
4.1.4 Ter produção acadêmica relevante, principalmente nos últimos cinco anos.
4.2 Documento necessário:
4.2.1 Carta Convite de pesquisador(a) anfitrião(ã) vinculado(a) a um dos PPGs do projeto, em
papel timbrado, contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo(a)
professor(a) visitante no Brasil e o período (início e fim) da estadia.

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES
Campo

Informação

Modalidade da bolsa:
Docente
anfitrião(ã)/Instituição:
E-mail/ORCID:
Grupo/linha/projeto:
Candidato(a):
Nacionalidade:
País de residência:
Passaporte/documento do(a)
candidato(a):
Instituição de origem:
E-mail/ORCID:
Área de atuação:
Período em meses:

__________ a __________ de 2027

Janela:

( ) março-junho ( ) julho-novembro

Autodeclaração opcional do(a) visitante
( ) pessoa negra ( ) indígena ( ) quilombola ( ) pessoa trans ( ) pessoa com deficiência ( ) mulher ( ) mulher-mãe de
criança até 6 (seis) anos ( ) não deseja declarar. Declaro ciência da possibilidade de verificação e das consequências de
declaração falsa.

Declarações conjuntas
( ) as informações e os documentos são verdadeiros e podem ser verificados;
( ) o(a) visitante reside no exterior e atende aos requisitos do edital global;
( ) não há impedimento ou acúmulo incompatível conhecido para a mesma finalidade;
( ) o plano foi acordado e há disponibilidade integral no período;
( ) a seleção interna não assegura concessão ou pagamento;
( ) os(as) signatários(as) cumprirão relatório, produtos, prestação de contas e restituição quando devida;
( ) autorizam o tratamento e compartilhamento necessário dos dados com UFAL, Rede e CAPES.

Local/data: __________________________________________________________________________________________

Anfitrião(ã): _________________________________________________________________________________________

Visitante:____________________________________________________________________________________________

ANEXO III - PLANO DE ATIVIDADES E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Limite: 8 páginas, excluídos referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. Todas as
informações devem ser verificáveis.

1. Identificação
Candidato(a), anfitrião(ã), instituições, projeto, período e áreas envolvidas.

2. Síntese e justificativa
Relevância da visita e problema/oportunidade de cooperação.

3. Qualificação do(a) candidato(a)
Competência, produção dos últimos cinco anos e contribuição singular.

4. Articulação estratégica
Temas deste Edital, projeto, metas, PPGP, ODS e prioridades de cooperação

5. Objetivos
Objetivo geral e específicos.

6. Atividades e cronograma mensal
Pesquisa, ensino, orientação, formação, seminários, reuniões e entregas por mês.

7. Formação e público beneficiário
Discentes, docentes, técnicos(as), grupos e PPGs parceiros(as).

8. Internacionalização e redução de assimetrias
Redes, parcerias, compartilhamento e fortalecimento institucional.

9. Produtos e indicadores
Publicações, projetos, disciplinas, eventos, materiais, acordos e evidências.

10. Continuidade
Ações após a visita, responsáveis, prazos e sustentabilidade da parceria.

11. Infraestrutura e viabilidade
Espaços, suporte, idioma de trabalho, imigração, riscos e mitigação.

12. Referências e anexos
Somente materiais diretamente pertinentes.

ANEXO IV - FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
Critério e indicadores

Faixa

A. Qualificação, competência e produção relevante do(a) visitante nos últimos cinco anos.

0-25

B. Alinhamento aos temas deste Edital, projeto, PPGP, ODS e prioridades.

0-20

C. Coerência, qualidade e exequibilidade em três meses.

0-20

D. Impacto em formação, pesquisa, internacionalização e redução de assimetrias.

0-20

E. Cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em coautoria.

0-10

F. Produtos, indicadores, disseminação e continuidade.

0-5

Subtotal

0-100

Bônus item 8.5

0 ou 5

NOTA FINAL

0-100

Nota

Justificativa da avaliação:
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________

Resultado: ( ) atende à nota mínima ( ) eliminado.
Avaliador(a): _________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2026

Assinatura: __________________________________________________________________________________________

ANEXO V - FORMULÁRIO DE RECURSO
Campo

Preenchimento

Candidato(a)
Modalidade da bolsa
Etapa

( ) habilitação ( ) mérito

Item/critério
Decisão/nota questionada
Pedido objetivo

Fundamentação
Indique especificamente erro de fato, cálculo, inobservância do edital ou fundamento jurídico. Não é permitida
inovação da proposta.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________________________
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Local/data: _______________________

Assinatura: _________________________________

ANEXO VI - CHECKLIST DE DOCUMENTOS
Conferência

Documento

()

Anexo I assinado por anfitrião(ã) e candidato(a)

()

Passaporte/identidade

()

Comprovação de vínculo do(a) candidato(a)

()

Currículo/ORCID e comprovantes dos últimos cinco anos

()

Carta-Convite em papel timbrado

()

Carta de Concordância do(a) candidato(a)

()

Declaração de fluência linguística assinada pelo(a) docente anfitrião(ã).

()

Anexo III - Plano de Atividades

()

Comprovação do credenciamento/vínculo do(a) anfitrião(ã)

()

Anuência institucional, quando exigida

()

Autodeclaração opcional

()

Arquivo PDF único, legível e ordenado

O checklist auxilia a conferência, mas não substitui a leitura integral nem os documentos comprobatórios.

ANEXO VII - MODELO DE CARTA-CONVITE
[PAPEL TIMBRADO DA UFAL/IP/PPGP]

Convidamos [NOME], vinculado(a) à [INSTITUIÇÃO/PAÍS, SE APLICÁVEL], para
participar na condição de [MODALIDADE DA BOLSA], das atividades do [PROGRAMA
DE DESTINO] da [INSTITUIÇÃO DE DESTINO], no período de [PERÍODO].
As atividades previstas são: [DESCREVER OBJETIVAMENTE AS ATIVIDADES],
vinculadas ao projeto [NOME DO PROJETO], no Tema “Democracia, inclusão, educação e
justiça social” da Rede Coonexa/CAPES-Global.edu, sob responsabilidade de [NOME
DO(A) RESPONSÁVEL/ANFITRIÃO(Ã), SE APLICÁVEL].
O PPGP declara interesse acadêmico na visita e compromete-se a promover a integração
institucional e as condições acadêmicas previstas no plano, observadas as competências e
disponibilidades da UFAL e as condições da concessão.

[CIDADE], ____ de __________ de 2026.

________________________________________
Nome e assinatura do(a) pesquisador(a) anfitrião(ã)
[PROGRAMA/INSTITUIÇÃO]

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA
LINGUÍSTICA

Declaro, como superior imediato/supervisor de __________________________________
que
ele(a)
possui
as
competências linguísticas necessárias
no idioma
_____________________, como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A
habilidade comunicativa do(a) candidato(a) é suficiente para o desenvolvimento das
atividades que ele(a) irá exercer no exterior.
É importante ressaltar que a instituição que irá recebê-lo(a) no exterior não exige a
apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa
capacitação.

[nome e assinatura do superior ou supervisor]
[instituição do superior ou supervisor]