Fabíola Brandão da Silva -
O nome próprio na Clínica de Ambiguidade Genital.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
FABÍOLA BRANDÃO DA SILVA
O NOME PRÓPRIO NA CLÍNICA DE AMBIGUIDADE GENITAL
Maceió,
2017
FABÍOLA BRANDÃO DA SILVA
O NOME PRÓPRIO NA CLÍNICA DE AMBIGUIDADE GENITAL
Dissertação apresentada junto ao Programa de PósGraduação em Psicologia da Universidade Federal de
Alagoas, como requisito para a obtenção do título de Mestre
em Psicologia.
Orientadora: Prof.ª. Dra. Susane Vasconcelos Zanotti
Maceió,
2017
Catalogação na fonte
Universidade Federal de Alagoas
Biblioteca Central
Bibliotecária Responsável: Janaina Xisto de Barros Lima
S586n
Silva, Fabíola Brandão da.
O nome próprio na clínica de ambigüidade genital / Fabíola Brandão da Silva. –
2018.
64 f.
Orientadora: Susane Vasconcelos Zanotti.
Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade Federal de Alagoas.
Instituto de Psicologia. Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Maceió,
2017.
Bibliografia: f. 59-64.
1. Psicanálise. 2. Ambiguidade genital. 3. Nome próprio – Recém nascidos.
I. Título.
CDU: 159.964.2
Dedico este trabalho a todos os professores que me
ensinaram e, assim, despertaram em mim o desejo de ir em
busca dessa formação.
AGRADECIMENTOS
Em meio a esse caminho, diversas foram as pessoas que me apoiaram, incentivaram e
contribuíram, desde o início, até o processo de finalização do mestrado.
Sem dúvida alguma, em primeiro lugar agradeço a Deus pelo dom da vida, por ter estimulado
em mim o interesse pelo estudo da Psicologia e pelo meu envolvimento com a área da saúde,
além de ter me sustentado no colo de modo especial, quando nesse percurso não me foi possível
caminhar.
Sou agradecida a Nossa Senhora, minha mãe, por ser minha grande educadora no caminho
cristão. Quero ainda estender meus agradecimentos:
À Professora Doutora Susane Vasconcelos Zanotti, pela orientação, profissionalismo, paciência
e confiança, que foram fundamentais para o processo de conclusão deste trabalho. E ainda,
pelas conversas que me deram a oportunidade de aprender não só em relação à formação
acadêmica, mas à vida.
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL), pela bolsa de estudo
concedida durante um período de desenvolvimento desta pesquisa, apoio fundamental para que
esta pudesse ser concluída.
À Professora Dra. Elizabete Siqueira e ao Professor Dr. Charles Lang, pelas contribuições
pertinentes durante a banca de qualificação.
Aos professores do Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFAL: Dra. Simone Maria
Huning, Dr. Frederico Costa, Dra. Maria Auxiliadora Teixeira Ribeiro e Dr. Jefferson
Bernardes, por partilharem seus conhecimentos conosco e assim contribuir para minha
formação enquanto professora.
À coordenação e à Secretaria de Pós-Graduação em Psicologia da UFAL, em especial à
Professora Dra. Maria Auxiliadora Teixeira Ribeiro e à servidora Liliane Nascimento, pelo
atendimento às solicitações e disponibilidade em ajudar os alunos.
Ao PET Psicologia, que contribuiu para minha formação acadêmica e me incitou a prosseguir
com a formação docente. Em especial, ao amigo Mario Martins, pela sua disponibilidade para
ler e contribuir na construção deste texto.
À psicóloga Júnia Vaz e à Professora Cristina Camelo, respectivamente preceptora e tutora, do
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde do Adulto e do Idoso, pelo estímulo e
torcida no período de seleção do mestrado, bem como durante o mesmo.
Aos colegas da minha turma de mestrado: Livia Canuto, Hélida Xavier, Karine Martins,
Adriano Alves, Carol Monteiro, Kaanda Barros, Priscila Barbosa, Renata Laureano, Erise
Veloso, Anne Karoline, por compartilharem os momentos de alegria, angústia e tantos outros
afetos durante todo o processo de desenvolvimento da dissertação.
Ao Grupo de Pesquisa, coordenado pela Professora Dra. Susane Vasconcelos Zanotti e demais
colegas: Marina Silvestre, Keilah Gerber, Isadora Veiga, Jade Santana, Fernanda, Caio Paz,
Amora Santana, Aline Emílio, Gabriela Moura, Karolline Helcias, Viviane Nunes, Thiago
Felix, Alessandra Cansanção, Kyssia Calheiros e Marília Albuquerque, pelo apoio, discussões
e contribuição durante e após o período que estive no grupo.
Ao meus pais Maria José e George Pedro, que mesmo sem compreender o processo “infinito”
de estudar e a demora para ingressar no mercado de trabalho, apoiaram o meu desejo de seguir
o caminho acadêmico e assim ir em busca do título de Mestre.
Aos meus irmãos Fabiana, Ricardo e Flavyanna e aos meus cunhados Luciane e Arlan por
entenderem os momentos de ausência ou quando, mesmo presente, me retirava para estudar.
Além de solicitar, por diversas vezes, que a alegria do encontro aos domingos fosse silenciosa,
a fim de que eu pudesse produzir em meu quarto.
Aos meus sobrinhos Augusto e Lavínia, que perceberem que minhas “brincadeiras” eram letras
na tela do computador, ou impressas em livros, e me impulsionarem a percorrer o caminho do
ensino ao me pedir para estudar com eles. Ah, pela insistência e persistência para que, de vez
em quando, eu pudesse “brincar de verdade”... obrigada pelos sorrisos e conversas tão sinceras.
Ao Diogo de Melo Gonzaga (in memorian), por me incentivar a fazer a seleção do mestrado e
por toda contribuição dada durante o período em que aqui esteve. Agradeço ainda por todos os
ensinamentos que sua ausência física me trouxe.
Às minhas amigas: Giulia de Miranda, Lívia Januário, Adélia Acioli, Fernanda Maranhão,
Dayane Lins, Juliana dos Anjos, Layane Castro, Larissa Castro, Amandha Spindola, Luziana
Fragoso, Renata Vergetti, Lara Costa, Nathalia Rosa, Carol Cerqueira, Carla Isabela, Joana
Cabral, Ana Luisa Cataldo, Carol Melo, Priscila, Paulo, Fernanda Borges. Aos amigos: Renato
Praxedes, Rafael Vergetti, Paulo Buarque. Por todos os momentos de lazer proporcionados
durante esse período e por respeitarem minhas ausências e compartilharem as angústias,
principalmente no momento de finalização do texto.
Ao serviço de Psicologia da SCMM: Martha Brandão, Clívia Ribeiro, Fabiana Nabuco, Thaysa
Alencar, Kelly Costa, Mariana Verçosa, Elizangela Falcão, Mirella Cerqueira, Antonísia
Ribeiro, Anamarina Soares e às queridas Cleane Alves e Liliana Oliveira, por todo “suporte
psicológico” durante o período final do trabalho.
Aos profissionais dos setores da UTI Neurológica, UTI Geral, Oncologia e Radioterapia, que
ao saberem da minha inserção no curso de mestrado e da corrida contra o tempo para concluir
a dissertação me encorajaram, por diversas vezes, a dar passos decisivos.
Aos meus afilhados Dylermando, Fiama, Rafaela e Mateus, por entenderem meu
distanciamento, me darem ânimo para concluir e demonstrarem orgulho de ter uma madrinha
futura “mestra”.
Ao meu namorado, Fernando Freitas, que chegou em meio ao período mais angustiante da
minha escrita, trazendo paz, aconchego, carinho e força para que esse ciclo chegasse ao fim e
que tantos outros possam agora ser iniciados.
RESUMO
Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo (DDS) são caracterizados pela ocorrência de
um desenvolvimento atípico do sexo cromossômico, gonadal ou anatômico. No que concerne
aos casos de ambiguidade genital, estes, em geral, são observados logo após o nascimento, ao
não ser possível identificar a genitália externa como masculina ou feminina. Considerando-se
o peso de tal distinção para a nomeação de uma criança, como ocorre a inscrição do nome nos
casos de ambiguidade genital? Diante desse questionamento, a presente pesquisa tem como
objetivo analisar as implicações da atribuição de nomes próprios a recém-nascidos
diagnosticados com ambiguidade genital, na perspectiva dos pais, a partir do referencial teórico
psicanalítico. Foi realizado um estudo de casos múltiplos, tendo como base os relatos de
atendimentos psicológicos oriundos de pesquisa sobre atenção integrada em saúde,
desenvolvida no setor de genética de um hospital universitário. Considerando a questão do
nome próprio em casos de ambiguidade genital, foram identificados relatos de 12 atendimentos.
A partir da técnica de cruzamento dos dados foram estabelecidas as seguintes unidades de
análise: o nome como inscrição em uma linhagem, a importância concedida pelos pais aos
exames de imagem e a escolha do nome sustentada pelo corpo biológico. Com a discussão dos
resultados, conclui-se que as crianças são nomeadas, de algum modo, antes do nascimento e
durante a investigação diagnóstica. Essa escolha do nome, quer seja definitiva ou provisória,
sendo ele “neutro” ou não, possibilita que estes indivíduos sejam inseridos no universo da
linguagem, a partir da marca do desejo do Outro.
Palavras-chave: Psicanálise; Ambiguidade genital; Nome próprio.
ABSTRACT
Disorders of sex differentiation (DSDs) are conditions in which an atypical development of
chromosomal, gonadal or anatomical sex occurs. As far as cases of genital ambiguity are
concerned, these are usually observed soon after birth, as it is not possible to identify the
external genitalia as male or female. Considering the heaviness of such a distinction for the
nomination of a child, how does the name registration occur in cases of genital ambiguity?
Faced with this questioning the present research aims to analyze the implications of the
attribution of proper names to newborns diagnosed with genital ambiguity, based on the
psychoanalytic theoretical perspective. A multi - case study was carried out based on the reports
of psychological care from a research on integrated health care developed in the genetics sector
of an University Hospital. Considering the question of proper names in cases of genital
ambiguity, reports of 12 cases were identified. From the technique of data crossing the
following units of analysis were established: the name as inscription in a lineage, the importance
given to imaging exams and the choice of name sustained by the biological body. With the
discussion of the results, the conclusion was that the children are named in some way, before
birth and during the diagnostic investigation and that the choice of the name, whether definitive
or temporary, being it "neutral" or not, allow these individuals to be inserted in the universe of
language, from the mark of the Other's desire.
Key words: Psychoanalysis; Genital ambiguity; Proper name.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...............................................................................................................
10
2 O QUE PODE UM NOME? ..........................................................................................
12
2.1 Justificativa e problemática ...........................................................................................
12
2.2 Percurso metodológico ..................................................................................................
17
2.2.1 Métodos ......................................................................................................................
18
3 AMBIGUIDADE GENITAL E NOME PRÓPRIO......................................................
23
3.1 Sexo biológico e definição do sexo ..............................................................................
24
3.2 Certidão de nascimento e mudança de nome ..................................................................
26
3.3 Definições e orientações: efeitos para os pais ................................................................
28
3.4 Nome e constituição subjetiva ........................................................................................
30
3.5A
importância
do
nome
próprio
na
clínica
da
ambiguidade
genital
...............................................................................................................................................
33
4. ESTUDO DE CASOS MÚLTIPLOS............................................................................ 35
4.1 “Dar um nome”................................................................................................................ 35
4.2 A inserção do nome na clínica da ambiguidade genital .................................................. 44
4.3 O nome próprio na clínica da ambiguidade genital ......................................................... 45
4.3.1 O nome como inscrição em uma linhagem................................................................... 47
4.3.2 A importância concedida pelos pais aos exames de imagem.......................................
51
4.3.3 A escolha do nome sustentada pelo corpo biológico ................................................... 53
5. CONCLUSÃO................................................................................................................. 56
6. REFERÊNCIAS............................................................................................................... 59
10
1. INTRODUÇÃO
Uma mãe angustiada insiste que seu bebê é do sexo masculino e verbaliza não saber
como irá contar ao marido que a criança, que tem o mesmo nome do pai, talvez não seja do
sexo masculino como eles esperavam, já que é o décimo primeiro filho de dez meninas. A partir
desta experiência, em um atendimento psicológico realizado no ambulatório integrado de
genética e psicanálise, surge o interesse em pesquisar sobre a temática do nome próprio nos
casos de ambiguidade genital.
Apoiados no referencial psicanalítico, consideramos que o sexo biológico não é
determinante para a definição sexual, a qual se relaciona com a inserção do recém-nascido no
universo da linguagem (LACAN, 1961-1962). Assim como lembram Paula e Vieira (2015)
sobre o lugar do biológico na constituição subjetiva, a partir da psicanálise:
O sexo biológico não é o único fator que determina ou decide o sexo na espécie
humana. [...] A definição sexual está relacionada com a entrada do infans (termo do
latim que significa aquele que ainda não fala) na linguagem, na cultura. (PAULA;
VIEIRA, 2015, p. 71).
O nome próprio não diz respeito exclusivamente ao registro civil, mas também a
“nomear” e a “dar um nome”. Sabe-se que o processo de constituição subjetiva se dá a partir da
fala do Outro, ou seja, o nome próprio é um dos fatores fundamentais nesse processo de
constituição (LACAN, 1961-1962), visto que também insere o infans na linguagem.
Desse modo, o nome próprio terá funções distintas a depender do contexto em que
estiver inserido. Por exemplo: pode fazer referência ao sujeito de direito, no contexto jurídico,
ou à constituição subjetiva, em um contexto psicanalítico, dentre outras possibilidades. Nesse
sentido, a teoria lacaniana afirma que o nome próprio dado ao sujeito tem a função de uma
marca e, assim, torna-se fundamental para o processo de constituição deste (LACAN, 19611962).
Diante disso, esta pesquisa tem como objetivo analisar as implicações da atribuição de
nomes próprios a recém-nascidos diagnosticados com ambiguidade genital, na perspectiva dos
pais, tendo a teoria psicanalítica como referencial teórico. O intuito é problematizar essa
questão a partir dos atendimentos realizados num ambulatório integrado de genética e
psicanálise.
Vale ressaltar, ainda, que esse ambulatório está inserido no setor de genética de um
Hospital Universitário e é nesse cenário que ocorrem discussões interdisciplinares entre a
Medicina e a Psicanálise acerca da clínica da ambiguidade genital. As práticas realizadas são
11
coordenadas por professoras de Genética e Psicologia da universidade à qual o hospital está
vinculado.
O primeiro capítulo desta dissertação apresenta os questionamentos levantados a partir
de uma experiência desta pesquisadora, norteando o interesse na elaboração deste estudo. Nele
são apresentados os “incômodos” dos pais, profissionais de saúde e pesquisadores referentes à
relação existente entre nome próprio e ambiguidade genital. Em seguida, é discutida a
relevância desse assunto para a clínica. Por fim, o capítulo apresenta a descrição do percurso
metodológico adotado para a produção e análise das informações.
No segundo capítulo é apresentada a revisão de literatura, realizada a partir da relação
entre nome próprio e ambiguidade genital. O resultado é apresentado em categorias, a saber:
sexo biológico e definição do sexo; certidão de nascimento e mudança de nome; definições e
orientação: efeito para os pais; nome e constituição subjetiva.
O terceiro capítulo aborda a inclusão do nome na clínica da ambiguidade genital por
meio da leitura e análise dos relatos de atendimentos psicológicos realizados em um serviço de
saúde. Em tais relatos foram identificadas as questões sobre a nomeação na perspectiva dos
pais. Posteriormente, com o objetivo de discutir a inclusão do nome nessa clínica, foram criadas
as seguintes unidades de análise: o nome como inscrição em uma linhagem, a importância
concedida pelos pais aos exames de imagem e a escolha do nome sustentada pelo corpo
biológico.
Desse modo, esta pesquisa visa discutir a relevância da nomeação nos casos de
ambiguidade genital com o propósito de contribuir com a prática clínica, no que diz respeito ao
tipo de atenção dada à saúde nesses casos. Bem como, em relação ao desenvolvimento de
pesquisas que envolvam o aspecto do nome e do registro civil, quando ocorre o diagnóstico de
ambiguidade genital.
12
2. O QUE PODE UM NOME?
2.1 JUSTIFICATIVA E PROBLEMÁTICA
Como o nome está inserido nos casos de ambiguidade genital? Esse questionamento
surge durante um atendimento psicológico realizado na clínica de ambiguidade genital, e é o
que motiva, em um primeiro momento, o desenvolvimento desta pesquisa.
