Edital 05/2025 PPGP/PROPEP-CPG/UFAL Seleção Regular Mestrado e Doutorado Psicologia
edital_selecao_ PPGP _UFAL_2026 _versao_final (2).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 05/2025 – PPGP/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E PARA O
CURSO DE DOUTORADO EM PSICOLOGIA
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL tornam
pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula das/os
candidatas/os a seus cursos de Mestrado e de Doutorado em Psicologia, para o primeiro
semestre de 2026, com prazos máximos de conclusão de vinte e quatro (24) meses para o
Mestrado, e de quarenta e oito (48) meses para o Doutorado, observando os aspectos a seguir
nomeados. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término
das matrículas no Programa de Pós-Graduação.
Os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia PPGP/UFAL estão estruturados em duas Linhas de Pesquisa, que reúnem pesquisadoras/es
dedicadas/os a:
A. Linha de Pesquisa 1: Subjetividades, Políticas e Processos Psicossociais - Reúne
pesquisadoras/es que se dedicam ao estudo de modos de subjetivação, políticas e
processos psicossociais a partir de diferentes abordagens teóricas, metodológicas e
interdisciplinares. Agrega pesquisas relacionadas a: modos de subjetivação, políticas
públicas, participação política e movimentos sociais; eixos de poder e diferenciação
como gênero, raça, etnia, classe social, territorialidade, orientação sexual, geração,
entre outros; história, pressupostos teórico-metodológicos, políticas de conhecimento e
intervenção em psicologia.
A. Linha de Pesquisa 2: Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas - Reúne
pesquisadoras/es que investigam a saúde, a clínica e as práticas psicológicas a partir de
perspectivas teóricas e metodológicas distintas e em diferentes contextos. Agrega
pesquisas relacionadas a: políticas públicas, modelos de atenção e formação em saúde;
psicanálise, clínicas e sofrimento psíquico na contemporaneidade; saber-fazer da
psicologia no cotidiano das instituições.
1. O PROCESSO DE SELEÇÃO
1.1. O Processo de Seleção para o nível de Mestrado e para o nível de Doutorado de que trata
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este Edital, prevê a entrada de estudantes para o período letivo 2026.1, tendo o objetivo de
identificar as/os candidatas/os que correspondam à proposta acadêmica do Programa e ao
perfil de suas Linhas de Pesquisa, em consonância à totalidade e distribuição da oferta de
vagas pelas Linhas.
1.2. Não é permitido ao discente cursar duas pós-graduações do mesmo nível, ao mesmo
tempo, na Ufal. Caso o/a candidato/a seja aprovado/a e classificado/a e estiver cursando uma
pós-graduação de mesmo nível não poderá efetivar matrícula.
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por uma comissão central, indicada pela
Coordenação do PPGP/UFAL, e pelas/os docentes das respectivas Linhas de Pesquisa nas
etapas de análise do Anteprojeto de Pesquisa escrito, apresentação e arguição oral da/o
candidata/o e análise do currículo.
1.4. Visando garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação produzirá
uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeições
que possam caracterizar conflitos de interesse. Esta ata será guardada pelo PPGP para cumprir
eventuais solicitações das/os candidatas/os, do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
1.5. O Processo de Seleção para o Mestrado e para o Doutorado inclui as seguintes etapas:
●
●
●
●
1ª etapa - Análise e Homologação das inscrições (eliminatória);
2ª etapa - Análise do Anteprojeto de Pesquisa escrito (eliminatória e classificatória);
3ª etapa - Apresentação e arguição oral da/o candidata/o (eliminatória e classificatória);
4ª etapa - Análise do currículo (classificatória).
