EDITAL 02/2025 RETIFICADO– PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM PSICOLOGIA

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 02/2025 – PPGP/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
PSICOLOGIA

Retificação nº 1 – 03 de junho de 2025
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam pública, pelo
presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula das/os candidatas/os a
seu curso de Doutorado em Psicologia, para o segundo semestre de 2025, com prazos máximos
de conclusão de quarenta e oito (48) meses, observando os aspectos a seguir nomeados. Este
Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
Programa de Pós-Graduação.
O Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP/UFAL está
estruturado em duas Linhas de Pesquisa, que reúnem pesquisadoras/es dedicadas/os a:
A.
Linha de Pesquisa 1: Subjetividades, Políticas e Processos Psicossociais - Reúne
pesquisadoras/es que se dedicam ao estudo de modos de subjetivação, políticas e processos
psicossociais a partir de diferentes abordagens teóricas, metodológicas e interdisciplinares.
Agrega pesquisas relacionadas a: modos de subjetivação, políticas públicas, participação
política e movimentos sociais; eixos de poder e diferenciação como gênero, raça, etnia, classe
social, territorialidade, orientação sexual, geração, entre outros; história, pressupostos teóricometodológicos, políticas de conhecimento e intervenção em psicologia.
B.
Linha de Pesquisa 2: Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas - Reúne
pesquisadoras/es que investigam a saúde, a clínica e as práticas psicológicas a partir de
perspectivas teóricas e metodológicas distintas e em diferentes contextos. Agrega pesquisas
relacionadas a: políticas públicas, modelos de atenção e formação em saúde; psicanálise,
clínicas e sofrimento psíquico na contemporaneidade; saber-fazer da psicologia no cotidiano
das instituições.
1. O PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1 O Processo de Seleção, para o nível de Doutorado de que trata este Edital, prevê a entrada
de estudantes para o período letivo 2025.2, tendo o objetivo de identificar as/os candidatas/os
que correspondam à proposta acadêmica do Programa e ao perfil de suas Linhas de Pesquisa,
em consonância à totalidade e distribuição da oferta de vagas pelas Linhas.
1.2 Não é permitido a/o discente cursar duas pós-graduações do mesmo nível ou nível
diferente, ao mesmo tempo, na Ufal. Caso o/a candidato/a seja aprovado/a e classificado/a e
estiver cursando uma pós-graduação de mesmo nível, ou nível diferente, não poderá efetivar
matrícula.

1.3 O Processo Seletivo será coordenado por uma comissão central, indicada pela Coordenação
do PPGP/UFAL, e por subcomissões compostas pelas/os docentes que compõem as respectivas
Linhas de Pesquisa nas etapas de análise do Anteprojeto de Pesquisa escrito, apresentação e
arguição oral da/o candidata/o. As/Os docentes que constituirão as comissões serão
apresentadas/os na página do Programa no momento da homologação das inscrições.
1.4 Visando garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação produzirá
uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições
que possam caracterizar conflitos de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGP para cumprir
eventuais solicitações das/os candidatas/os, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
1.5 O Processo de Seleção para o Doutorado inclui as seguintes etapas:
● 1ª etapa – Análise e Homologação das inscrições (eliminatória);
● 2ª etapa – Análise do Anteprojeto de Tese escrito (eliminatória e classificatória);
● 3ª etapa – Apresentação e arguição oral da/o candidata/o (eliminatória e
classificatória);
● 4ª etapa – Análise do currículo (classificatória).
2. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
2.1 A proficiência em uma segunda língua estrangeira é um requisito para obtenção do
diploma de doutorado em Psicologia. Ao longo do período do curso, até 18 (dezoito) meses a
contar de seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua
estrangeira diferente daquela apresentada no curso de mestrado (inglês, espanhol ou francês).
2.2 Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência também poderão
optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua
primeira língua.
2.3 Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em
lugar da prova realizada pela instituição os seguintes documentos (ANEXO L):
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado
mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based
Test)/ (Internet Based Test), respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS
(mínimo de 7,0 (sete) pontos – com mínimo de 6 (seis) na parte escrita e 6.5 na parte de
leitura) e 3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2)
Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados
específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior,
considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado
e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso)
- Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo
MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete). Poderá ser apresentado o Duolingo test em
inglês.

2.4 Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão validade
de 03 anos.
2.5 As/Os candidatas/os inscritas/os pelo sistema de cotas, indígenas e as/os candidatas/os
optantes surdas/os e surdo-cegas/os que tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como
primeira língua poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa na modalidade escrita.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 15 (quinze) vagas, vinculadas às Linhas de Pesquisa e disponibilidade
das/os orientadoras/es.
3.2 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.3 As vagas serão assim distribuídas: 7 vagas para ampla concorrência e 8 para o Sistema de
Cotas e/ou servidores(as) da Ufal - 20% das vagas (03) para candidatos/as negros/as (pretos/as
e pardos/as); 10% das vagas (01) para candidatos/as indígenas; 10% das vagas (01) para
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), 10% das vagas (01) para
refugiados(as), assentados(as); 10% das vagas (01) para candidatos/as com deficiência
(RESOLUÇÃO Nº.82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022) e 10% das vagas
(01) ao total para servidoras/es da UFAL.
3.4 Não havendo candidatos/as negros/as, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans,
refugiados/as, assentados/as e/ou servidores/as da Ufal aprovados/as em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
ocupadas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, conforme a ordem de classificação no
Processo Seletivo regido por este Edital e de acordo com as vagas estipuladas.
3.4.1 Todas/os as/os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo Programa
são obrigadas/os a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
3.4.2 A distribuição de vagas por Linha de Pesquisa, com suas/seus respectivas/os
orientadoras/es, está apresentada no ANEXO A.

4.

