Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT conforme a nova Lei nº 15.141 de 02 de junho de 2025

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT conforme a nova Lei
nº 15.141 de 02 de junho de 2025
A Lei nº 12.772/2012, que dispõe sobre a Carreira do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico - EBTT, foi atualizada pela Lei nº 15.141/2025, com vigência a partir de
1º de janeiro de 2025.
A carreira EBTT passou a ser estruturada em quatro classes:
Classe A (nível único);
Classe B (quatro níveis);
Classe C (quatro níveis);
Classe Titular (nível único).
O Art. 10º da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 15.141, de
2025, define que o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico EBTT ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da classe inicial (Classe A),
mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, já sendo
incorporada a Retribuição por Titulação – RT, correspondente à sua formação (doutor,
mestre ou especialista). Foi revogado o instituto da Aceleração da Promoção.
A promoção da Classe A para a Classe B ocorrerá após o docente cumprir 36
meses de efetivo exercício, ser aprovado no estágio probatório e também na avaliação
de desempenho para fins da promoção.
A promoção à Classe C e as progressões nas classes B e C têm como
requisitos: interstício mínimo de 24 meses e aprovação em avaliação de desempenho.
A promoção à Classe Titular requer o interstício mínimo de 24 meses no último
nível da classe anterior (Classe C), como também as seguintes condições, conforme
redação dada pela Lei nº 15.367, de 30/3/2026: possuir o título de doutor; ser
aprovado em processo de avaliação de desempenho; e lograr aprovação de memorial,
que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão
acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.
O Parágrafo 7º do Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, inserido pela Lei nº
15.141/2025, estabelece que:
Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de
dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório,
considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º
de janeiro de 2025..

Ao analisar a situação dos docentes EBTT da UFAL que, em 31/12/2024,
estavam nas classes DI e DII, já aprovados no estágio probatório, esta CPPD
considera, salvo melhor juízo, que, embora a Lei não seja clara em relação à
obrigatoriedade de apreciação de novo relatório acadêmico elaborado
especificamente para fins da promoção à Classe B, esses docentes já foram
devidamente avaliados ao longo do probatório e, consequentemente, devem ser
automaticamente enquadrados no nível 1 da Classe B.
Por outro lado, ressaltamos a situação dos docentes citados, mas que estejam
com seus processos de progressão e/ou promoção atrasados. Alguns desses

docentes EBTT podem ser prejudicados caso seus enquadramentos venham a ser
feitos automaticamente para o nível 1 da Classe B, visto que, nessas situações,
esses docentes podem ter um desenvolvimento mais vantajoso na carreira caso suas
progressões e promoções sejam analisadas à luz da legislação vigente anteriormente
à data de 31/12/2024, ou seja, pela Lei nº 12.772/2012 sem as alterações impostas
pela Lei nº 15.141/2025.
Vejamos alguns exemplos...
ENTRADA COM ESPECIALIZAÇÃO:
Situação 1: Docentes com entrada como DI, nível 1, em 2017 ou em ano anterior,
devem ter suas progressões e promoções analisadas pelo antigo regulamento, o que
lhes permitirá obter a promoção à Classe DIII, nível 1, antes de 1º de janeiro de 2025.
O enquadramento para a Classe B da nova carreira ocorre a partir de 1º de janeiro
de 2025, mantendo-se o interstício.
Situação 2: Docentes com entrada como DI, nível 1, em 2018, 2019, 2020 ou 2021
devem ser enquadrados automaticamente na Classe B, nível 1 a partir de 1º de
janeiro de 2025, em conformidade com o §7º do Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, por
lhes ser mais vantajoso do que utilizar o regulamento antigo.
Situação 3: Docentes com entrada como DI, nível 1 em 2022, 2023 ou 2024 devem
ser automaticamente enquadrados na Classe A, nível 1 pela Lei atualizada e, ao
completar três anos de interstício, em 2025, 2026 ou 2027, respectivamente, ter sua
estabilidade declarada em portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para
a Classe B, nível 1, através de avaliação de desempenho conforme Relatório de
Atividades Acadêmicas.
ENTRADA COM MESTRADO OU DOUTORADO:
Situação 1: Docentes com entrada como DI, nível 1 em 2021 ou em ano anterior,
devem ter suas progressões e promoções analisadas pelo antigo regulamento, o que
lhes permitirá obter a promoção à Classe DIII, nível 1 antes de 1º de janeiro de 2025.
O enquadramento para a Classe B da nova carreira ocorre a partir de 1º de janeiro
de 2025, mantendo-se o interstício.
Situação 2: Docentes com entrada como DI, nível 1 em 2022, 2023 ou 2024 devem
ser enquadrados automaticamente na Classe A, nível 1 a partir de 1º de janeiro de
2025, em conformidade com o §7º do Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, por lhes ser mais
vantajoso do que utilizar o regulamento antigo. Ao completar três anos de interstício,
em 2025, 2026 ou 2027, respectivamente, devem ter sua estabilidade declarada em
portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para a Classe B, nível 1, através
de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
OBs.: A partir de 01/01/2025 os Docentes EBTT já entram na nova Classe A, nível 1,
independentemente de suas titulações. A promoção para a Classe B, nível 1 deverá
ser solicitada a partir do cumprimento do interstício de 36 meses, quando terá sua
estabilidade declarada em portaria, após finalizado o estágio probatório. A promoção
ocorrerá através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades
Acadêmicas.