1.6. Neste processo seletivo não ocorrerá a Prova de Proficiência em Língua Estrangeira. A/O
candidata/o aprovada/o deverá participar da prova de proficiência (inglês, francês ou
espanhol) realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL ou outra instituição
reconhecida até o final de 12 meses de sua matrícula inicial no Curso de Mestrado e até 18
meses a contar de sua matrícula inicial no curso de Doutorado. Para o Doutorado, o candidato
deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira diferente daquela
apresentada no curso de Mestrado (inglês, espanhol ou francês). As/Os candidatas/os poderão
ser dispensadas/os da prova de proficiência, ao apresentar certificados validados pela FALE
(ANEXO L).
1.7. As/Os candidatas/os inscritas/os pelo sistema de cotas, indígenas e as/os candidatas/os
optantes surdas/os e surdo-cegas/os que tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como
primeira língua poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa na modalidade escrita.
1.8. O ingresso da/o candidata/o aprovada/o para o Curso de Mestrado ou para o Curso de
Doutorado respeitará a ordem de classificação final e a oferta de vagas por linhas de pesquisa
(ANEXO A), seguindo o calendário de matrículas do PPGP/UFAL.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas:
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. Linha 1 - Mestrado - 16 (dezesseis) vagas
. Linha 2 - Mestrado - 22 (vinte e duas) vagas
. Linha 1 - Doutorado - 10 (dez) vagas
. Linha 2 - Doutorado - 10 (dez) vagas
2.2. Ao total são 38 (trinta e oito) vagas vinculadas às duas Linhas de Pesquisa do
PPGP/UFAL para o Curso de Mestrado e serão ofertadas 20 (vinte) vagas, vinculadas às duas
Linhas de Pesquisa para o Curso de Doutorado.
2.3. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
2.4. As vagas serão assim distribuídas:
2.4.1. Mestrado: 14 (quatorze) vagas para ampla concorrência e 24 (vinte e quatro)
vagas para o Sistema de Cotas e/ou servidores(as) da Ufal
. 20% das vagas (8) para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as);
. 10% das vagas (4) para candidatos/as indígenas;
. 10% das vagas (4) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados(as), assentados(as);
. 10% das vagas (4) para candidatos/as com deficiência (RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022);
. e 10% das vagas (4) ao total para servidoras/es da UFAL.
2.4.2. Doutorado: 8 (oito) vagas para ampla concorrência e 12 (doze) vagas para o
Sistema de Cotas e/ou servidores da Ufal.
. 20% das vagas (4) para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as);
. 10% das vagas (2) para candidatos/as indígenas;
. 10% das vagas (2) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados(as), assentados(as);
. 10% das vagas (2) para candidatos/as com deficiência (RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022);
. e 10% das vagas (2) ao total para servidoras/es da UFAL.
2.5. Não havendo candidatos/as negros/as, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans,
refugiados/as, assentados/as e/ou servidores/as da Ufal aprovados/as em número suficiente
___________________________________________________________
para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
ocupadas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, conforme a ordem de classificação no
Processo Seletivo regido por este Edital e de acordo com as vagas estipuladas.
2.6. Todas/os as/os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo Programa são
obrigadas/os a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
2.7. A distribuição de orientadores/as será realizada após a divulgação do resultado final e
comunicada aos/às candidatos/as aprovados/as e classificados/as.
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3. DO CRONOGRAMA
3.1. O Processo Seletivo para ingresso no ano de 2026 obedecerá ao cronograma indicado
neste edital (ANEXO B), considerando-se o horário local e os resultados serão sempre
divulgados na página do PPGP - Site do Instituto de Psicologia/UFAL: https://ip.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/mestrado-em-psicologia/selecao/regular
A. Lançamento do Edital: 01/10/2025
B. Recursos relativos ao Edital: 02/10/2025 e 03/10/2025
C. Inscrições on-line: 04/10/2025 até as 23h59min do dia 20/10/2025
D. Resultado da homologação das inscrições: 21/10/2025
E. Apresentação de recursos online, dirigido ao e-mail: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
nas seguintes datas: 22/10/2025 e 23/10/2025
F. Resultado de recursos da homologação: 24/10/2025
G. Análise dos Anteprojetos de pesquisa pela comissão selecionada pelas linhas de
pesquisa: 25/10/2025 a 31/10/2025.