DO CRONOGRAMA
4.1 O Processo Seletivo para ingresso no semestre de 2025.2 obedecerá ao cronograma
indicado neste edital (ANEXO B), considerando-se o horário local e os resultados serão
sempre divulgados na página do Programa de Pós-graduação em Psicologia - Site do Instituto
de
Psicologia/UFAL:
https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-empsicologia/selecao/regular-doutorado
A. Lançamento do Edital: 02/06/2025
B. Recursos relativos ao Edital: 03/06/2025 e 04/06/2025
C. Inscrições on-line: 05/06/2025 até as 23h59min do dia 01/07/2025
D. Resultado da homologação das inscrições: 02/07/2025
E. Apresentação de recursos online, dirigido ao e-mail: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br nas
seguintes datas: 03/07/2025 e 04/07/2025
F. Resultado de recursos da homologação: 07/07/2025
G. Análise dos Anteprojetos de pesquisa: 08/07/2025 a 11/07/2025.
H. Resultado da análise dos Anteprojetos de pesquisa: 14/07/2025
I. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 15/07/2025 e 16/07/2025
J. Resultado de recursos da análise dos projetos de pesquisa: 18/07/2025

K. Publicação do cronograma da apresentação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa:
18/07/2025
L. Apresentação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa: 21/07/2025 e 22/07/2025
M. Resultado da avaliação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa: 23/07/2025
N. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 24/07/2025 e 25/07/2025
O. Resultado dos recursos: 28/07/2025
P. Banca de heteroidentificação e avaliação de pessoa com deficiência: Data e
procedimentos a serem divulgados posteriormente.
Q. Análise dos currículos: 29/07/2025
R. Publicação do resultado preliminar: 30/07/2025
S. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 31/07/2025 e 01/08/2025
T. Resultado Final: 04/08/2025
5. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos. A/O candidata/o declara formalmente
que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em observância aos artigos
297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste Edital.
5.1 Terá a sua inscrição cancelada, a/o candidata/o que usar dados de identificação de
terceiras/os para realizar sua inscrição.
5.2 Poderão se inscrever para a seleção no nível de Doutorado, as/os candidatas/os portadores
do título de Mestrado emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, bem como
as/os concluintes do último semestre dos cursos de Mestrado em instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC, desde que finalizem o curso antes da matrícula no curso de
Doutorado, mediante apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão no ato da realização
da matrícula no PPGP-UFAL.
5.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do link endereço
eletrônico: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 05/06/25 ao dia 01/07/2025 até
as 23h59min (horário local).
Parágrafo Único: Todos os documentos solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e
anexados eletronicamente no endereço virtual indicado no caput deste artigo (ANEXO K).
5.4 Para se inscrever, a/o candidata/o deverá preencher o Formulário e o Questionário de
Inscrição acessado na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA - UFAL): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, conforme passo a
passo indicado em ANEXO M.
6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os documentos listados abaixo no
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA - UFAL)
(http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf).
A. Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
B. Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH para brasileiras/os ou RNM para
estrangeiras/os);
C. Cópia digital do CPF;

D. As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL, deverão anexar documento que
comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de Autodeclaração para concorrência
das vagas destinadas a esta categoria (ANEXO J);
E. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, na categoria negras/os (pretas/os ou
pardas/os), deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (ANEXO D) ou (ANEXO E - Quilombolas). Serão consideradas/os
negras/os, as/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os ou pardas/os no ato da
inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que tenham a veracidade da autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (PROPEP/UFAL) para esse fim. As/Os candidatas/os negras/os que
tiverem sua autodeclaração indeferida pela Banca de Heteroidentificação, passarão, caso
tenham nota suficiente, a competir na ampla concorrência. Entretanto, será eliminada/o caso
inscreva-se como cotista e se recuse a apresentar qualquer documentação solicitada pela
Banca de Heteroidentificação. As orientações complementares e o resultado serão divulgados
no decorrer do processo seletivo na página do Programa de Pós-graduação em Psicologia Site do Instituto de Psicologia/UFAL: https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-empsicologia/selecao/regular-doutorado
F. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas na categoria indígenas deverão anexar o
Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO F) e
deverão apresentar um dos seguintes documentos: a) declaração de pertencimento emitida por
liderança indígena; ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As/Os
candidatas/os indígenas que tiverem sua autodeclaração indeferida pela Comissão de Seleção,
passarão, caso tenham nota suficiente, a competir na ampla concorrência. As orientações
complementares e o resultado serão divulgados no decorrer do processo seletivo na página do
Programa de Pós-graduação em Psicologia – Site do Instituto de Psicologia/UFAL:
https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-psicologia/selecao/regular-doutorado
G. As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no
Questionário o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(ANEXO G), o Laudo Médico devidamente preenchido (ANEXO H) e também, no mesmo
arquivo do Anexo H, o Formulário para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO H1). Ademais,
devem requisitar, no Questionário, caso necessário, o atendimento e/ou auxílio especial para a
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso;
H. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans (transgêneros,
travestis e transexuais) deverão anexar no Questionário, o Formulário de Autodeclaração de
pessoa Trans (ANEXO I);
I. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão anexar no
Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para os(as) Refugiados(as)
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
J. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão anexar no
Questionário documento que comprove que é habitante de um assentamento de reforma
agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em um imóvel rural;
K. Anteprojeto de Pesquisa, que deverá conter no mínimo 15 e no máximo 20 laudas,
incluindo todos os itens descritos abaixo, em fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento entre linhas 1,5 parágrafo justificado e conforme as normas da ABNT. É
proibida a identificação do nome da/o candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo
apenas se identificar com os últimos 05 (cinco) dígitos de seu CPF. É obrigatório que o título
do arquivo do anteprojeto contenha apenas os últimos cinco dígitos do CPF. O Anteprojeto
deverá apresentar a seguinte estrutura:
a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação com os últimos 05 (cinco)
dígitos do CPF, linha de pesquisa à qual o anteprojeto pretende se vincular e indicação de
orientadora/or pretendida/o;
b) Justificativa da escolha da/o orientadora/or pretendida/o, relacionando o Anteprojeto de

Pesquisa com a produção acadêmica desta/e;
c) Justificativa da escolha da linha de pesquisa, articulando o objetivo do anteprojeto à linha
de pesquisa;
d) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa; relevância acadêmica e social
do anteprojeto;
e) Referencial teórico/ revisão de literatura;
f) Objetivos geral e específico;
g) Metodologia: abordagem metodológica e estratégias metodológicas
h) Cronograma de atividades;
i) Referências bibliográficas.
L. Anexar no Questionário em um único arquivo contendo frente e verso do Diploma ou a
Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado, emitida pela instituição onde o título foi obtido,
ou autodeclaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso de Mestrado
(ANEXO N), desde que a conclusão do referido curso o ocorra antes do período de realização
da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado;
M. Anexar no Questionário em um único arquivo, Barema preenchido e o Currículo Lattes
(disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/) , com a extensão Qlattes, devidamente
documentado, com cópia de cada um dos títulos e atividades, organizados na sequência do
formulário Lattes. Deverão ser enviadas exclusivamente as documentações comprobatórias
dos últimos 05 (cinco) anos referentes aos “Critérios para pontuação do currículo”,
informados no ANEXO C do presente Edital. Não serão aceitos outros modelos de currículo.
Somente serão consideradas as documentações dos itens pontuáveis no Barema
disponibilizado neste Edital.
6.2 Não serão aceitas inscrições, nem serão recebidos documentos por qualquer outra via
diferente das indicadas neste edital.
6.3 Não será aceito pedido de inscrição que não esteja de acordo com os estritos nos termos
dos pontos 5 e 6 deste edital.
6.4 A omissão no fornecimento de informações ou documentos obrigatórios pela/o candidata/o
resultará no imediato indeferimento do seu pedido de inscrição.
6.5 Não será aceita a inclusão de qualquer documento após o encerramento do período de
inscrição, bem como do período estipulado para a terceira etapa.
6.6 O PPGP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
7. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA/OS CANDIDATA/OS

