Edital de bolsas para discente Capes Nº01/2017
EDITAL DE BOLSAS PARA DISCENTE CAPES Nº01 2017.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 01/2017
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓSGRADUAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
1. Do objeto:
1.1. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) informa aos interessados que estão abertas, no período de
16/02/2017 a 19/02/2017, as inscrições para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas,
destinadas aos alunos regulares do Mestrado em Psicologia da UFAL. As bolsas são
financiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2. Da modalidade e do quantitativo de Bolsas:
2.1. Bolsas Institucionais do Programa de Pós-Graduação concedidas pela CAPES: pagamento
de mensalidade para manutenção do bolsista, pelo prazo de até 12 meses, prorrogável por
igual período, cujo valor será divulgado pela CAPES;
2.2. Para esta modalidade serão concedidas 04 (quatro) bolsas para Mestrado.
2.3. Havendo novas disponibilidades de bolsa no período de 12 meses (ou até o ingresso e
matrícula de nova turma no Programa), será considerada a classificação obtida na seleção
deste edital.
3. Dos requisitos:
3.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo os alunos
regulares do curso de Mestrado em Psicologia da UFAL, que atendam às seguintes
condições:
3.1.1. Comprovar desempenho satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de
Pós-Graduação;
3.1.2. Comprovar não possuir vínculo empregatício ou estar oficialmente afastado de suas
atividades profissionais, sem remuneração;
3.1.3. Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de
outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
3.1.4. Se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo,
salvo se conciliáveis as atividades do curso com a jornada laboral; conforme Portaria
CAPES n. 76 de 14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010 e Resolução
CONSUNI/UFAL n. 58/2010.
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3.1.5. Realizar estágio de docência de 3 (três) horas semanais por um semestre letivo, salvo
para alunos com experiência docente comprovada;
3.1.6. Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento
temporário ou cancelamento de disciplina;
3.1.7. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa;
3.1.8. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
3.1.9. Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os
requisitos estabelecidos neste artigo e que tem pleno conhecimento da Resolução
01/2013 do Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFAL e da Resolução 58/2010
UFAL, e que concluirá o curso dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses
previsto no regulamento do Mestrado.
4. Das inscrições:
4.1. Período de inscrições: 16/02/2017 a 19/02/2017;
4.2. A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
4.3. O resultado preliminar será divulgado dia 21/02/2017, com prazo de 48h para recursos.
4.4. Previsão para divulgação do resultado final no site do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia e convocação dos beneficiários para assinatura de documentos adicionais e/ou
esclarecimentos que se fizerem necessários: 08/03/2017.
5. Da documentação:
5.1. O candidato deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do original,
digitalizada
em
PDF,
exclusivamente
para
o
seguinte
e-mail,
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando como “assunto” EDITAL 01/2017, seguido
do nome do candidato. Não serão aceitas fotografias da documentação. No corpo do email
deve necessariamente constar um check-list dos documentos enviados, sendo cada arquivo
salvo com a identificação conforme lista a seguir:
5.1.1. Cópia de documento de identidade oficial com foto (para brasileiros, ou RNE
para estrangeiros com residência permanente);
5.1.2. Cópia do CPF;
5.1.3. Cópia do passaporte, caso o aluno seja estrangeiro sem visto permanente;
5.1.4. Cópia impressa do Currículo Lattes atualizado;
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5.1.5. Cópias dos comprovantes das atividades lançadas no currículo Lattes para fins
de verificação e pontuação dos indicadores de produção científica, conforme itens do
Anexo 3;
5.1.6. Formulário de Requerimento dos benefícios de Bolsa CAPES devidamente
preenchido e assinado (Anexo 1 deste Edital);
5.1.7. Formulário de Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado
(Anexo 2 deste Edital);
5.1.8. Ficha de pontuação dos indicadores de produção científica preenchida (Anexo
3);
5.1.9. Cópia de comprovante de conta bancária Banco do Brasil (banco, nº da
agência e nº da conta corrente). Obs – no caso de ainda não ter conta no banco, os
dados bancários poderão ser entregues após a divulgação do resultado deste edital;
5.1.10. Comprovante de não possuir vínculo empregatício ou de afastamento das
funções laborais, salvos os casos previstos na Portaria CAPES n. 76 de 14/04/2010;
Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010; e Resolução CONSUNI/UFAL n.
58/2010.
6. Dos critérios:
6.1. Serão contemplados com a bolsa CAPES os candidatos que obtiverem melhor
classificação nesse processo seletivo, cujos critérios de pontuação e seleção estão abaixo
estabelecidos, mediante análise dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes.
6.2. Em função do art. 2º da Resolução CONSUNI/UFAL n. 58/2010, a classificação dos
candidatos será realizada da seguinte forma:
I.
Um primeiro grupo classificatório composto daqueles candidatos que declararem não
possuir vínculo empregatício.
II. Um segundo grupo classificatório composto dos candidatos que declararem possuir
vínculo empregatício.
III. A classificação do segundo grupo inicia após o último candidato classificado do
primeiro grupo.
IV. A reunião das listas dos dois grupos irá compor a classificação geral desta seleção.
6.3 No caso de empate, será dada prioridade ao aluno com maior tempo na condição de
aluno regular do Mestrado em Psicologia. Persistindo o empate, será contemplado com a
bolsa o aluno com menor renda familiar comprovada.
7. Da revogação da concessão de bolsas:
7.1. Conforme previsto no Artigo 17 da Portaria CAPES Nº. 181, de 18/12/2012, revogarse-á concessão dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores
recebidos, nos seguintes casos:
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7.1.1. Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas pelo
beneficiário, quando exigida;
7.1.2. Se apurada que o bolsista exerce atividade remunerada diferente das condições que
foram indicadas no item 3 do presente edital.