H. Resultado da análise dos Anteprojetos de pesquisa: 03/11/2025
I. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 04/11/2025 e 05/11/2025
J. Resultado de recursos da análise dos projetos de pesquisa: 06/11/2025
K. Publicação do cronograma da apresentação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa:
07/11/2025
L. Apresentação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa: 10/11/2025 a 14/11/2025
M. Resultado da avaliação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa: 17/11/2025
N. Banca de heteroidentificação e avaliação de pessoa com deficiência: Data e
procedimentos a serem divulgados posteriormente.
O. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 18/11/2025 e 19/11/2025
P. Resultado dos recursos: 20/11/2025
Q. Análise dos currículos: 21/11/2025 a 25/11/2025
R. Publicação do resultado preliminar: 26/11/2025
S. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 27/11/2025 e 28/11/2025
T. Resultado Final: 01/12/2025
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos. A/O candidata/o declara
formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso em
observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as
normas deste Edital.
4.2. Terá a sua inscrição cancelada, a/o candidata/o que usar dados de identificação de
terceiras/os para realizar sua inscrição.
4.3. Poderão se inscrever para a seleção no nível de Mestrado, as/os candidatas/os
graduadas/os portadoras/es de diploma de nível superior, emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC, bem como as/os concluintes do último semestre dos cursos de
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, desde que finalize a graduação antes da matrícula
no curso de pós-graduação ora ofertado, mediante apresentação de Diploma ou Certidão de
Conclusão no ato da realização da matrícula no PPGP-UFAL.
4.4. Poderão se inscrever para a seleção no nível de Doutorado, as/os candidatas/os
graduadas/os portadoras/es de diploma de nível superior e de Mestrado, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, bem como as/os concluintes do último semestre
dos cursos de Mestrado de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, desde que finalize o
Mestrado antes da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado, mediante apresentação
de Diploma ou Certidão de Conclusão no ato da realização da matrícula no PPGP-UFAL.
4.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do link endereço
eletrônico: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 04/10/25 ao dia 20/10/2025 até
as 23h59min (horário local).
Parágrafo Único: Os/As candidatos/as deverão se inscrever por Linha de Pesquisa, devendo
indicar, no ato da inscrição, a linha escolhida. Será desclassificado a/o candidata/o que indicar
em qualquer etapa do processo o nome da/o orientadora/or pretendido. Todos os documentos
solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e anexados eletronicamente no endereço
virtual indicado no caput deste artigo. Em ANEXO M segue manual de instruções para a
inscrição.
4.6. Para se inscrever, a/o candidata/o deverá preencher o Formulário e o Questionário de
Inscrição acessado na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas (SIGAA - UFAL): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, conforme passo a
passo indicado em ANEXO M.
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5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os documentos listados abaixo no
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA - UFAL)
(http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf).
A.Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
B.Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH para brasileiras/os ou RNM para
estrangeiras/os);
C.Cópia digital do CPF (Caso não conste o CPF no RG);
D.As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL, deverão anexar documento
que comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de Autodeclaração para
concorrência das vagas destinadas a esta categoria (ANEXO J);
E.As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, na categoria negras/os (pretas/os ou
pardas/os), deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas (ANEXO D) ou (ANEXO E - Quilombolas). Serão consideradas/os
negras/os, as/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os ou pardas/os no ato da
inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que tenham a veracidade da autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (PROPEP/UFAL) para esse fim. As/Os candidatas/os negras/os que
tiverem sua autodeclaração indeferida pela Banca de Heteroidentificação, passarão, caso
tenham nota suficiente, a competir na ampla concorrência. Entretanto, será eliminada/o do
processo seletivo caso inscreva-se como cotista e se recuse a apresentar qualquer
documentação solicitada pela Banca de Heteroidentificação. As orientações
complementares e o resultado serão divulgados no decorrer do processo seletivo na página
do
PPGP
Site
do
Instituto
de
Psicologia/UFAL:
https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em- psicologia/selecao/regular.