O ambulatório integrado entre genética e psicologia encontra-se no setor de genética do
Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, no Estado de Alagoas. A partir das práticas
ocorridas neste ambulatório integrado de genética e psicanálise foram e são feitas diversas
pesquisas, sendo uma delas intitulada “Distúrbios da Diferenciação do Sexo em Alagoas: uma
abordagem clínica do SUS”, coordenada pela Prof.ª Drª. Susane Vasconcelos Zanotti. Durante
o desenvolvimento do trabalho, professores e acadêmicos dos cursos de Psicologia e Medicina
trabalharam em conjunto nos atendimentos ambulatoriais dos casos de ambiguidade genital.
Este estudo conta com o banco de dados da pesquisa acima referida. A questão inicial
trata de como o nome está inserido nos casos de ambiguidade genital e como essa inserção
acontece. A partir desse tema é que surge o interesse em investigar e analisar as implicações da
atribuição de nomes próprios a recém-nascidos diagnosticados com ambiguidade genital, a
partir da perspectiva dos pais, tendo a teoria psicanalítica como referencial teórico.
O nome próprio pode ser abordado a partir de diferentes perspectivas. Uma delas é a
legislação, determinando que a emissão do registro civil, com a definição do sexo masculino
ou feminino, seja feita no prazo de até 15 dias após o nascimento. Outra, é o nome que faz
referência à criança, pois mesmo sem o registro civil a criança é “chamada” de alguma forma.
Um último fator está relacionado ao nome enquanto uma das marcas do desejo do Outro em
relação ao sujeito.
Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo (DDS) são condições em que ocorre um
desenvolvimento atípico do sexo cromossômico, gonadal ou anatômico. No que concerne aos
casos de ambiguidade genital, estes, em geral, são observados logo após o nascimento, quando,
ao se observar a genitália do neonato não é possível classificá-la como masculina ou feminina.
No entanto, em outros casos, o diagnóstico de ambiguidade genital pode ser feito tardiamente,
na infância, adolescência ou na idade adulta. (HUGES 2006; MACIEL GUERRA JUNIOR,
2010).
A nomenclatura DDS nem sempre foi utilizada como referência nominal para os casos
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de um desenvolvimento atípico do sexo. Anteriormente, de acordo com os autores CanguçuCampinho, Bastos e Lima (2009), eram mais comuns termos como intersexo, pseudohermafroditismo masculino ou feminino e hermafroditismo verdadeiro. Após o Consenso de
Chicago, ocorrido no final de 2005, houve uma tentativa de uniformização dos nomes, assim
como de abandonar os pejorativos ou poucos informativos com relação à nomenclatura de
Distúrbios da Diferenciação do Sexo (DDS) (DAMIANE E GUERRA-JUNIOR, 2007).
Entretanto, Damiani e Guerra-Junior (2007), observaram que o consenso não solucionou
as questões referentes à nomenclatura. Os autores propõem conceitos gerais no cuidado aos
pacientes:
[...] (a) a atribuição de gênero deve ser evitada antes da avaliação de especialistas, (b)
a avaliação e o manuseio a longo prazo devem ser feitos num Centro Médico com
equipe multidisciplinar experiente, (c) todos os indivíduos devem receber um gênero,
(d) uma via de comunicação fácil entre pais e equipe de saúde é essencial e encorajase a participação da família nos processos de decisão, (e) as preocupações dos
pacientes e dos familiares devem ser respeitadas e tratadas num ambiente de
confiança. A importância de grupos de apoio tanto para os familiares quanto para os
próprios pacientes não deve ser descartada (DAMIANI E GUERRA-JUNIOR, 2007,
p. 1014).
Assim, o fator biológico não é o que define o “sexo verdadeiro”, acrescentando-se a esse
entendimento a participação de todos aqueles que estão envolvidos no problema, como os pais,
a equipe multiprofissional, entre outros. Dessa maneira, a partir da etapa de discussões entre
todos os envolvidos é que são orientadas as condutas cirúrgicas e terapêuticas para cada
indivíduo.
A partir do exposto, iremos abordar a classificação dos Distúrbios da Diferenciação do
Sexo, ou, mais precisamente, a definição de ambiguidade genital, ressaltando que esta não se
refere apenas aos casos em que a indefinição do sexo é clara, pois, conforme Guerra Junior
(1997), nem todos os bebês apresentam uma genitália claramente ambígua ao nascer. Alguns
irão demonstrar que possuem tal ambiguidade somente na infância, puberdade ou na fase adulta,
a partir das características sexuais secundárias, como a presença de mamas, nos meninos, ou o
engrossamento da voz, nas meninas.
De acordo com Damiani et al (2001), não é dada a devida atenção ao exame da genitália,
no momento do nascimento, fato que acomete o diagnóstico inicial. Em geral, a “suspeita de
que algo está diferente” é realizada posteriormente pelos familiares:
Dentre as várias situações que podem configurar uma emergência pediátrica no
recém-nascido, as ambiguidades genitais surgem com uma importância enorme tanto
do ponto de vista imediato, já que algumas etiologias (hiperplasia adrenal congênita,
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síndromes malformativas) colocam a vida da criança em risco, como a longo prazo,
em que uma situação de definição de sexo mal resolvida acarretará prejuízos
irreparáveis ao bem-estar psicossocial do paciente (DAMIANI et al., 2001, p. 39).
Existe, de acordo com Damiani e Guerra-Junior (2007), uma variedade de “problemas”
envolvidos quando o assunto são os DDS. Por conta disso, os autores indicam a importância de
uma equipe composta por vários especialistas com conhecimento sobre a temática, a fim de que
as condutas e terapêuticas possam ser discutidas a partir de um diagnóstico multiprofissional.
Entre as diferentes problemáticas que afetam os sujeitos com ambiguidade genital
podemos citar algumas: a relação pais-filhos, a expectativa do nascimento, o nome próprio, os
procedimentos cirúrgicos, a própria definição do sexo, entre outros. No que se refere à relação
pais-filhos, estes podem não compreender o diagnóstico do bebê, quando se trata da percepção
logo no nascimento. A partir daí cada caso passa a ter sua singularidade, seja a rejeição desse
filho, seja a certeza do sexo dele independentemente dos fatores biológicos, dentre outros
fatores (PAULA; VIEIRA, 2015; CECCARELLI, 2008; HEMESATH, 2010; SÉGUIN, 2007).
Quando o assunto é ambiguidade genital, os procedimentos cirúrgicos são os mais
discutidos. Fazer a cirurgia logo no início do tratamento ou esperar para que o sujeito tenha
uma definição sexual? Existem diversos estudos que tratam dessa questão e encontrar um
consenso fica difícil. Em relação à expectativa do nascimento, as mães, de uma maneira geral,
criam fantasias ou até já “sabem” o sexo biológico do bebê, em razão dos diversos exames de
imagens disponíveis. Mas, ao se depararem com a impossibilidade de definição do sexo, um
sofrimento intenso domina os responsáveis por essa criança.
De acordo com Zanotti et al. (2011, p. 21) “o nascimento de um filho apresenta aos pais
a criança real, diferente daquela que haviam imaginado durante o tempo de gestação. Caberá a
eles aceitar esse bebê, assumindo-o como seu, investindo nele tanto quanto antes”. Esse
investimento não acontece sem sofrimento, frente às incertezas que o diagnóstico de
ambiguidade genital traz em seu primeiro momento de investigação.
A partir da experiência na clínica da ambiguidade genital foram observados, também,
vários aspectos como: diagnóstico, tratamento, relações familiares, entre outros. Um desses
aspectos chamou mais atenção, a saber: a inscrição do nome próprio nos casos de ambiguidade
genital. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo analisar as implicações da
atribuição de nomes próprios a recém-nascidos que recebem tal diagnóstico, tendo a teoria
psicanalítica como referencial teórico.
Dar e receber um nome em nossa sociedade é visto como algo importante, basta que
seja observada uma mulher grávida, as primeiras perguntas que são feitas a ela são: é menino
15
ou menina? Em seguida: qual será o nome? Não só por esse diálogo, mas também por nossa
legislação que determina a realização do registro civil em até 15 dias após o nascimento da
criança (BRASIL, 1973), o nome aparece em um lugar de destaque quando o assunto são os
bebês. No entanto, quando nasce uma criança na qual a definição do sexo é impossibilitada, o
que acontece? A Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, determina que um dos
fatores fundamentais para a realização do registro civil é a definição do sexo.
No que concerne à certidão de nascimento estamos diante do nome a partir de uma área
jurídica e, nesse sentido, será imprescindível para os documentos pessoais do indivíduo e para
o seu acesso aos serviços de saúde, entre outros. Em relação ao nome como aquele que faz
referência à criança, este pode se apresentar de diferentes formas e ser mais de um para a mesma
criança. Já ao abordar o nome enquanto uma das marcas do desejo do Outro, tal discussão apoiase na teoria psicanalítica que considera o nome como um dos aspectos fundamentais para a
constituição do sujeito.
Diante do impasse que ocorre diante de um diagnóstico de ambiguidade genital e a
legislação, pela ausência da definição do sexo que possa sustentar a referência a um nome e,
também, do olhar da psicanálise que coloca o nome em um lugar fundamental na constituição
do sujeito, como se dá a inclusão do nome próprio nos casos de ambiguidade genital?
De acordo com a lei 12.662/2012 que assegura a validade nacional à Declaração de
Nascido Vivo – DNV, tal documento deverá ser emitido por um dos responsáveis pelo
acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido e não substitui a certidão de
nascimento; no entanto, a DNV é imprescindível para emissão da certidão de nascimento. Ainda
de acordo com a Lei supracitada devem ser preenchidos os seguintes itens da DNV:
I - nome e prenome do indivíduo; II - dia, mês, ano, hora e Município de
nascimento; III - sexo do indivíduo; IV - informação sobre gestação múltipla, quando
for o caso; V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da
mãe e sua idade na ocasião do parto; VI - nome e prenome do pai; e VII - outros dados
a serem definidos em regulamento (BRASIL, 2012, art. 4.º).
Dessa maneira, o não preenchimento de alguns itens da DNV impossibilita a emissão
da certidão de nascimento. Como já mencionado, dentre os itens que devem ser preenchidos
está aquele referente ao sexo da criança. Já em relação àqueles que não impossibilitam a
emissão da certidão de nascimento e que podem deixar de ser preenchidos está o que se refere
ao nome e prenome do pai.
Ainda no que tange à certidão de nascimento, ela se torna inviável devido ao não
preenchimento do item que se refere ao sexo da criança, na Declaração de Nascidos Vivos
16
(DNV). No entanto, autores que estudam a temática da ambiguidade genital têm discutido que
em alguns casos o adiamento do registro civil não impossibilita o ato de “dar um nome” à
criança, pois é necessário dirigir-se a este indivíduo de algum modo. Martini e Zanotti (2011),
no artigo O poder normativo do nome próprio na ambiguidade genital, discutem um caso
clínico em que a mãe declara chamar a (o) filha (o) de “bebê” e que por vezes acaba
mencionando o nome que já havia escolhido antes de saber do diagnóstico.
Nesse sentindo, apoiando-nos no referencial psicanalítico, consideramos que o sexo
biológico não é determinante para a definição sexual, a qual se relaciona com a inserção do
recém-nascido no universo da linguagem. Assim como lembram Paula e Vieira (2015) sobre o
lugar do biológico na constituição subjetiva a partir da psicanálise:
O sexo biológico não é o único fator que determina ou decide o sexo na espécie
humana. [...] A definição sexual está relacionada com a entrada do infans (termo do
latim que significa aquele que ainda não fala) na linguagem, na cultura (PAULA;
VIEIRA, 2015, p. 71).
De acordo com Zanotti e Monlleó (2012), em seu texto Adoção de filhos biológicos em
casos de Distúrbios do Desenvolvimento do Sexo, mesmo em se tratando de filhos biológicos
faz-se necessária a adoção dos pais para com esse bebê. Independentemente de diagnóstico, o
que é fundamental é a presença de um desejo que antecede o nascimento da criança e então
imprime uma marca. Nesse sentido, dar um nome ao bebê faz com que esse desejo seja
impresso, seja pela escolha de um nome que tenha a inicial de outros nomes da família, ou que
remeta a um outro parente, entre outras possibilidades (ZANOTTI; MONLLEÓ, 2012).
Sendo assim, esta pesquisa propõe estudar a inclusão do nome nos casos de ambiguidade
genital, entendendo que nesses casos o nome não fará referência exclusivamente ao que compõe
a certidão de nascimento, mas a todo o percurso pelo qual o nome perpassa. Ou seja, a escolha
do nome da criança, a impossibilidade de nomear, o desejo de um nome a partir de algum
familiar, ou a letra que remete aos membros da família, entre tantos outros fatores que se
apresentam quando o assunto passa a ser “dar um nome”.
A partir do referencial teórico da psicanálise, como já foi exposto, é sabido que um dos
aspectos concernentes à constituição do sujeito ocorre a partir da fala do Outro. Nesse sentido,
o nome próprio é um dos fatores fundamentais para essa constituição (LACAN, 1961-1962),
visto que também insere o infans na linguagem. Devido ao aspecto fundamental do nome para
a constituição subjetiva é que se torna importante a discussão proposta pela presente pesquisa,
a partir dos casos atendidos na clínica da ambiguidade genital. São casos em que a inclusão do
17
nome é realizada, suscitando diferentes aspectos que talvez não estivessem tão presentes diante
de uma gestação e nascimento sem o diagnóstico de ambiguidade genital.
2.2 PERCURSO METODOLÓGICO
A partir dos questionamentos suscitados pelo interesse desta pesquisadora em relação à
temática do nome próprio nos casos de ambiguidade genital e tendo em vista o objetivo deste
trabalho, o primeiro passo foi realizar uma pesquisa bibliográfica em relação ao nome e à
ambiguidade genital. A metodologia utilizada para analisar o resultado atingido será
apresentada no próximo tópico. Com base nas conclusões obtidas foi possível notar que a
clínica da ambiguidade genital se apoia em uma prática multiprofissional, sendo assim, o nome
aparece de forma distinta a partir de cada área de conhecimento.
Após a pesquisa bibliográfica, um levantamento foi feito, em junho de 2016, em um
banco de dados que mantém os relatos de atendimentos psicológicos a pacientes com DDS.
Todo esse arquivo, oriundo de pesquisas, faz parte de um ambulatório integrado (Medicina e
Psicanálise), no qual o paciente é atendido por profissionais e estudantes de Medicina e
Psicologia. No primeiro encontro era explicado todo o acompanhamento realizado pelo
ambulatório e feito o convite para participação na pesquisa realizada ali. Em caso de
concordância, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) era apresentado e
coletada a assinatura do paciente.
Vale ressaltar que os atendimentos realizados pela psicologia não se baseavam em
nenhuma pergunta previamente estabelecida, como uma entrevista semiestruturada ou uma
anamnese. Eram frequentes as discussões interdisciplinares entre os profissionais e acadêmicos
do ambulatório, com o objetivo de estabelecer uma sintonia entre eles em meio ao
acompanhamento prestado a cada paciente.
O banco de dados supracitado reúne relatos de entrevistas e atendimentos de psicólogos
e estudantes de psicologia a pacientes e/ou familiares de pacientes com o diagnóstico de
ambiguidade genital. Todo esse trabalho foi realizado no ambulatório de genética do Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes, no Estado de Alagoas. Durante o ano de 2016, foram
registrados relatos de atendimentos a 41 pacientes com ambiguidade genital.
A pesquisa executada nesse banco de dados tinha por meta selecionar os relatos de
atendimentos psicológicos que apresentavam algo referente ao nome próprio. Para tanto, os
termos “nome” e “nomeação” foram utilizados para balizar a busca nos arquivos digitalizados,
18
de modo a identificar quais deles apresentavam situações referentes à nomeação e entre eles
foram identificados 12 pacientes. No entanto, para o presente estudo, foram selecionados 11
pacientes, sendo um deles excluído pelo fato de ter sido atendido pela primeira vez, no
ambulatório, já adulto. Portanto, os seus registros não reportavam a perspectiva de seus pais
quanto à questão do nome próprio.
Com a amostra obtida foi realizado um estudo de casos múltiplos a partir da técnica de
cruzamento dos relatos, além de estabelecidas algumas unidades de análise em função das
semelhanças das questões identificadas em torno da nomeação, na perspectiva dos pais, a saber:
o nome como inscrição em uma linhagem, a importância concedida pelos pais aos exames de
imagem e a escolha do nome sustentada pelo corpo biológico. A utilização desse banco de
dados se torna importante para problematizar como o nome próprio está presente nessa clínica.
