Regimento Interno Aprovado

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RCO n 15 de 08 05 2017 - RI.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 15/2017-CONSUNI/UFAL, de 08 de maio de 2017.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA
UNIDADE ACADÊMICA: INSTITUTO DE
PSICOLOGIA - IP/UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 008290/2015-75 e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em
08 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a proposta elaborada e aprovada pela Unidade Acadêmica:
INSTITUTO DE GEOGRAFIA, DESENVOLVIMENTO E MEIO-AMBIENTE –
IGDEMA/UFAL;
CONSIDERANDO a análise preliminar e a recomendação favorável da Assessoria
Jurídica da Reitoria;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 10/2010-CONSUNI/UFAL, que destina o percentual
de 15% (quinze por cento) para cada categoria Discente e Técnico-Administrativa na composição
das representações da Comunidade Universitária nos Conselhos Deliberativos das Unidades
Acadêmicas da UFAL;

R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o REGIMENTO INTERNO da Unidade Acadêmica:
INSTITUTO DE PSICOLOGIA – IP/UFAL, conforme documento anexo à esta
Resolução.
Parágrafo Único - A distribuição da tabela do quadro de cargos e funções,
constante no referido regimento, sinaliza uma perspectiva de demanda a ser alcançada,
considerando-se a atual disponibilidade dos cargos existentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de maio de 2017.

Profª. Maria Valéria Costa Correia
Presidenta do CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA - IP/UFAL
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regimento Interno define a competência, a estrutura e o funcionamento da Unidade
Acadêmica INSTITUTO DE PSICOLOGIA - IP/UFAL, integrante da estrutura da Universidade Federal
de Alagoas – UFAL.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Instituto de Psicologia - IP/UFAL desenvolver atividades de ensino, pesquisa e
extensão, ofertando cursos de Graduação e de Pós-Graduação “Lato sensu” (Aperfeiçoamento e
Especialização) e ”Stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) e outras atividades afins.
Art. 3º O Instituto de Psicologia – IP/UFAL exercerá as atribuições de sua competência de modo
autônomo, na conformidade do que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFAL, sob a supervisão
geral da Reitoria e de acordo com as diretrizes emanadas do Conselho Universitário
(CONSUNI/UFAL).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4º Integram a estrutura IP/UFAL: o Conselho da Unidade Acadêmica, o Colegiado do Curso de
Graduação e de cada Programa de Pós-Graduação, a Direção, as Coordenações, os Órgãos de Apoio
Administrativo e os Órgãos de Apoio Acadêmico.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DO IP
Art. 5º O Conselho do IP/UFAL, órgão de deliberação coletiva superior, compõe-se de:
I – Diretor/a (como Presidente);
II – Vice-Diretor/a (como Vice-Presidente);
III – Coordenador/a do Curso de Graduação;
IV – Coordenador/a de Programa de Pós-Graduação;
V – Coordenador/a de Pesquisa;
VI – Coordenador/a de Extensão;
VII – 03 (três) Representantes do Corpo Docente;
VIII – 02 (dois) Representantes do Corpo Técnico-Administrativo;
IX – 02 (dois) Representantes do Corpo Discente.
§ 1º As representações dos Corpos Docente, Técnico-Administrativo e Discente serão compostas por
membros titulares e respectivos suplentes.
§ 2º A representação do Corpo Docente será composta por membros eleitos por seus pares em votação
direta e secreta, para cumprirem mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º A representação do Corpo Técnico-Administrativo, será eleita por seus pares em votação direta e
secreta para cumprir mandato de 02 (dois) anos, correspondendo a 15% da totalidade dos membros do
Conselho.
§ 4º A representação do Corpo Discente (estudantes regulares do IP/UFAL) corresponderá a 15% da
totalidade dos membros deste Conselho, sendo 01 (um) membro indicado pelos Discentes da PósGraduação “Stricto sensu” e os demais indicados pela entidade representativa da Graduação, para
cumprirem mandato de 01 (um) ano, com apenas uma recondução.
§ 5º A Coordenação das eleições de que tratam os parágrafos anteriores será de responsabilidade de uma
comissão designada pela Direção do IP/UFAL e homologada pelo seu Conselho.