F.As/Os candidatas/os para o sistema de cotas na categoria indígenas deverão anexar o
Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO
F) e deverão apresentar um dos seguintes documentos: a) declaração de pertencimento
emitida por liderança indígena; ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio
(Funai). As/Os candidatas/os indígenas que tiverem sua autodeclaração indeferida pela
Comissão de Seleção, passarão, caso tenham nota suficiente, a competir na ampla
concorrência. As orientações complementares e o resultado serão divulgados no decorrer
do processo seletivo na página do PPG em Psicologia – Site do Instituto de
Psicologia/UFAL: https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-psicologia/selecao/
regular;
G.As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no
Questionário o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às
___________________________________________________________
cotas (ANEXO G), o Formulário para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO H). Ademais,
devem requisitar no Questionário, caso necessário, o atendimento e/ou auxílio para a
garantia de acessibilidade plena ao processo seletivo e à realização do curso;
H.As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans (transgêneros,
travestis e transexuais) deverão anexar no Questionário, o Formulário de Autodeclaração
de pessoa Trans (ANEXO I);
I.As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão anexar no
Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para os(as) Refugiados(as)
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
J.As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão anexar no
Questionário documento que comprove que é habitante de um assentamento de reforma
agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em um imóvel rural;
K.Para inscritos/as no Mestrado, o Anteprojeto de Pesquisa, deverá conter no máximo 10
laudas, incluindo todos os itens descritos abaixo, em fonte Times New Roman, tamanho
12, espaçamento entre linhas 1,5 parágrafo justificado e conforme as normas da ABNT. É
proibida a identificação do nome da/o candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo
apenas se identificar com o seu CPF da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88. É
obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto tenha o CPF como informado anteriormente.
L.Para inscritos/as no curso de Doutorado, o Anteprojeto de Pesquisa, deverá conter no
mínimo 15 e no máximo 20 laudas, incluindo todos os itens descritos abaixo, em fonte Times
New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 parágrafo justificado e conforme
as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome da/o candidata/o em qualquer
parte do Anteprojeto, cabendo apenas se identificar com o seu CPF da seguinte maneira,
por exemplo: xxx.796.xxx-88. É obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto tenha
o CPF como informado anteriormente.
M.Tanto para os inscritos no Mestrado, quanto inscritos no Doutorado, o Anteprojeto
deverá apresentar a seguinte estrutura:
a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação com o seu CPF
da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88, linha de pesquisa à qual o
anteprojeto pretende se vincular;
b) Justificativa da escolha da linha de pesquisa pretendida, relacionando o Anteprojeto
de Pesquisa com o trabalho acadêmico desenvolvido nesta;
c) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa;
d) Referencial teórico/ revisão de literatura;
e) Justificativa: relevância acadêmica e social do Anteprojeto;
f) Objetivos geral e específico;
g) Metodologia: abordagem metodológica e estratégias metodológicas;
h) Cronograma de atividades;
i) Referências.
N. Para o Curso de Mestrado, anexar no Questionário em um único arquivo contendo frente
e verso do Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o
___________________________________________________________
nível pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido, ou Declaração de que a/o
candidata/o é provável concluinte do curso, emitida por instituição de ensino superior,
desde que a conclusão da referida graduação ocorra antes do período de realização da
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. O documento comprobatório deve estar
assinado;
O. Para o Curso de Doutorado, anexar no Questionário em um único arquivo contendo
frente e verso do Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de Graduação e Diploma e
Certidão do Curso de Mestrado, conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde
o título foi obtido, ou Declaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso,
emitida por instituição de ensino superior, desde que a conclusão do referido Mestrado
ocorra antes do período de realização da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado.