A análise dos dados foi realizada à luz da teoria psicanalítica. A psicanálise, a partir do
que é proposto por Lacan (1961-1962), afirma que a linguagem é fundamental para a
constituição do sujeito e, nesse sentido, o nome passa a ter um lugar importante. Vale ressaltar
que a pesquisa bibliográfica perpassa esta dissertação em todo o seu desenvolvimento, não
estando restrita unicamente ao primeiro passo posto acima. Desse modo, toda a discussão
presente nesta investigação encontra-se embasada a partir de estudos já realizados em relação
às temáticas do nome e da ambiguidade genital.
2.2.1 Métodos
Esta pesquisa trata de estudos de casos múltiplos (YIN, 2010) sobre a inclusão do nome
próprio nas ocorrências de ambiguidade genital. A investigação será dividida em algumas
etapas, o que se faz necessário tendo em vista a apresentação didática de como este trabalho foi
realizado. No entanto, algumas etapas acompanham todo o desenvolvimento da pesquisa, como
a revisão de literatura.
Revisão de literatura
A revisão de literatura foi elaborada a partir das técnicas apresentadas por Creswell
(2010), em que são escolhidas palavras-chave; depois disso, foi realizada a busca em bases de
dados (bibliotecas ou bases de dados computadorizadas), identificadas as leituras pertinentes e
19
organizado o material a partir de temáticas.
Desse modo, foram escolhidas as palavras-chave para iniciar a investigação nas bases
de dados. Tais palavras-chave estavam relacionadas com as temáticas: ambiguidade genital e
nome próprio. Assim, cada área temática teve descritores específicos, a saber: em relação a
ambiguidade genital - ambiguidade genital, Distúrbios da Diferenciação do Sexo, intersexo e
intersexualidade. Em relação ao nome próprio ‒ nome, nome próprio, nomeação e registro civil.
Após a escolha das palavras-chave foram selecionadas as bases de dados em que a
pesquisa seria realizada: Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), Scientific Electronic Library
Online (Scielo) e Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (CAPES –
periódicos). Na primeira busca foi executada a combinação de todos os descritores referidos
acima. A partir do resultado foi possível observar que as pesquisas diferiam, dependendo do
contexto em que estavam inseridas, no que diz respeito à área de conhecimento dos autores
responsáveis pelos estudos.
Em consequência disso, foi necessário criar mais uma área temática: áreas de
conhecimento. Uma segunda busca foi feita nas mesmas bases de dados e com os descritores
das três áreas temáticas, a saber: ambiguidade genital (ambiguidade genital, Distúrbios da
Diferenciação do Sexo, intersexo e intersexualidade); nome próprio (nome, nome próprio,
nomeação e registro civil); áreas de conhecimento (Medicina, Enfermagem, Direito, Serviço
Social, Psicologia e Psicanálise). Foram feitas combinações de todos os descritores. Vale
ressaltar que os textos selecionados foram aqueles que estavam disponíveis por completo e em
língua portuguesa, tendo sido realizada a leitura de 40 estudos, entre artigos, dissertações e
teses.
A partir do resultado da busca nas bases de dados foram identificadas e feitas as leituras
dos textos selecionados, produzidos resumos de cada artigo, além da organização do material
em categorias: sexo biológico e definição do sexo; certidão de nascimento e mudança de nome;
definições e orientação; efeito para os pais; nome e constituição subjetiva. Tal resultado compõe
o terceiro capítulo deste trabalho.
Estudo de casos múltiplos
A segunda etapa desta pesquisa consiste na utilização do método do estudo de casos
múltiplos proposto por Yin (2010), que pode ser aplicado quando existem vários casos a serem
estudados. Dessa maneira, é possível priorizar apenas um ou mais de um aspecto dos diferentes
casos a serem investigados. Nesta etapa, os relatos de atendimentos psicológicos foram
20
utilizados conforme proposto por Yin (2010), observando-se o aspecto do nome nesses relatos,
possibilitando a análise cruzada dos dados.
De acordo com Yin (2010), a lógica do estudo de casos múltiplos é igual à de um único.
Sendo que neste, apenas um caso é utilizado para estudo e, naquele, cada caso selecionado é
analisado individualmente. Uma análise cruzada dos dados é feita em seguida e acontece da
seguinte forma: ao se pesquisar um determinado aspecto, deve-se analisar como ele aparece nos
diferentes relatos de atendimentos. A partir daí são criadas unidades de análise, tendo em vista
como o aspecto aparece, podendo cada uma delas conter informações de mais de um relato de
atendimento.
De acordo com Vertzman et al. (2006), o estudo de caso vem sendo utilizado desde que
foi adotado como um método por Freud, mesmo sem que ele o tenha criado e, assim, passou a
ser um dos principais modelos aplicados nas pesquisas em psicanálise. Nesse sentido, o estudo
de caso não se trata de uma amostragem, mas, sim, da ênfase dada na expansão e generalização
de teorias (VERTZMAN et al., 2006). Também não é empregado para observar frequências.
A expressão “caso”, a partir do que afirma Nasio (2001), demonstra o interesse do
analista por um determinado paciente, de modo que ao passa-lo para a forma escrita, possibilita
que seja denominado de “caso clínico”. Nesse sentido, o caso em psicanálise aborda justamente
a singularidade do sujeito que sofre e que dirige sua fala a um analista.
Verztman (s/d), ao tratar do estudo de caso único e do estudo de casos múltiplos em
psicanálise, considera que o que ocorre nos casos múltiplos é uma comparação de modelos de
subjetividade, de modo que:
Comparar modelos, os quais são abstrações que servem para dar alguns parâmetros à
nossa prática, não é o mesmo que comparar sujeitos. A comparação de modelos de
subjetividade existe desde o nascimento da psicanálise. As categorias nosológicas das
quais nos servimos, as formulações sobre formas distintas de lidar com conflitos, as
descrições de tipos diferentes de fantasiar, entre inúmeros outros exemplos, implicam
em comparações de modelos de subjetividade (VERTZMAN s/d, p. 6).
Nesse sentido, trabalhar a partir do estudo de casos múltiplos possibilita expandir as
formas de se fazer pesquisa em psicanálise, assim como observar os diferentes contextos que
cada caso propicia, como a percepção “de determinados fenômenos, sintomas, experiências,
estruturas, relações com o outro, entre outros, que possam se repetir em diferentes situações”
(VERTZMAN, s/d, p. 7).
Desse modo, diferentes podem ser os registros selecionados para um estudo de caso.
Nesta pesquisa serão utilizados os registros dos relatos de atendimentos psicológicos que
21
compõem o banco de dados, resultados do trabalho intitulado “Distúrbios da Diferenciação do
Sexo em Alagoas: uma abordagem clínica do SUS”, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Susane
Vasconcelos Zanotti. Tal projeto foi aprovado pelo comitê de ética da Universidade Federal de
Alagoas (parecer nº 19144013.5.0000.5013 do Comitê de Ética em Pesquisa da UFAL).
A partir do que é proposto por Yin (2010), todos os relatos de atendimentos psicológicos
do banco de dados foram lidos, de modo a selecionar quais mencionavam algum aspecto ligado
ao nome próprio. Essa seleção foi realizada com o recurso de pesquisar palavras do processador
de texto utilizado pela pesquisadora. As palavras escolhidas foram: nome, nome próprio,
nomeação e registro civil. Na medida em que foram identificadas nos relatos de atendimentos
psicológicos, estes foram lidos com intuito de localizar alguma discussão acerca da atribuição
do nome.
Foram excluídos os relatos de atendimentos psicológicos que não abordavam nenhum
aspecto em relação à escolha do nome do paciente, apesar de apresentar a palavra “nome”,
quando se encontrava apenas no cabeçalho, com intuito de registrar aquele que estava sendo
atendido.
Realizada esta primeira etapa, em que foram pesquisados os relatos de atendimentos
psicológicos de 41 pacientes do ambulatório integrado de genética e psicanálise, foram
selecionados 12 deles que apresentavam discussão sobre a atribuição do nome próprio. Foram
lidos e relidos com intuito de identificar todos os aspectos presentes em cada um.
Vale ressaltar que um dos relatos de atendimento fazia referência a um paciente que
chegou ao ambulatório em sua fase adulta, com questões referentes à mudança de nome. Tendo
em vista que esta pesquisa tem por objetivo a atribuição dos nomes a partir de uma perspectiva
dos pais, este caso foi excluído, sendo, então, selecionados os de atendimentos psicológicos
referentes a 11 pacientes.
A partir da leitura de cada relato foi possível identificar que a atribuição dos nomes aos
pacientes, na perspectiva dos pais, atravessava aspectos como o resultado dos exames de
imagem, a referência/homenagem a algum familiar, a gratidão/promessa a algum santo e ainda
a espera pelo resultado do exame de cariótipo. Nesse sentido, o relato de atendimento
psicológico de um paciente pode ter diferentes pontos de vista presentes no processo de escolha
do nome.
Assim sendo, foram selecionados os diferentes aspectos, citados acima, pertinentes à
atribuição do nome próprio e realizado um cruzamento tendo como norte cada um deles. O
resultado foi a construção de unidades de análise; dessa maneira, o relato de atendimento de um
paciente pode estar presente em mais de uma categoria analítica, dependendo do que for
22
considerado importante para a atribuição do nome próprio.
Assim, o terceiro capítulo irá apresentar as unidades de análise criadas a partir do
cruzamento de cada relato de atendimento psicológico, tendo em vista os aspectos ligados à
atribuição do nome próprio, na perspectiva dos pais. As unidades de análise criadas foram: o
nome como inscrição em uma linhagem, a importância concedida pelos pais aos exames de
imagem e a escolha do nome sustentada pelo corpo biológico.
23
3. AMBIGUIDADE GENITAL E NOME PRÓPRIO
A partir da leitura do material obtido na pesquisa em bases de dados observou-se que,
dependendo do contexto, a discussão em torno dos casos de ambiguidade genital era distinta.
Nesse sentido, a polêmica acerca do nome próprio ocorreu de modo diverso, ou seja, em alguns
estudos o nome próprio era apenas mencionado e, em outros, era o objeto principal.
Quando um dos objetos principais era o nome próprio eram discutidos diversos assuntos,
como por exemplo, as orientações dadas aos familiares após o nascimento de um bebê com
ambiguidade genital (CANGUÇÚ-CAMPINHO, 2009; HEMESATH, 2013; SANTOS, 2006;
ZANOTTI; XAVIER, 2011). Tais orientações diziam respeito ao adiamento do registro civil,
devido à impossibilidade de definição do sexo do bebê ou à orientação para que ele fosse
nomeado com um “nome neutro”, ou seja, com algum nome que possa ser ao mesmo tempo
masculino e feminino.
Diante disso, o capítulo foi organizado de acordo com o resultado da busca nas bases de
dados. Cada tópico aborda como o nome está relacionado com a indefinição do sexo. Nesse
sentido, foram definidas as seguintes categorias: sexo biológico e definição do sexo; certidão
de nascimento e mudança de nome; definições e orientações; efeitos para os pais; nome e
constituição subjetiva.
Essas categorias foram criadas a partir da leitura do material obtido com intuito de
apresentar de que modo a relação do nome com a ambiguidade genital é problematizada em
cada texto. Vale ressaltar que, em relação aos descritores da temática da área de conhecimento,
houve especificidades nas buscas com os descritores Enfermagem e Serviço Social.
Em relação à Enfermagem, foi utilizado o descritor malformação congênita, devido à
escassez de estudos com os descritores supracitados para a temática da ambiguidade genital.
Contudo, ainda assim, não foi possível encontrar estudos relativos ao tema. A escolha deste
descritor teve como objetivo ampliar a busca por trabalhos que discutissem o assunto. Da
mesma forma, quanto ao Serviço Social, não foram encontrados estudos que abordassem algum
ponto que se referisse à ambiguidade genital, tampouco à malformação congênita. Apesar da
dificuldade de encontrar publicações específicas sobre o tema na área do Serviço Social e da
Enfermagem, observou-se que autores de outras áreas mencionaram a importância do Serviço
social e/ou a participação do Serviço Social na clínica da ambiguidade genital.
A partir do exposto, os resultados foram organizados tendo em vista a relação entre a
24
indefinição do sexo e o nome próprio. Para tanto, foram criadas as categorias já mencionadas,
que serão apresentadas como tópicos deste capítulo.
3.1 SEXO BIOLÓGICO E DEFINIÇÃO DO SEXO
A partir da investigação realizada foi possível observar que muitos estudos sobre
ambiguidade genital, sobretudo os voltados para a área médica, abordam geralmente os aspectos
relacionados ao diagnóstico e ao tratamento, sendo que nome próprio não se caracteriza como
objeto de estudo. No entanto, o nome aparece nas discussões dos trabalhos, no que se refere às
orientações dadas pela equipe de saúde a todos os casos que incluem orientações relacionadas
à atribuição do nome.
Ou seja, os estudos demonstram que, em casos de ambiguidade genital, quando o bebê
nasce é dada a orientação para que o registro civil seja adiado, enquanto não se tem a definição
de um diagnóstico e um tratamento (DAMIANI; GUERRA-JÚNIOR, 2007; MACHADONETO et al., 2004; GUERRA-JUNIOR; MACIEL-GUERRA, 2007, SPINOLA-CASTRO,
2005).
De acordo com Guerra-Junior e Maciel Guerra (2007), em seu artigo O pediatra frente
a uma criança com ambiguidade genital, o que se coloca como desafio é chegar a um
diagnóstico no menor tempo possível, não apenas quanto à definição do sexo, mas a todos os
procedimentos envolvidos nos casos de ambiguidade genital, incluindo o aconselhamento
genético necessário à família.
Damiani e Guerra Junior (2007, p. 1016) afirmam que:
Todo paciente com anomalia da diferenciação sexual constitui uma emergência, tanto
no sentido de risco de vida (em situações de perda de sal, por exemplo, nas
hiperplasias adrenais congênitas) quanto no sentido da integridade psicossocial. Tudo
que puder ser feito para minimizar o sofrimento tanto do paciente quanto dos
familiares é bem-vindo e este é o mote que norteia todos que trabalham neste
complexo campo da Endocrinologia.
Sendo assim, o que é imprescindível para esses estudos são os aspectos que discutem o
sexo biológico e a definição do sexo. A partir disso, o nome próprio é tido como o registro civil,
de modo que precisa da definição do sexo para ser feito. Diante do prazo posto pela legislação
para a emissão da certidão de nascimento, faz-se necessária maior agilidade no processo de
diagnóstico. Sabe-se que é necessário o preenchimento da Declaração de Nascidos Vivos
25
(DNV) para a realização do registro civil de toda criança, que tem como um de seus tópicos a
definição do sexo: masculino, feminino ou ignorado. Para fins de registro, deve-se marcar a
opção masculino ou feminino, para que possa ser realizado.
A Declaração de Nascidos Vivos (DNV), de acordo com a Lei 12.662/12 (dispõe sobre
a validade nacional da DNV), determina que: todos os nascimentos com vida devem ter a sua
DNV preenchida e como já foi dito acima, um dos tópicos é a definição do sexo
(masculino/feminino/ignorado). Este documento é utilizado pelo cartório para que seja possível
a emissão da certidão de nascimento.
Os estudos que discutem os aspectos da definição do sexo e do sexo biológico abordam,
ainda, a preocupação dos pais em relação ao adiamento do registro civil e dos serviços de saúde
em relação à burocracia, devido à falta da certidão de nascimento e de possíveis questões
judiciais, quando o registro civil é realizado sem o laudo da equipe médica, ou quando o
diagnóstico é tardio (DAMIANI; GUERRA-JUNIOR, 2007; SILVA, BRITO, RIBEIRO;
BRANDÃO-NETO, 2006).
Como já foi mencionado anteriormente pode-se notar que esses estudos revelam que o
importante é concluir um diagnóstico para cada caso e pensar qual será o tratamento para cada
indivíduo. Portanto, a discussão referente ao nome próprio deve aparecer apenas quando
interfere em um desses processos (diagnóstico e tratamento). Ou seja, para a inserção de um
bebê no serviço de saúde ou a realização de algum procedimento essencial na busca do
diagnóstico, o registro civil torna-se imprescindível, conforme problematizado nesses estudos
(SPINOLA-CASTRO, 2005). Por isso, as orientações dadas podem ser no sentido de adiar o
registro civil, quando possível, ou de registrar a criança com um nome “neutro”.
Em uma pesquisa realizada por Zanotti e Xavier (2011), em que foram entrevistados
diversos profissionais, entre eles, os médicos, os pesquisadores puderam identificar que para
eles “a ambiguidade genital consiste em uma alteração morfológica da genitália externa do
indivíduo que pode ter causas tanto genéticas quanto causas não genéticas” (ZANOTTI;
XAVIER, 2011, p. 86). Ou seja, tal pesquisa demonstra que um dos pontos fundamentais,
sobretudo na área de conhecimento da Medicina, é a questão anatômica em relação aos casos
de ambiguidade genital.