7.1 As informações relativas às vagas disponíveis por Linhas de Pesquisa, Anteprojeto de
pesquisa, defesa oral do Anteprojeto, distribuição da pontuação na avaliação do Currículo
Lattes estão disponíveis em Anexo neste Edital.
7.2 Para obter aprovação, as/os candidatas/os que concorrerem às vagas gerais, deverão obter
nota 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, considerando os pesos para cada
etapa (ANEXO C). No caso das/os candidatas/os optantes pelas vagas do sistema de cotas e
servidoras/es da Ufal a nota será 6,00 (seis inteiros), conforme ANEXO C.

7.3 O processo de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado por uma Subcomissão
Examinadora, composta pela/o orientadora/or pretendida/o mais uma/um professora/or do
PPGP/UFAL convidada/o pela/o orientadora/or e será aferida nota 0 (zero) para Anteprojeto
que contenha plágio, sem direito à sessão de arguição.
7.4 As sessões de avaliação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa ocorrerão de forma
online em plataforma de vídeo chamada ou conferência (via link) a ser divulgada às/aos
candidatas/os para o seu e-mail, conforme calendário em ANEXO B, sendo obrigatória a
manutenção do vídeo aberto durante toda a sessão de avaliação e defesa.
7.5 As sessões de Avaliação e defesa oral do Anteprojeto serão gravadas em áudio, por meio
da plataforma online utilizada para a sessão.
Parágrafo único: Em caso de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada para
avaliação, será acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a avaliação.
Neste caso, no reinício da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou da anterior.
7.6 Com relação às provas e outros objetos de gravação em áudio, será garantido o
armazenamento, em local apropriado, das mídias das provas e atos gravados pela Subcomissão
Examinadora.
7.7 Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado no Anexo C deste edital.
7.8 As/Os candidatas/os serão selecionadas/os até o número de vagas previsto neste Edital. As
vagas serão preenchidas na ordem decrescente de escore médio obtido pela/o candidata/o,
respeitada a limitação de vagas por Linha de Pesquisa.
7.9 A/O candidata/o poderá ser aprovada/o, mas não selecionada/o, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas por Linha de Pesquisa (ANEXO A).
7.10 No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério da pontuação da prova de títulos
para o desempate das/os candidatas/os.
7.11 Em caso de vagas remanescentes, poderá ocorrer remanejamento de candidatas/os
aprovadas/os, inclusive para outra Linha de Pesquisa do Programa, desde que se adeque e seja
aceita/o pela/o orientadora/or.
7.12 Não havendo candidatas/os aprovadas/os em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas neste edital, as vagas poderão permanecer sem preenchimento no final do
Processo Seletivo.

8. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

8.1 Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
edital e seus anexos, exclusivamente pelo SIGAA e Coordenação do Curso em suas páginas
eletrônicas, respectivamente.
8.2 A/O candidata/o, ou seu representante legal, poderá recorrer do resultado de cada etapa,
devendo entrar em contato com a Secretaria Geral do Instituto de Psicologia para maiores
informações, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da hora da divulgação do
resultado da referida etapa.
8.2.1 Após o resultado preliminar de cada etapa a/o candidata/o poderá entrar com o
recurso junto à comissão de seleção, conforme o seguinte procedimento:
1) cadastrar recurso no SIGAA: acessar http://sigaa.sig.ufal.br, clicar em Pós-graduação
Stricto Sensu, selecionar a opção “área do candidato”- selecionar o processo seletivo ao qual
deseja interpor recurso e cadastrar o pedido na área destinada aos recursos do processo
seletivo.
2) encaminhar recurso à Comissão de Seleção pelo e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
Título do E-mail “RECURSO EDITAL 02-2025”. Corpo do e-mail deverá conter: nome,
número de inscrição, indicação precisa de qual item considera estar correto, bem como anexar
eventuais comprovações de suas alegações baseadas em literatura científica, dentro dos prazos
estabelecidos no processo seletivo.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no Sistema SIGAA, o candidato
deverá também enviá-lo para o e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br obedecendo
rigorosamente aos prazos estabelecidos no ANEXO B – Calendário do Processo Seletivo.
8.3 Observação para fins recursais:
8.3.1 A/o candidata/o deverá apresentar um pedido formal, por e-mail, solicitando o
espelho da sua avaliação.
8.3.2 A Comissão de Seleção entregará o espelho da avaliação à/ao candidata/o para que
analise e, se for o caso, recursar.
8.3.3 A/O candidata/o deverá apresentar recurso, devidamente fundamentado acerca do seu
pedido, que será submetido à Comissão de Seleção.
8.3.4 O recurso será analisado e receberá Deferido ou Indeferido, conforme o caso.
8.3.5 Após o resultado final, a/o candidata/o poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 72
(setenta e duas) horas, contadas da hora da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para a PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-graduação).
8.4 A/O candidata/o terá o direito de ter vista do conteúdo de todas as etapas que realizar, bem
como das planilhas de pontuação das respectivas.
8.5 Os recursos apresentados, em cada etapa, serão encaminhados para a análise da banca
examinadora, a quem caberá proferir análise conclusiva inicial do tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes que tenham participado da
etapa.

9. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

9.1 Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
as/os candidatas/os APROVADAS/OS E CLASSIFICADAS/OS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas neste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas de
orientação por Linha de Pesquisa.
9.2 A matrícula institucional das/os candidatas/os selecionadas/os será realizada pela
Secretaria da Coordenação do Curso diretamente no SIGAA, utilizando o diploma do
Mestrado ou a certidão de conclusão do curso de Mestrado que foram anexadas no momento
da inscrição no certame. A matrícula institucional será realizada após a homologação do
resultado final da Seleção.
9.3 Poderão ter a matrícula institucional realizada no Programa de Pós-graduação em
Psicologia as/os estudantes com Título de Mestrado ou certidão de obtenção do referido título
emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
9.4 No caso de candidata/o estrangeira/o ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, a/o candidata/o deverá apresentar processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001;
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
9.5 Em caso de candidata/o estrangeira/o, é necessária a apresentação de visto de estudante.
9.6 A/O candidata/o aprovada/o será considerada/o desistente caso não efetue a matrícula nas
disciplinas no período determinado pelo calendário vigente, referente ao semestre 2025.2 que
será divulgado no site do PPGP/UFAL.
9.7 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita a
convocação das/os candidatas/os aprovadas/os, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto neste edital e a disponibilidade de orientadora/or.
9.8 Somente as/os candidatas/os que forem selecionadas/os na modalidade de cotistas poderão
concorrer a outros editais internos de seleção do PPGP na mesma modalidade.
9.9 A aprovação e classificação no presente processo seletivo não garante bolsas de dedicação
ao doutorado. As possíveis bolsas serão fomentadas conforme as normas das agencias
fomentadoras e conforme seleção pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em
Psicologia.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
10.2 Será excluída/o do processo seletivo a/o candidata/o que:
a) Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo das Subcomissões Examinadoras;
c) Não apresentar original de documento de identificação oficial com foto na apresentação e
defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa;
d) Usar dados de identificação de terceiras/os para realizar a inscrição;
e) Não atender às especificações deste edital;

f) Apresentar-se para a realização das etapas após a data e hora marcada para seu início;
g) Apresentar declarações falsas;
h) Identificar-se e/ou fazer qualquer tipo de marcação no Anteprojeto que possa identificá-la/o
com exceção dos últimos 05 (cinco) dígitos do CPF.
i) Inserir, no corpo do texto do Anteprojeto, informações que possibilitem sua identificação.
10.3 As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas na página do Programa de Pós-graduação em Psicologia, informada neste edital.
10.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-graduação em Psicologia.
Maceió, 02 de junho de 2025.

Profa. Dra. Sheyla Christine Santos Fernandes
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Psicologia

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

ANEXO A
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA COM SUAS/SEUS
RESPECTIVAS/OS ORIENTADORAS/ES.
LINHA DE PESQUISA 1 – SUBJETIVIDADES, POLÍTICAS E PROCESSOS
PSICOSSOCIAIS (08 VAGAS).
Quadro 1 – Professoras/es e temas de pesquisa da Linha 1
DOCENTE

Profa. Dra. Adélia Augusta Souto de Oliveira
E-mail: adeliasouto@ip.ufal.br

Profa. Dra. Angelina Nunes de Vasconcelos
E-mail: angelina.vasconcelos@ip.ufal.br

Prof. Dr. Frederico Alves Costa
E- mail: frederico.costa@ip.ufal.br

OBJETIVO / TEMA DE PESQUISA
Desenvolver
metassíntese
da
produção
histórica, social e cultural de conceitos e
métodos psicológicos de investigação e de
intervenção. Temas de pesquisa: arte, infância,
adolescência,
imaginação,
desigualdade
psicossocial e equidade educacional.
Desenvolver
pesquisas
em
processos
psicossociais e políticas públicas em educação a
partir de diferentes abordagensmetodológicas,
especialmente em temas relacionados à
equidade educacional; desenvolvimento e
aprendizagem, tais como: equidade, equidade
educacional, interseccionalidade de fatores
como questões étnicoraciais, classe social,
gênero, nível socioeconômico, inclusão e
outros;
linguagem
e
desenvolvimento;
aprendizagem e aquisição da linguagem;
psicologia escolar e educacional; argumentação
e contextos educacionais; políticas públicas em
educação; dentre outros.
Desenvolve estudos empíricos e teóricos nos
campos da psicologia social, da psicologia
política e da História social da psicologia,
focalizando: a) a constituição dos sujeitos
coletivos e as disputas pela organização da
ordem social; b) possibilidades e obstáculos
para a expansão da democracia no Brasil e em
outros países; c) populismo; d) teorias
democráticas; d) história da psicologia social e
da psicologia política. Temas de interesse:
processos de democratização, autoritarismo,
relações de dominação, movimentos sociais,
ações coletivas, políticas públicas, subjetivação
política, participação política, estratégia
política, populismo, história da psicologia
política e da psicologia social. Mais
informações: https://nppufal.home.blog/

Prof. Dr. Marcos Ribeiro Mesquita
E-mail: marcos.mesquita@ip.ufal.br

Prof. Dr. Lázaro Batista
E-mail: lazaro.batista@palmeira.ufal.br

Profa. Dra. Paula Orchiucci Miura
E-mail: paula.miura@ip.ufal.br

Prof. Dr. Rodrigo Barros Gewehr
E-mail: rodrigo.gewehr@ip.ufal.br

Profa. Dra. Sheyla Christine Santos Fernandes
E- mail: sheyla.fernandes@ip.ufal.br

Desenvolver pesquisas em Psicologia Social a
partir de perspectivas feministas, queers e
decoloniais, especialmente considerando os
temas relacionados aos estudos sobre
juventudes, culturas juvenis, sociabilidades e
participação política; relações étnico-raciais, de
gêneros e sexualidades; políticas de escrita e
escritas de si.
Desenvolve estudos em psicologia social,
centrando-se
na
compreensão
e
problematização do contemporâneo e das
formas de subjetivação dele oriundos ou
resultantes, na discussão sobre biopolíticas,
precariedade, políticas de imagens, memória,
políticas públicas, limiares e fronteiras do
espaço urbano.
Desenvolver estudos teórico e/ou teóricoprático nos seguintes temas: infância,
adolescência e famílias em situações de
vulnerabilidades e/ou violência; adoção.
O trabalho proposto irá se desenvolver em dois
eixos principais, ambos orientados pela
investigação do inconsciente, no campo da
psicologia profunda e das áreas de saber que se
utilizam deste conceito. O primeiro eixo,
histórico, visa a empreender percursos
epistemológicos sobre o conceito de
inconsciente, desde seus primórdios no
pensamento moderno, sua implantação no
panorama filosófico, médico e psicológico,
bem como seu espraiamento no tecido social da
contemporaneidade.
O
segundo
eixo,
transversal, busca pensar o inconsciente em
seus efeitos nos agenciamentos culturais,
através de perspectivas específicas da
psicologia, notadamente a partir de Sigmund
Freud e Carl Gustav Jung. Este eixo incentivará
pesquisas que incidam sobre questões
psicossociais prementes, abordando-as em suas
intensidades estética, ética e epistemológica.
*Áreas de interesse: arte; filosofia; história da
medicina; história da psicologia, teologia.
Desenvolver pesquisas com temas relacionados
às relações interpessoais e intergrupais no
ciberespaço, focalizando os temas violência
contra a mulher e feminismos e preconceito. Os
pressupostos teóricos e metodológicos utilizados
para o estudo das variáveis citadas são mistos, o
que
pressupõe
uma
base
teórica
psicossociológica de metodologia quanti e
qualitativa.