O documento comprobatório deve estar assinado;
P. Anexar no Questionário em um único arquivo, Barema (Anexo N) preenchido e o
Currículo Lattes (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), no formato
QLattes;
Q. O QLattes deve estar devidamente documentado, com cópia de cada um dos títulos e
atividades, organizados na sequência do Barema. Deverão ser enviadas exclusivamente as
documentações comprobatórias dos últimos 05 (cinco) anos (2020 a 2025) referentes aos
“Critérios para pontuação do currículo”, informados no ANEXO C do presente Edital;
5.2. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Somente serão consideradas as
documentações dos itens pontuáveis no Barema disponibilizado neste Edital. Não inserir
documentos que não se remetam aos itens pontuáveis no Barema.
5.3. O não preenchimento do Barema acarretará na eliminação do candidata/o;
5.4. Não serão aceitas inscrições, nem serão recebidos documentos por qualquer outra via
diferente das indicadas neste edital.
5.5. Não será aceito pedido de inscrição que não esteja de acordo com os estritos termos dos
pontos deste edital.
5.6. A omissão no fornecimento de informações ou documentos obrigatórios pela/o candidata/o
resultará no imediato indeferimento do seu pedido de inscrição.
5.7. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após o encerramento do período de
inscrição.
5.8. O PPGP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
6. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA/OS CANDIDATA/OS
___________________________________________________________
6.1. As informações relativas às vagas disponíveis por Linhas de Pesquisa, Anteprojeto de
pesquisa, defesa oral do Anteprojeto, distribuição da pontuação na avaliação do Currículo
Lattes estão disponíveis em Anexo neste Edital (ANEXOS A e C).
6.2. Para obter aprovação, as/os candidatas/os que concorrerem às vagas gerais, deverão obter
nota 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, considerando os pesos para cada
etapa (ANEXO C). No caso das/os candidatas/os optantes pelas vagas do sistema de cotas e
servidoras/es da Ufal a nota será 6,00 (seis inteiros), conforme ANEXO C.
6.3. O processo de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado por cada linha de
pesquisa do PPGP/UFAL.
6.4. As sessões de avaliação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa será realizado pelas/os
professoras/es das linhas de pesquisa do PPGP/UFAL e ocorrerão de forma online em
plataforma de vídeo chamada ou conferência (via link) a ser divulgada às/aos candidatas/os
para o seu e-mail, conforme calendário em ANEXO B, sendo obrigatória a manutenção do
vídeo aberto durante toda a sessão de avaliação e defesa.
6.5. As sessões de Avaliação e defesa oral do Anteprojeto serão realizadas por meio da
plataforma online utilizada para a sessão e gravadas em áudio.
Parágrafo Único. Na hipótese de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada para a
avaliação, acontecimento independente do alcance da Subcomissão responsável pela sessão,
será acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a avaliação. Neste caso,
no reinício da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou da anterior.
6.6. Com relação às provas e atos objetos de gravação em áudio, será garantido o
armazenamento, em local apropriado, das mídias das provas e atos gravados pela Subcomissão
Examinadora.
6.7. Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado no ANEXO C deste edital.
6.8. As/Os candidatas/os serão selecionadas/os até o número de vagas previsto nos pontos 2 e
seus sub-itens deste Edital. As vagas serão preenchidas na ordem decrescente de escore médio
obtido pela/o candidata/o, respeitada a limitação de vagas por Linha de Pesquisa em cada
Curso.
6.9. A/O candidata/o poderá ser aprovada/o, mas não selecionada/o, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas por Linha de Pesquisa em cada Curso
(ANEXO A).
6.10. No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério da pontuação da prova de títulos
para o desempate das/os candidatas/os.
6.11. Em caso de vagas remanescentes, poderá ocorrer remanejamento de candidatas/os
aprovadas/os, inclusive para outra Linha de Pesquisa do Programa, desde que se adeque e seja
aceita/o pela/o orientadora/or.