É importante salientar que, ao pontuar que o nome próprio não é o objetivo primordial
nos estudos que discutem acerca do sexo biológico e da definição do sexo, pretende-se apenas
sinalizar que, de fato, o foco dessas pesquisas não é a questão da nomeação e, sim, do processo
de diagnóstico e tratamento. Entretanto, o adiamento do registro civil pode acarretar numa
dificuldade de acesso aos órgãos de saúde e consequentemente no adiamento do processo de
26
realização de alguns exames, podendo implicar no atraso do processo de diagnóstico e
tratamento.
Em estudos realizados por Gazzaneo et al. (2016, p. 97):
Aproximadamente 1/5 das crianças chegou ao atendimento sem registro civil, a
maioria constituída de casos de ambiguidade genital ou genitália malformada. Esse
resultado sugere que o fator mais significativo na decisão de registrar a criança é a
morfologia genital externa e indica a necessidade de revisar os critérios de acesso ao
SUS nos casos em que a condição clínica interfere no registro civil.
Vale ressaltar que independentemente da realização do registro civil, enquanto se
aguarda a definição do sexo, essa criança é nomeada de algum modo, ou seja, a essa criança é
dado um nome, mesmo que não seja o que irá compor a sua certidão de nascimento. Nesse
sentindo, o próximo tópico visa a apresentar o que se discute quando o assunto é a emissão da
certidão de nascimento e a mudança de nome nos casos de ambiguidade genital.
3.2 CERTIDÃO DE NASCIMENTO E MUDANÇA DO NOME
A partir dos textos que discutem a relação entre ambiguidade genital e sujeito de direito
foi possível notar que não existe uma especificidade na lei em relação a esses casos. No que diz
respeito à emissão da certidão de nascimento e à alteração do nome, esses processos, de acordo
com a legislação, são os mesmos para todos os indivíduos.
É importante destacar que de acordo com a área de Direito, o nome civil é o que
individualiza a pessoa, é um elemento de identificação e todos são obrigados a ter um nome
civil que o acompanhe desde o nascimento até depois de sua morte. De acordo com a lei
6.015/73 ‒ que dispõe sobre os registros públicos ‒ em regra, o nome civil é imutável, contudo,
existem algumas exceções que, por meio de uma decisão judicial, podem fazer com que seja
modificado.
Nesse sentido, é possível alterar o nome civil em algumas situações, dentre elas: no
primeiro ano após a maioridade civil, não havendo necessidade de um motivo declarado, a
orientação é que não prejudique os apelidos da família (BRASIL, 1973, art. 57); outra
possibilidade é para retificar algum erro, sendo a modificação realizada pelo oficial de registro,
no próprio cartório (BRASIL, 1973, art.59 parágrafo único); por fim, a maioria das
27
modificações deverão ocorrer por via judicial, tendo motivo declarado e após audiência do
Ministério Público (BRASIL, 1973, art. 58).
A esse respeito, Fraser e Lima (2012), em seu artigo Intersexualidade e direito à
identidade: uma discussão sobre o assentamento civil de crianças intersexuadas, apontam que
não existe uma especificidade da lei nos casos de DDS. De modo que a interpretação da mesma
fica a cargo do poder judiciário que apresenta, de acordo com o estudo, opiniões divergentes.
Ou seja, alguns magistrados concordam em adiar o registro civil com o argumento de
que é melhor fazê-lo quando já se tem uma definição do sexo, de modo que não precise de uma
ação judicial no futuro. Outros, no entanto, opinam que o ideal seria o registro civil ao nascer,
para que o sujeito tenha acesso aos serviços ofertados pelo Estado (FRASER; LIMA, 2012).
Na legislação, como já foi mencionado, segue-se como base a orientação da lei 6.015/73,
que dispõe sobre os registros públicos e que determina o assentamento em um prazo de 15 dias
após o nascimento da criança exigindo, para tanto, a indicação do seu nome e sexo (BRASIL,
1973, art. 51). Essa exigência está vinculada ao preenchimento da Declaração de Nascidos
Vivos (DNV), para o qual é necessária a definição do sexo: masculino, feminino ou ignorado.
Assim, de acordo com Silva (2010), nos casos em que ocorre demora na definição do
sexo da criança cabe a orientação de se realizar o registro civil utilizando nomes “neutros”, para
que, no futuro, quando a definição do sexo for estabelecida esse sujeito não tenha que passar
por processos jurídicos para a mudança do nome. Ainda assim, a possibilidade de isso ocorrer
dependerá de cada magistrado, como foi afirmado mais acima no estudo realizado por Fraser e
Lima (2012).
No contexto da emissão da certidão de nascimento e do processo de mudança de nome,
nota-se que a orientação é comum a todos, no sentido de que é a mesma legislação que norteia
todos os indivíduos sejam eles portadores de ambiguidade genital ou não. Nesse sentido, para
a área de conhecimento do Direito, o nome próprio é indispensável ao sujeito e imutável,
podendo-se aceitar algumas exceções. No entanto, não há algo específico na lei para os casos
de ambiguidade genital, e busca-se uma solução para o problema, de modo que não seja
necessário um processo jurídico em algum momento da vida do indivíduo.
Tais estudos pontuam ainda a importância de se obter alguma medida, ao menos
provisória, que possa abarcar as situações em que os indivíduos com ambiguidade genital se
encontram (SEGUÍN, 2007; OLIVEIRA, 2012; FRASER; LIMA, 2012). O recurso, a medida
provisória, parece ser uma saída viável, tendo em vista a importância do nome em nossa
sociedade e o reconhecimento do sujeito enquanto cidadão, a partir da emissão da certidão de
nascimento ‒ fator que possibilita o acesso do indivíduo aos serviços ofertados em nossa
28
sociedade.
Desse modo, até aqui, pode-se notar que o nome passa a ser o foco da discussão
relacionada à ambiguidade genital a partir do contexto em que se apresenta. No que se refere
ao sexo biológico e à definição do sexo, o nome não é o foco dos estudos, mas no que diz
respeito à certidão de nascimento e à mudança do nome, já aparece como objeto de pesquisa.
3.3. DEFINIÇÕES E ORIENTAÇÕES: EFEITOS PARA OS PAIS
Os estudos que abordam situações envolvendo os familiares são realizados, em geral, a
partir de entrevistas com os pais (HEMESATH, 2013; SANTOS, 2006; SILVA, BRITO,
RIBEIRO; NETO, 2006). A partir dos dados obtidos, destaca-se que tais pesquisas enfatizam
as expectativas da família em relação ao nascimento do bebê. É salientado o modo como
recebem a orientação médica de adiar o registro e o imperativo da lei para o registro logo ao
nascimento, ao mesmo tempo que ressaltam a importância da compreensão dos familiares a
respeito do processo de diagnóstico e tratamento (SILVA, BRITO, RIBEIRO; BRANDÃONETO, 2006; ZANOTTI; XAVIER, 2011; HEMESATH, 2010; CANGUÇU-CAMPINHO;
BASTOS; LIMA, 2009).
Pode-se notar uma ênfase nas orientações e definições dadas aos pais, no sentido de
abordar como eles recebem tais informações. No artigo Ambiguidade genital: a percepção e o
anseio dos pais, a fala da mãe deixa clara a ansiedade em poder definir o sexo da criança e
assim ter um nome. “ ‘... Doutor ...toda criança tem nome na incubadora e o meu tem RN de
Maria... Além do mais, todos têm estetoscópio azul ou rosa e o meu é cinza...’ (mãe ansiosa em
definir o sexo) ” (SILVA, BRITO, RIBEIRO; BRANDÃO-NETO, 2006, p. 110).
Em uma pesquisa realizada por Zanotti e Xavier (2011), em que foram entrevistados
alguns profissionais da área de saúde, os psicólogos que atendiam pacientes com ambiguidade
genital relataram que “a incerteza quanto ao sexo do sujeito recém-nascido, do adolescente ou
do adulto silencia, promove conflitos familiares, mal-estar, estranheza, angústia e frustração”
(ZANOTTI & XAVIER, 2011, p. 89).
No trabalho realizado por Hemesath (2010), Anomalias da diferenciação sexual: as
narrativas dos pais sobre a constituição da identidade de gênero, a autora afirma que mesmo
diante da genitália ambígua do próprio filho, tal imagem não satisfaz a necessidade dos pais em
estabelecer um nome, uma identidade e contribuir para que os ensinamentos transmitidos ao
29
bebê o incluam em um grupo de meninos ou meninas.
Portanto, foi possível perceber que os estudos que abordam os efeitos nos pais a partir
da possibilidade ou da certeza do diagnóstico de ambiguidade genital estão relacionados, em
alguns aspectos, com o nome. Em um primeiro momento os pais se deparam com um
acontecimento que, em geral, difere do que era imaginado por eles, no sentido de que estão
diante de uma situação onde é impossível a definição do sexo e, com isso, há a impossibilidade
da emissão da certidão de nascimento da criança.
Num segundo momento, diante do impedimento para o registro civil, aparecem as
questões legislativas, em que os pais se veem entre o questionamento de adiar ou não o registro
civil, entre outros fatores. Um terceiro aspecto se impõe, lembrando que esses são apenas alguns
dos vários pontos que se apresentam no contexto da ambiguidade genital em relação aos efeitos
para os pais, e diz respeito ao processo de diagnóstico de tais crianças. Em geral é demorado,
no que se refere ao tempo cronológico, e com isso provoca afetações nos pais, como frustração,
angústia, ansiedade, entre outros.
De acordo com Hemesath (2013, p. 584):
Os pais, portanto, encontram-se totalmente envolvidos no problema, apresentando
sentimentos diversos e adquirindo, pouco a pouco, suas próprias representações
acerca da ADS, baseadas no que escutam dos profissionais envolvidos no tratamento,
dos familiares e de outras instâncias do contexto cultural.
Nesse sentido, pode-se notar que a atenção se volta para os sentimentos dos
pais/responsáveis frente a uma criança com ambiguidade genital, nesses estudos. Em um
primeiro momento, ouvir que a definição do sexo da criança não é possível, já pode causar
sofrimento aos pais/responsáveis. É importante salientar que atualmente, devido aos exames de
imagem disponíveis, os pais, em geral, “sabem” o sexo da criança antes do nascimento e acabam
sendo surpreendidos diante da impossibilidade de definição do sexo após o nascimento.
O tempo de espera do diagnóstico pode, em alguns casos, reafirmar um sexo que os pais
já “esperavam”, por conta dos exames de imagem realizados, ou definir o oposto do que era
aguardado. Sendo assim, essa espera não é vivenciada sem sofrimento. Os estudos abordam
justamente os sentimentos vivenciados pelos pais diante do diagnóstico de ambiguidade genital.
Tais situações abarcam o aspecto do nome, tendo em vista que os pais, mesmo antes de estarem
“grávidos”, já pensam sobre o nome do filho e quando ele nasce se deparam com uma orientação
de suspensão de algo que já vinha sendo planejado há algum tempo.
Em estudo realizado por Gazzaneo et al. (2016, p. 96) “uma família aguardou o
30
esclarecimento do diagnóstico para definir o sexo de criação e registro civil e iniciou o
acompanhamento com 65 dias de vida, sem nomeação”. Ou seja, para alguns familiares o
processo de nomeação está vinculado a todo contexto do diagnóstico e definições posteriores a
este.
A partir do exposto, percebe-se que a ênfase de alguns estudos recai justamente sobre
os afetos que a possibilidade e/ou diagnóstico de ambiguidade genital causa nos pais. Esses
efeitos envolvem o sexo biológico, a definição do sexo, o diagnóstico e tratamento, o processo
de emissão da certidão de nascimento, a suspensão do nome, o nome “provisório”, a mudança
de nome, entre outros. Tais aspectos, como já foi mencionado, não são vivenciados sem
sofrimento.
3.4 NOME E CONSTITUIÇÃO SUBJETIVA
A partir da busca realizada nas bases de dados alguns estudos relacionaram a indefinição
do sexo com o nome próprio a partir da constituição subjetiva do sujeito e da diferença sexual.
Vale ressaltar que os textos que propõem tal discussão estão imersos em um discurso analítico,
com base no referencial teórico da psicanálise. Por esse motivo, neste tópico, serão utilizados,
também, textos psicanalíticos tendo em vista a contextualização dos conceitos de nome próprio,
constituição subjetiva e diferença sexual.
Foi possível observar que o ponto central nos textos encontrados é a sexualidade.
(PAULA; VIEIRA, 2015; ARÁN, 2009; ZANOTTI; XAVIER, 2011; ANSERMET, 2003). No
entanto, a sexualidade abordada pelos estudos não faz referência à diferença do sexo, mas, sim,
à diferença sexual. Ora, a diferença do sexo é apresentada, em geral, por um discurso biológico
vinculando o sexo ao órgão genital. Já a diferença sexual encontra-se para além do organismo
ao incluir a dimensão psíquica nessa definição de masculino e feminino (FREUD 1925/2003).
De acordo com Freud (1925/2003), a diferença sexual é vivenciada por todos os
indivíduos tendo seu início na infância, no complexo de Édipo. Sendo assim, o que diferencia
o indivíduo com ou sem ambiguidade genital, é que aquele que nasce com a ambiguidade
genital vive tal diferença sexual no real, a partir da anatomia ambígua.
Freud (1914-1916/2010) afirma em seu texto Uma introdução ao narcisismo, que a
criança já ocupa o imaginário dos pais antes mesmo de sua concepção. Ela está presente nos
sonhos, nas ideias que são transformadas em linguagem e que marcarão o sujeito. De acordo
com Ansermet (2003, p. 29) “o nascimento nos confronta com algo que vem romper sua
anterioridade”. Ou seja, todo o nascimento é um confronto com algo que é imaginado
31
anteriormente.
Zanotti e Xavier (2011) afirmam que o nascimento de uma criança com a genitália
ambígua coloca os sonhos e os ideais dos pais numa distância enorme “a discrepância entre a
criança da realidade e a criança idealizada é tanta que ultrapassa os limites do ‘aceitável’ e
choca os pais com o real, aquilo que não pode ser simbolizado” (ZANOTTI; XAVIER, 2011,
p. 88).
Por esse ângulo, o que os estudos psicanalíticos mencionam quando se trata da questão
da ambiguidade genital é sobre a singularidade de cada caso, no sentido de que os pais
imaginam algo acerca daquela gestação ou até mesmo antes dela e, assim, não se sabe qual será
a reação deles ao se depararem com o real da ambiguidade genital. Vale ressaltar que esse
encontro com o real causado pelo nascimento do bebê não se dá apenas nos casos de
ambiguidade genital, mas em todos os nascimentos. Ansermet (2003) afirma que “o encontro
com o real é sempre fundamentalmente traumático. Como na vinda de uma criança ao mundo...”
(ANSERMET, 2003, p. 101).
Ainda de acordo com Ansermet (2003, p. 149), “a criança nasce menino ou menina, e
cabe a ela realizar a assunção subjetiva de seu sexo”. Ou seja, a teoria psicanalítica parte da
definição sexual de menino ou menina, contudo afirma que o sujeito precisará realizar a
assunção subjetiva de seu sexo. E quando nasce uma criança com ambiguidade genital, o
percurso será “o mesmo”, quanto à definição sexual, mesmo que no início não se tenha a
definição anatômica do sexo do bebê.
No que diz respeito à constituição sexual do sujeito, de acordo com Velàsquez (2009),
o bebê irá receber os cuidados a depender do gênero definido, tendo em vista que a partir da
explicitação de masculino e feminino é que são atribuídos nomes, expectativas, sentimentos,
destinos, entre outros, todos distintos a partir dessa dicotomia. Assim, como cada indivíduo irá
receber tais informações, dependerá da inserção na família e das experiências vivenciadas.
Paula e Vieira (2015), a partir do que é apresentado na teoria de Lacan, afirmam que os
seres humanos estão imersos no universo da linguagem e isso é o que rompe com os limites
naturais da espécie, de modo que a depender de cada contexto em que está inserido, o sujeito
irá passar por um processo distinto. Ou seja, a linguagem torna o processo de cada sujeito
singular, de modo que mesmo um grupo de indivíduos estando imerso no contexto da
ambiguidade genital, a linguagem com a qual se inserem fará com que a experiência de cada
um se dê de modo singular.
