Edital_012025_Chamada_Interna_-_Concessao_de_BOLSAS_de_Pos-Graduacao_no_PPGPUFAL_assinado_assinado.pdf

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

EDITAL Nº 01/2025
CHAMADA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGP - UFAL), constituída pela coordenação do PPGP, dois/duas professores/as e um/a representante
discente do Programa, informa aos interessados que estão abertas, no período de 15/04/25 até às 23:59 do
dia 22/04/25, as inscrições para a Chamada Interna para Concessão de Bolsas, destinadas aos/às estudantes
regularmente matriculados/as no Mestrado em Psicologia da UFAL. Serão reservadas 40% das Bolsas, a
serem destinadas para estudantes negros/as (pretos/as ou pardos/as), para indígenas, para pessoas com
deficiência, para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e para refugiados(as),
assentados(as). As vagas referentes às cotas que não forem ocupadas serão atribuídas aos/às demais
candidatos/as à bolsa.
1 Do objeto:
1.1 As bolsas do Programa de Pós-Graduação configuram-se como institucionais, financiadas pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Fundação de Apoio à Pesquisa
do Estado de Alagoas (FAPEAL) pelo prazo de até 12 meses, prorrogável por igual período;
1.2 Serão concedidas bolsas conforme número outorgado pelas agências de fomento.
1.3 Este edital terá validade por um período de 12 meses ou até o ingresso e matrícula de nova turma no
Programa.
2 Dos requisitos para inscrição e concessão da bolsa:
2.1 Será permitida a inscrição de estudantes matriculados/as no curso de Mestrado em Psicologia da UFAL,
com ou sem vínculos formais de emprego e renda, que atendam às seguintes condições:
- O/a estudante classificado/a neste edital e indicado/a à concessão de quota de bolsa deverá declarar, até a
data da assinatura do “Termo de Compromisso de Bolsista”, se possui ou não vínculo formal de emprego e
renda, conforme disposto na PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO
NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023.
- Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da
CAPES, ou de outra agência de fomento pública;
- Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento temporário ou cancelamento
de disciplina;
- Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
- Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos
neste artigo e que tem pleno conhecimento da PORTARIA CAPES Nº 076, DE 14 DE ABRIL DE 2010
CAPES, e que concluirá o curso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no regulamento do
Mestrado.
- Caso tenha vínculo empregatício, já receba bolsa ou outros rendimentos, o bolsista deve apresentar
Declaração de Acúmulo para obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de
Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa adquirida por meio deste Edital.
2.2 Poderão concorrer às bolsas do sistema de cotas os/as estudantes que ingressaram no PPGP – UFAL
pelo sistema de cotas

3. Dos critérios de classificação:
3.1 A classificação dos/as candidatos/as obedecerá os critérios de pontuação estabelecidos na ficha de
pontuação dos indicadores de produção acadêmica e os critérios de seleção estabelecidos neste edital;
3.2 Serão contemplados/as com a bolsa os/as candidatos/as cotistas e demais candidatos/as que obtiverem
melhor classificação neste processo seletivo, cujos critérios de pontuação e seleção estão estabelecidos
neste edital;
3.3 Os/as candidatos/as inscritos/as pelo sistema de cotas que não alcançarem as bolsas reservadas para
essa modalidade, passam a concorrer junto aos candidatos das vagas gerais;
3.4 No caso de empate será dada prioridade ao/à candidato/a com: 1) menor renda familiar comprovada;
2) comprovante de residência em cidades localizadas a mais de 100 km de Maceió; 3) maior tempo na
condição de estudante regular no PPGP.
3.5 A classificação dos/as contemplados/as com a bolsa seguirá os critérios estabelecidos pela Capes com a
seguinte hierarquia: Primeiro, maior nota na classificação no processo seletivo (maior nota cotas ações
afirmativas e maior nota ampla concorrência) e não possuir vínculo empregatício; Segundo, possuir
atividade remunerada ou outros vencimentos, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº
05, DE SETEMBRO DE 2023.
4. Das inscrições:
4.1 O período de inscrições será no período de 15/04/25 a 22/04/25;
4.2
A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando como “assunto” EDITAL 01/2025,
seguido do nome completo do/a candidato/a;
4.3 O resultado preliminar será divulgado dia 28/04/2025, com prazo de 24h para recursos;
4.4 O resultado final será divulgado no dia 30/04/2025, no site do Programa de Pós- Graduação em
Psicologia.
4.5 A convocação dos/as beneficiários/as para assinatura de documentos adicionais e/ou esclarecimentos
que se fizerem necessários será a partir dia 02/05/2025.
5 Da documentação:
5.1 O/a candidato/a deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do original,
digitalizada em PDF, exclusivamente para o seguinte e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando
como “assunto” EDITAL 01/2025, seguido do nome completo do/a candidato/a;
5.2 Não serão aceitas fotografias da documentação.
5.3 No corpo do e-mail deve obrigatoriamente constar um check-list dos documentos enviados, sendo cada
arquivo salvo com a identificação, conforme lista a seguir:
1) Ficha de inscrição do/a candidato/a à bolsa devidamente preenchido e com assinatura sougov.com
(Anexo I)
2) Currículo Lattes atualizado seguido da devida comprovação e ficha de pontuação dos indicadores de
produção acadêmica, conforme itens do Anexo II;
3) Comprovante de residência;
4) Comprovante de renda familiar;
5) Em caso de afastamento do trabalho, anexar comprovante.