___________________________________________________________
6.12. Não havendo candidatas/os aprovadas/os em número suficiente para o preenchimento
das vagas ofertadas, as vagas poderão permanecer sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
7. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
___________________________________________________________
7.1. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
edital e seus anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Programa em
suas páginas eletrônicas, respectivamente.
7.2. A/O candidata/o, ou seu representante legal, poderá recorrer do resultado de cada etapa,
devendo entrar em contato com a Secretaria Geral do Instituto de Psicologia para maiores
informações, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da hora da divulgação do
resultado da referida etapa.
7.3. Após o resultado preliminar de cada etapa a/o candidata/o poderá entrar com o recurso
junto à comissão de seleção, conforme o seguinte procedimento:
7.3.1.
Todos
os
recursos
deverão
ser
cadastrados
via
SIGAA:
acessar
http://sigaa.sig.ufal.br, clicar em Pós-Graduação Stricto Sensu, selecionar a opção “área do
candidato”- selecionar o processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e cadastrar o pedido
na área destinada aos recursos do processo seletivo. No recurso sugere-se indicação precisa de
qual item considera estar correto, bem como eventuais comprovações de suas alegações
baseadas em literatura científica. Obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos no ANEXO
B – Calendário do Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos de outra forma.
7.3.2. Encaminhar aviso de cadastro de recurso à Comissão de Seleção pelo e-mail
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br Título do E-mail “CADASTRO DE RECURSO
EDITAL 05-2025”. Corpo do e-mail deverá conter: nome, CPF e número de inscrição.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no Sistema SIGAA, o candidato
deverá enviar o aviso do cadastro de recurso para o e-mail coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no ANEXO B – Calendário do Processo
Seletivo.
7.4. Observação para fins recursais:
7.4.1. A/o candidata/o deverá apresentar um pedido formal, por e-mail
(coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br), solicitando o espelho da sua avaliação. A solicitação
do espelho deverá ser apenas via e-mail. Não serão aceitas solicitações do espelho de
outra forma..
7.4.2. A Comissão de Seleção entregará o espelho da avaliação à/ao candidata/o para
que analise e, se for o caso, recursar.
7.4.3. A/O candidata/o deverá apresentar recurso, devidamente fundamentado acerca do
seu pedido, que será submetido à Comissão de Seleção.
7.4.4. O recurso será analisado e receberá Deferido ou Indeferido, conforme o caso.
7.4.5. Após o resultado final, a/o candidata/o poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas da hora da divulgação. Para isso, deve-se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para a PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
___________________________________________________________
7.5. A/O candidata/o terá o direito de ter vista do conteúdo de todas as etapas que realizar,
bem como das planilhas de pontuação das respectivas.
7.6. Os recursos apresentados, em cada etapa, serão encaminhados para a análise da banca
examinadora, a quem caberá proferir análise conclusiva inicial do tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes que tenham participado da
etapa.
8. DA MATRÍCULA E INÍCIO DOS CURSOS
8.1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
___________________________________________________________
as/os candidatas/os APROVADAS/OS E CLASSIFICADAS/OS, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no ponto 2 e seus sub-itens deste Edital e em conformidade com a
disponibilidade de vagas de orientação por Linha de Pesquisa.
8.2. A matrícula institucional das/os candidatas/os selecionadas/os para o Mestrado será
realizada pela Secretaria da Coordenação do PPGP diretamente no SIGAA, utilizando o
diploma da graduação ou a certidão de colação de grau que foram anexadas no momento da
inscrição no certame. A matrícula para o Doutorado será realizada pela Secretaria da
Coordenação do PPGP diretamente no SIGAA, utilizando o diploma da graduação e o
Diploma de Mestrado ou a certidão de conclusão do curso de Mestrado que foram anexadas
no momento da inscrição no certame. A matrícula institucional será realizada após a homologação do resultado final da Seleção.