Assim, Paula e Vieira (2015, p. 71) afirmam que:
32
O sexo biológico não é o único fator que determina ou decide o sexo na espécie
humana. Isso se deve ao fato de que, para os seres falantes, a definição sexual não
depende apenas das características biológicas. A definição sexual está relacionada
com a entrada do infans (termo do latim que significa aquele que ainda não fala) na
linguagem, na cultura.
Diante do exposto, o nome, a partir da teoria psicanalítica, pode vir a ser uma marca
simbólica do sexo atribuído. Em relação a isso, Ansermet (2003) afirma que por meio do nome
o sujeito pode “reencontrar um lugar no laço social de fato e de direito” (ANSERMET, 2003,
p.149). E ainda sobre o nome nesse processo diz que “a inscrição no estado civil, em particular
o nome, homologa no simbólico a diferença sexual” (Ansermet, 2003, p. 158). O autor afirma
também que o nome inscreve no simbólico a diferença sexual.
Já de acordo com Velásquez (2009), a anatomia não é o único destino, no que concerne
à definição sexual, mas o nome e tudo que o envolve, por meio das demandas do Outro, irão
também constituir o destino. Nesse sentido, o autor defende que o modo como o sujeito será
nomeado pelo Outro é fundamental na construção da identidade, pois ao ser chamado, o sujeito
responde de alguma maneira.
De acordo com Quinet (2012, p. 20-21):
O grande Outro como discurso do inconsciente é um lugar. É o alhures onde o sujeito
é mais pensado do que efetivamente pensa. É a alteridade do eu consciente. É o palco
que, ao dormir, se ilumina para receber os personagens e as cenas dos sonhos. É de
onde vêm as determinações simbólicas da história do sujeito. É o arquivo dos ditos de
todos os outros que foram importantes para o sujeito em sua infância e até mesmo
antes de ter nascido.
Assim, o nome dado à criança serve como inscrição do que o Outro espera. Ao se atribuir
um nome à criança, o lugar que ela ocupa é afirmado. Vale ressaltar que esse nome indica como
a criança é nomeada, ou seja, não se trata somente do nome da certidão de nascimento, mas do
nome que fará referência a essa criança.
Desse modo, a partir da teoria psicanalítica, o nome serve como uma marca e isso é
fundamental na constituição subjetiva, tendo em vista que o sujeito se constitui ao ser falado,
na linguagem. Nesse sentindo, de acordo com Velásquez (2009), “o nome é uma marca que
concerne ao sujeito duas posições: no ordenamento social da sexualidade e na genealogia”.
Ambas posições fundam a relação do sujeito com o Outro.
Assim sendo, de acordo com Paula e Vieira (2015), nascer macho ou fêmea não
corresponde a ser homem ou mulher. Tornar-se homem ou mulher dependerá de uma
construção singular, particular, construída por cada sujeito (PAULA; VIEIRA, 2015). Em meio
a isso o nome é um dos fundamentos inerentes a essa construção.
33
Desse modo, os estudos que abordam a relação da indefinição sexual com o nome
perpassam em um primeiro momento pela constituição subjetiva vivenciada por todos os
sujeitos, na qual a nomeação é fundamental. Portanto, na clínica da ambiguidade genital, a partir
de tais estudos o nome tem um local importante e sua suspensão torna-se inviável, e quem sabe
até impossibilitada, tendo em vista que esse indivíduo é chamado de algum modo.
Por fim, o modo como é feita a referência a esse sujeito não ocorre sem implicações,
tendo em vista que a nomeação também insere o sujeito em um contexto e demarca a
constituição singular.
3.5 A IMPORTÂNCIA DO NOME PRÓPRIO NA CLÍNICA DA AMBIGUIDADE
GENITAL
A partir desta pesquisa bibliográfica pode-se notar que os aspectos discutidos na clínica
da Ambiguidade Genital estão inseridos em uma discussão multiprofissional e com o nome
próprio não poderia ser diferente. O nome, na clínica da Ambiguidade Genital, não é o objeto
das pesquisas que investigam o sexo biológico e a definição do sexo, tendo em vista que a
discussão nesses estudos diz respeito às questões atreladas ao diagnóstico e ao tratamento. Mas
é o ponto principal quando o assunto é a emissão da certidão de nascimento e/ou a mudança do
nome. Causa surpresa nos pais, ao se depararem com a orientação de adiar o registro civil. O
nome é um aspecto fundamental para constituição subjetiva de cada sujeito.
Nesse sentido, é possível perceber que o nome tem sua importância na clínica da
Ambiguidade Genital. Considerando que a atuação nesse campo deva ocorrer a partir de uma
equipe multiprofissional, torna-se imprescindível que esse aspecto seja discutido por todos os
envolvidos na atuação dessa clínica.
Se considerarmos que a certidão de nascimento, em geral, é o que permite o acesso do
usuário aos serviços de saúde, o nome passa a ser uma das primeiras preocupações após o
nascimento, tanto que a legislação elenca a importância de que a emissão de tal documento seja
feita até 15 dias depois do nascimento do neonato (BRASIL, 1973).
No entanto, quando a indefinição do sexo é um aspecto encontrado no neonato, a
orientação é dada no sentido de adiar o registro civil, já que em nossa sociedade o nome está,
em geral, vinculado ao sexo biológico.
A proposta de adiamento do registro civil pode vir a ser entendida pelos pais como uma
34
suspensão da nomeação e esse momento não acontece sem consequências. O fato é que é feito
algum tipo de referência nominal ao bebê que, em geral, tem uma implicação de gênero direta
ou indireta. Com isso, a menção ao nome torna-se, também, uma marca no processo de
constituição subjetiva vivenciada por esse sujeito.
Dessa maneira, podemos notar que a indefinição do sexo tem uma implicação direta na
nomeação e o nome, por sua vez, tem implicações no processo de constituição do sujeito. Nesse
sentido, faz-se necessário discutir, caso a caso, as consequências que o adiamento do registro
civil pode suscitar para os responsáveis do paciente, bem como a generalização da legislação
quanto à emissão da certidão de nascimento.
Ao considerar a legislação e toda burocracia para os trâmites no serviço de saúde, a
medida provisória em relação à certidão de nascimento parece ser um dos caminhos viáveis.
Tal método já foi utilizado no Estado da Bahia, como forma de minimizar os impasses
vivenciados pelos usuários de serviços de saúde com Ambiguidade Genital (AMORIM, 2015).
Um outro ponto sobre o qual é necessário chamar atenção é a constituição subjetiva
quanto à diferença sexual. Nesse caso, a anatomia não é o aspecto fundamental, existem outros
aspectos importantes, como a linguagem e a cultura. De acordo com Ceccarelli (1999), a
anatomia não sustenta nenhum elemento para a constituição do sujeito, que é constituído a partir
do desejo do Outro. Assim, fatores como o imaginário dos pais serão fundamentais para que o
bebê se inscreva, no campo simbólico, como homem ou mulher.
De acordo com a Zanotti e Monlleó (2012), em seu texto Adoção de filhos biológicos
em casos de Distúrbios do Desenvolvimento do Sexo, mesmo em se tratando de filhos
biológicos, é necessária a adoção dos pais para com esse bebê. Independentemente de
diagnóstico, o que é fundamental é a presença de um desejo que antecede o nascimento da
criança e então imprime uma marca. Nesse sentido, dar um nome ao neonato faz com que esse
desejo seja impresso, ou pela escolha de um nome que tenha a inicial de outros nomes da
família, ou que remeta a um outro parente, entre outras possibilidades (ZANOTTI; MONLLEÓ,
2012).
A partir do exposto, pode-se perceber que o nome é um dos aspectos importantes na
clínica da Ambiguidade Genital e encontra-se inserido em uma discussão com aspectos distintos
para cada área de conhecimento. Por isso, a inserção de uma equipe multiprofissional torna-se
necessária na discussão desses casos, com objetivo de favorecer um cuidado ao paciente em
suas diferentes necessidades.
O próximo capítulo visa a discutir justamente como o nome está inserido nos casos
atendidos na clínica de ambiguidade genital de um hospital universitário.
35
4. ESTUDOS DE CASOS MÚLTIPLOS
A inserção do nome em casos de ambiguidade genital a partir da metodologia descrita
no capítulo 2 é o tema deste terceiro capítulo. A questão aqui é problematizar como o nome
próprio está presente nos relatos de atendimentos psicológicos realizados no ambulatório
integrado de genética e psicanálise do serviço de genética de um hospital universitário. Tais
relatos fazem parte do banco de dados, resultado da pesquisa “Distúrbios da Diferenciação do
Sexo em Alagoas: uma abordagem clínica do SUS”.
Inicialmente, será relatado o contexto clínico de cada um dos pacientes selecionados,
apresentados de forma breve, a partir de sua história particular e de como ele foi nomeado (a).
Vale ressaltar que os nomes utilizados são todos fictícios e que toda construção dos casos foi
feita segundo os relatos de atendimentos dos profissionais/acadêmicos de psicologia, durante o
acompanhamento realizado junto aos pais.
4.1 “DAR UM NOME”
Antes de discutirmos sobre a inclusão do nome para cada indivíduo, a partir da unidade
de análise, segue abaixo a descrição do contexto clínico e familiar dos pacientes atendidos na
clínica da ambiguidade genital.
4. 1.1. Evandro
Evandro chega ao ambulatório com 18 meses de idade, acompanhado de sua mãe, ainda
sem possuir certidão de nascimento, devido à incerteza de sua paternidade. Durante os
atendimentos, sua mãe verbaliza que percebe que o filho é do sexo masculino, baseando-se
formato do corpo, e assim explica a escolha de seu nome. Ela anda com uma foto do filho na
bolsa, para que não seja necessário retirar sua roupa no momento das consultas. Durante o
atendimento, sua mãe solicita urgência em relação ao procedimento cirúrgico, a fim de que
Evandro não seja motivo de “chacota” na escola.
A partir desse caso, pode-se notar que para a mãe de Evandro o que confirma seu sexo
como masculino é o formato de seu corpo. Ou seja, a partir da observação da mãe, identificando
no seu bebê o sexo masculino, ela insere um nome condizente a fim de sustentar ou reafirmar
sua constatação. Nesse contexto, o corpo biológico observado pela mãe indica e orienta o sexo
da criança.
36
4.1.2 Clarice
Clarice chegou ao atendimento com 1 mês e 17 dias, sem o registro civil, acompanhada
da mãe e da avó. Durante toda a consulta, quem respondia às perguntas era sua avó, relatando
que esperavam por uma menina devido aos exames de imagem e solicitando a correção
cirúrgica para o sexo feminino, independentemente de Clarice se tornar infértil. Em outros
atendimentos, a mãe de Clarice tornou-se mais responsiva e relatou sua angústia em nomear a
filha de “bebê” e que, em geral, se referia à criança a partir do sexo feminino. Clarice passou
um tempo sem voltar à clínica e, quando retornou, sua mãe contou que o registro civil foi
realizado e o resultado do exame de cariótipo demonstrou tratar-se do par cromossômico XY.
Pode-se notar, neste caso, que os pais e responsáveis, a partir do exame de imagem já
criaram expectativas em relação ao bebê que iria nascer, escolheram seu nome e prepararam
seu enxoval. Diante disso, todas as decisões tomadas após o nascimento da criança serviram
para sustentar e reafirmar o lugar desse bebê como pertencente ao sexo feminino. Assim, a
cirurgia foi solicitada para a criança ser criada como uma menina, mesmo que infértil, e
realizado seu registro civil da mesma maneira. Todas as decisões foram tomadas na tentativa
de afirmar um lugar no sexo feminino para essa criança.
4.1.3 João
João chegou ao ambulatório com um pouco mais de 30 dias, sem registro civil. A
escolha de seu nome foi realizada após os exames de imagem. Os pais aguardavam uma criança
do sexo masculino e assim escolheram para ela o mesmo nome de um tio paterno, já falecido.
Os pais verbalizaram que o resultado do exame de cariótipo comprovou que se tratava do par
cromossômico XY. João permaneceu sem registro civil devido a questões familiares.
A escolha da referência masculino ou feminino para essa criança teve início a partir dos
exames de imagem que afirmavam que ela era do sexo masculino. Devido a essa identificação
inicial, a escolha do nome do bebê inseriu de fato essa criança num contexto masculino, com
um nome que se refere a esse sexo, mas não a qualquer pessoa. Nesse caso, em particular, os
familiares inseriram a criança numa referência masculina e numa referência de história de vida
também, ao nomearem-na com o nome de um familiar já falecido. Sendo assim, tal escolha de
nome não ocorre sem implicações, tendo em vista que esse tio teve uma história e de certo modo
37
essa criança passa a herdar o contexto em que o nome do tio estava inserido.
4.1.4 Mateus
Mateus chegou ao ambulatório aos 23 dias, sem registro civil. Seus pais, desde o período
da gestação, esperavam por uma criança com algum tipo de malformação, no entanto, não
esperavam pela impossibilidade de definição do sexo. Escolheram nomear a criança de “bebê”,
“anjo” e “pequenino”, em razão da indefinição sexual. Após o falecimento do filho, aguardaram
o resultado do exame de cariótipo, que confirmou a existência do par cromossômico XY.
Assim, os pais permaneceram nomeando-o de Mateus. No entanto, a mãe relatou ter tido uma
conversa com seu esposo e sugerido que talvez fosse “melhor” colocar outro nome na criança
e deixar o nome Mateus para o próximo filho. Diante de tal questionamento, o pai respondeu
que cada um tem seu próprio nome. Desse modo, o nome Mateus foi escrito na lápide e assim
emitida sua certidão de nascimento.
Neste caso, dois pontos são importantes: a espera do resultado do cariótipo para a
escolha do nome do filho, na tentativa de que estivesse de acordo com o par cromossômico da
criança e a afirmação do pai de que “cada filho deve ter seu próprio nome”. Ao aguardar o
resultado do exame para dar nome à criança, os pais demonstraram que, ao menos para eles, o
biológico sustenta o sexo de cada indivíduo e, assim, decidiram esperar por ele para escolherem
um nome de acordo com a referência genética.
Quando os pais permanecem na espera do resultado do exame, mesmo após o óbito da
criança, e afirmam que o nome escolhido continua sendo daquele bebê independentemente de
ele estar vivo, posicionam-se de modo a afirmar que o processo de identidade é singular,
construído e que cada sujeito tem o seu, não possibilitando que aquilo que foi de um seja
repetido no próximo.
4.1.5 Teresa
Teresa era ansiada por sua mãe, que já tinha dois filhos do sexo masculino. Chegou ao
consultório aos 2 meses, sem registro civil. O resultado do cariótipo afirmava tratar-se do par
cromossômico XX. Após esse resultado a mãe afirmou que já sabia que era uma menina, pois
os exames de imagem mostravam a presença do útero, indicativo, para ela, da certeza do sexo
feminino.
Este caso demonstra que o desejo de ter uma criança de um dos sexos faz com que as
38
“decisões” tomadas de algum modo sustentem esse desejo, seja pela escolha de um nome que
reafirme o sexo desejado ou pela própria afirmação dos responsáveis ao dizer que já sabiam em
qual sexo a criança estava inserida, pois havia sido detectada a presença de um útero. Neste
caso, sabemos que o biológico tem seus desenvolvimentos atípicos e, assim, pode-se ter uma
criança com útero e par cromossômico XY. Contudo, o sujeito parece buscar, nesses casos, ao
longo desse processo de diagnóstico, os indícios que reafirmem seu desejo.
4.1.6 Francisco
Francisco chegou ao ambulatório com 24 dias de nascido. Devido aos exames de
imagem, os pais já esperavam uma criança do sexo masculino e, assim, nomearam-na de
Francisco. Após o diagnóstico de DDS, o pai relatou ter se sentido angustiado pela indefinição
do sexo de seu filho e afirmou que ele tinha “cara de menino”, solicitando, ainda, que a mãe
não comentasse com os outros sobre o diagnóstico, tampouco mostrasse a genitália de seu filho.
Esse caso demonstra o quanto os exames de imagem contribuem para o olhar dos pais
em relação à criança. A preparação durante o tempo da gestação cria uma expectativa para os
pais de que de fato tudo vai acontecer como esperado nos exames de imagem. Quando ocorre
algo diferente do que foi dito nos exames, os pais, em geral, buscam algo que possa sustentar o
resultado apresentado pelo exame. Neste caso, o genitor da criança recorre ao seu próprio olhar
para afirmar que a criança tem cara de menino.
