EDITAL Nº 04/2025 - Chamada Interna para Concessão de Bolsas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia - Doutorado
EDITAL PPGP_04-2025_chamada_interna_-_concessao_de_bolsas_doutorado (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 04/2025
CHAMADA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGP - UFAL), constituída pela coordenação do PPGP, dois/duas professores/as e um/a representante
discente do Programa, informa aos interessados que estão abertas, no período de 14/08/25 até às 23:59
horas do dia 21/08/25, as inscrições para a Chamada Interna para Concessão de Bolsas, destinadas aos/às
estudantes regularmente matriculados/as no Doutorado em Psicologia da UFAL. Serão reservadas 40% das
Bolsas, a serem destinadas para estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as), para indígenas, para pessoas
com deficiência, para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e para refugiados(as),
assentados(as). As vagas referentes às cotas que não forem ocupadas serão atribuídas aos/às demais
candidatos/as à bolsa.
1 Do objeto:
1.1 As bolsas do Programa de Pós-Graduação configuram-se como institucionais, financiadas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo prazo de até 24 meses,
prorrogável por igual período;
1.2 Serão concedidas bolsas conforme número outorgado pelas agências de fomento.
1.3 Este edital terá validade por um período de 12 meses ou até o ingresso e matrícula de nova turma no
Programa.
2 Dos requisitos para inscrição e concessão da bolsa:
2.1 Será permitida a inscrição de estudantes matriculados/as no curso de Doutorado em Psicologia da
UFAL, com ou sem vínculos formais de emprego e renda, que atendam às seguintes condições:
- O/a estudante classificado/a neste edital e indicado/a à concessão de quota de bolsa deverá declarar, até a
data da assinatura do “Termo de Compromisso de Bolsista”, se possui ou não vínculo formal de emprego e
renda, conforme disposto na PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO
NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023.
- Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da
CAPES, ou de outra agência de fomento pública;
- Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento temporário ou cancelamento
de disciplina;
- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
- Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos
neste artigo e que tem pleno conhecimento da PORTARIA CAPES Nº 076, DE 14 DE ABRIL DE 2010
CAPES, e que concluirá o curso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses previsto no regulamento
do Doutorado.
- Caso tenha vínculo empregatício, já receba bolsa ou outros rendimentos, o bolsista deve apresentar
Declaração de Acúmulo para obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de PósGraduação, antes do início da vigência da bolsa adquirida por meio deste Edital.
2.2 Poderão concorrer às bolsas do sistema de cotas os/as estudantes que ingressaram no PPGP – UFAL
pelo sistema de cotas.
3. Dos critérios de classificação:
3.1 A classificação dos/as candidatos/as obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos na ficha de
pontuação dos indicadores de produção acadêmica e os critérios de seleção estabelecidos neste edital;
3.2 Serão contemplados/as com a bolsa os/as candidatos/as cotistas e demais candidatos/as que obtiverem
melhor classificação neste processo seletivo, cujos critérios de pontuação e seleção estão estabelecidos
neste edital;
3.3 Os/as candidatos/as inscritos/as pelo sistema de cotas que não alcançarem as bolsas reservadas para
essa modalidade, passarão a concorrer junto aos candidatos das vagas gerais;
3.4 No caso de empate será dada prioridade ao/à candidato/a com: 1) menor renda familiar comprovada;
2) comprovante de residência em cidades localizadas a mais de 100 km de Maceió; 3) maior tempo na
condição de estudante regular no PPGP.
3.5 A classificação dos/as contemplados/as com a bolsa seguirá os critérios estabelecidos pela CAPES com
a seguinte hierarquia: Primeiro, maior nota na classificação neste processo seletivo (maior nota cotas ações
afirmativas e maior nota ampla concorrência) e não possuir vínculo empregatício; Segundo, possuir
atividade remunerada ou outros vencimentos, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº
05, DE SETEMBRO DE 2023.
4. Das inscrições:
4.1 O período de inscrições será de 14/08/25 a 21/08/25;
4.2 A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpufal@gmail.com , colocando como “assunto” EDITAL 04/2025,
seguido do nome completo do/a candidato/a;
4.3 O resultado preliminar será divulgado dia 26/08/2025, com prazo de 48h para recursos;
4.4 O resultado final será divulgado no dia 29/08/2025, no site do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia.
4.5 A convocação dos/as beneficiários/as para assinatura de documentos adicionais e/ou esclarecimentos
que se fizerem necessários será a partir dia 01/09/2025.
5 Da documentação:
5.1 O/a candidato/a deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do original, digitalizada
em PDF, exclusivamente para o seguinte e-mail coordenacao.ppgpufal@gmail.com, colocando como
“assunto” EDITAL 04/2025, seguido do nome completo do/a candidato/a;
5.2 Não serão aceitas fotografias da documentação.
5.3 No corpo do e-mail deve obrigatoriamente constar um check-list dos documentos enviados, sendo cada
arquivo salvo com a identificação, conforme lista a seguir:
1) Ficha de inscrição do/a candidato/a à bolsa devidamente preenchida e com assinatura gov.br (Anexo I)
2) Currículo Lattes, com a extensão Qlattes, atualizado, seguido da devida comprovação e ficha de
pontuação dos indicadores de produção acadêmica, com cópia de cada um dos títulos e atividades,
organizados na sequência do Lattes. Deverão ser enviadas exclusivamente as documentações
comprobatórias dos últimos 05 (cinco) anos referentes aos “Critérios para pontuação do currículo”,
conforme itens do Anexo II. Somente serão consideradas as documentações dos itens pontuáveis no
Barema disponibilizado neste Edital;
3) Comprovante de residência;
4) Comprovante de renda familiar;
5)
Em
caso
de
afastamento
do
trabalho,
anexar
comprovante.
6. Da revogação da concessão de bolsas
6.1 Conforme previsto no artigo n. 17 da Portaria CAPES n. 181, de 18/12/2012, revogar-se-á a concessão
dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores recebidos, nos seguintes casos:
- Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas pelo/a beneficiário/a,
quando exigida;
- Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência;
- Se praticada qualquer fraude pelo/a bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
7. Das disposições gerais:
7.1 A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que trata este Edital gera,
para o/a candidato/a, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a ser efetivada mediante sua
disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por parte da UFAL. Desse modo, a classificação
não significa necessariamente a implementação da bolsa;
7.2 A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada por mais
24 (vinte e quatro) meses, até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o item 1.1 e se
atendidas as normas estabelecidas neste edital;
7.3 Além das situações previstas no item 6., o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer momento
por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção ou desistência do curso; solicitação de
trancamento de matrícula, afastamento temporário ou cancelamento de disciplina; alcance do limite de
duração da bolsa; perda das condições essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas
condições de concessão do benefício pela entidade financiadora;
7.4 Vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas devem ser declarados ao PPGP,
conforme PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA
PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023;
7.5 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia.
Maceió-AL, 14 de agosto de 2025.
Sheyla Christine Santos Fernandes
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A A BOLSA NÍVEL: DOUTORADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO):
NOME:
FONE:
E-MAIL:
ENDEREÇO COMPLETO:
(ANEXAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
RENDA FAMILIAR:
(ANEXAR COMPROVANTE DE
RENDA FAMILIAR)
DATA DE NASCIMENTO:
/
/
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO(A) ( ) ESTRANGEIRO(A)
CPF N.º
SE ESTRANGEIRO(A): VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) N PASSAPORTE N.º
POS
SUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR:
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO):
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NÃO DOCENTE
AFASTAMENTO: (. ) SIM (. ) NÃO (ANEXAR DOCUMENTO DE AFASTAMENTO)
SE PREENCHEU SIM, TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALÁRIO ( )
SEM SALÁRIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE):
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO:
ANO DE TITULAÇÃO:
IES DE TITULAÇÃO:
ÁREA DE TITULAÇÃO:
DECLARAÇÃO:
□
DECLARO NÃO ACUMULAR A PERCEPÇÃO DE BOLSA DE QUALQUER MODALIDADE DE AUXÍLIO OU BOLSA DE
AGÊNCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL;
□
DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO;
□
DECLARO QUE NÃO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO EQUIPARADA;
□
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA PORTARIA 181/2012 DA CAPES;
□
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS
(DATA)
/
/
(ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)) GOV.BR
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( ) NÃO APROVADA ( ) APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE:
, A CONTAR DE:
DATA:
Representantes da Comissão de Bolsas: Nomes e assinaturas.
A.
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ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO ACADÊMICA – BOLSAS – 2025
Aluno(a):
A.
Titulação
Quadro 7 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com o nível e área de formação
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
Especialização em
Psicologia (360h)
Especialização em Área
Afim (360h)
Graduado em Psicologia
Graduado em Área Afim
Mestrado em Psicologia
Mestrado em Área Afim
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
40
20
30
15
70
60
100
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-graduação,
prevalecendo aquele de maior peso.
B.
Formação Acadêmica
Quadro 8 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
Iniciação Científica
10/ANO
30
Extensão /Pet/Monitoria
Acadêmica
10/ANO
20
Intercâmbio acadêmico
institucional internacional
15/ITEM
45
Intercâmbio acadêmico
institucional nacional
10/ITEM
30
Apresentação de trabalho em
Congresso Científico Nacional
ou Internacional
02/ITEM
20
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
OBTIDA
100
Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em projetos de pesquisa
e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas declarações de órgãos
superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências acadêmicas datadas dos
últimos
cinco
anos.
C.
Experiência Profissional
Quadro 9 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
Docência no ensino superior
Docência no ensino fundamental e/ou
médio
Atuação profissional comprovada em
Psicologia
Atuação profissional comprovada no
serviço público em áreas afins à psicologia
PONTUAÇÃO MÁXIMO PONTUAÇÃO
OBTIDA
10/semestre
40
5/semestre
20
02/semestre
20
02/semestre
10
Atividade administrativa em cursos de
graduação ou pós-graduação
Coordenação de projeto de pesquisa
02/semestre
10
05/projeto
20
Coordenação de projeto de extensão
05/projeto
20
Participação como pesquisador em projeto
de pesquisa aprovado por órgão de fomento
03/projeto
12
Apoio Técnico em Pesquisa/extensão/
tutoria - ensino (bolsista ou voluntário) (5,0
pontos/semestre)
02/item
10
Orientação de monografia de graduação
e/ou especialização
Curso ministrado na área de atuação
profissional (curso com mínimo de
15horas)
Participação em comissão editorial
05/orientação
concluída
05/curso
40
05/item
20
Membro de Comissão Organizadora de
evento nacional ou internacional
Membro de Comissão Científica de evento
nacional ou internacional
Presidente de Comissão Organizadora /
Científica de evento nacional ou
internacional
Participação em banca de conclusão de
curso
PONTUAÇÃO MÁXIMA
02/item
10
03/item
12
05/item
15
05/item
20
20
100
D.
Produção Científica em Psicologia ou áreas afins
Quadro 10 – Pontuação da/o candidata/o por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO MÁXIMO PONTUAÇÃO
OBTIDA
Artigo Publicado / Aceito em Revista 100
(QUALIS A1)
Artigo Publicado / Aceito em Revista 85
(QUALIS A2)
Artigo Publicado / Aceito em Revista 70
(QUALIS A3)
Artigo Publicado / Aceito em Revista 60
(QUALIS A4)
Artigo Publicado / Aceito em Revista
50
- (QUALIS B1)
Livro Publicado com ISBN e Corpo
70
02
Editorial
Organização de livro publicado com
50
02
ISBN e Corpo Editorial
05
Capítulo Livro com ISBN e Corpo
30
Editorial
Trabalho Completo em Anais de
20
03
Congresso Internacional
Trabalho Completo em Anais
10
03
de Congresso Nacional
Resumo em Anais de Congresso
10
03
Internacional
Resumo em Anais de Congresso
05
03
Nacional
PONTUAÇÃO MÁXIMA
300
PONTUAÇÃO FINAL: MÁXIMO 600 PONTOS
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A
atividade “congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza
científica, desde que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais
reconhecidas. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento da/o editora/or informando o: (a) aceite incondicional do
trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A avaliação
levará em consideração o Qualis/CAPES vigente.