Art. 6º Poderão participar das reuniões do Conselho do IP/UFAL, com direito à voz, membros da
comunidade local, dos conselhos regionais e associações profissionais que representem as categorias
correspondentes aos cursos oferecidos pela Unidade Acadêmica.
Art. 7º Cada um/as dos/as Conselheiros/as terá, nas deliberações do Conselho, direito a um voto, mesmo
que, eventualmente, esteja a exercer cumulativamente mais de uma função na estrutura da Unidade
Acadêmica.
Art. 8º Além da competência estabelecida no Art. 24 do Regimento Geral da UFAL, cabe ao Conselho
do IP/UFAL:
I – convocar, por maioria simples, a audiência do coletivo da Unidade Acadêmica;
II – deliberar sobre a criação, expansão, modificação e extinção de programas e cursos de graduação e
pós-graduação no âmbito da Unidade Acadêmica;
III – manifestar-se, quando solicitado, sobre questões referentes a planos, programas e projetos de
pesquisa e extensão desenvolvidos no IP/UFAL;
IV – avaliar as necessidades da Unidade Acadêmica, podendo propor ajustes nos quadros permanentes
de Docentes e Técnico-Administrativos;
V – deliberar sobre a redistribuição de Docentes e Técnicos-Administrativos lotados no IP/UFAL;
VI – formular modificações a este Regimento Interno submetendo-as à aprovação superior do Conselho
Universitário;
VII – homologar os resultados das consultas e eleições para a composição dos colegiados de cursos;
VIII – analisar e deliberar sobre propostas que visem à criação, desmembramento, fusão ou extinção de
estruturas e instâncias vinculadas à Direção da Unidade Acadêmica;
IX – avaliar o Plano de extensão anual do IP/UFAL.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso VIII, as propostas podem ser apresentadas ao Conselho da
Unidade Acadêmica por iniciativa de qualquer de seus membros Docentes, Discentes ou TécnicosAdministrativos.
Art. 9º O Conselho da Unidade Acadêmica reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou,
extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros.
§ 1º O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade Acadêmica é obrigatório para o/a
Conselheiro/a, sendo preferencial a qualquer outra atividade universitária da referida Unidade
Acadêmica.
§ 2º O/a Conselheiro/a representante do Corpo Docente, Técnico-Administrativo e Discente que, sem
justificativa formal aceita pelo Conselho, faltar a quatro reuniões consecutivas ou alternadas será
definitivamente substituído pelo seu suplente.
§ 3º No caso do § 2º, será convocada eleição para escolha de novo suplente, que complementará o
mandato do anterior.
Art. 10. As decisões do Conselho serão divulgadas no âmbito da Unidade Acadêmica, em forma de
resolução ou de simples ato.
Art. 11. As matérias submetidas ao Conselho poderão ser distribuídas pelo/a Presidente a
Conselheiros/as, que deverão trazer relatório e voto para a reunião seguinte, podendo ser orais quando
urgentes.
Parágrafo único. O/a Conselheiro/a relator/a poderá escusar-se de apreciar processo que lhe tenha sido
atribuído, ao argumento, devidamente comprovado e aceito pelo Conselho, de incompetência legal,
impedimento ou suspeição.
Art. 12. Ao/à Conselheiro/a compete:
I – tomar a iniciativa de proposições, solicitando sua inclusão em pauta;
II – discutir e votar as matérias submetidas ao Conselho;
III – apresentar relatório escrito ou oral, quando for designado relator/a;
IV – baixar em diligência, quando necessário, os processos que lhe forem dados a relatar;
V – pedir vista de qualquer processo em tramitação no Conselho, salvo na hipótese do plenário deliberar
pela apreciação da matéria em regime de urgência;
Parágrafo único. No caso de pedido de vista, o/a Conselheiro/a deverá devolver o processo à Secretaria
do Conselho, devidamente relatado, em até 72 (setenta e duas) horas antes da reunião subsequente.