LINHA DE PESQUISA 2 - SAÚDE, CLÍNICA E PRÁTICAS PSICOLÓGICAS (07
VAGAS).
Quadro 2 – Professoras/es e temas de pesquisa da Linha 2
DOCENTE

Prof. Dr. Charles Elias Lang
E-mail: charles.lang@ip.ufal.br

OBJETIVO / TEMA DE PESQUISA
Desenvolver um instrumental que permita pensar
uma clínica face à lógica da inovaçãodestruidora nas sociedades pós-68, em uma
metodologia de trabalho que aproxima caso
clínico e produções culturais contemporâneas.
Analisa a ética da desconstrução (ou ética da
autenticidade) à luz das grandes visões morais da
Filosofia Ocidental. Busca aproximações entre a
Filosofia e a Psicanálise naquilo que ambas se
opõem ao "triunfo da religião" (Lacan) e o que
se tem produzido como uma ética pósmetafísica, transhumanista e pós-humanista.
Temas: Psicanálise, Filosofia, Literatura,
Transhumanismo. Autores: Freud, Lacan,
Winnicott, Luc Ferry, Michael Onfray.

Desenvolver pesquisas em Psicanálise a partir
de Freud e Lacan a respeito da clínica e da
epistemologia psicanalítica, bem como das
Prof. Dr. Cleyton Sidney de Andrade E-mail:
interfaces entre Psicanálise e política,
cleyton.andrade@ip.ufal.br
Psicanálise e literatura, Psicanálise decolonial,
e Estudos Interculturais.
Desenvolver pesquisas na área de Psicologia e
Saúde, fundamentados no construcionismo
social, abordando temáticas como: saúde
pública, clínica, educação permanente em saúde,
Prof. Dr. Jefferson de Souza Bernardes E-mail: humanização, clínica ampliada, saúde mental,
jefferson.bernardes@ip.ufal.br
rede de atenção psicossocial, trabalho em
equipe, políticas públicas em saúde, formação e
atuação profissional em Psicologia e
articulações com áreas afins do campo da saúde.
Os interesses e atividades de pesquisa
concentram-se na área da Psicometria:
Prof. Dr. Jorge Artur Peçanha de Miranda Coelho Construção e adaptação de instrumentos
psicométricos com base na Teoria Clássica dos
E-mail: jorge.coelho@famed.ufal.br
Testes e na Teoria de Resposta ao Item; técnicas
de processamento estatístico, matemático e
computacional em psicologia; e metanálise
psicométrica.

Prof. Dr. Leogildo Alves Freires Email: leogildo.freires@ip.ufal.br

Prof. Dr. Saulo Luders Fernandes
E-mail: saupsico@gmail.com

Profa. Dra. Susane Vasconcelos
Zanotti E-mail:
susane.zanotti@ip.ufal.br

Desenvolver pesquisas concentradas, basicamente, nas
áreas de Avaliação Psicológica, Psicometria, Análises
Estatísticas de Dados em interface com a Educação,
trabalhando no desenvolvimento
e adaptação de
instrumentos de medidas psicoeducaionais, assim como
no design e experimentação de tecnologias inteligentes
para promover equidade, combate à evasão e bem-estar
das populações. Na área de saúde (Saúde Mental), tem
interesse no planejamento e execução de projetos que
envolvam o desenvolvimento
e/ou adaptação
de
instrumental, em contextos clínicos, virtualidades e/ou de
práticas psicológicas.
Sobre psicologia social e políticas públicas de saúde
voltadas para os variados contextos rurais presentes no
território brasileiro, tendo como interesse os seguintes
temas: práticas cotidianas de saúde, saberes populares,
atenção básica, saúde mental, rede de atenção
psicossocial, comunidades quilombolas, comunidades
indígenas, assentamentos e comunidades rurais, relações
étnico- raciais no campo e territorialidade.
Desenvolver estudos sobre o corpo na perspectiva do
inconsciente (Freud e Lacan). Temas de pesquisa:
sintoma, corpo e gozo na clínica psicanalítica; mal-estar
na atualidade e interseção entre psicanálise e saúde
pública.

ANEXO B
CALENDÁRIO
Quadro 3 – Calendário do Processo Seletivo

Eventos

Período

Lançamento do Edital

02/06/2025

Recursos relativos ao Edital

03/06/2025 e
04/06/2025

Inscrições on-line

05/06/2025 até 23h59
de 01/07/2025

Resultado da homologação das inscrições

02/07/2025

Apresentação de recursos online

03/07/2025 e
04/07/2025

Resultado de recursos da homologação

07/07/2025

Análise dos Anteprojetos de pesquisa

08/07/2025 a
11/07/2025

Resultado da análise dos Anteprojetos de pesquisa

14/07/2025

Apresentação de recursos

15/07/2025 e
16/07/2025

Resultado de recursos da análise dos projetos de
pesquisa

18/07/2025

Publicação do cronograma da apresentação e defesa
oral

18/07/2025

Apresentação e defesa oral do Anteprojeto de
pesquisa

21/07/2025 e
22/07/2025

Resultado da avaliação e defesa oral do
Anteprojeto de pesquisa

23/07/2025

Banca de heteroidentificação e avaliação de pessoa
com deficiência

Data e procedimentos a
serem divulgados

Apresentação de recursos

24/07/2025 e
25/07/2025

Resultado dos recursos

28/07/2025

Análise dos currículos

29/07/2025

Publicação do resultado preliminar

30/07/2025

Apresentação de recursos

31/07/2025 e
01/08/2025

Resultado Final

04/08/2025

ANEXO C
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 4 – Etapas, Notas e Pesos

CARÁTER
(VAGAS
GERAIS)

Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 7,0

AVALIAÇÃO E
DEFESA ORAL DO
ANTEPROJETO DE
PESQUISA
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 7,0

CARÁTER
(VAGAS COTAS
e SERVIDORES)

