Regulamento * retificado em 19/05/2022
* retificado em 19/05/2022
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REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UFAL PARA FINS DE INDICAÇÃO DO DIRETOR
GERAL E DO VICE-DIRETOR PARA O PERÍODO DE 2022 A 2026.
Retificado em 19 de maio de 2022.
CAPÍTULO 1
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO INTERNA
Art. 1 - O presente regulamento atende a Resolução Nº 21/2022-CONSUNI/UFAL, de 12 de
abril de 2022 e tem por finalidade estabelecer à realidade de escolha à comunidade
Universitária, compreendendo o corpo docente, discente e técnico administrativo, com o
objetivo de indicar, através do Conselho da Unidade Acadêmica, o nome para exercer o
cargo de Diretor Geral e de Vice-Diretor do Instituto de Psicologia/UFAL, no quadriênio
2022/2026.
Art. 2 - O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Interna (CI), segundo
as normas constantes deste instrumento.
Art. 3 – A comissão Interna será composta de seis (06) membros, sendo:
a) Um (01) representante e respectivo suplente do Corpo Docente lotado no Instituto de
Psicologia/UFAL, indicado pelo Conselho do Instituto de Psicologia/UFAL;
b) Um (01) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico Administrativo lotado no
Instituto de Psicologia/UFAL, indicado pelo Instituto de Psicologia/UFAL;
c) Um (01) representante e respectivo suplente do Corpo Discente do Instituto de
Psicologia/UFAL, o qual será indicado pelos seus representantes do Centro Acadêmico.
Art. 4 – Compete à Comissão Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de
escolha no âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e publicado pela
Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.
V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus
membros para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do
pleito, é facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de
Votos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
SEÇÃO II
DO VOTO
Art. 5 - O voto será individual, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – Considerando o caráter facultativo do voto, estabelecido no caput deste
artigo, a escolha se dará sem exigência de quorum mínimo.
Art. 6 – A votação será realizada em dois turnos caso nenhuma das Candidaturas/Chapas
concorrentes, em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos
votos válidos apurados, realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas)
Candidaturas/Chapas mais votadas, conforme normas específicas da Unidade.
DOS PARTICIPANTES DA ESCOLHA
Art. 7- São participantes da escolha, na condição de eleitores:
I. Todos os discentes do Curso de Graduação em Psicologia do Instituto de
Psicologia/UFAL, matriculados regularmente no período da escolha. Não se incluem
os que estiverem realizando estágio extra-curriculares, se já graduados. Incluem-se
os discentes da Pós-Graduação dos cursos presenciais vinculados a Unidade
Acadêmica (UA);
II. Todos os integrantes da carreira do magistério superior, lotados no Instituto de
Psicologia/UFAL, em exercício no período da escolha e os que afastados estiverem
para cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado);
III. Todos os integrantes do corpo de técnico administrativos, lotados no Instituto de
Psicologia/UFAL, em exercício no período da escolha, exceto os que estiverem com
seu contrato suspenso, em licença sem vencimentos, à disposição de outros órgãos
fora da UFAL.
§ 1º – Se o participante da escolha tiver mais de uma vinculação no Instituto de
Psicologia, votará apenas uma vez.
§ 2º - Não será permitido o voto por procuração nem por correspondência.
§ 3º- A votação só poderá ser realizada por usuários que possuam e-mail
institucional ativo. O e-mail institucional está disponível automaticamente para
usuários que tenham vínculo institucional, ou seja, alunos devidamente matriculados,
servidores (docentes e técnicos) no site perfil.ufal.br.
DA PROPORCIONALIDADE
Art. 8 - O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes)
e cada segmento deverá representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
SEÇÃO III
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 9° O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
I- 29 de abril a 09 de maio de 2022: Prazo para recebimento das listas de votantes geradas
pelo NTI/UFAL.
II - 09 a 13 de maio de 2022: Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.
III - 09 a 20 de maio de 2022: Conferência de listas recebidas do NTI. Indicação dos ajustes
necessários nas listas. Inserção das listas no sistema eletrônico. Preparação de listas de
votação presencial, se for o caso.
IV - 16 a 27 de maio de 2022: Prazo para inserção de nomes no sistema de votação
eletrônico e/ou preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicadas no
site da Unidade.
V - 08 e 09 de junho de 2022: Eleições (primeiro turno),
VI - 14 e 15 de junho de 2022: Eleições (segundo turno) caso necessário.
VII - 23 de junho de 2022: Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade
para homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente à Chefia de
Gabinete da Reitoria
SEÇÃO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 10 - Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da
carreira do magistério superior lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam
portadores do título de Doutor.
Art.11 A inscrição de candidaturas, em forma de chapa, será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna, na Secretaria Geral do Instituto de Psicologia, no horário das 09:00 às
16:00 horas, mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelos
candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento
público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as
candidaturas inscritas.
SEÇÃO V
DA CAMPANHA
Art. 12- A campanha oficial de escolha terminará vinte e quatro horas antes do início da
votação.
Art. 13- A comissão Interna poderá promover debate, se aceito pelos candidatos.
Art. 14-Durante a campanha deverá ser respeitado o cumprimento das atividades
acadêmicas e administrativas dentro do expediente normal do Instituto de Psicologia/UFAL.
Art. 15- É vedado qualquer auxílio da Universidade, bem como das entidades à campanha
dos candidatos.
Art. 16- Será vedada a campanha através da utilização da publicação oficial da
Universidade.
CAPÍTULO II
DA VOTAÇÃO
Art. 17- A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica,
gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 1° A votação terá início às 8:00h do dia 08 de junho de 2022 e será encerrada às 17:00h do dia 09
de junho de 2022.
§ 2° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às
17h00.
CAPÍTULO
III
DA APURAÇÃO
Art. 18 - A apuração será realizada após o encerramento da votação, salvo em casos de
instabilidades no sistema.
Art. 19- Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará
ata circunstanciada, encaminhando ao Conselho da Unidade Acadêmica, para fins da
homologação e posterior nomeação pelo Reitor da UFAL.
Art. 20 - Terminada a apuração, caberá à Comissão Interna a divulgação do resultado
através do site www.ip.ufal.br e de outros meios digitais que julgar necessário.
Art.21- A Comissão Interna dará por encerradas suas atividades com a publicação do
resultado da escolha.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Art.22- As impugnações serão efetivadas até às 17 horas do dia da escolha.
§ 1º-As impugnações serão apreciadas, pela Comissão Interna respectiva.
§ 2º-Cabe recursos da decisão da Comissão Interna, sem efeito suspensivo, ao
pleno do Conselho do Instituto de Psicologia/UFAL no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art.23- O prazo para interposição de recursos será de até 48h após a publicação dos
resultados.
§ 1º Os recursos em qualquer fase do processo serão julgados pela Comissão
Interna.
§ 2º Os recursos não têm efeito suspensivo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.24- As atividades acadêmicas e administrativas do Curso não serão interrompidas no
dia da votação;
Art.25 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Interna, no
que se fizer necessário a mesma recorrerá ao Conselho do Instituto de Psicologia/UFAL.
Art.26- Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação pela Direção do
Instituto de Psicologia/UFAL.
Prof. Dr. Jefferson de Souza Bernardes
Diretor do Instituto de Psicologia - IP
Maceió, 19 de maio de 2022.