O recurso utilizado por esse pai o coloca na posição de não querer ser questionado, pois
sua afirmação “tem cara de menino” traz diferentes aspectos envolvidos como: o que é ser
menino para esse pai, quais são as características que permitem afirmar ser de um menino, entre
outras. A maneira desse genitor considerar que a criança é um menino pode diferir do olhar de
um outro sujeito, sendo assim, o olhar acaba por ser um recurso impreciso. Porém, nesse caso,
contribuiu para que esse pai conseguisse sustentar a sua criança no sexo masculino. É como se
ele dissesse: eu vejo uma cara de menino e o que eu vejo não dá para ser discutido.
4.1.7 Luis
Luis tinha dias de nascido e encontrava-se internado na Unidade de Terapia Intensiva
do mesmo hospital onde funciona o ambulatório. Seus pais relataram que já esperavam uma
criança do sexo masculino e por isso o nomearam com o mesmo nome de seu avô paterno. O
resultado do cariótipo confirmou tratar-se do par cromossômico XY, o que fez a mãe verbalizar
39
que agora seu filho “é um hominho”.
Este caso é similar aos outros dois casos já apresentados. Primeiro, no tocante ao
resultado do exame do cariótipo, que por vezes é esperado pelos pais com intuito de sustentar
uma expectativa anterior. Segundo, pela referência do nome da criança ser o mesmo de um
familiar, o que a insere no contexto da história de vida da pessoa em questão, nesse caso, seu
avô paterno.
4.1.8 José
Quando José chegou ao ambulatório com 25 dias de nascido e ainda sem registro de
nascimento, os pais relataram que, devido aos exames de imagem, esperavam por um menino
e por isso lhe deram o nome de Claudio. No entanto, devido ao diagnóstico de DDS, uma amiga
da família disse que fez uma promessa e, por isso, Claudio precisaria ser chamado de José.
Após a emissão da certidão de nascimento com o nome de José, a mãe disse que por vezes
chamava o filho de Claudio.
Neste caso, podemos notar que o nome escolhido para compor a certidão de nascimento
do filho tem o sentido de demonstrar uma gratidão ao santo pela recuperação do filho. Contudo,
esse registro não apaga o desejo dos pais em relação ao primeiro nome e, por vezes, se dão
conta que o chamam pelo nome escolhido e não pelo nome registrado. Aqui pode-se notar que
a escolha do nome perpassa por diferentes contextos e por pessoas que se envolvem nessa
missão. Escolher o nome de um santo também não ocorre sem implicações para esse sujeito.
Assim como escolher o nome de algum familiar insere a criança na história de vida deste, eleger
o nome de um santo (alguém que já viveu) também inscreve essa criança na história de vida
daquele a quem seu nome faz referência.
4.1.9 Maria
Os pais esperavam uma criança do sexo masculino, devido aos exames de imagem, e
chegaram ao ambulatório sem o registro civil da criança, mas se referiam a ela pelo nome de
José Augusto: 17 dias de nascido. Os pais contaram que, após seu nascimento, receberam a
informação sobre sua genitália ambígua e que possivelmente não era um menino e, sim, uma
menina. Então, seus pais escolheram o nome Maria Giulia. Nos atendimentos, a mãe relatou
que chamava seu filho de José, Maria e bebê e que o pai não conseguia chamar o filho. Após
algum tempo decidiram nomear a criança de Maria José por ser um nome composto por um
40
nome feminino e outro masculino. O resultado do cariótipo indicou ser uma criança com o par
cromossômico XY, assim, os pais o nomearam de José Augusto. A equipe de cirurgia
mencionou a presença de útero, o que para os pais era indicativo de sexo feminino, fazendo
com que a criança fosse nomeada de Maria.
Nesse caso podemos observar que a indefinição do sexo e também da conduta
terapêutica mais adequada coloca os pais num clima de indecisão, sendo que o nome
acompanha o processo vivenciado por eles. O que é importante considerar é que os pais optaram
por um nome composto. Num primeiro momento, os dois nomes fazem referência ao mesmo
sexo e masculino, “José Augusto”. Num segundo momento, o nome composto insere, para os
pais, a criança no contexto da indefinição, “Maria José”. Desse modo, a partir do
questionamento do pai, podemos observar o quanto ele aguardava por uma decisão que pudesse
orientar as próximas escolhas em relação ao filho, como nome, registro, enxoval, entre outros.
O nome composto, nesse caso, parece sustentar a referência do sexo da criança e este
acompanha o processo de indefinição.
4.1.10 Bruna
Bruna chegou ao ambulatório aos 2 meses de idade, com um nome que aludia ao sexo
feminino, devido aos exames de imagem. Após o diagnóstico de ambiguidade genital, os pais
afirmaram que se os exames diferissem do que esperavam teriam de mudar de cidade, pois
todos esperavam uma menina. O resultado do cariótipo confirmou o par cromossômico XY.
Após um tempo, a criança foi a óbito.
Mais uma vez fica evidente a importância que os exames de imagem possuem em
relação à expectativa dos pais. Neste caso, um outro elemento também aparece, o sentimento
de vergonha, caso o sexo seja diferente do esperado, levando os pais a se mudarem de cidade.
Em outros casos, o elemento da vergonha surge também quando os pais não deixam a mãe
trocar a fralda da criança em público, levam foto aos atendimentos, para que seja vista apenas
uma imagem e não a criança real.
4.1.11 Pedro
Pedro chegou ao ambulatório, com 1 mês e 13 dias, porque a mudança que estava
acontecendo no seu corpo não condizia com o sexo masculino. Após a realização dos exames
41
e do diagnóstico, os pais afirmaram que havia a possibilidade de a criança ser do sexo feminino.
A partir daí, os pais relataram que precisavam de uma certeza para realizar a mudança do nome,
adiantando que se fosse confirmado o sexo feminino mudariam apenas o primeiro nome e o
restante continuaria sendo Antônio da Silva, pois este era o nome do pai e do avô paterno.
Esse é mais um caso em que a ambiguidade genital não foi observada logo após o
nascimento do bebê, o que implicou na chegada dos pais com a criança já tendo o registro civil
realizado. Os pais foram ao ambulatório em busca de uma definição, para que fizessem a
modificação do nome no registro civil, caso necessário. Contudo, os pais afirmaram que se após
as discussões e resultados dos exames a criança fosse do sexo feminino, a modificação do nome
ocorreria apenas com o primeiro nome, continuando o restante do nome da criança sendo o
mesmo do avô paterno e de seu pai.
Tal decisão não acontece sem implicações para esse sujeito, que terá a marca de uma
inscrição, a partir do nome, no lado masculino da família paterna.
Quadro: Relato dos atendimentos e escolha do nome
PCT
1
Evandro
REGISTRO
CONTEXTO CLÍNICO
INSERÇÃO DO NOME
Chega ao hospital aos 18
A mãe afirma que seu filho
Sem registro civil,
A
meses. A mãe pede urgência
é
em
da
nome sustenta o
para realizar o procedimento
devido ao formato do
incerteza sobre sua
olhar da mãe para
cirúrgico, para que o filho
corpo.
paternidade.
um corpo do sexo
não
seja
“chacota”
do
sexo
masculino
ANÁLISE
CIVIL
razão
na
inserção
do
masculino.
escola.
2
Clarice
A mãe espera uma menina
A mãe sente incomodo em
Realizado com um
O
por conta do exame de
se referir à criança como
nome que remete
imagem direciona
imagem. A avó diz que a
“bebê” e, por vezes, a trata
ao sexo feminino.
para
cirurgia
como menina.
tem
que
ser
exame
o
feminino
de
sexo
e
realizada para que a neta
responsáveis
continue no sexo feminino,
sustentam
mesmo que isso ocasione
lugar.
os
esse
sua infertilidade.
3
João
Os pais aguardavam uma
O nome escolhido pelos
Sem
registro,
Os pais inserem a
criança do sexo masculino,
pais era o mesmo de um tio
devido à ausência
criança em uma
devido
paterno da criança, que já
do pai por motivo
linhagem
havia falecido.
de viagem.
escolher o nome de
aos
exames
imagem já realizados.
de
um tio.
ao
42
4
Mateus
A partir dos exames de
Em
imagem
indefinição
os
pais
foram
consequência
do
da
sexo
Realizado
o
Os pais aguardam o
registro civil, após
cariótipo para que
as
demais
definições
sejam
neste
informados que a criança
chamavam a criança de
o
nasceria com malformação.
“bebê”,
cariótipo.
Após
nascimento,
“pequenino. Inseriram o
embasadas
perceberam que o local da
nome na lápide do túmulo
exame
má formação era a genitália.
da criança.
o
Foram
informados
“anjo”
e
exame
de
pela
equipe médica que o bebê
não iria viver por muito
tempo. Após alguns dias, a
criança foi a óbito.
5
Teresa
6
Francisco
A mãe quer ter uma filha e o
A mãe afirma já ter
Aguardando
o
O desejo da mãe é
resultado do cariótipo indica
escolhido
da
resultado
do
reforçado
tratar-se de uma criança do
criança, que faz referência
cariótipo
para
sexo feminino.
ao sexo feminino.
realizar.
Em razão dos exames de
O nome foi escolhido por
Sem informação.
imagem, os pais esperavam
por um menino. Após o
nascimento
o
nome
pelo
exame do cariótipo
Espera
por uma
causa do resultado do
criança
do
sexo
exame de imagem
masculino,
por
foram
causa do exame de
informados que o bebê não
imagem.
tinha sexo definido.
7
Por conta dos exames de
Escolhem o mesmo nome
imagem,
do
os
pais
já
esperavam por uma criança
Luis
avô
paterno
Sem informação.
para
A
escolha
do
mesmo nome do
nomear a criança.
avô insere a criança
do sexo masculino. Após o
em uma linhagem.
resultado do cariótipo, a mãe
afirma que agora o filho “é
um hominho”.
Devido
8
aos
exames
de
Durante
a
gestação
Foi registrado com
O
nome
é
o nome do Santo.
escolhido a partir
imagem, os pais esperavam
escolheram um nome que
uma
faz referência ao sexo
de uma promessa
masculino. Logo após, por
feita a um santo.
criança
do
sexo
masculino.
uma
José
promessa,
foi
colocado o nome de um
Santo. No entanto, a mãe
oscilava entre o nome
escolhido e o nome para
cumprir a promessa.
Em
9
Maria José
consequência
dos
Num primeiro momento
A equipe orienta a
A ansiedade dos
exames de imagem, os pais
escolheram um nome do
não realização do
pais em nomear a
esperavam por um bebê do
sexo masculino. Após o
registro
criança aparece no
civil,
43
sexo masculino. Após o
resultado
nascimento,
enquanto esperam
fluxo que o nome
equipe
cariótipo optaram por um
o
percorre na medida
médica informou que o sexo
nome que fazia referência
outros exames.
do bebê era feminino e, em
ao sexo feminino. A mãe
investigação
seguida,
oscilava entre o nome
clínica evolui.
a
que
ambiguidade
tinha
exame
O
masculino e o feminino e
exame do cariótipo resultou
às vezes chamava a criança
em
de bebê. Já o pai não fazia
sexo
genital.
do
cromossômico
masculino.
Após
o
referência à criança. Por
atendimento
com
o
fim, decidiram pelo nome
cirurgião, mesmo com o
de
sexo cromossômico sendo
justificaram
XY,
médica
dizendo que se tratava de
conclui ser uma criança do
um nome que tem os dois
sexo
lados
a
equipe
feminino,
pois
o
cariótipo não é o único fator
Maria
José
a
resultado
de
em
que
a
e
escolha,
(feminino
e
masculino)
determinante.
10
Bruna
Por conta dos exames de
Escolheram um nome que
Sem informação.
imagem os pais esperavam
fazia referência ao sexo
certeza
por uma criança do sexo
feminino.
exame de imagem
feminino.
Os
11
Pedro
pais
A
expectativa/
que
o
provoca nos pais
chegam
ao
O nome escolhido é o
atendimento
após
mesmo do avô paterno e
sujeito
perceberem
modificações
também do pai. Caso seja
linhagem do lado
confirmado
masculino
no corpo de seu filho.
um
sexo
diferente vão alterar o
Já tem registro
O nome insere o
em
família
primeiro nome da criança.
Diante do que foi apresentado no quadro podemos notar que a inserção do nome para
cada paciente perpassa contextos semelhantes, tais como: o desejo dos pais frente a essa criança,
o resultado dos exames de imagem que “definem” antes do nascimento qual o sexo do bebê, o
posicionamento da criança em uma linhagem, em uma história da família, o olhar dos pais para
essa criança e o olhar do próprio sujeito como identificador de sua própria subjetividade.
Tendo em vista os aspectos semelhantes que “interferem” na escolha do nome de cada
sujeito, iremos discutir o contexto em que cada nome foi inserido a partir do estudo de casos
múltiplos. Assim, abordaremos o nome próprio a partir do que sustenta sua inserção na vida
de um sujeito, a partir das seguintes unidades de análise: o nome como inscrição em uma
linhagem, a importância concedida pelos pais aos exames de imagem e a escolha do nome
sustentada pelo corpo biológico.
uma
da
44
4.2 A INSERÇÃO DO NOME NA CLÍNICA DA AMBIGUIDADE GENITAL
A partir da leitura dos relatos de atendimentos psicológicos foi possível observar que,
em consequência dos exames de imagem, a maioria dos pais chega ao hospital para o
nascimento da criança e já “sabe” qual será o sexo do bebê. No entanto, após o nascimento,
muitas vezes se deparam com a impossibilidade da equipe médica em definir qual é o sexo a
partir da observação das genitálias.
Nestes relatos os pais informam que já “sabiam” qual era o sexo antes do nascimento,
afirmando também que já tinham escolhido um nome para a criança. Contudo, diante da
indefinição do sexo, alguns continuavam se referindo à criança pelo nome que havia sido
escolhido inicialmente. Outros seguiam a orientação de adiar o registro civil, entendendo
também esse adiamento como uma suspensão em relação ao nome como referência ao sexo
masculino ou feminino, nomeando a criança, por exemplo, de bebê, ou por nomes que
consideravam neutros ou ambíguos, como por exemplo Anjo e Maria José.
Quanto ao nome Maria José, vale ressaltar que mesmo por se tratar de um nome
composto por dois nomes que fazem alusão ao sexo feminino e masculino, respectivamente,
este é um nome que faz referência exclusivamente ao sexo feminino, de modo que não está em
acordo com a percepção dos pais em relação ao nome neutro. Nesse sentido, pode-se afirmar
que o nome, de fato, posiciona o sujeito em um ordenamento do sexo e nele está implicado o
desejo dos pais.
Em sua maioria, os pais aguardavam a definição dos exames para realizar o registro de
nascimento. Ficavam ansiosos, durante a espera, para saber qual seria o sexo, desejando que
estivesse de acordo com o sexo designado pelos exames de imagem. Em grande parte, a
justificativa ficava por conta da preocupação em relação ao que seria dito na comunidade em
que os pais viviam sobre uma alteração do sexo após o nascimento, tendo em vista que os
exames de imagem são considerados “precisos”.
A primeira escolha do nome antes do nascimento e a partir dos exames de imagem levou
os pais a caminhos diversos, desde a escolha do mesmo nome do pai da criança, ou de um dos
avós, como também optando pelo nome de algum santo, em razão de alguma promessa feita.
Assim, pode-se pensar que a escolha do nome a ser dado insere a criança numa linhagem, pois
recebe o mesmo nome que algum membro da família e acaba por “identificar” essa criança com
alguma característica desse parente.
45
No tocante ao nome dado à criança, durante o processo de definição de diagnóstico, este
pode ser neutro ou que afirme o desejo dos pais em relação ao sexo que já era esperado. O nome
neutro parece estar de acordo com o processo em que a criança está inserida, ou seja, a
indefinição do sexo. Já em relação ao desejo dos pais, a criança é nomeada com um nome
masculino ou feminino, dependendo da expectativa.
Quanto aos casos em que o registro civil já tinha sido feito, tratava-se de uma alteração
em que o sujeito não se identificava com o nome que fora dado. Ou, então, quando o diagnóstico
de ambiguidade genital não tinha sido definido logo após o nascimento, fazendo com que os
pais e/ou pacientes procurassem o serviço de saúde ao notarem que o desenvolvimento do
indivíduo não estava ocorrendo conforme o esperado.
Diante dos casos apresentados, o próximo tópico apresenta as unidades de análise que
abordam a inclusão do nome nos casos de ambiguidade genital, a saber: desejos dos pais; o
nome como inscrição em uma linhagem; a escolha do nome sustentada pelo corpo biológico.