Eliminatório e
Classificatório Nota
mínima: 6,0

Eliminatório e
Classificatório Nota
mínima: 6,0

PESO

4

ANTEPROJETO
DE PESQUISA

4

ANÁLISE DO
CURRÍCULO
LATTES
Classificatório

Classificatório

2

1. Anteprojeto de Pesquisa - Eliminatório e classificatório, com peso 4 e nota mínima 7,0
(sete) para as vagas gerais, e nota mínima 6,0 (seis) para as vagas do sistema de cotas e
servidoras/es da UFAL.
2. Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa – Eliminatória e classificatória,
com peso 4 e nota mínima 7,0 (sete) para as vagas gerais, e nota mínima 6,0 (seis) para as
vagas do sistema de cotas e servidoras/es da UFAL.
3. Análise do Currículo Lattes – Classificatória, com peso 2.
AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
As/Os candidatas/os deverão enviar, no ato de inscrição, Anteprojeto de Pesquisa vinculado à
Linha de Pesquisa da/o orientadora/or pretendida/o, conforme especificado neste edital. O
processo de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado por uma Subcomissão
Examinadora, composta pela/o orientadora/or pretendida/o mais uma/um professora/or do
PPGP/UFAL convidada/o pela/o orientadora/or. São critérios para a análise e pontuação do
texto do Anteprojeto:
Quadro 5 – Critérios para análise e pontuação do texto do Anteprojeto de Pesquisa
CRITÉRIOS
1. Estrutura geral da proposta, qualidade de redação e organização do
texto dentro das normas acadêmicas (clareza, concisão e objetividade).

PONTOS
1,0

2. Problematização e delimitação do tema e do problema de pesquisa
indicando relevância científica e social da proposta
3. Formulação dos objetivos da pesquisa.

2,0

4. Domínio e pertinência do referencial teórico/ revisão de literatura
para o desenvolvimento do Anteprojeto.

2,0

5. Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o
desenvolvimento do Anteprojeto.

2,0

6. Adequação do cronograma de atividades ao prazo de conclusão do
doutorado.
7. Adequação do Anteprojeto à produção acadêmica da/o orientador/a
pretendida/o e à linha de pesquisa escolhida

0,5

1,0

1,5

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL DO ANTEPROJETO DE
TESE
Na realização da Apresentação e Defesa Oral de Anteprojeto de Pesquisa, a/o candidata/o deve
apresentar original de documento oficial com foto. Será eliminada/o aquele que não o fizer,
conforme ponto 10, item c deste Edital.
A apresentação e defesa oral de Anteprojeto de Pesquisa será realizada pela/o candidata/o,
frente a uma Subcomissão Examinadora, e será gravada em áudio utilizando uma plataforma
online a ser divulgada quando da divulgação do cronograma das avaliações.
Na hipótese de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada para a avaliação,
acontecimentos independentes do alcance da Subcomissão responsável pela sessão, será
acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a avaliação. Neste caso, no
reinicio da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou da anterior.
Nesta etapa, somente será permitida a presença da/o candidata/o proponente e das
subcomissões que compõem as respectivas Linhas de Pesquisa. Uma/um candidata/o não
poderá assistir a Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa de outra/o
candidata/o. A/O candidata/o deverá utilizar, exclusivamente, a versão do Anteprojeto no
momento de sua apresentação e defesa oral.
A apresentação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa será realizada em dois momentos: no
primeiro fará a apresentação, com o tempo inicial máximo de 10 minutos, quando exporá
sumariamente o seu Anteprojeto de Pesquisa, devendo enfatizar o seu objetivo central e a sua
pertinência à Linha de Pesquisa e à/ao orientadora/or pretendida/o indicados no momento de
sua inscrição. Em seguida, fará a defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa, que terá a duração
máxima de 15 minutos e incluirá arguição sobre a proposta apresentada, segundo os critérios
especificados no quadro abaixo.
Quadro 6 – Critérios de avaliação da defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa
ETAPA

CRITÉRIOS
Qualidade da exposição do/a candidato/a: estrutura da
apresentação (conforme os elementos solicitados para o
anteprojeto), clareza, concisão e objetividade.
Delimitação do tema e do problema de pesquisa destacando a
relevância social e contribuição acadêmica do anteprojeto.

AVALIAÇÃO
DO
ANTEPROJETO
DE PESQUISA

Clareza da exposição dos objetivos na articulação com o
problema de pesquisa.
Domínio e pertinência do referencial teórico e da revisão de
literatura para o
desenvolvimento do anteprojeto.
Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o
desenvolvimento do Anteprojeto - coerência do problema, bem
como do objetivo com a metodologia proposta.
Propriedade das respostas aos questionamentos apontados pelos
examinadores – argumentação consistente e fundamentada.
Adequação do Anteprojeto à produção acadêmica
do
orientador pretendido e à linha de pesquisa escolhida.

PONTOS
1,0

1,5
1,0
2,0
1,5

2,0
1,0

ANÁLISE DE CURRÍCULO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do Programa de
Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar, impreterivelmente, disponíveis na
Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de pontuação são apresentados no item abaixo.
1.

Critérios para pontuação do currículo/barema

A.
Titulação
Quadro 7 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com o nível e área de formação
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização em Psicologia (360h)
Especialização em Área Afim (360h)
Graduado em Psicologia
Graduado em Área Afim
Mestrado em Psicologia
Mestrado em Área Afim
PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO
40
20
30
15
70
60
100

Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-graduação,
prevalecendo aquele de maior peso.
B.
Formação acadêmica
Quadro 8 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Iniciação Científica

10/ANO

30

Extensão /Pet

10/ANO

20

Intercâmbio acadêmico
institucional
internacional

15/ITEM

45

Intercâmbio acadêmico
institucional nacional

10/ITEM

30

Apresentação de
trabalho em Congresso
Científico Nacional ou
Internacional

02/ITEM

20

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

100

Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em projetos de
pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas
declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências
acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

C.

Experiência Profissional

Quadro 9 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
Docência no ensino superior
Docência no ensino fundamental
e/ou médio
Atuação profissional comprovada
em Psicologia
Atuação profissional comprovada
no serviço público em áreas afins à
psicologia
Atividade administrativa em cursos
de graduação ou pós-graduação
Coordenação de projeto de
pesquisa
Coordenação de projeto de
extensão

PONTUAÇÃO
10/semestre
5/semestre

MÁXIMO
40
20

02/semestre

20

02/semestre

10

025/semestre

410

05/projeto

20

05/projeto

20

Participação como pesquisador em
projeto de pesquisa aprovado por
órgão de fomento

03/projeto

12

Apoio Técnico em
Pesquisa/extensão/ tutoria - ensino
(bolsista ou voluntário) (5,0 pontos
/semestre)
Orientação de monografia de
graduação e/ou especialização
Curso ministrado na área de
atuação profissional (curso com
mínimo de 15horas)
Participação em comissão editorial
Membro de Comissão Organizadora
de evento nacional ou internacional
Membro de Comissão Científica de
evento nacional ou internacional
Presidente de Comissão
Organizadora / Científica de evento
nacional ou internacional
Participação em banca de conclusão
de curso
PONTUAÇÃO MÁXIMA