Art. 13. As reuniões serão públicas e as partes interessadas em processo em tramitação no Conselho
poderão promover sustentação oral, por si ou mediante procurador/a, após o voto do/a relator/a, pelo
tempo de quinze minutos, permitida uma única reinscrição sobre o mesmo tema.
Art. 14. Nas reuniões em que o/a Diretor/a e Vice-Diretor/a estejam ausentes ou tenham se retirado
antes do encerramento, assume a Presidência o/a Conselheiro/a, na ordem descrita no Art. 5º.
Art. 15. As reuniões observarão a seguinte ordem de trabalhos:
I – abertura, verificação do quórum mínimo de metade mais um dos membros do Conselho,
comunicações, leitura e votação da ata da reunião anterior;
II – discussão e votação das matérias, observada a ordem da pauta, que poderá ser alterada por decisão
do Conselho;
III – palavra livre e encerramento.
§ 1º As sessões terão início na hora definida na convocação, admitida a tolerância máxima de 15
(quinze) minutos para uma nova verificação de quorum.
§ 2º Persistindo a ausência de quorum os/as presentes assinarão a lista de frequência, cumprindo à
Presidência do Conselho mandar registrar a ocorrência em ata, onde deverão constar as ausências
justificadas, e convocar nova reunião para uma data subsequente.
Art. 16. As deliberações do Conselho da Unidade Acadêmica serão tomadas por maioria simples dos/as
votantes.
§ 1º A votação será aberta, só podendo dela participar os/as Conselheiros/as presentes à reunião.
§ 2º Na ausência do/a Conselheiro/a titular, mesmo que temporariamente, o/a seu/sua suplente
automaticamente o/a substituirá.
§ 3º Apenas no caso de substituição do/a Conselheiro/a titular, o/a Suplente terá direito a voto.
§ 4º Em todas as deliberações, a Presidência terá direito ao voto individual e, em caso de empate, ao
voto de qualidade.
§ 5º Em caso de urgência ou relevante interesse, o/a Diretor/a do IP/UFAL pode adotar providências
“Ad referendum” do Conselho da Unidade Acadêmica, submetendo-as à homologação na primeira
sessão subsequente.

SEÇÃO II
DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 17. O funcionamento acadêmico e o desenvolvimento do Curso de Graduação será coordenado pelo
respectivo Colegiado de Curso, composto por sete (07) membros, sendo:
I – cinco (05) representantes titulares e seus respectivos suplentes, professores/as efetivos/as que
lecionem disciplinas do curso, e que estejam no efetivo exercício da docência, eleitos/as em consulta
direta à comunidade acadêmica, para cumprir mandato de dois (02) anos, admitida uma recondução para
o mandato subsequente;
II – um/a (01) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e seu respectivo suplente, eleito por seus
pares, para cumprir mandato de dois (02) anos, admitida uma recondução para o mandato subsequente;
III – um/a (01) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, indicados pela entidade
representativa da Graduação, para cumprir mandato de um (01) ano, admitida uma única recondução
para o mandato subsequente.
§ 1º O Colegiado de Curso de Graduação terá um/a Coordenador/a, um/a Vice-Coordenador/a, um/a
Coordenador/a de Estágio, um/a Coordenador/a de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e um/a
Coordenador de Monitoria, escolhidos/as por seus membros dentre os/as Docentes que o integram, e
homologados pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
§ 2º A consulta para a escolha dos/as representantes do Corpo Docente e Técnico-Administrativo será
organizada pela Direção do IP/UFAL.
§ 3º A indicação dos/as representantes Discentes no Colegiado de Curso de Graduação será de
responsabilidade do respectivo Centro ou Diretório Acadêmico.
Art. 18. Ao Colegiado de Curso de Graduação são conferidas as seguintes atribuições:
I – coordenar os processos de elaboração, implantação e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso com
base nas diretrizes curriculares nacionais, no perfil do/a profissional desejado/a e nas características da
área, tendo em vista as necessidades da sociedade em geral;

II – coordenar o processo de ensino e aprendizagem, promovendo a adequada relação entre Docentes e
Discentes, a interdisciplinaridade e a compatibilização da ação docente com os planos de ensino, com
vistas à formação profissional planejada;
III – coordenar o processo de avaliação do Curso de Graduação, em termos dos resultados obtidos,
executando ou encaminhando aos órgãos competentes as alterações que se fizerem necessárias;
IV – receber e apurar representações dos/as estudantes relacionadas com as atividades docentes de
professores/as, podendo, inclusive, constituir comissões para avaliação dos casos;
V – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Corpo
Discente;
VI – analisar os processos e requerimentos que lhe forem submetidos;
VII – exercer outras atribuições compatíveis.
§ 1o Junto ao colegiado do Curso de Graduação em Psicologia funcionará o Núcleo Docente
Estruturante – NDE, composto pelo/a Coordenador/a do Curso e por professores/as do quadro
permanente do IP/UFAL, portadores/as do título de Mestre ou Doutor.
§ 2o Ao NDE compete formular o projeto pedagógico do Curso de Psicologia e acompanhar sua
implementação e desenvolvimento e Avaliação.
§ 3o A avaliação permanente do curso de graduação em Psicologia será coordenada por uma Comissão
de Auto-avaliação designada para este fim, de acordo com a Resolução Nº 53/2012-CONSUNI/UFAL.
Art. 19. Ao/à Coordenador/a de Curso de Graduação são conferidas as seguintes atribuições:
I – organizar a oferta semestral de disciplinas para o Curso de Graduação;
II – organizar o ementário das disciplinas ofertadas com os respectivos programas e cronogramas de
aplicação;
III – supervisionar a revisão e atualização do conteúdo programático das disciplinas da graduação;
IV – manter atualizado o cadastro dos/as estudantes regularmente matriculados/as no Curso de
Graduação;
V – controlar, acompanhar, cobrar o registro e o envio das notas obtidas pelos/as estudantes no fim de
cada período letivo;
VI – supervisionar o correto preenchimento da pagela eletrônica ou documento correspondente;
VII - encaminhar os processos de pedidos de aproveitamento de disciplina por equivalência, de
trancamento de matrícula e de desligamento de estudantes do Curso;
VIII – supervisionar os serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática adotada pelo IP/UFAL e
pela Universidade.
Art. 20. Os/as Coordenadores/as de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Monitoria, e de Estágio
serão indicados/as pelo Colegiado de Curso dentre seus membros.
§ 1º São atribuições do/a Coordenador/a de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
I - Supervisionar as atividades acadêmicas desenvolvidas nos TCCs pelos/as estudantes concluintes do
Curso de Graduação, observando as resoluções do seu Colegiado.
II - Encaminhar os resultados obtidos ao Colegiado de Curso.
§ 2º São atribuições do/a Coordenador/a de Estágio:
I – Superintender, acompanhar e avaliar as atividades de Estágio Obrigatório, e do Corpo de
supervisores/as de estágio vinculados ao Curso;
II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, objetivando promover o
desenvolvimento de atividades de Estágio;
III - Acompanhar as atividades de Estágio e a frequência dos/as estudantes, observando as resoluções do
Colegiado do Curso de Graduação;
IV – Manter o Colegiado de Curso informado do desenvolvimento das atividades do Estágio;
V – Zelar pelo cumprimento da Lei do Estágio.
§ 3º São competências do/a Coordenador/a de Monitoria:
I - Supervisionar as atividades de monitoria e do Corpo de monitores/as vinculados/as ao Curso.
II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, objetivando promover o pleno
desenvolvimento de atividades de monitoria.
III - Coordenar as atividades e a frequência dos/as estudantes, observando as resoluções do Conselho
Universitário (CONSUNI/UFAL).
IV - Informar o andamento das atividades de monitoria ao Colegiado de Curso.

SEÇÃO III
DOS COLEGIADOS DE PROGRAMAS E
DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 21. Os Programas de Pós-Graduação “Stricto sensu” e os Cursos “Lato sensu” ofertados pelo
IP/UFAL têm por objetivo promover formação acadêmico-científica no nível de Pós-Graduação em
Psicologia e áreas afins.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades institucionais, os Programas e Cursos de Pós-Graduação
deverão:
I – aprofundar as competências adquiridas nos cursos de graduação, desenvolvendo o domínio das
técnicas de pesquisa, da reflexão teórica e da técnica em psicologia e áreas afins, de acordo com o tipo
de pós-graduação;
II – qualificar professores/as, pesquisadores/as e técnicos/as com vista à capacitação de pessoal para a
atuação nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III – qualificar profissionais para o mercado de trabalho;
IV – contribuir, pelo ensino, pesquisa e extensão, para o conhecimento em psicologia e áreas afins nos
seus diversos âmbitos e escalas.
SUBSEÇÃO I
DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Stricto sensu”)
Art. 22. Os Programas de Pós-Graduação “Stricto sensu” vinculados ao IP/UFAL terão estrutura e
funções próprias, sendo dotados de autonomia acadêmica, administrativa e financeira na forma de seus
respectivos Regimentos Internos, nos termos dos Arts. 27, 28 e 29 do Regimento Geral da UFAL.
Art. 23. Os Programas de Pós-graduação “Stricto sensu” vinculados ao IP/UFAL terão um Conselho de
Pós-Graduação constituído por todos/as os/as Docentes do Programa em efetivo exercício, além de 01
(um/a) representante do Corpo Discente e 01 (um/a) do Corpo Técnico-Administrativo, escolhidos na
forma prevista nos §§ 1º e 2º do Art. 27 do Regimento Geral da UFAL.
Art. 24. Os Cursos ou Programas de Pós-Graduação terão um Colegiado composto de:
I – 05 (cinco) professores/as e respectivos/as suplentes, escolhidos/as dentre os membros Docentes do
Conselho de Pós-Graduação e eleitos/as por seus pares, para cumprir mandato de 02(dois) anos;
II – 01 (um/a) representante do Corpo Discente, e respectivo suplente;
III – 01 (um/a) representante do Corpo Técnico-Administrativo, e respectivo suplente.
§ 1º Os/as representantes do Corpo Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho de
Pós-Graduação do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do Colegiado do Curso ou Programa serão definidas em regulamentação do
CONSUNI e do Conselho de Pós-Graduação do Curso ou Programa.
Art. 25. Cada Curso ou Programa de Pós-Graduação será dirigido por 01 (um/a) Coordenador/a e 01
(um/a) Vice-Coordenador/a eleitos/as pelo Colegiado do Curso ou Programa, referendados/as pelo
Conselho da Unidade Acadêmica e designados/as pelo/a Reitor/a.
§ 1º O/a Coordenador/a e o/a Vice-Coordenador/a serão escolhidos/as dentre os membros Docentes do
Colegiado do Curso ou Programa.
§ 2º As atribuições do/a Coordenador/a serão definidas em regulamentação do CONSUNI.
SUBSEÇÃO II
DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (“Lato sensu”)
Art. 26. A Pós-Graduação “Lato sensu” compreende Cursos destinados ao aprimoramento de
profissionais de nível superior, com o objetivo de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvimento
de habilidades e a formação de competências, contribuindo para a elevação da qualidade e da adequação
do/a profissional às necessidades sociais da região e do país.
Art. 27. A oferta de Cursos de Pós-Graduação “Lato sensu” constituirá parte de Programa de PósGraduação do IP/UFAL, podendo ser proposta isoladamente pela Unidade Acadêmica ou em conjunto
com outras Unidades, mediante projeto submetido à aprovação do(s) respectivo(s) Conselho(s).

Art. 28. O Colegiado do curso será constituído pelo/a Coordenador/a, pelo/a Vice-Coordenador/a, e por
mais dois membros titulares e dois suplentes escolhidos dentre integrantes do Corpo Docente
envolvidos/as com o Programa.
Parágrafo único – Compete ao/à Coordenador/a ou, na sua ausência, ao/à Vice-Coordenador/a, presidir
o Colegiado e exercer a administração pedagógica do Curso.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DA UNIDADE ACADÊMICA
Art. 29. A Diretoria da Unidade Acadêmica é órgão executivo incumbido de exercer a gestão
administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica dos cursos vinculados ao IP/UFAL, sendo composta
por um/a Diretor/a e um/a Vice-Diretor/a.
§ 1º Ao/à Diretor/a compete, nos termos do Regimento Geral da UFAL e neste Regimento Interno,
exercer a gestão administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica do Instituto de Psicologia –
IP/UFAL.
§ 2º O/a Diretor/a poderá delegar atribuições regimentais ao/à Vice-Diretor/a, para que sejam exercidas
conjunta ou separadamente.
§ 3º O/a Vice-Diretor/a auxiliará o/a Diretor/a em suas tarefas, exercendo as atribuições específicas
aprovadas no plano de gestão, além de outras que lhe sejam formalmente delegadas.
§ 4º Nos impedimentos e ausências eventuais, o Diretor é substituído pelo Vice- Diretor, e na ausência
de ambos, pelo professor mais antigo do Corpo Docente da Unidade Acadêmica, conforme previsto no
Art. 23, §2, seção IV, do Estatuto da UFAL.
§ 5º No caso de vacância do cargo de Diretor/a, o/a Vice-Diretor/a o/a substituirá até a conclusão do
mandato.
§ 6º No caso de vacância do cargo de Vice-Diretor/a, o Conselho da Unidade Acadêmica elegerá o/a
substituto para a conclusão do mandato, na forma da legislação em vigor.
§ 7º O/a Diretor/a poderá constituir comissões para estudo ou execução de atividades específicas, que
serão consideradas para efeito de carga horária docente.
Art. 30. O Diretor/a e Vice-Diretor/a serão escolhidos/as dentre os/as professores/as efetivos/as do
IP/UFAL no pleno exercício de suas funções e que preencham as condições postas no Art. 60 do
Estatuto da UFAL, eleitos/as pela sua Comunidade Acadêmica (Corpos Docente, TécnicoAdministrativo e Discente), para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, sendo assegurados a eleição
direta, o voto secreto e facultativo, podendo haver uma única recondução para o período subsequente.
Art. 31. Compete ao/à Diretor/a exercer as atribuições previstas no Art. 32 do Regimento Geral da
UFAL, além de:
I – propor e submeter ao Conselho da Unidade Acadêmica, um plano de gestão onde constem as
atividades do/a Diretor/a, do/a Vice-Diretor/a e dos órgãos de apoio administrativo e acadêmico;
II – coordenar e implementar o Plano de Desenvolvimento da Unidade Acadêmica;
III – zelar pelo bom funcionamento dos cursos ofertados pela Unidade Acadêmica, bem como assegurar
aos/às docentes, discentes e técnico-administrativos/as, boas condições de trabalho e convivência;
IV – indicar para outras Unidades Acadêmicas, quando solicitado, docentes responsáveis para ministrar
disciplinas, definindo-lhes os horários;
V - manter a ordem e a disciplina na Unidade Acadêmica e aplicar sanções disciplinares nos limites da
competência outorgada no inciso X do Art. 32 do Regimento Geral da Universidade;
VI – instaurar, no âmbito de sua competência e na conformidade da Lei nº 8.112/1990 e dos Arts. 88 e
89 do Regimento Geral da Universidade, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares
objetivando apurar a prática de irregularidades atribuídas ao Corpo Docente e Técnicos-Administrativo
lotados na Unidade Acadêmica;
VII – constituir comissões objetivando apurar a prática de infrações disciplinares por parte de
integrantes do Corpo Discente, aplicando, conforme o caso, as penas de advertência, repreensão e
suspensão de até 30 (trinta) dias;
VIII – submeter ao Conselho da Unidade Acadêmica proposta de criação, desmembramento, fusão ou
extinção de órgãos e instâncias integrantes de sua estrutura interna;
IX – exercer outras atribuições compatíveis.

SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 32. São órgãos de apoio administrativo do IP/UFAL:
I – A Secretaria da Unidade Acadêmica;
II – A Secretaria do Colegiado do Curso de Graduação, e
III – A Secretaria dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 33. A Secretaria do IP/UFAL, órgão de apoio administrativo ligado à Direção, terá a incumbência
de levar a efeito os serviços de Secretaria da Unidade Acadêmica, bem como planejar, orientar,
assessorar e executar as atividades de administração de pessoal, material, e patrimônio.
§ 1º A Secretaria será administrada por um/a Secretário/a Executivo/a indicado/a pelo/a Diretor/a da
Unidade Acadêmica e designado/a pelo/a Reitor/a.
§ 2º Cabe ao/à Secretário/a Executivo/a supervisionar e coordenar os serviços de secretaria da Unidade
Acadêmica, secretariar as atividades do Conselho, além de elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos, submetendo-o à Direção.
Art. 34. As Secretarias dos Colegiados do Curso de Graduação e dos Programas de Pós-graduação
subordinam-se às respectivas Coordenações, incumbindo-lhes executar tarefas administrativas e
acadêmicas próprias, definidas nos respectivos Regimentos Internos.
§ 1º A Secretaria do Colegiado do Curso de Graduação será exercida por um/a Secretário/a indicado/a
pelo/a Diretor/a da Unidade Acadêmica e designado/a pelo/a Reitor/a.
§ 2º A Secretaria dos Programas de Pós-Graduação será administrada por um/a Secretário/a Executivo/a
indicado/a pelo/a Diretor/a da Unidade Acadêmica e designado/a pelo/a Reitor/a.
SEÇÃO VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ACADÊMICO
Art. 35. O IP/UFAL, contará como órgãos de apoio acadêmico destinados a reunir especialistas da
Universidade e/ou da comunidade externa, com o objetivo de desenvolver novos programas de ensino,
pesquisa e extensão, prestar serviços especializados e de treinamento tais como laboratórios, oficinas e
núcleos de documentação, núcleos de estudos temáticos de pesquisa e extensão, núcleos de prestação de
serviços especializados e programas de educação tutorial.
§ 1º Aos Órgãos de Apoio Acadêmico poderá ser outorgada autonomia operacional, além de estrutura e
funções próprias, nos termos de seus Regimentos Internos ou normas afins.
§ 2º Os laboratórios, oficinas, núcleos de documentação e de prestação de serviços especializados,
funcionarão junto à Diretoria da Unidade Acadêmica.
§ 3º Os Núcleos Temáticos de Pesquisa e Extensão funcionarão junto aos programas de pós-graduação e
extensão.
§ 4º Os Programas de Educação Tutorial, diretamente ligados à Direção da Unidade Acadêmica,
funcionarão em conformidade com a Lei 11.180/2005 e das Portarias nº 3.385/2005, nº 1.632/2006 e nº
1.046/2007.
Art. 36. Os laboratórios, oficinas e núcleos de documentação serão supervisionados por servidores/as
lotados/as no IP/UFAL, indicados/as pela Diretoria e homologados/as pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
SUBSEÇÃO I
DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA APLICADA – SPA/IP
Art. 37. O Serviço de Psicologia Aplicada do Instituto de Psicologia – IP/UFAL tem como objetivo
prestar atendimento diversificado e interdisciplinar em Psicologia à comunidade interna e externa à
Universidade com funções de responder às exigências para a formação do/a psicólogo/a, congruente
com as competências que o curso objetiva desenvolver no/a aluno/a.
Art. 38 O SPA constitui local de estágio dos/as estudantes do Instituto de Psicologia, bem como de
realização de projetos de pesquisa e programas de extensão, onde se tenha a oportunidade de integrar os
conteúdos estudados no Curso com o exercício da prática profissional.
§ 1o O SPA terá um Conselho Diretor encarregado de compor o seu Regimento Interno discriminando
objetivos, estrutura e funcionamento do serviço, além de sugerir à Direção do IP/UFAL o nome do/a

Coordenador/a e do/a Vice-Coordenador/a que, homologados/as pelo Conselho da Unidade Acadêmica,
desempenharão a função pelo prazo de 02 (dois) anos, admitida a sua recondução.
§ 2o Além do/a Coordenador/a e do/a Vice-Coordenador/a, comporão o Conselho Diretor do SPA os/as
Supervisores-Orientadores/as Docentes, Técnicos-Administrativos/as e Discentes que atuarem junto ao
Serviço.
§ 3o São competências do/a Coordenador/a do Serviço de Psicologia Aplicada:
I - Superintender e acompanhar as atividades de estágio, e do Corpo de supervisores/as de estágio,
quando realizados no âmbito do SPA;
II - Articular-se com a Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e de Extensão – PROEX, objetivando
promover o desenvolvimento das atividades do SPA;
III – Garantir que o SPA esteja em articulação com as diferentes áreas do Curso de Psicologia;
IV – Coordenar as atividades dos/as professores/as e/ou psicólogos/as vinculados/as ao SPA;
V – Coordenar as atividades dos/as funcionários/as, bolsistas, monitores/as.
VI - Elaborar o relatório anual e encaminhá-lo ao Conselho da Unidade Acadêmica, até o dia 31 de
janeiro do ano subsequente.
VII – desempenhar outras atribuições compatíveis.
SEÇÃO VII
DAS COORDENAÇÕES DE PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 39. As atividades de Pesquisa e Extensão levadas a efeito no âmbito do Instituto de Psicologia –
IP/UFAL serão desenvolvidas, coordenadas e supervisionadas por duas Coordenações, sendo uma de
Pesquisa e outra de Extensão.
Parágrafo único. As Coordenações de que trata este artigo atuarão em consonância com as Pró-Reitorias
de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP e de Extensão – PROEX, respectivamente.
SUBSEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA
Art. 40. A Coordenação e a Vice-Coordenação de Pesquisa serão exercidas por Docentes lotados/as no
IP/UFAL, escolhidos/as pelo Colegiado da Pós-graduação e referendados/as pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
§ 1º São atribuições da Coordenação de Pesquisa:
I – fomentar e articular as atividades de pesquisa no âmbito do IP/UFAL;
II – representar o IP/UFAL junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP;
III – divulgar interna e externamente a produção científica do IP/UFAL;
IV – exercer outras atribuições compatíveis.
§ 2º As funções de Coordenador/a e Vice-Coordenador/a de Pesquisa são privativas de Docentes que
possuam a titulação de Doutorado.
§ 3° A Coordenação e Vice-Coordenação cumprirão mandato de dois (02) anos, podendo haver uma
única recondução.
SUBSEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Art. 41. A Coordenação e a Vice-Coordenação de Extensão serão exercidas por Docentes lotados/as no
IP/UFAL, escolhidos/as pelo Conselho da Unidade Acadêmica dentre aqueles com atividades de
extensão.
§ 1° São atribuições da Coordenação de Extensão:
I – representar o IP/UFAL junto à Pró-Reitoria de Extensão – PROEX;
II – articular, acompanhar, registrar e divulgar as ações de extensão do IP/UFAL;
III – formular, em consonância com a PROEX, o plano anual de extensão do IP/UFAL, submetendo-o
ao Conselho da Unidade Acadêmica;
IV – exercer outras atribuições compatíveis.
§ 2° A Coordenação e Vice-Coordenação cumprirão mandato de dois (02) anos, podendo haver uma
única recondução.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 42. Das decisões tomadas pelos órgãos que compõem o IP/UFAL cabem recurso, desde que
interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato impugnado ou, não havendo
publicação, da data da ciência pelo/a interessado/a.
§ 1º O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, senão a
reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2° Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo, porém havendo justo receio de prejuízo de difícil
ou incerta recparação, a autoridade julgadora poderá dar efeito suspensivo, submetendo em seguida à
autoridade superior.
§ 3° Os recursos seguirão as seguintes formas:
I – Das decisões do Diretor da Unidade Acadêmica, encaminhamento ao Conselho do IP;
II – Das decisões dos Coordenadores de Pesquisa e de Extensão, encaminhamento ao Diretor do IP;
III – Das decisões do Conselho da Unidade Acadêmica, encaminhamento ao Conselho Universitário CONSUNI;
IV – Das decisões dos Coordenadores de Curso de Graduação e de Pós-graduação, encaminhamento ao
Colegiado do respectivo Curso;
V – Das decisões dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Pós-graduação, encaminhamento ao
Conselho do IP;
VI – Das decisões do Colegiado de Curso de Pós-Graduação, encaminhamento ao Conselho do IP.
Art. 43. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo
disposição legal diversa.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. O/a Diretor/a do IP/UFAL disciplinará as atividades dos laboratórios, oficinas, núcleos de
documentação e demais órgão de apoio, por meio de portarias homologadas pelo Conselho da Unidade
Acadêmica.
Art. 45. As deliberações dos órgãos colegiados e os atos administrativos produzidos no âmbito da
Unidade Acadêmica serão objeto de ampla divulgação, mediante publicação em quadro de avisos e/ou
por meio de informativos impressos ou eletrônicos.
Art. 46. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da aprovação deste Regimento
Interno pelo CONSUNI, todos os normativos em vigor no IP/UFAL serão a ele adaptados e submetidos
ao Conselho da Unidade Acadêmica, para validação.
Parágrafo Único – Os normativos mencionados no caput, ratificados pelo Conselho da Unidade
Acadêmica, serão disponibilizados no portal do IP para consulta pública.
Art. 47. O Quadro de Cargos de Provimento e Comissão e as Funções Gratificadas do IP/UFAL é o
definido na planilha que constitui o Anexo Único a este Regimento Interno.
Art. 48. A distribuição e o emprego de recursos financeiros destinados ao IP/UFAL dependerá sempre
da aprovação prévia do Conselho da Unidade Acadêmica.
Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do IP/UFAL.
Art. 50. Este Regimento Interno poderá ser reformulado por decisão de 2/3 dos membros do Conselho
da Unidade Acadêmica e homologada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) nos termos do Art. 24,
inciso II, do Regimento Geral da UFAL.
Art. 51. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário
- CONSUNI.

ANEXO ÚNICO
(Artigo 46)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA – IP/UFAL
CARGO/FUNÇÃO
Diretor do IP/UFAL

SÍMBOLO

QUANTIDADE EXISTENTE CARÊNCIA

CD-3

1

0

Vice-Diretor do IP/UFAL FG-1
Coordenador de Curso
de Pós-Graduação
FG-1

1

0

1

0

FG-1

1

0

FG-2

0

1

FG-2

0

1

0

1

0

1

0

1

0

1

1

0

Secretário Executivo do
Colegiado de Curso de
Graduação
FG-4

0

1

Secretário Administrativo

FG-4

3

1

Técnico em
Assuntos Educacionais

FG-4

1

0

Coordenador de Curso
de Graduação
Coordenador do
SPA
Coordenador de
Pesquisa
Coordenador de
Extensão

FG-2

Coordenador de
TCC e Monitoria
Coordenador de Estágio

FG-2
FG-2

Secretário Executivo
da Direção do IP/UFAL

FG-4

Secretário Executivo da Pós-Graduação

FG-4