Resolução 03 de 09/11/2022 - Qualificação no PPGP/UFAL
QUALIFICAÇÃO NO PPGP RESOLUÇÃO 03 de 09 de novembro de 2022.pdf
Documento PDF (363.8KB)
Documento PDF (363.8KB)
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Instituto de Psicologia - IP
Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP
RESOLUÇÃO N 03, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
O
Define normas para a Qualificação
no âmbito do PPGP.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, reunido em sessão ordinária no dia 09
de novembro de 2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por seu Regimento,
Resolve:
Art. 1 – A realização da Qualificação previsto no Art. 52 do Regimento do PPGP passa, a partir
desta data, a ser organizado conforme a presente Resolução.
°
Art. 2 – A primeira chamada da Qualificação ocorrerá até o 13 (décimo terceiro) mês após o início
do curso de Mestrado.
o
§ 1 – Pelo menos um(a) do(a)s avaliadore(a)s deve estar vinculado(a) a um Programa de PósGraduação.
o
§ 2 – Para a Qualificação o(a) discente de mestrado deverá entregar aos membros da banca, até 03
(três) semanas antes de sua realização, as cópias do texto, contendo no mínimo:
o
a) Resumo;
b) Andamento do projeto de dissertação e indicadores de desenvolvimento global da pesquisa
e, pelo menos, um capítulo desenvolvido;
c) Referências.
§ 3 – Caso o(a) discente não se encontre em condições de submeter o seu trabalho para a
Qualificação em primeira chamada, deverá, no prazo fixado no artigo 2, entregar na Secretaria
do Programa o Formulário de Prorrogação de Qualificação e uma justificativa endossada
pelo(a) orientador(a) na qual expõe as razões para o adiamento do Seminário e esta justificativa será
apreciada pelo Colegiado do PPGP.
o
§ 4 – O(A) discente bolsista deverá realizar a Qualificação nos prazos do artigo 2 , não sendo
permitida a prorrogação para segunda chamada.
o
o
§ 5 – A concessão de prorrogação a discentes não bolsistas para a realização do Seminário
de Qualificação em segunda chamada não altera os prazos para a conclusão do Curso, descritos no
Artigo 41 do Regimento Interno do PPGP.
o
§ 6 – Na Ata de Qualificação deverá constar: aprovado(a) ou reprovado(a) e, em caso de revisão do
texto, indicar na Ata as sugestões da banca.
o
§ 7 – Será considerado(a) reprovado(a) e desligado(a) do PPGP o(a) discente que, na Qualificação,
apresente no seu texto cópias de qualquer natureza e que represente plágio. O(A)s avaliadore(a)s
deverão indicar em que lugar do texto se encontram as cópias.
o
Art. 3 – O(A) discente que não realizar a Qualificação em primeira chamada, caso tenha solicitado
prorrogação e ela tenha sido deferida pelo Colegiado, poderá realizar uma segunda chamada da
Qualificação até o 15 (décimo quinto) mês após o início do Curso de Mestrado.
o
o
Art. 4 – A banca examinadora deverá ser proposta pelo(a) orientador(a) e homologada
pelo Colegiado.
o
Art. 5 – A Qualificação ocorrerá em sessão pública e constará de três partes:
o
1 – Apresentação oral do andamento da investigação pelo(a) discente em, no máximo, 20 minutos.
2 – Comentários da banca examinadora, contendo sugestões e alterações, incluída a leitura
do parecer do examinador externo.
3 – Deliberação pela banca examinadora e elaboração do parecer final.
§ 1 – O recebimento dos documentos pela Secretaria do PPGP para agendamento da Qualificação é
de fluxo contínuo, por meio de protocolo com o formulário de agendamento devidamente
preenchido.
o
Art. 6 – O(a) discente que não se submeter à Qualificação até a segunda chamada ou que não tenha
sido aprovado(a), poderá ser desligado(a) do Programa.
o
Art. 7 – Cabe ao(a) orientador(a) acompanhar o(a)s discentes, instruindo e orientando, juntamente
com a Coordenação e o Colegiado, sobre os prazos e procedimentos da Qualificação.
o
Art. 8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho.
o
Art. 9 – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
o
Profa. Dra. Paula Orchiucci Miura
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFAL
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões
Av. Lourival Melo Mota S/N, Tabuleiro do Martins CEP – 57072-970 - Fone: 3214-1344