02/item

10

05/orientação concluída

40

05/curso

20

05/item
02/item

20
10

03/item

12

05/item

15

05/item

20
100

D.
Produção Científica em psicologia ou áreas afins
Quadro 10 – Pontuação da/o candidata/o por produção científica
ATIVIDADE
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS
A1)

PONTUAÇÃO
100

MÁXIMO

Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS
A2)
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS
A3)
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS
A4)
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS
B1)
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
Organização de livro publicado com ISBN e Corpo
Editorial
Capítulo Livro com ISBN e Corpo Editorial
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Internacional
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Nacional
Resumo em Anais de Congresso Internacional
Resumo em Anais de Congresso Nacional
PONTUAÇÃO MÁXIMA

85
70
60
50
70
50

02
02

30

05

20

03

10

03

10
05

03
03
300

PONTUAÇÃO FINAL: MÁXIMO 600 PONTOS

Nota: Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A
atividade “congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza
científica, desde que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais
reconhecidas. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento da/o editora/or informando o: (a) aceite incondicional do
trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A avaliação
levará
em
consideração
o
Qualis/CAPES
vigente.

ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL(NEGRO/A)

Eu,
nº

,
, CPF nº

RG

, inscrito/a de acordo com o

critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Psicologia do ano 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me

[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao

procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2025.

ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu,

, RG

nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo com o

critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Psicologia do ano 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social

, morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço
cujo/a Coordenador/a/Presidente

da

Associação

de

Moradores

senhor/a
Autodeclaro-me

é

o/a

RG nº

.

[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao

procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar
ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo
para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025.

ANEXO F
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu
RG nº

,
, CPF nº

,

inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-graduação em Psicologia do ano 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins
de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento
social

, do grupo indígena

localizado

no endereço
,cuja
liderança indígena é

.

Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025.

ANEXO G
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,

,RG

nº

, CPF nº

inscrito/a

de

acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Psicologia do ano 2025, para o 2º período letivo de 2025, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso
superior, sou do segmento social

CID

, possuo a deficiência

, atestada pelo/a médico/a
CRM

. Essa condição, em interação com

diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:

.

Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025.

ANEXO H
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)1
Nome:

CPF:

Origem da deficiência:

CID:

Acidente de Trabalho Acidente comum Congênita
Adquirida em pós-operatório
Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais

:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

ENQUADRAMENTO/CONDIÇÃO DA DEFICIÊNCIA, conforme o art. 4º do Decreto
Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou
parcial de
um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob
a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ monoplegia
⃝ tetraplegia
⃝ triplegia

⃝ paraparesia
⃝ monoparesia
⃝ tetraparesia
⃝ triparesia

⃝ hemiplegia

⃝ hemiparesia

⃝ ostomia
ou ausência de membro

⃝

amputação

D 2 - Deficiência Mental
⃝
Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a
plena e
efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as
demais pessoas. (Informar no campo
descritivo se há outras doenças, data de
início
das manifestações e citar as limitações
para habilidades adaptativas).
Obs: Anexar Laudo Médico

⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:

)

⃝ membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝

outras
especificar:

B - Deficiência Visual
⃝
cegueira, na qual a acuidade visual é
igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica;
⃝
baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
⃝
somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60°; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das
condições
anteriores.

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento
intelectual significativamente inferior à
média, com
manifestação antes dos 18 anos e
limitações
associadas a duas ou mais áreas de
habilidades
adaptativas, tais como:
⃝
Comunicação
⃝
Cuidado pessoal
⃝
Habilidades sociais
⃝
Utilização dos recursos da
comunidade
⃝
Saúde e segurança
⃝
Habilidades acadêmicas
⃝
Lazer
⃝
Trabalho Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico com acuidade
visual pela
tabela de Snellen com a melhor correção óptica ou
somatório do
campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva

F - Visão Monocular

⃝
perda bilateral, parcial ou total, de
41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

⃝
conforme parecer
CONJUR/MTE 444/11: cegueira legal em
um olho, na qual a acuidade visual
com a melhor correção óptica é igual ou
menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira
declarada por
oftalmologista).

Obs: Anexar Audiograma

Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝

Lei 12764/2012 – Espectro Autista

Obs: Anexar Laudo Médico

G - Deficiência múltipla -

⃝ associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

,

de

Assinatura e carimbo + CRM do médico

de 2025.

ANEXO H1
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar):

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente
de trabalho):

3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações):

Continuação - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações):

5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida
nas dimensões anteriores):

6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:

,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025.

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO)
,
residente no (ENDEREÇO COMPLETO)
(CPF)

, sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI)

.

Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):

. Local e data:
de

de 20

,

.

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI)
,
faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte local:
Endereço:
Município:
Estado:
País:
.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável.
Nome,
Trans.

, RG

e

Ass. Testemunha

Nome,
Trans.

, RG

e

Ass. Testemunha

Nome,
Trans.

, RG

e

Ass. Testemunha

,

de
Local/Data

de 2025.

ANEXO J
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS / SERVIDORAS/ES DA UFAL

Eu,
candidata/o no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Psicologia (nível
Doutorado) da Universidade Federal de Alagoas, portador do RG nº e CPF nº
declaro para fins específicos de ingresso nesse Programa que sou:
( ) SERVIDOR EFETIVO DA UFAL – SIAPE
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à
autodeclaração implica perda do direito à vaga no Programa de Pós-graduação em Psicologia
da UFAL- PPGP/UFAL.

,

de

Local/Data

Assinatura do(a) candidato(a) conforme Documento de Identidade

de 2025.