6. Da revogação da concessão de bolsas
6.1 Conforme previsto no artigo n. 17 da Portaria CAPES n. 181, de 18/12/2012, revogar-se-á a concessão
dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores recebidos, nos seguintes casos:
- Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas pelo/a beneficiário/a,
quando exigida;
- Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra agência;
- Se praticada qualquer fraude pelo/a bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
7. Das disposições gerais:
7.1 A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que trata este Edital gera,
para o/a candidato/a, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a ser efetivada mediante sua
disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por parte da UFAL. Desse modo, a classificação
não significa necessariamente a implementação da bolsa;
7.2 A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 (doze)
meses, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, de acordo com o item 1.1 e se
atendidas as normas estabelecidas neste edital;
7.3 Além das situações previstas no item 6., o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer momento
por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção ou desistência do curso; solicitação de
trancamento de matrícula, afastamento temporário ou cancelamento de disciplina; alcance do limite de
duração da bolsa; perda das condições essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas
condições de concessão do benefício pela entidade financiadora;
7.4 Vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas devem ser declarados ao PPGP,
conforme PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA
PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023;
7.5 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia.

Maceió-AL, 15 de abril de 2025.

Sheyla Christine Santos Fernandes
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A A BOLSA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA NÍVEL: MESTRADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO): ​
NOME:​

__________________________________

FONE: _______________________________________________________
E-MAIL: ​
ENDEREÇO COMPLETO: ​
(ANEXAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
RENDA FAMILIAR: ​

​

(ANEXAR COMPROVANTE DE RENDA

FAMILIAR)
DATA DE NASCIMENTO: ____________/_________________/______________
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO(A) ( ) ESTRANGEIRO(A)
CPF N.º ​
SE ESTRANGEIRO(A): VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) N PASSAPORTE N.º​

PAÍS:

POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR:
​
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO):
​
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NÃO DOCENTE
AFASTAMENTO: (. ) SIM (. ) NÃO (ANEXAR DOCUMENTO DE AFASTAMENTO)
SE PREENCHEU SIM, TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALÁRIO ( )
SEM SALÁRIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE): ​
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO: ______________________________________
ANO DE TITULAÇÃO: ​
IES DE TITULAÇÃO:​
ÁREA DE TITULAÇÃO:​
DECLARAÇÃO:

□​

DECLARO NÃO ACUMULAR A PERCEPÇÃO DE BOLSA DE QUALQUER MODALIDADE DE AUXÍLIO OU BOLSA

DE AGÊNCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL;

□​

DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO;

□​

DECLARO QUE NÃO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO EQUIPARADA;

□​

DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA PORTARIA 181/2012 DA CAPES;

□​

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS

(DATA) __________/_______________/______________

(ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)) SOUGOV.COM ______________________________________________________________

CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA SOLICITAÇÃO DE BOLSA:
( ) NÃO APROVADA ( ) APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE:​
​

DATA: ​

Representantes da Comissão de Bolsas: Nomes e assinaturas.