4.3 O NOME PRÓPRIO NA CLÍNICA DA AMBIGUIDADE GENITAL
Considerando os estudos em psicanálise, quando um bebê nasce, ele fica entre o desejo
dos pais e o sujeito do desejo (ANSERMET, 2003). Assim, quando o processo da gestação até
o nascimento ocorre de modo esperado, permanecem envolvidos o bebê, os pais e os
significantes (ANSERMET, 2003). Contudo, nem sempre ocorre o esperado e o momento do
nascimento, por exemplo, pode trazer algo que não era imaginado, como a ambiguidade genital
e consequentemente a indefinição do sexo.
Quando se trata do sujeito do desejo é necessário apresentar a qual sujeito se refere. De
acordo com Torezan e Aguiar (2011, p.552):
O sujeito da psicanálise é o sujeito do desejo, estabelecido por Freud através da noção
de inconsciente, marcado e movido pela falta; distinto do ser biológico e do sujeito da
consciência filosófica. Esse sujeito se constitui por sua inserção em uma ordem
simbólica que o antecede, atravessado pela linguagem, tomado pelo desejo de um
Outro e mediado por um terceiro.
De acordo com Torezan e Aguiar (2011), a partir da perspectiva da psicanálise, o sujeito
em seu processo de constituição é marcado pelo desejo de um Outro. Assim, os autores
supracitados continuam afirmando que, quando nasce, o homem se insere em uma ordem social
46
que lhe é anterior, que se dá pela linguagem e pela família.
Ao abordar o processo de constituição do sujeito faz-se necessário inserir o conceito de
pulsão, tendo em vista que “o inconsciente é formado pelos representantes psíquicos da pulsão,
e é no processo de pulsionalização ou erogenização do corpo infantil que poderemos falar de
um sujeito em constituição” (TOREZAN & AGUIAR, 2011, p. 535). Essa constituição se dá
de modo que a busca do ser humano ocorre pela via do prazer e do gozo, culminando na
impossibilidade de um objeto que satisfaça esse desejo humano. Ainda de acordo com Torezan
e Aguiar (2011), sendo assim, é justamente:
A interdição do incesto, da satisfação pulsional direta e, portanto, do gozo, que
possibilita a ascensão ao prazer. Para a psicanálise, essa instauração da lei da castração
constitui os sujeitos, que, marcados pela falta, tornam-se sujeitos do desejo
(TOREZAN; AGUIAR, 2011, p. 547).
Nesse sentido, é possível pensar que o bebê, quando nasce, está imerso nesse processo
da linguagem que lhe é anterior e que já inicia uma marca no processo de constituição da
subjetividade. Tal constituição acontece para todo e qualquer ser humano ao nascer. Sendo
assim, o nascimento de um bebê com ambiguidade genital passará também por essa
constituição.
Os pais, ao vivenciarem o processo de diagnóstico da ambiguidade genital, se deparam
com um real insuportável. Teperman (1999, p. 151) afirma que:
A desorganização pode generalizar-se, desfazendo a rede construída para receber e
sustentar o bebê e tornando impensável um futuro para este. O intervalo entre o desejo
dos pais e o sujeito do desejo passa a ser uma barreira intransponível, estes
significantes são esmagados, não há mais lugar para o sujeito.
No entanto, o que seria esse desejo dos pais? Partindo da concepção psicanalítica, o
desejo, de acordo com Lustoza (2006, p. 46-47) “seria uma espécie de impulso cujo ponto de
partida seria o indivíduo, algo que, nascido no interior, se projetaria em direção aos objetos
externos”. Nesse sentido, o desejo nasce no indivíduo e projeta-se em objetos externos, sejam
eles quais forem. No que diz respeito à gestação, o desejo nasce nos pais ou até mesmo em
alguns familiares próximos e se projeta no bebê de diferentes formas, entre elas, no nome.
São os lugares circunscritos pelos pais e familiares que previamente inscrevem a
criança. E é nesse espaço ou nesses espaços, construídos pelo Outro, que o sujeito irá se
constituir. De acordo com Ansermet (2003, p. 158):
47
A criança se torna menino ou menina também em função de uma retrocessão a partir
do outro, inclui-se aí algo bastante concreto: a inscrição no estado civil, em particular
o nome, homologa no simbólico a diferença sexual.
Desse modo, o nome é um destes “lugares” em que o desejo do Outro aparece e assim
possibilita a inscrição da diferença sexual para este sujeito. Assim, ainda de acordo com
Ansermet (2003, p. 151) “o importante é a assunção subjetiva do sexo. Essa assunção implica
o sexo atribuído, a partir do lugar que a criança ocupará no lugar do Outro”. Nesse sentido, as
características secundárias incluídas pelo Outro demarcam também um lugar para esse sujeito.
Por esse motivo, Ansermet (2003), a partir da psicanálise, afirma que existe uma
diferença entre o sexo biológico e a assunção subjetiva e que tal diferença não diz respeito à
descoberta de um sexo verdadeiro, mas de um engajamento da criança naquele sexo no qual foi
inscrita a partir do Outro.
Assim, o bebê que nasce com ambiguidade genital encontra-se em meio ao desregrado,
fora da regra estabelecida em sociedade e fora de uma ordem estabelecida pelo desejo dos pais.
Em meio a esse “está fora”, alguns aspectos fundamentais para constituição do sujeito são
suspensos ou designados pelo Outro a partir de uma “desorganização”. No entanto, a suspensão
da nomeação ou o nomear com um nome neutro não ocorre sem implicações. E assim, Lustoza
(2006, p. 50) afirma que:
O sujeito ao vir ao mundo já encontra o Outro como uma ordem dada, uma
organização que preexiste ao seu nascimento. O Outro constitui uma ordem na medida
em que circunscreve uma série de lugares, cabendo aos sujeitos ocupar este espaço no
qual está previamente inscrito. Ao preencher tais lugares, os sujeitos assumirão
características específicas. Ao Outro caberá então desempenhar um papel
fundamental na constituição do sujeito.
Desse modo, a partir da pesquisa realizada no banco de dados, oriundo das pesquisas
produzidas no ambulatório de genética e psicanálise, pode-se evidenciar, por meio do
cruzamento dos casos selecionados, que o desejo dos pais norteia a atribuição dos nomes nos
bebês. Em geral, esse desejo aparece sustentado por questões de ordem simbólica, imaginária
e real. Tais implicações serão apresentadas, a seguir, a partir das unidades de análise.
4.3.1 O nome como inscrição em uma linhagem
Será que você sabe qual a história da escolha de seu próprio nome? O modo que hoje
você é nomeado diz respeito a essa escolha que foi realizada anteriormente ou sofreu
48
modificações? Talvez essas perguntas já tenham feito parte das reflexões pessoais ou de repente
nunca estiveram presentes, mas o fato é que todos têm uma história sobre a inscrição do nome,
mesmo que não a conheça. Em relação a isso, Mariani (2014) afirma que:
Todos nós temos alguma história para contar sobre nosso nome próprio nome que nos
inscreve em uma linhagem, em uma cultura, na lei. Nome que porta algum discurso
que nos antecede e que nos inscreve em uma escrita, funcionando como uma marca
inicial que nos especifica e nos determina com as cores do imaginário de quem nos
nomeou (MARIANI, 2014, p. 132).
Ao partimos do princípio de que todos têm uma história que antecede a escolha do nome,
como ela é construída ou reconstruída quando nasce um bebê com diagnóstico de ambiguidade
genital? Como já foi abordado anteriormente, a escolha do nome não acontece sem implicações
para a constituição do sujeito.
Assim, a construção do nome próprio de alguém pode acontecer mesmo antes e o bebê
nascer ou ainda antes de uma gestação. Isso acontece quando alguém diz: quando tiver um filho
ele se chamará fulano ou quando tiver um filho colocarei o mesmo nome de minha avó, entre
outras possibilidades de frases que são ditas em relação à escolha do nome para o filho (a).
Desse modo, a construção do nome de cada sujeito ocorre, em geral, a partir da imagem
criada de um alguém que é anterior a ele. Infinitas possibilidades podem surgir para a escolha
de um nome próprio, no entanto, muitas vezes são construídas a partir do binarismo do sexo,
inserindo consequentemente esse “bebê imaginário” em um sexo feminino ou masculino. Por
esse motivo, dar um nome a uma criança é inseri-la em um contexto, em uma história que a
antecede e, muitas vezes, numa linhagem. No entanto, dar um nome difere de registrar um
nome, no sentido legislativo. Assim, quando nasce uma criança com ambiguidade genital, o ato
de registrar é impossibilitado devido à ausência da definição do sexo. Contudo, o ato de nomear,
de “dar um nome” permanece tendo toda a sua construção mantida, por vezes recalcada, diante
da impossibilidade de inserir o indivíduo em um dos sexos. Nesse sentido, no que diz respeito
à legislação, o nome próprio passa a ser um nome civil a partir de um ato, o ato de registrar.
Um registro que o localiza em uma descendência familiar, em uma localidade
geográfica e em um tempo histórico. É a partir desse nome legalmente validado que
podemos ser designados socialmente, mesmo que à nossa revelia (MARIANI, 2014,
p. 133).
O ato de registrar, de acordo com Mariani (2014), insere o sujeito em um contexto em
suas diversas dimensões. Nesse momento, não se sabe se a criança vai sustentar o lugar no qual
foi inserida, no que diz respeito ao gênero, à descendência familiar e toda história já construída
49
em volta do nome escolhido. No entanto, dar um nome e posteriormente com o ato de registrar
o tornar um nome civil, significa designar sua inserção em um determinado contexto. Assim,
só depois é que será possível pensar em uma identificação com tudo que envolveu a escolha do
nome, ou um estranhamento diante de alguns aspectos.
No que diz respeito a esse processo de identificação com o nome que foi dado Mariani
(2014) afirma que:
Esse funcionamento linguístico e social mostra tanto o aspecto convencional do nome
próprio quanto implica seu caráter referencial, produzindo um efeito de identidade por
sua repetição. O nome próprio funciona como uma referência para o sujeito, uma vez
que o sujeito é designado e se designa a partir desse nome que lhe é dado ao nascer
(MARIANI, 2014, p. 133).
Ao falar em aspecto convencional Mariani (2014) está justamente abordando o aspecto
da norma, da legislação e daquilo que é conveniente, ou seja, proveniente de convenções sociais
em relação ao nome que foi dado. No entanto, ao falar sobre o aspecto referencial, a autora dá
ao nome um lugar singular e próprio a cada indivíduo em sua constituição enquanto sujeito. Tal
referência se dá a partir da repetição e torna um nome próprio de quem foi nomeado.
Quando a autora fala em sujeito designado remete ao que abordamos sobre a escolha do
nome sustentada pelo desejo dos pais ou de quem o nomeia e nesse desejo o sujeito passa a ser
designado. Nesse sentido, a escolha do nome quando remete a um familiar, ou à letra que remete
a um sexo, inscreve a criança numa trajetória que representa “seguir o caminho que alguém já
caminhou”, ou a insere em um espaço no qual outros já se fizeram presentes.
Podemos ver esses aspectos nos casos apresentados no início do capítulo, em que a
escolha do nome se deu por ser o mesmo do avô e do pai ou de um tio já falecido. Nesses casos,
o nome escolhido traz uma história, pois como afirmou a autora, o nome funciona como uma
referência, como uma identidade.
Aqui se entende que cada pessoa terá uma história singular e sendo assim, o nome passa
a ser a primeira inscrição nessa singularidade. Mas, o que acontece quando já vem marcado por
uma história? Isso ocorre pelo fato de a escolha do nome para o bebê ser o mesmo de alguém
que já esteve ou está presente. Pois bem, essas escolhas de nome como homenagem ou
promessa, entre outras possibilidades, podem acontecer com o primeiro nome ou com o
sobrenome, pois muitas vezes o nome completo recebe no final um “junior”, um “filho”, entre
outros.
Assim, o nome pode ser o designador, para usarmos o termo proposto por Mariani
(2014), de uma linhagem familiar e/ou de um gênero. Por exemplo, quando todos os nomes das
50
pessoas do sexo masculino começam com a letra A, determinando que todas as crianças desse
sexo que vierem a nascer terão seu nome iniciado por essa letra.
De acordo com Velasquez (2009), o registro de um nome nos dá duas possibilidades: a
de um ordenamento social da sexualidade e a de uma genealogia. No que se refere ao
ordenamento social da sexualidade, Velasquez (2009), em seu livro Masculino y feminino em
la intersección entre el psicoanálisis y los estúdios de género, afirma que ao se tratar de gênero
há nomes femininos e masculinos, ou seja, a partir de um nome passa-se a ordenar outros
aspectos sociais e culturais em relação ao gênero, como o tom das roupas, modos de educar e
se comportar.
Assim, ao inscrever um nome, coloca-se uma divisão dos significantes, formando uma
unidade com o eu a partir do nome próprio. Tal ato é justamente a forma como a marca do nome
se une aos significantes e assim determina o destino individual que Lacan vai denominar de
traço unário.
Na anterioridade do nome próprio, antes mesmo que o infans diga “eu”, há a inscrição
de um traço com o qual e a partir do qual o sujeito se identifica e que, de alguma
maneira, escreve seu próprio nome, permitindo que se produza uma escrita a partir
daí. Nesse seminário realizado entre 1961 e 1962, partindo do que Freud discute sobre
identificação, Lacan nomeia esse traço como einziger zug: traço unário, traço a partir
do qual se viabiliza a escrita de S1, o significante unário, significante que inaugura a
cadeia e que fica recalcado para o sujeito. Ele se escreve como significante de uma
falta de significante no campo do Outro. Escrita que repete incansavelmente essa falta
e as tentativas do sujeito em escrever essa falta. O inconsciente é letrado (MARIANI,
2014, p. 137).
Ao iniciar este tópico discorreu-se sobre o fato de que existe uma construção de uma
história que antecede a escolha do nome e, assim, o nome é inserido em um contexto. Tendo
como base os estudos da psicanálise, Mariani (2014) traz, nesse momento, o conceito de traço
unário, ou seja, justamente a marca, o traço que é inserido nessa inscrição do nome ao sujeito.
Já de acordo com Rinaldi (2008), em seu artigo O traço como marca do sujeito, “o nome próprio
seria um exemplo de traço unário, na medida em que se situa como marca distintiva e não se
traduz” (RINALDI, 2008, p. 60).
Este traço é fundamental para a constituição do indivíduo enquanto sujeito, tendo em
vista que a escolha do nome ao se remeter a um desejo, como dito no tópico anterior, demarca
uma falta. Assim, a constituição do sujeito se dá justo nessa busca por um significante que lhe
escapa e escapará o tempo inteiro.
Nesse sentido, Rinaldi (2008, p. 61) afirma que: “o traço unário é, portanto, significante
não de uma presença, mas de uma ausência apagada que, a cada volta, a cada repetição
51
presentifica-se como ausência”.
Pode-se pensar que a escolha do nome próprio perpassa o desejo dos pais e que demarca
um traço ao qual o sujeito irá se identificar. No entanto, esse significante fica recalcado para o
sujeito e é a partir da busca dessa falta que a escrita do nome irá se repetir, na tentativa de
alcançar aquilo que não pode. Essa repetição permite que o sujeito se identifique e assim escreva
o seu próprio nome (RINALDI, 2008).
4.3.2 A importância concedida pelos pais aos exames de imagem
A partir dos casos apresentados no início do capítulo percebe-se que, em geral, a maioria
dos pais menciona os exames de imagem. Nos relatos de atendimento psicológico foi possível
perceber o peso que os exames de imagem inserem no processo de atribuição do nome. Como
já foi mencionado, o sujeito se constitui a partir do desejo do Outro, e o nome dado ao indivíduo
é fundamental para que isso ocorra.
De acordo com Lustoza (2006, p. 46-47), apoiado na teoria psicanalítica, “o desejo
necessita do Outro para se constituir enquanto tal”. É nesse Outro que será selecionado um traço
ao qual será feita uma interpretação e, então, posicionado o valor da imagem (RINALDI, 2008).
Aqui aparecem os exames de imagem que apresentam aos pais, antes do nascimento, qual o
sexo do bebê. Tal informação insere os pais no universo do masculino ou do feminino e sustenta
suas falas após o nascimento, como por exemplo: “ele parece com um menino olhe o rosto
dele”. O resultado dos exames de imagem pode também suscitar um desejo nos pais, ou
sustentar um desejo anterior em relação ao sexo do bebê.
De acordo com Teperman (1999, p. 151):
O desejo fantasiado da gestação precisa de uma adequação àquele que nasce e que
tem características próprias. Características que serão significadas pelos pais, mas que
introduzirão novos elementos em relação às fantasias produzidas na concepção/
gestação.