,
,

ANEXO K
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Quadro 11 – Documentos a serem anexados no ato da inscrição
1. Preenchimento do Formulário de Inscrição
2. 01 (uma) foto 3x4 atual
3. Documento de identificação com foto
4. Cópia digital do CPF
5. Documento que comprove o vínculo como servidor efetivo da UFAL
(cotas servidor)
6. Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas
às cotas
7. Anteprojeto de Pesquisa
8. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado

9. Barema preenchido + Currículo Lattes + Documentos comprobatórios
referentes ao
Currículo Lattes (últimos 5 anos)

ANEXO L
DIRETRIZES PARA DISPENSA EM PROFICIÊNCIA
A dispensa de Proficiência está condicionada a Instrução Normativa n. 01/2020 da Faculdade de
Letras (FALE) da UFAL, conforme abaixo:
1.
LÍNGUA ESPANHOLA
A.
Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2 (validade ilimitada para o
diploma);
B.
Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário (validade
ilimitada para o diploma);
C.
Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com o
mínimo de 178 pontos na prova de compreensão de leitura (validade de cinco anos a partir da data
da emissão);
D.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois
anos a partir da data da emissão);
2.
LÍNGUA INGLESA
A.
Test of English as a Foreign Language (TOEFL): pontuação mínima de 65 pontos no
TOEFL IBT (Internet Based Test); pontuação mínima de 513 pontos no TOEFL-ITP
(Institutional Testing Program) ou TOEFL PBT (Paper Based Test); (validade de dois anos a partir
da data da emissão);
B.
International English Language Testing System – IELTS: pontuação mínima de 5,5 pontos;
(validade de dois anos a partir da data da emissão);
C.
Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE) (validade
ilimitada para o diploma);
D.
Test of English for International Communication (TOEIC) Listening & Reading:
pontuação mínima de 605 pontos (validade ilimitada para o diploma);
E.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois anos
a partir da data da emissão);
3.
LÍNGUA FRANCESA
A.
Diplôme d'Études en Langue Française – DELF (B1 e B2), validade ilimitada para o
diploma);
B.
Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1 e C2), validade ilimitada para o
diploma;
C.
Test de connaissance du français - TCF (modalidades DAP, TP, Québec, ANF &
CAPES), do nível B1 ao C2, validade de dois anos, a partir da data da emissão;
D.
Test d´Évaluation de Français – TEF (modalidades Canada, TEFAQ,
Naturalisation, Carte de résident, Études en France), do nível B1 ao C2, validade de um ano, a
partir da data da emissão;
E.
Declaração de proficiência emitida por Universidade Federal Brasileira, validade de dois
anos, a partir da data da emissão.
4.
LÍNGUA PORTUGUESA
A.
Celpe-Bras a partir do nível intermediário (validade ilimitada para o diploma);
B.
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois anos
a partir da data da emissão).

ANEXO M
INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO SIGAA E INSERÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 05/06/2025 ao dia 01/07/2025 até as
23h59min (horário local).
Após clicar no link, deverá seguir o passo-a-passo abaixo:
A. Clicar em “Processos Seletivos”;
B. Escolher “Processo Seletivo – Stricto Sensu”;
C. Curso Psicologia, nível Doutorado e clicar no link;
D. Clicar em “Clique AQUI para inscrever-se”;
E. Preencher o Formulário de Inscrição e em seguida o Questionário na mesma página
acessado pela página eletrônica pública do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public / home.jsf
F. Todos os documentos solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e anexados no
Questionário de Inscrição que se encontra logo após o Formulário de Inscrição. Cada quesito
do Questionário de Inscrição aceita somente 1 (um) arquivo.
As/Os candidatas/os deverão anexar os documentos listados abaixo no Questionário de
Inscrição:
1. Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
2. Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH, para brasileiras/os, ou RNM para
estrangeiras/os);
3. Cópia digital do CPF;
4. As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL deverão anexar documento que
comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de Autodeclaração para concorrência das
vagas destinadas a servidoras/es da UFAL (ANEXO J);
5. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, nas categorias negras/os (pretas/os ou
pardas/os), deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (ANEXO D) ou, para os Quilombolas, (ANEXO E) e indígenas deverão
anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(ANEXO F);
6. As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar o
Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO G), o
Laudo Médico devidamente preenchido (ANEXO H) e também, no mesmo arquivo do Anexo
H, o Formulário para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO H1). Ademais, devem requisitar, em
quesito específico para isso, caso necessário, o atendimento e/ou auxílio especial para a
garantia de acessibilidade plena durante a realização do processo seletivo e do curso;
7. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans (transgêneros, travestis
e transexuais) deverão anexar no Questionário, o Formulário de Autodeclaração de pessoa
Trans (ANEXO I);
8. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão anexar no
Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para os(as) Refugiados(as)
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
9. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão anexar no
Questionário, documento que comprove que é habitante de um assentamento de reforma
agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Instituto Nacional de
Colonização
e
Reforma
Agrária
(INCRA)
em
um
imóvel
rural;

10. Anexar Anteprojeto de Pesquisa, que deverá conter entre 15 e 20 laudas, incluindo todos os
itens descritos abaixo, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5,
parágrafo justificado e conforme as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome da/o
candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo apenas identificar-se com os últimos
05 (cinco) dígitos de seu CPF. É obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto contenha
apenas os últimos cinco dígitos do CPF. O Anteprojeto deverá apresentar a seguinte estrutura:
a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação com os últimos 05 (cinco)
dígitos do CPF, linha de pesquisa à qual o anteprojeto pretende se vincular e indicação de
orientadora/or pretendida/o;
b) Justificativa da escolha da/o orientadora/or pretendida/o, relacionando o Anteprojeto de
Pesquisa com o trabalho acadêmico desta/e;
c) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa;
d) Referencial teórico/ revisão de literatura;
e) Justificativa: relevância acadêmica e social do Anteprojeto;
f) Objetivos geral e específicos;
g) Método;
h) Cronograma de atividades;
i) Referências.
11. Anexar no Questionário em um único arquivo contendo frente e verso do Diploma ou a
Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado, emitida pela instituição onde o título foi
obtido, ou autodeclaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso de Mestrado
(Anexo N), desde que a conclusão do referido curso ocorra antes do período de realização da
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado;
12. Anexar no Questionário em um único arquivo o Barema preenchido e o Currículo Lattes
(disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/) devidamente documentado, com cópia de
cada um dos títulos e atividades, organizados na sequência do formulário Lattes. Deverão ser
enviadas exclusivamente as documentações comprobatórias dos últimos 05 (cinco) anos
referentes aos “Critérios para pontuação do currículo”, informados no ANEXO C do presente
Edital. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Somente serão consideradas as
documentações dos itens pontuáveis no Barema disponibilizado neste Edital.
Qualquer dúvida relacionada a inscrição, cancelamento, modificações, durante o período de
inscrição, enviar e-mail para coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br.

ANEXO N
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CONCLUINTE

Eu,

,

candidata/o no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Psicologia (nível
Doutorado) da Universidade Federal de Alagoas, portador(a) do RG nº
e CPF nº

, declaro para fins específicos de ingresso nesse

Programa que sou concluinte do último semestre de curso de Pós-graduação de instituição
oficial reconhecida pelo MEC.
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à
autodeclaração implica perda do direito à vaga no Programa de Pós-Graduação em Psicologia
da UFAL- PPGP/UFAL.

,

de

Local/Data

Assinatura do(a) candidato(a) conforme Documento de Identidade

de 2025.