7.1.3. Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por
outra Agência;
7.1.4. Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.
8. Das disposições gerais:
8.1. A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que trata este
Edital gera, para o candidato, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a ser
efetivada mediante sua disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por parte
da UFAL;
8.2. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por
mais 12 (doze) meses automaticamente, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses
para o Mestrado, se atendidas as normas estabelecidas neste edital;
8.3. Além das situações previstas no item 7, o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer
momento por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção ou
desistência do curso; solicitação de trancamento de matrícula, afastamento temporário ou
cancelamento de disciplina; alcance do limite de duração da bolsa; perda das condições
essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas condições de concessão do
benefício pela entidade financiadora;
8.4. Vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas serão analisados a
partir da Portaria CAPES n. 76 de 14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n.
01/2010; e Resolução CONSUNI/UFAL n. 58/2010.
8.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia.
Maceió, 13 de fevereiro de 2017.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
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ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA CAPES
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NÍVEL: MESTRADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO): ______________________________________________
NOME: ____________________________________________________________________________________________
FONE: ____________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/ ________ SEXO: ( ) MASCULINO ( )
FEMININO NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO ( ) ESTRANGEIRO
CPF N.º _______________________________________________________
SE ESTRANGEIRO: VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) NAO PASSAPORTE N.o _________________ PAIS:
________________________
POSSUÍ VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NAO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR: ______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO):
__________________________________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NAO DOCENTE
TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALARIO ( ) SEM SALARIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE):
______________________________________
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO: ____________________________________
ANO DE TITULAÇÃO: ___________________
IES DE TITULAÇÃO: ___________________________________________________________________________________
ÁREA DE TITULAÇÃO: __________________________________________________________________________________
NÚMERO DO BANCO: 001-9 – BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA _____________________ CONTA: _______________________________
DECLARAÇÃO
□ DECLARO NAO ACUMULAR A PERCEPCAO DA BOLSA COM QUALQUER MODALIDADE DE AUXILIO OU BOLSA DE
AGENCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL:
□DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICACAO INTEGRAL AO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO;
□ DECLARO QUE NAO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO EQUIPARADA;
□ DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA PORTARIA
181/2012 DA CAPES;
□ DECLARO QUE AS INFORMACOES PRESTADAS SAO VERDADEIRAS.
____/____/______
(ASSINATURA DO CANDIDATO) (DATA)
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( ) NAO APROVADA ( ) APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE: ___________________, A CONTAR DE: ___________________ DATA: _______________
Representantes da Comissão de Bolsas
Nomes e assinaturas
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu ___________________________________________________________,
CPF__________________________, aluno (a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Psicologia sob o número de matrícula __________________________________, em nível de Mestrado, da
Universidade Federal de Alagoas tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou taxa
escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as
seguintes cláusulas:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação;
II – quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
III – não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra
agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada
expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES;
IV – realizar estágio de docência;
V – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as
atividades do curso com a jornada laboral;
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no
cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei
competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco
anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa ou taxa):________________________________________
Local e data: _____________________________________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________
___________________________________
Carimbo e assinatura
Nome e assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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ANEXO 3
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA – BOLSAS CAPES – 2017
Aluno(a) ___________________________________________________________________________________________
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Pontuação do candidato, de acordo com o nível e área de formação FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Especialização em Psicologia (360 hs)
100 Pontos
Especialização em Área Afim (360 hs)
50 Pontos
Graduado em Psicologia
80 Pontos
Graduado em Área Afim
40 Pontos
SUB-TOTAL 1
PONTUAÇÃO
OBTIDA
-
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo aquele de maior
peso.
2. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
Pontuação do candidato, de acordo com a atividade
acadêmica Atividade
Ensino de Nível Superior
Iniciação Científica /AT* / Monitoria / PROLICEN /
PET
Orientação de Monografia/TCC
SUB-TOTAL 2
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
10/semestre
40 pontos
10/ano
40 pontos
2,5/orientação
05 pontos
-
-
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Nota: * Bolsa de Apoio Técnico/CNPq/Fapeal. Em relação à Iniciação Científica, PET, Monitoria, PROLICEN e Apoio
Técnico (bolsista), não poderá haver duplicidade de atividade em um mesmo período letivo.
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Pontuação do candidato por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A1 - Psicologia)
100
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A2 - Psicologia)
85
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B1 - Psicologia)
70
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B2 - Psicologia)
60
MÁXIMO
PONTUAÇÃO
OBTIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B3 - Psicologia)
40
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B4 - Psicologia)
30
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B5 - Psicologia)
10
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
80
Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial
40
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Internacional
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional
05
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Local
2,5
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
Resumo em Anais de Congresso Regional
02
03
Resumo em Anais de Congresso Local
01
03
SUB-TOTAL 3
-
-
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções datadas dos últimos três anos. A atividade “congresso” englobará os
congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades
científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento do editor informando: (a) aceite incondicional do trabalho ou (b) aceite do trabalho
com sugestões de modificações no trabalho.
Nota Geral: Para fins de pontuação, toda a documentação enviada para esta seleção será rigorosamente analisada pela
Comissão de Bolsas responsável pelo processo.
SUB-TOTAL 1 + SUB-TOTAL 2 + SUB-TOTAL 3 = TOTAL (PONTUAÇÃO FINAL)
PONTUAÇÃO FINAL:
