Plano de retorno presencial 2022

A todas/os estudantes de Psicologia da UFAL, sejam bem vindas/os a esse momento tão esperado, de estarmos novamente juntas/os presencialmente, vivenciando a experiência de conviver no espaços físicos da sala de aula, nos corredores, da Biblioteca, nos cantinhos do lanche e do almoço. Por ainda estarmos sob a ameaça da pandemia da Covid-19, pedimos que fiquem atentas/os às recomendações de segurança efetuadas pela Universidade e pelo IP, como uma das maneiras de exercitarmos o cuidado conosco e com o outro com quem convivemos. Consideremos esses movimentos de cuidado como uma aproximação para um futuro que precisa ser defendido seguindo princípios de preservação do meio ambiente e dos recursos naturais do planeta. Com novas energias e muita vontade de ser, aprender e conviver juntos, vamos nos juntar a nossos pares, professores/as, técnicos/as e prestadores de serviços, abraçar a volta às aulas presenciais e retomar nosso convívio coletivo! Coordenação do Curso de Psicologia Direção do Instituto de Psicologia

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA

PLANO DE RETORNO PRESENCIAL
INSTITUTO DE PSICOLOGIA

Maceió, 23/02/2022

PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE EM REUNIÃO DO CONSELHO IP 23/02/2022
Resolução n. 01/2022 - IP
Dispõe sobre o Plano de Retorno de Atividades Presenciais do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

. Considerando o Plano de Contingenciamento do Instituto de Psicologia aprovado no Conselho do
IP no dia 16/03/2020, atualizado e aprovado novamente no dia 17/11/2020 (Anexo 1);
. Considerando a Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, o Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969, que tratam sobre a concessão do Regime de Exercícios Domiciliares e sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções e a Resolução Resolução nº 09/75 - CCEP, de 29
de agosto de 1975 que “Homologa e altera a resolução nº 06/75 – CCEP, que dispões sobre providências para a “concessão de regime de exercícios domiciliares”, previstos no Decreto-Lei nº 1.044,
de 21/10/1969, e na Lei nº 6.202 de 17/04/1975” (Anexo 2);
. Considerando a Instrução Normativa n. 02-GR de 07 de março de 2022 que estabelece as normativas complementares para o retorno presencial das atividades didáticas nas dependências da Ufal;
. Considerando a Instrução Normativa n. 02/2022/GR/Progep/Ufal de 07 de março de 2022 que disciplina os procedimentos a serem adotados para comprovação do esquema vacinal contra a COVID19 para acesso de servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes às dependências físicas da
UFAL;
. Considerando a Portaria n. 114, de 07 de março doe 2022 que disciplina a organização do trabalho
dos/as servidores/as técnico/a-administrativos/as e docentes em decorrência do Coronavírus (COVID-19) e o desenvolvimento seguro das atividades presenciais no âmbito da UFAL;

. Considerando o levantamento realizado entre docentes e técnicos/as e consulta a partir de suas
condições relativas ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021 (Anexo 3);
. Considerando o levantamento realizado pelo Centro Acadêmico da Psicologia (CAPsi) e consulta
a partir de suas condições relativas ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021, em referência ao
acordo realizado no Conselho do IP para que estudantes também sejam cobertos pelo artigo referido
da IN 90/2021 (Anexo 4);
. Considerando a Proposta do CAPsi para o retorno (Anexo 5);
. Considerando o Levantamento realizado da infra-estrutura e certificação do número de estudantes
por sala a ser utilizada (Anexo 6);
. Considerando reuniões realizadas com gestores/as, técnicos/as, docentes e estudantes e acordos
realizados;
. Considerando reunião do Conselho do Instituto de Psicologia realizada no dia 23/02/2022.

Art. 1º Fica aprovado este Plano de Retorno de Atividades Presenciais do Instituto de Psicologia da

Universidade Federal de Alagoas (Ufal), desde que obedecidas as seguintes questões:

& 1º Que se leve em consideração as seguintes condições e medidas de biossegurança

a - Salas com Ventilação adequada;
b - Certificado de Vacinação - exigido no ato da matrícula;
c - Distanciamento social - certificação do número de estudantes em cada sala de aula;
d - Disponibilização de álcool gel por meio de dispenser distribuídos pelo IP e blocos de sala
de aula;
e - Disponibilização de máscaras PFF2 junto ao Gabinete da Reitoria;

& 2º Que se leve em consideração imediata adaptação do espaço físico do IP no que diz respeito a

secretaria, de acordo com combinações realizadas com a equipe técnica:
a - Abertura de janela de vidro para receber a comunidade sem a necessidade de ingressarem
na sala das secretaria (processo n. Dirigido a Sinfra)

b - Deslocamento do escaninho dos/as docentes para fora da sala da secretaria (ofício dirigido
a Proginst)

Art. 2º Respeito a Instrução Normativa nº 90/2021 do Ministério da Economia, principalmente, ao

artigo 4º em que são apresentadas as exceções do trabalho presencial a docentes e técnicos/as. O
Conselho do Instituto de Psicologia aprovou no dia 23/02/2022, por unanimidade, a equivalência
dos itens constantes no artigo 4º para os/as estudantes.

Art. 3º Que se leve em consideração os pontos aprovados por unanimidade em reunião do Conselho

do IP ocorrida no dia 23/02/2022, relativos ao retorno presencial foram os seguintes:

a. O Instituto de Psicologia voltará ao presencial do 1º ao 8º períodos. Os 9º e 10º períodos
serão organizados entre supervisores/as e estagiários/as;
b. Agrupar disciplinas remotas no mesmo dia, caso haja docentes em regime de trabalho remoto. Caso seja necessário, em diálogos com docentes, possibilitar mudanças de horários para
não prejudicar a participação dos/as estudantes nas disciplinas e evitarmos ter uma disciplina
presencial e uma remota no horário subsequente no mesmo turno;
c. Os/as estudantes que possuam impedimentos como os do art. 4º da IN 90/2021, realizarem
as disciplinas da oferta em regime de Exercícios Domiciliares (tutorias)1;
d. A solicitação do regime de Exercícios Domiciliares será detalhada em normas complementares;
e. Possibilidade dos/as docentes alternarem aulas presenciais e aulas remotas entre as semanas
de aulas;
f. Com vistas a evitar aglomerações, distribuir os períodos entre os blocos do Instituto de Psicologia (4º e 8º semestres); BSA 2 (2º, 3º e 5º) e no Bloco 18 (1º, 6º e 7º)

Art. 4º - A primeira semana de aula será período de acolhimento/ajustes operacionais e acadêmicos em que devem ser observadas as condições pedagógicas, logístico-estruturais e de biossegurança para manutenção da modalidade presencial das disciplinas ofertadas no semestre 2021.2;
& Único: Caso seja identificado algum impedimento para o retorno, docentes e/ou estudantes devem notificar a Direção ou a Coordenação do curso para resolução, ou mesmo mudança
1 Em levantamento realizado pelo Centro Acadêmico do Curso de Psicologia, foram identificados 9 casos que se en-

quadram na IN 90/2021 - ME - Tal Levantamento está em Anexo 4.

para a modalidade remota, se for o caso.

Art. 5º - Para fins de monitoramento e atenção coletiva, as turmas foram classificadas nas seguintes faixas:
Vermelha, em função de serem as turmas mais numerosas, neste sentido demandam maior
atenção e alerta (1.º - primeiro; 2.º - segundo e 3.º - terceiro).
Amarela, agrupando turmas menos numerosas do que a faixa vermelha, porém, ainda demandando moderada atenção e alerta (5.º - quinto; 6.º - sexto e 7.º - sétimo).
Verde, que por sua vez demandam menor atenção e alerta, por serem as turmas menos
numerosas (4.º - quarto e 8.º - oitavo).

Art. 6º - A oferta acadêmica 2021.2 se dará através do link: https://ip.ufal.br/pt-br/graduacao/psicologia/oferta-academica/2021/2021.2;
Art. 7º - A distribuição das salas leva em consideração o número de estudantes potencialmente matriculados/as, a capacidade de estudantes, monitores/as e professores/as que as salas comportam e a
acessibilidade de estudantes e docentes do curso.

Art. 8º - O retorno às atividades presenciais no Programa de Pós-Graduação em Psicologia está previsto para ocorrer de forma gradual. As disciplinas obrigatórias têm previsão de serem ofertadas
presencialmente, porém respeitando o planejamento a ser realizado na primeira semana de aula. A
secretaria obedecerá ao planejamento previsto pelo Instituto de Psicologia.

Maceió, 23/02/2022

Direção do Instituto de Psicologia

Aproveitamos a oportunidade e convidamos a todos e todas a conhecer nossos:
. Site: https://ip.ufal.br/pt-br/graduacao/psicologia no qual o nosso PPC pode ser acessado.
. Manual com orientações ao/a estudante a respeito do nosso curso: https://ip.ufal.br/pt-br/
graduacao/psicologia/manualdoip;
. Perfil no IG: https://instagram.com/psicologiaufal?utm_medium=copy_link no qual divulgamos vários informações devidamente atualizadas;
. O atual calendário acadêmico da UFAL para orientá-la/o quanto a outros prazos e datas:
https://ufal.br/estudante/graduacao/calendario-academico.

ANEXO 1 - PLANO DE CONTINGENCIAMENTO IP/UFAL

NOTA DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA - COVID-1
16/03/2020 08h06 - Atualizado em 17/11/2020 às 08h2

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9


9


Em reunião do conselho da Unidade neste dia 17/03/2020, com início as 9:30 hs para tratar da suspensão das atividades acadêmicas na Ufal, temos a dizer que: Após lermos coletivamente o Plano
de Contingências da Ufal e discutido todos os pontos (um a um), principalmente, os pontos em que
o IP se vê diretamente envolvido, decidimos:
!Seguiremos todas as orientações do Plano de Contingenciamento da Ufal Ensino:
!Aulas - suspensas - aguardaremos novas informações da gestão superior relativas ao calendário
acadêmico;
!Manter as bancas de dissertações de pós graduação online. As quali cações podem ser realizadas
por meio de envio de pareceres externos e internos;
!Estágios curriculares obrigatórios, realizados na UFAL - em princípio todos os estágios estão suspensos. Entretanto, cada supervisor/a pode conversar com cada cenário/ supervisor/a de campo e
estabelecer se há ou não exceções que, eventualmente, podem acontecer em função de serviços
emergenciais. Fica ainda, o indicativo dos/as supervisores/as trocarem informações entre si sobre
como estão seus campos;
!Edital da monitoria suspenso até segunda ordem. Ver nota da Coordenação de Monitoria do IP; .
Extensão:
!Projetos e Programas de Extensão - mesma lógica do estágio. Estão suspensos e as exceções serão
negociadas entre coordenadores dos projetos e campos; !SPA interrompe todas as atividades; .
Pesquisa:
! Pibic (Edital 2020/2021) - por enquanto está sendo discutido na Propep e, provavelmente, terá
adiamento do lançamento do edital. Aguardemos mais informações; !Orientações diversas podem
continuar via online;
Administrativo:
!Todas as atividades administrativas do IP serão realizadas de forma remota (emergências podem
usar o mail institucional da unidade: secretaria.psi@ip.ufal.br). Continuaremos trabalhando e estaremos atentos a todas as questões, respeitando o isolamento social e de contatos proposto pelo Plano de Contingências da Ufal.
!Assinaturas das Fichas da Transpal - aqueles/as que ainda necessitam da assinatura para a Ficha
da Transpal devem fazer o seguinte: Envio da Ficha preenchida para (secretaria.psi@ip.ufal.br) - até
dia 24/03/2020; Buscar a Ficha Assinada no dia 25/03/2020 - de 8 às 12 hs - na Secretaria Geral do
IP; . Os que já entregaram a documentação também devem se organizar para recolhê-la no dia
25/03/2020 de 8 às 12 hs; . Podem solicitar a amigos/as que recolham por vocês, mas é importante
autorizarem via e-mail ou ofício. Solicitamos encarecidamente a todas/os que se organizem e se
preparem para este procedimento.
Não haverá outra data para este procedimento até o retorno normal das atividades.
!Questões vinculadas a Matrícula - Reajuste - Con rmações - Todos os procedimentos serão realizados Online: coordenacao.psi@ip.ufal.br;
!Preenchimento da Plataforma Sucupira - será realizado online;

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ANEXO 1 - Plano de Contingenciamento do Instituto de Psicologia/Ufal;

Direção do Instituto de Psicologi
CONTATOS:
E-mail:
GRADUAÇÃO: coordenacao.psi@ip.ufal.b
PÓS-GRADUAÇÃO:
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.b
DIREÇÃO:
secretaria.psi@ip.ufal.b

LINK PARA BAIXAR OS FORMULÁRIOS:

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http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ip/graduacao/psicologia/formularios

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!Limpeza - de niremos com a empresa responsável como cará a situação relativa ao prédio do IP.
!O prédio do IP cará fechado até segunda ordem.
!Outras questões entrem em contato online: secretaria.psi@ip.ufal.br
Esperamos contribuir com o abrandamento da Pandemia com estas ações. Vale dizer que é um período de isolamento. Cada um em sua casa. Sem encontros, sem festas, sem reuniões, ou seja, evitem sair de casa. Quanto antes nos isolarmos, mais cedo voltaremos a nos encontrar.

ANEXO 2 - Lei nº 6.202, de
17/04/1975, Decreto-lei nº 1.044,
de 21/10/1969, Resolução nº
09/75 - CCEP, de 29/08/1975.

ANEXO 2 - Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, o Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969, que tratam sobre a concessão do Regime de Exercícios Domiciliares e sobre tratamento
excepcional para os alunos portadores das afecções e a Resolução Resolução nº 09/75 - CCEP,
de 29 de agosto de 1975 que "Homologa e altera a resolução nº 06/75 – CCEP, que dispões sobre providências para a "concessão de regime de exercícios domiciliares”, previstos no Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969, e na Lei nº 6.202 de 17/04/1975”

Resolução nº 09/75 - CCEP, de 29 de agosto de 1975
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
"Homologa e altera a resolução nº 06/75 – CCEP, que dispões sobre providências para a "concessão de regime de exercícios domiciliares”, previstos no Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969,
e na Lei nº 6.202 de 17/04/1975”.

O CONSELHO COORDENADOR DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com deliberação
unânime tomada em reunião do dia 29 (vinte e nove) de agosto de 1975 (mil novecentos e setenta e
cinco).
CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 008912/75 – UFAL;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei Nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 e a Lei Nº
6.202, de 17 de abril de 1975.
R E S O L V E:
Art. 1º - Os alunos regulares da UFAL, nas condições previstas no Art. 1º do Decreto-Lei Nº 1.044,
de 21/10/1975, são considerados merecedores do tratamento excepcional, na conformidade dos citados diplomas legais a do disposto nesta resolução.
Art. 2º - O regime de exceção dependerá de laudo médico emitido pela Junta Médica da UFAL e de
autorização do Diretor de Centro, condicionando-se a respectiva concessão ao estado de saúde do
aluno, à natureza da disciplina e às possibilidades do Departamento e do Centro.
Art. 3º - Aos discentes de que trata o Art. 1º, como compensação da ausências às aulas, serão atribuídos exercícios domiciliares, com acompanhamento do docente designado pela Direção do Centro.
Art. 4º - A concessão do regime de exceção deverá ser requerido ao diretor do Centro e sobre a
mesma se manifestarão o docente que tenha o seu encargo o ensino da disciplina, o Chefe do respectivo Departamento e o Conselho de Centro.
Art. 5º - O início e o fim do período em que o discente deverá permanecer submetido ao regime excepcional serão consignados no laudo médico.
Art. 6º - É sempre assegurado aos estudantes em regime excepcional o direito à prestação dos exames finais.
Art. 7º - Cabe à Direção do Centro em que tenha sede o respectivo Colegiado do Curso, comunicar,
de imediato, à Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos, as autorizações de regime excepcionais, indicando os períodos de afastamento.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos em instruções baixadas pela Pró-Reitoria para Assuntos
Acadêmicos.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 3 - LEVANTAMENTO DOCENTE E TÉCNICO/A
- IN 90/2021 - ME

ANEXO 3 - Levantamento realizado a partir de consulta a docentes e técnicos/as tendo como
base suas condições relativas ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021;

RELATÓRIO PARCIAL DE RETORNO PRESENCIAL – COORDENAÇÃO DE PSICOLOGIA
PRIMEIRO SEMESTRE – 40 – TURMA 2021.2 - ENTRADA ENEM 2021 + VAGAS OSCIOSAS = +-45
TRÊS DOCENTES DEMANDA EXTERNA
DOCENTES IP:
(1) REMOTO (SE ENQUADRAM NA IN 90/2021 - ME)
(3) PRESENCIAL
SEGUNDO SEMESTRE – 43 – TURMA 2021.1 (MATRICULAS EM 2021.1)
UM DOCENTE DEMANDA EXTERNA
DOCENTES IP:
(1) EM AVALIAÇÃO MÉDICA (POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NA IN 90/2021 - ME)
(2) REMOTO (SE ENQUADRAM NA IN 90/2021 - ME)
(2) PRESENCIAL
TERCEIRO SEMESTRE – 40 – TURMA 2020.2 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
(0) REMOTO
(6) PRESENCIAL
QUARTO SEMESTRE – 25 – TURMA 2020.1 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
(0) REMOTO
(6) PRESENCIAL
QUINTO SEMESTRE – 39 – TURMA 2019.2 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
(1) EM AVALIAÇÃO MÉDICA (POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NA IN 90/2021 - ME)
(1) REMOTO (SE ENQUADRA NA IN 90/2021 - ME)
(6) PRESENCIAL
SEXTO SEMESTRE – 35 – TURMA 2019.1 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
(1) REMOTO (SE ENQUADRA NA IN 90/2021 - ME)
(7) PRESENCIAL
SÉTIMO SEMESTRE – 34 – TURMA 2018.2 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
(1) REMOTO (SE ENQUADRA NA IN 90/2021 - ME)
(4) PRESENCIAL
OITAVO SEMESTRE – 20 – TURMA 2018.1 (MATRICULAS EM 2021.1)

DOCENTES IP:
(0) REMOTO
(4) PRESENCIAL
NONO SEMESTRE – 22 – TURMA 2017.2 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
PESQUISA 2
ESTÁGIOS
DÉCIMO SEMESTRE – 35 – TURMA 2017.1 (MATRICULAS EM 2021.1)
DOCENTES IP:
PESQUISA 3
ESTÁGIOS
DOCENTES: Apesar de vários docentes enquadrarem-se na IN 90/2021 - ME, na consulta, 4 docentes optaram pelo Ensino Remoto.
TÉCNICOS/AS:
2 Técnicos/as se enquadram na IN 90/2021 - ME e optaram pelo trabalho remoto.

ANEXO 4 - LEVANTAMENTO
DISCENTE - CAPsi.

ANEXO 4 - Levantamento realizado pelo Centro Acadêmico da Psicologia (CAPsi) e consulta
a partir de suas condições relativas ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021, em referência ao acordo realizado no Conselho do IP para que estudantes também sejam cobertos pelo
artigo referido da IN 90/2021;

Levantamento discente - retorno presencial
Este levantamento foi realizado pelo Centro Acadêmico de Psicologia e está disponível em:
https://docs.google.com/forms/d/1i6c9cfV-_MB53QF94ISSbRn3Ay4eGAlfgL9GDXYdxXc/edit?
ts=6218e7aa
Abaixo apresentamos o formulário que caracterizou o levantamento e algumas respostas produzidas pelos/as respondentes:

RESPOSTAS

Você possui algum outro impedimento de voltar para as aulas presenciais não citado anteriormente?
35 respostas
. Não
. Não
. não
. não
. Não possuo outro impedimento
. Nao
. Não, nenhum impedimento.
. Trabalhar
. Falta de emprego
. Moro em outro estado
. Eu tenho uma idosa em casa, que tem medo por sairmos pra rua e trazer covid pra ela.
. Minha imunidade não é boa. A universidade pode até tomar medidas como disponibilizar álcool em gel.
Mas, no trajeto até a universidade, os ônibus são lotados e distanciamento social simplesmente não existe.
Sou contra o retorno no momento.
. Mesmo mantendo todo o cuidado, peguei covid e virose e até hoje sofro com sintomas como tosse seca,
etc...temo que esse retorno só contribua para o surgimento de novas variantes.
. Sim, eu possuo uma lombalgia, de causas mistas, que não me permite ficar muito tempo sentado, ou de
pé. Passo a maior parte do dia deitado. O ensino remoto me possibilitou continuar o curso. Caso ele deixe
de existir, eu teria que parar de cursar até que essa dor seja amenizada. Eu já fui pra médicos (ortopedistas,
reumatologistas, neurocirurgiões, fisiatras), fiz vários tratamentos fisioterapêuticos (pilates, musculação funcional, osteopatia, quiropraxia, acupuntura, RPG), e já cheguei a fazer 2 procedimentos cirúrgicos (infiltração, e bloqueio da sensibilidade à dor na região lombar). Porém, nenhum desses procedimentos melhorou
de fato a situação. Hoje eu estou fazendo tratamento psiquiátrico, psicológico, e hipnoterapia (estamos agora verificando se a causa é psicossomática principalmente. Mas, sendo psicossomático ou não, a dor é real
pra mim, e ela piora na medida que fico de pé ou sentado.
. Nenhum. Infelizmente o único impedimento é a negligência e descuido de terceiros, que vem acarretando
em novas ondas de Covid-19 e vem atrasando o retorno ao ensino presencial que eu e a grande maioria
dos meus colegas discentes e docentes aguardamos.
. Anemia profunda (baixa da imunidade), deficiência visual.
. Sim. Para alem das comorbimidades, sou de outro estado e financeiramente esta inviavel para que eu retorne a maceio, uma compra que antes faria com R$100, hoje não fica menos de R$200. Fora aluguel,
agua,luz e transporte.
. Sim. https://agenciabrasilia.df.gov.br/2020/08/17/conselho-recomenda-trabalho-a-distancia-para-pessoascom-deficiencia-visual/#:~:text=Al%C3%A9m%20disso%2C%20em%20tempos%20de,e%20mesmo%20com%20o%20ambiente.
. Sim
. Licença maternidade. Bebê em aleitamento materno.
. Bexiga e intestino neurogênicos

Discente: 9 estudantes enquadram-se na IN 90/2021 - ME

ANEXO 5 - PROPOSTA DO CAPsi
para o retorno presencial

ANEXO 5 - Proposta do CAPsi para o retorno presencial;

Maceió, 02 de fevereiro de 2022.

Ao Senhor
Professor Doutor Leogildo Alves Freires
Coordenador do Curso de Psicologia
IP – Ins tuto de Psicologia
UFAL – Universidade Federal de Alagoas
Maceió - Alagoas

Senhor Professor Doutor:
Nós, alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Psicologia – representados pelo Centro
Acadêmico – apresentamos nossa contribuição ao processo de avaliação e planejamento que visa viabilizar
o retorno do Ins tuto de Psicologia às aulas presenciais.
1: Adequar a grade de horários para que eventuais aulas à distância sejam agrupadas nos mesmos dias da
semana, inclusive às sextas feiras. Assim, reduz-se a necessidade de cancelar várias aulas presenciais em
razão de circunstâncias que indiquem apenas uma ou duas disciplinas online.
2: Nos casos em que nas mesmas turmas haja alunos com comorbidades ou outras circunstâncias que indiquem a necessidade destes se manterem afastados das aulas, aplicar a esses alunos, por extensão, o disposto na Lei 6.202/1975, que prevê em seu ar go primeiro a possibilidade de estudantes naquelas condições cursarem disciplinas em regime de exercícios domiciliares. Para tal, sugere-se a previsão de gravação
de aulas e realização de avaliações adaptadas a esses casos, se o Ins tuto de Psicologia entender inviável a
par cipação de alunos à distância em aulas previstas para ser presenciais.

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Assinam este documento: Marcele da Silva Lima, Miguel Antônio e outros membros do corpo discente

ANEXO 6 - LEVANTAMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA DE SALAS
DE AULA E CAPACIDADE DE ESTUDANTES

ANEXO 6 - Levantamento da infra-estrutura e certificação do número de estuda

PRÉDIO IP
Campus AC Simões / UFAL
SALA

CAPACIDADE

CAPACIDADE NO LEVANTAMENTO

33

40

25-30

34

40

25-30

ntes por sala a ser utilizada - Direção do IP e Coordenação do Curso;

BSA – 2 (Bloco de Salas de Aula)
Campus AC Simões / UFAL
SALA

CAPACIDADE

CAPACIDADE NO LEVANTAMENTO

60

35-40

2

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3

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11

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12

60

35-40

13

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35-40

14

60

35-40

 


1

BLOCO 18 (Bloco de Salas de Aula)
Campus AC Simões / UFAL
SALA

CAPACIDADE

CAPACIDADE NO LEVANTAMENTO

40

25-30

102

40

25-30

103

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104

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40

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106

25

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111

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120

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