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EDITAL ELEICAO 2026 2030.pdf
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                    REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UFAL PARA FINS DE INDICAÇÃO DO DIRETOR
GERAL E DO VICE-DIRETOR PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.

CAPÍTULO 1
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO INTERNA
Art. 1 - Este Regulamento, em conformidade com a Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026, disciplina o processo de consulta à comunidade universitária — docentes, discentes e
técnico-administrativos — para a escolha dos nomes destinados aos cargos de Direção Geral e ViceDireção do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas, para o quadriênio 2026–2030.
Art. 2 - O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral Interna, segundo as normas
constantes deste instrumento.
Art. 3 –O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna
composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas respectivas categorias e
homologados pelo Conselho da Unidade, com portaria emitida pela atual direção da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 4 – Compete à Comissão Eleitoral Interna:I - Estabelecer normas específicas complementares para a
realização do processo de escolha no âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e
publicado pela Direção;
II - Realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - Supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - Gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.
V - Constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus membros para
atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - Proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§1 Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§2 Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5 - O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 6 - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar) e em exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva Unidade, além dos professores com
contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado e Doutorado), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do Art.
102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§1 Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§2 Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá
optar por uma única categoria de voto (docente, técnico-administrativo ou discente), não se aplicando
esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
§3 Não será permitido o voto por procuração nem por correspondência.
Art. 7 - Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes efetivos e integrantes da carreira
do magistério superior, lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do título
de Doutor.
§1 Os candidatos à Vice-Direção deverão atender aos mesmos requisitos de candidatura que os
titulares da chapa.
Art. 8 - A inscrição de candidaturas, em forma de chapa (titular e vice), será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelos candidatos
e enviada por e-mail (direcao.psi@ip.ufal.br)
§1 Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as candidaturas
inscritas.
§2 Fica assegurada aos candidatos, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para
atuar em cada Mesa Receptora de Votos presencial.
§3 A votação eletrônica só poderá ser realizada por usuários que possuam e-mail institucional
ativo. O e-mail institucional está disponível automaticamente para usuários que tenham vínculo
institucional, ou seja, alunos devidamente matriculados, servidores (docentes e técnicos) no site
perfil.ufal.br.
SEÇÃO I
DO VOTO
Art. 9 - O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que representam a
Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes) e cada segmento deverá
representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
§1 A votação será realizada em dois turnos, caso nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes,
em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados, realizandose assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas, conforme normas
específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada após o encerramento da votação, salvo em casos de instabilidades no
sistema.
§ 3° Terminada a apuração, caberá à Comissão Interna a divulgação do resultado através do site

www.ip.ufal.br e de outros meios digitais que julgar necessário.
§ 4° O encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da consulta
eleitoral em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o justifiquem, dentro do
intervalo de datas previsto no Artigo 9.
SEÇÃO II
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 10 - O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I - 10 de abril a 14 de abril de 2026: Prazo para recebimento das listas de votantes geradas pelo
NTI/UFAL.
II - 20 a 27 de abril de 2026: Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.
III - 14 a 24 de abril de 2026: Conferência de listas recebidas do NTI. Indicação dos ajustes necessários
nas listas. Inserção das listas no sistema eletrônico. Preparação de listas de votação presencial, se for
o caso.
IV - 27 abril a 08 de maio de 2026: Prazo para inserção de nomes no sistema de votação eletrônico
e/ou preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicadas no site da Unidade.
V - 27 e 28 de maio de 2026: Eleições (primeiro turno).
VI - Período de 09 a 10 de junho de 2026: Eleições (segundo turno) caso necessário.
VII - 25 de junho de 2026: Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade para
homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente à Chefia de Gabinete da Reitoria
SEÇÃO III
DA CAMPANHA
Art. 11- A campanha oficial de escolha terminará vinte e quatro horas antes do início da votação.
Art. 1 2 - A comissão Interna poderá promover debate, se aceito pelos candidatos.
Art. 13 - Durante a campanha deverá ser respeitado o cumprimento das atividades acadêmicas e
administrativas dentro do expediente normal do Instituto de Psicologia/UFAL.
Art. 15 - É vedado qualquer auxílio da Universidade, bem como das entidades à campanha dos candidatos.
Art. 16 - Será vedada a campanha através da utilização da publicação oficial da Universidade.
SEÇAO IV
DA VOTAÇÃO
Art. 17 - A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 1° A votação terá início às 8:00h do dia 27 de maio de 2026 e será encerrada às 17:00h do dia
28 de maio de 2026.
CAPÍTULO III
DA APURAÇÃO

Art. 18 - A apuração será realizada após o encerramento da votação, salvo em casos de instabilidades
no sistema.
Art. 19 - Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará ata
circunstanciada, encaminhando ao Conselho da Unidade Acadêmica, para fins da homologação e
posterior nomeação pelo Reitor da UFAL.
Art. 20 - Terminada a apuração, caberá à Comissão Interna a divulgação do resultado através do site
www.ip.ufal.br e de outros meios digitais que julgar necessário.
Art. 21 - A Comissão Eleitoral Interna dará por encerradas suas atividades com a publicação do
resultado da escolha.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art. 22 - As impugnações serão efetivadas até às 17 horas do dia da escolha.
§ 1º - As impugnações serão apreciadas pela Comissão Eleitoral Interna do IP.
§ 2º - Cabe recursos da decisão da Comissão E l e i t o r a l Interna, sem efeito suspensivo, ao
pleno do Conselho do Instituto de Psicologia/UFAL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 23 - O prazo para interposição de recursos será de até 48h após a publicação dos resultados.
§ 1º Os recursos, em qualquer fase do processo, serão julgados pela Comissão Eleitoral
Interna.
§ 2º Os recursos não têm efeito suspensivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão interrompidas no dia da
votação;
Art. 25 - A posse coletiva dos novos dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2026, no auditório da Reitoria da UFAL.
Art. 26 - Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Maceió/AL, 009 de Abril de 2026.
Assinado digitalmente por LEOGILDO
ALVES FREIRES:07389170441

C=BR, CN=LEOGILDO ALVES
LEOGILDO ALVESND:
FREIRES:07389170441, O=ICP-Brasil,
PF A1
FREIRES:0738917 OU=Certificado
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
0441
Data: 2026.04.09 16:15:30-03'00'
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Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
Prof. Dr. Leogildo Alves Freires
Diretor do Instituto de Psicologia-IP/UFAL