, A CONTAR DE:

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INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO ACADÊMICA – BOLSAS – 2025
Aluno(a):​
1.​

FORMAÇÃO ACADÊMICA:
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO, DE ACORDO COM O NÍVEL E ÁREA
DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Especialização em Psicologia (360 hs)

40 Pontos

Especialização em outras áreas (360 hs)

20 Pontos

Graduado em Psicologia

30 Pontos

Graduado em outras áreas

15 Pontos

PONTUAÇ
ÃO
OBTIDA

SUB-TOTAL 1
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo aquele de
maior peso.

2.​

EXPERIÊNCIA ACADÊMICA:
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO, DE ACORDO COM A
ATIVIDADE ACADÊMICA

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Ensino de Nível Superior

10 por semestre

40 pontos

Participação em Programa de Iniciação Científica, Apoio Técnico
de pesquisa, Programa de Educação Tutorial, Programa de
Extensão, Programa de Monitoria. Contará apenas 1 vez por
semestre visto que a carga horária exigida em cada programa
extrapola participação concomitante num mesmo período.

5 por semestre

40 pontos

Orientação de Monografia de Trabalho de Conclusão de Curso

2,5 por orientação

05 pontos

Intercâmbio acadêmico institucional

10 por semestre

20 pontos

Participação em entidade ou órgãos de representação estudantil

10 por semestre

20 pontos

Participação em comissões editoriais de periódicos científicos
avaliados pelo Qualis CAPES

10 por semestre

20 pontos

Membro de comissão organizadora de Congresso científico

10 por comissão

20 pontos

Membro de comissão científica de Congresso científico

10 por comissão

20 pontos

Apresentação de trabalhos em Congresso científico Internacional

2,5 por trabalho

10 pontos

Apresentação de trabalhos em Congresso científico Nacional

1,25 por trabalho

05 pontos

Apresentação de trabalhos em Congresso científico Regional

0,5 por trabalho

02 pontos

Apresentação de trabalhos em Congresso científico Local

0,25 por trabalho

01 ponto

PONTUAÇ
ÃO
OBTIDA

3.​

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
PRODUÇÃO CIENTÍFICA:
PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO POR
PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A1 - Psicologia)

100

Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A2 - Psicologia)

85

Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS A3 - Psicologia)

70

Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS A4 - Psicologia)

60

Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B1 - Psicologia)

50

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
Material digitalizado incluindo ISBN, Corpo editorial. Caso
seja e-book informar link de acesso para a referida publicação

MÁXIMO

PONTUAÇÃO
OBTIDA

80

Capítulo de Livro Publicado
Material digitalizado incluindo ISBN, Corpo editorial. Caso
seja e-book informar link de acesso para a referida publicação
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Internacional
Material digitalizado e link de acesso do evento
com direcionamento para a referida publicação
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação
Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação

40

Trabalho Completo em Anais de Congresso Local
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação
Resumo em Anais de Congresso Internacional
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação
Resumo em Anais de Congresso Nacional
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação
Resumo em Anais de Congresso Regional
Material digitalizado e link de acesso do evento com
direcionamento para a referida publicação
SUB-TOTAL 3

20

03

10

03

05

03

2,5

03

10

03

05

03

02

03
-

-

Nota: Serão contabilizadas apenas as produções datadas dos últimos cinco anos. A atividade “congresso” englobará os congressos
propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou pr ofissionais
reconhecidos. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento do
editor informando: (a) aceite incondicional do trabalho ou (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A
documentação comprobatória das atividades, acima assinaladas, devem seguir a sequencia acima proposta e devidamente identific ados:
1. Formação acadêmica; 2. Experiência Acadêmica; 3. Produção Científica. Documentos anexados de modo aleatório não seram
computados.
​

+​

+​

=​

SUB-TOTAL 1 + SUB-TOTAL 2 + SUB-TOTAL 3 = TOTAL (PONTUAÇÃO FINAL)