Segundo Teperman (1999), o bebê, em geral, nasce em meio a um mal-entendido, pois
os pais esperam por algo que tem características próprias. No entanto, esse mal-entendido é
fundamental para que ocorra um encontro único entre os pais e o bebê. Contudo, quando após
o nascimento a criança é diagnosticada com alguma malformação, síndrome, dentre outras
patologias, ela deixa o universo do singular para adentrar em um universo do diagnóstico. Nesse
52
sentido, a autora traz um exemplo:
Um nome científico vem esmagar a possibilidade de um sujeito único, pois passa a
ser uma "síndrome de tal". O discurso da ciência vem socorrer os pais, apresentando
estatísticas, técnicas, prognósticos, mas esse socorro bem-intencionado pode ser
nefasto, uma vez que substitui o saber inconsciente dos pais, ampliando o desencontro
marcado pelo nascimento (TEPERMAN, 1999, p. 154).
Este fato é o que acontece nos casos de ambiguidade genital. Se pensarmos que os pais
já têm um desejo inerente antes mesmo da gestação, depois se deparam com o exame de imagem
que pode vir ou não a sustentar esse desejo inicial e após o nascimento da criança são
confrontados com a indefinição do sexo. Ocorre que a criança até então construída de modo
singular passa a adentrar o universo científico devido ao desenvolvimento atípico da genitália
e assim, os pais iniciam uma busca por significantes que possam sustentar esse desejo inicial.
Tal diagnóstico amplia a distância entre a criança do desejo e a criança real, causando assim,
em geral, uma angústia nos pais.
Nesse sentido, Scotti (2012, p. 57) afirma que “o desejo pode provocar angústia”, pois
foi necessário encarar algo que não era esperado. Assim, de acordo com Lustoza (2006, p. 55)
A angústia é suscitada, não quando a norma é violada, mas sim quando a própria
norma vem a faltar, quando está ausente a própria regra que permitiria distribuir os
objetos em normais ou anômalos. Sabemos pelas formulações anteriores de Lacan que
o Outro era o nome dessa instância responsável pela regra.
Aqui fica claro o que provoca essa angústia nos pais das crianças com ambiguidade
genital, pois diante da definição binária do sexo (masculino ou feminino) vista como uma
norma, nos casos de ambiguidade genital esta regra vem a faltar. Nesses casos, aquele que seria
o responsável por definir o sexo da criança a partir da observação da genitália apresenta um
discurso de que ainda não é possível tal definição.
Assim, temos aqui uma pista para começar a apreender a angústia: a angústia ocorre
quando o Outro se apresenta como desregrado, quando ele não obedece a qualquer
norma concebível ou representável. A consequência da falta da regra será que o que
antes era claro e distinto torna-se obscuro e confuso; em termos freudianos,
unheimlich. (LUSTOZA, 2006, p. 55)
Ou seja, a partir da indefinição do sexo, o desejo inicial dos pais que antes estava claro,
muitas vezes sustentado pelos exames de imagem, se torna confuso. Com base nos relatos
apresentados, os pais demonstram encontrar algumas saídas possíveis em meio à ausência da
regra de definição binária do sexo. Seja por meio de características que afirmem um lugar
53
escolhido previamente, ou por conta do processo de investigação médica.
No que diz respeito ao sentimento de angústia, Lustoza (2006, p. 56) continua:
O problema é que na angústia ocorre uma modificação do papel desempenhado pelo
Outro, de tal forma que, enquanto o Outro simbólico seria incompleto, o Outro real
seria inconsistente. A inconsistência aparece quando o Outro se apresenta como
contraditório, incoerente, paradoxal.
Desse modo, o desejo inicial dos pais acaba por se apresentar de forma modificada, pois
eles se sentem angustiados frente à impossibilidade de a criança ocupar o lugar destinado a ela.
Assim, surge uma inconsistência diante daquilo que era imaginado, como a definição do sexo,
para um lugar contraditório em que nem mesmo o binarismo do sexo se sustenta, já que não é
possível uma definição do sexo.
A partir do exposto nos casos estudados percebemos, então, a importância que os
exames de imagem apresentam nesse período da gestação e o modo como norteiam o desejo
dos pais e a “construção” de um lugar para o bebê. Por exemplo, no caso de Bruna, em que os
pais afirmavam que a partir dos exames de imagem esperavam por uma criança do sexo
feminino e caso esse sexo fosse alterado teriam de mudar de cidade, pois todos esperavam por
uma menina.
Assim como nesse caso, em quase todos os relatos de atendimento foi possível perceber
que os pais já chegavam com um nome para o bebê, devido aos exames de imagem realizados
anteriormente. Percebe-se, então, como os exames de imagem norteiam as expectativas e
fantasias dos pais em relação ao bebê esperado.
4.3.3 A escolha do nome sustentada pelo corpo biológico
Antes de iniciarmos a discussão deste tópico é preciso salientar que ao nos reportarmos
ao corpo, não abordamos apenas o aspecto orgânico, mas além dele. De modo que, ao falarmos
em corpo, tendo como base a teoria psicanalítica, partimos de um corpo em que há as
incidências do inconsciente. Nesse sentido, um corpo marcado por um Outro.
Desse modo, de acordo com Santiago (2001, p. 26):
[...] para a medicina, o corpo se confunde com o organismo enquanto realidade
primária, para a psicanálise, ele é sempre secundário, porque só existe pela
in(corpo)ração da estrutura simbólica. Nesse sentido, considera-se que o sujeito não
nasce com um corpo; ele o precede de modo incontestável.
54
Ou seja, de acordo com Santiago (2001), o corpo, para a psicanalise, difere do organismo
(medicina) e na verdade tal corpo é anterior ao organismo. Assim, como já foi dito quando
abordado sobre o desejo dos pais, o corpo do infans é envolto pelo desejo daqueles que o
precedem.
No entanto, pode-se notar em alguns relatos de atendimentos que a inserção do nome é
realizada a partir da definição do corpo enquanto organismo. De modo que, ao esperar por uma
menina, um nome com referência ao sexo feminino é inserido. Ao se encontrar, após o
nascimento, com um bebê do sexo masculino, o nome é reconstruído para um que faça
referência a esse gênero e em alguns momentos, diante da indefinição do sexo, coloca-se um
nome ambíguo como que para demarcar o posicionamento vivenciado pelo sujeito.
Nesses casos, percebe-se que a inscrição do nome é orientada, conduzida, a partir do
caminho percorrido pela definição do sexo. Nos relatos, o discurso científico constrói e
reconstrói a história da inscrição do nome para cada indivíduo. Nota-se que a definição dos
exames sobrepõe, ao menos de modo superficial, a expressão do desejo daqueles que nomeiam
a criança.
Na contramão dos casos em que a definição do sexo tampona o desejo dos pais é possível
observar que, em alguns deles, o ato de registrar a criança é realizado antes do resultado do
diagnóstico. Aqui o corpo imaginário insere uma marca no indivíduo. Nesses relatos de
atendimentos percebe-se que o caminho percorrido é o do desejo e não o do discurso científico.
Nesse sentido, no que diz respeito ao corpo em relação à teoria psicanalítica, de acordo
com Cukiert e Priszkulnik (2002), este pode ser estudado a partir de três pontos: o corpo como
imagem (imaginário), o corpo como significante (simbólico) e o corpo como sinônimo de gozo
(real). A autora afirma ainda, baseada em Lacan, que pensar o corpo a partir do ponto de vista
do imaginário implica levar em conta a constituição subjetiva a partir do Outro e a imagem
assumida por esse sujeito. De acordo com Cukiert e Priszkulnik (2002, p. 147): “É preciso que
a criança seja objeto do olhar e tenha um lugar no campo do Outro, cujo reconhecimento, na
medida em que a nomeia, permite sua entrada no registro Simbólico”. Segundo a autora, a
entrada da criança no registro simbólico não se dá apenas quando ela já se reconhece, mas é
anterior à linguagem da própria criança, de modo que ela já surge em um lugar marcado que a
precede.
Dessa forma, antes do nascimento do corpo biológico e da criança, o Simbólico já está
presente no discurso e nas expectativas dos pais e do social. Paradoxalmente, após a
morte, para além do corpo biológico, permanece o nome vivificado pelo símbolo
55
(CUKIERT; PRISZKULNIK, 2002, p. 147).
A partir dessa explanação breve a respeito do corpo com base na psicanálise, como
podemos pensar os casos de ambiguidade genital? O que a inscrição do nome demarca? Qual
marca o ato de nomear insere nesse indivíduo ou qual marca já precede a constituição desse
sujeito? Ou ainda, que caminho percorre a inserção do nome a partir do encontro com o
indivíduo que será nomeado?
De acordo com Cukiert e Priszkulnik (2002, p. 149) “[a psicanálise] mostra que o ser
humano não se restringe ao corpo biológico, afirmando o inconsciente e a linguagem como
constituintes fundamentais”. Nesse sentido, há que se levar em conta, na clínica da ambiguidade
genital, as implicações que as nomeações exercem no indivíduo.
Pode-se perceber os diferentes aspectos na escuta clínica realizada no ambulatório
integrado de genética e psicanálise, a partir da orientação da equipe de adiar o registro civil.
Depois disso, os pais dão um nome aos seus filhos e alguns conseguem também realizar o ato
de registrar civilmente a criança. Da mesma maneira, em alguns casos, os pais aguardam os
resultados dos exames e discussões dos profissionais inseridos no ambulatório para então
nomear a criança de acordo com uma decisão interdisciplinar. Vale ressaltar que a escuta
realizada junto aos pais é fundamental e igualmente levada em consideração nos momentos das
discussões entre a equipe.
Ou seja, no que diz respeito ao corpo, o percurso da inclusão do nome difere, tendo o
corpo imaginário ou o organismo como via de acesso para esta inserção. No entanto, percebese que de uma forma ou de outra esta criança é nomeada e assim, a esses indivíduos a atribuição
do nome sustenta uma marca, um lugar para constituição do sujeito.
56
5. CONCLUSÃO
O processo de investigação em relação ao nome próprio nos casos de ambiguidade
genital proporcionou questionamentos acerca do que já tem sido pesquisado sobre essa
temática, em um primeiro momento. Mas, a partir do resultado da busca realizada em bases de
dados, foi possível notar que o nome próprio não aparece de modo enfático nas pesquisas
relacionadas à ambiguidade genital, mesmo em se tratando de um espaço de discussão
multidisciplinar.
Tendo em vista que o primordial nos casos de ambiguidade genital é a definição do sexo
da criança, em geral, o nome aparece como aspecto secundário nas investigações em relação ao
tema. Assim sendo, a partir da investigação na literatura pode-se identificar que as discussões
presentes no contexto da ambiguidade genital dizem respeito ao sexo biológico e à definição
do sexo; à certidão de nascimento e à mudança do nome; aos efeitos das definições e às
orientações dadas aos pais e, ainda, ao nome no processo de constituição subjetiva.
Nesse sentido, quando se trata de sexo biológico e definição do sexo, ao nome é dada a
orientação de adiamento do registro civil, o que não implica na suspensão da atribuição de um
nome. Assim, em alguns casos, os pais optam por uma saída possível, como a escolha de um
nome neutro (pode fazer referência tanto ao gênero feminino quanto masculino). No que diz
respeito à certidão de nascimento e à mudança de nome, os estudos abordam a falta que a nossa
legislação apresenta em considerar as regras da emissão da certidão de nascimento igual para
todos, colocando assim como fator determinante a definição do sexo e desconsiderando, nesse
sentido, os casos em que essa definição não é possível num primeiro momento. Alguns estudos
também discutem os efeitos das definições e orientações proferidas aos pais e responsáveis, de
modo que esses, em geral, apresentam sofrimento psíquico diante da impossibilidade de definir
o sexo e do adiamento do registro civil. Nesse ponto, os efeitos e atitudes dos pais irão diferir
em cada caso.
Estudos psicanalíticos vão discutir que a constituição do sujeito tem como um dos
aspectos fundamentais a inserção do infans (aquele que não fala) no universo da linguagem.
Sendo assim, nessas discussões, o nome dado ao bebê tem implicações diretas na constituição
desse sujeito, tendo em vista que é um elemento que o insere nesse universo da linguagem.
Em virtude deste levantamento relacionado às investigações no campo da ambiguidade
genital, pode-se inferir a grande importância de discussões interdisciplinares nos casos de
ambiguidade genital, tendo em vista a atenção dada às necessidades de cada indivíduo, no que
57
se refere à assistência à saúde.
Já, em relação ao desenvolvimento de pesquisas relacionadas a essa temática, percebese a implicação dos estudos desenvolvidos a partir da área da Psicologia, possibilitando uma
escuta aos pais durante todo o processo de diagnóstico e tratamento, além da discussão
apresentada pelos estudos na área da psicanálise, que abordam a questão do nome como
fundamental no processo de constituição do sujeito.
Sendo o objetivo desta pesquisa analisar as implicações da atribuição de nomes próprios
a recém-nascidos diagnosticados com ambiguidade genital buscou-se, em um primeiro
momento e a partir da literatura, apresentar a relação entre o nome e a ambiguidade genital. A
partir dos relatos de atendimentos psicológicos aos pacientes foi possível discutir de que modo
acontece a escolha do nome próprio.
Assim, diante da revisão de literatura realizada e da busca no banco de dados oriundos
de pesquisas anteriores, desenvolvidas no ambulatório integrado de genética e psicanálise,
conclui-se que o nome próprio demarca o desejo do Outro para essa criança, inserindo-a em
uma linhagem, demarcando um ordenamento sexual, entre outras possibilidades.
A organização anterior ao nascimento do bebê é o que se denomina desejo. São os
lugares circunscritos pelos pais e familiares que previamente inscrevem a criança. E é nesse
espaço ou nesses espaços construídos pelo Outro que o sujeito irá se constituir. Assim, a partir
da teoria psicanalítica, a história da escolha do nome de cada sujeito e sua inserção é
fundamental para a constituição subjetiva.
No entanto, tendo em vista algumas orientações, a inserção do nome pode seguir o
mesmo percurso da investigação diagnóstica, de modo que se inicia com um corpo que é
imaginário. Depois, o corpo como organismo pode vir a sustentar a escolha do nome.
Diante do exposto, conclui-se que a discussão em relação ao nome próprio nos casos de
ambiguidade genital não finaliza com esta pesquisa. A partir do objetivo da presente
investigação e da análise feita com base nos relatos de atendimentos da clínica da ambiguidade
genital pode-se concluir que a orientação de adiamento do registro civil pode vir a ser entendida
pelos pais como uma orientação de suspensão. No entanto, essas crianças sempre serão
nomeadas de algum modo, antes do nascimento e durante a investigação diagnóstica.
Assim, a escolha do nome, seja definitiva ou provisória, sendo ele “neutro” ou não,
possibilita que esses indivíduos sejam inseridos no universo da linguagem a partir da marca do
desejo do Outro. Vale ressaltar ainda, a impossibilidade de um nome neutro no que diz respeito
à marca do desejo do Outro, visto que a escolha do nome ocorre com implicações para cada
sujeito e, dentre elas, a de um ordenamento da sexualidade que imprime nela o desejo de quem
58
está nomeando.
No que diz respeito às pesquisas futuras, destaca-se a importância da realização de
estudos que visem o processo de identificação do sujeito com o nome próprio que lhe foi
conferido; o processo de mudança de nome para os casos de ambiguidade genital, bem como,
de que modo pode ser realizado o manejo clínico no que diz respeito à escolha do nome nos
casos de ambiguidade genital.
Nesse sentido, percebe-se a importância de estudos desenvolvidos pela área do Direito
que discutam as questões legislativas referentes aos casos de ambiguidade genital, bem como a
continuação de pesquisas que têm como referencial teórico a psicanálise, com o intuito de
problematizar questões referentes à constituição do sujeito no que diz respeito ao processo de
nomeação destes.
É importante ressaltar a presença, no banco de dados utilizado por esta pesquisa, de
sujeitos que chegam ao ambulatório em sua fase adulta com questões referentes à definição do
sexo e que implicam em um processo de mudança de nome. Assim, considera-se importante o
desenvolvimento de pesquisas que discutam a questão do nome nos casos de ambiguidade
genital em relação aos efeitos futuros para esses sujeitos.
Ainda em relação ao desenvolvimento de pesquisas futuras pode-se problematizar a
questão da importância conferida pelos pais aos exames de imagem. Considera-se que tais
aspectos são de importância fundamental para as discussões sobre o desenvolvimento da clínica
da ambiguidade genital a partir do aporte da psicanálise.
Por fim, a presente pesquisa apresenta a relevância da discussão do nome nos casos de
ambiguidade genital, no que diz respeito aos estudos na área da Psicologia e Psicanálise, bem
como a contribuição destes estudos para a prática clínica e os cuidados destinados aos pacientes
com diagnóstico de ambiguidade genital.
59
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