8.3. Para o Mestrado, poderão ter a matrícula institucional realizada no Programa de Pós-graduação em Psicologia as/os estudantes com Diploma de Graduação ou certidão de colação de
grau, emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
8.4. Para o Doutorado, poderão ter a matrícula institucional realizada no Programa de Pósgraduação em Psicologia as/os candidatos/as com Diploma de Graduação e Diploma de
Mestrado ou certidão de conclusão do curso de Mestrado, emitidos por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
8.5. No caso de candidata/o estrangeira/o ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, a/o candidata/o deverá apresentar processo de revalidação por instituições
nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº. 01/2001;
01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
8.6. Em caso de candidata/o estrangeira/o, é necessária a apresentação de visto de estudante.
8.7. A/O candidata/o aprovada/o será considerada/o desistente caso não efetue a matrícula nas
disciplinas no período determinado pelo calendário vigente, referente ao semestre 2026.1 que
será divulgado no site do PPGP/UFAL.
8.8. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita a
convocação das/os candidatas/os aprovadas/os, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto neste edital e a disponibilidade de orientadora/or.
8.9. Somente as/os candidatas/os que forem selecionadas/os na modalidade de cotistas
poderão concorrer a outros editais internos de seleção do PPGP na mesma modalidade.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
___________________________________________________________
9.1. A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
9.2. Será excluída/o do processo seletivo a/o candidata/o que:
a) Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo das Subcomissões Examinadoras;
c) Não apresentar original de documento de identificação oficial com foto na
apresentação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa;
d) Usar dados de identificação de terceiras/os para realizar a inscrição;
e) Não atender às especificações deste edital;
f) Apresentar-se para a realização das etapas após a data e hora marcada para seu início;
g) Apresentar declarações falsas;
h) Identificar-se e/ou fazer qualquer tipo de marcação no Anteprojeto que possa
identificá- la/o com exceção da identificação com o seu CPF
daseguintemaneira,porexemplo:xxx.796.xxx ‑88;
i) Inserir, no corpo do texto do Anteprojeto, informações que possibilitem sua
identificação;
j) Identificar orientador/a pretendido em qualquer etapa do certame.
9.3. As alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão
divulgadas na página do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, informada neste edital.
9.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Psicologia.
Maceió, 22 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Sheyla Christine Santos Fernandes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
ANEXO A
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA
Linha de Pesquisa 1: Subjetividades, Políticas e Processos Psicossociais
- Vagas para o Mestrado: 16 (dezesseis)
- Vagas para o Doutorado: 10 (dez)
Reúne pesquisadores que se dedicam ao estudo de modos de subjetivação, políticas e processos
psicossociais a partir de diferentes abordagens teóricas, metodológicas e interdisciplinar. Agrega
pesquisas relacionadas a: - modos de subjetivação, políticas públicas, participação política e
movimentos sociais; - eixos de poder e diferenciação como gênero, raça, etnia, classe social,
territorialidade, orientação sexual, geração, entre outros; - história, pressupostos teórico-metodológicos,
políticas de conhecimento e intervenção em psicologia.
Linha de Pesquisa 2: Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas
- Vagas para o Mestrado: 22 (vinte e duas)
- Vagas para o Doutorado: 10 (dez)
Reúne pesquisadores que investigam a saúde, a clínica e as práticas psicológicas a partir de
perspectivas teóricas e metodológicas distintas e em diferentes contextos. Agrega pesquisas
relacionadas a: - políticas públicas, modelos de atenção e formação em saúde; - psicanálise, clínicas e
sofrimento psíquico na contemporaneidade; - saber-fazer da psicologia no cotidiano das instituições.
ANEXO B
CALENDÁRIO
Quadro – Calendário do Processo Seletivo
EVENTOS
PERÍODO
Lançamento do Edital
01/10/2025
Recursos ao Edital
02/10/2025 e 03/10/2025
Inscrições on-line
04/10/2025 até as 23h59min do dia
20/10/2025
Resultado da homologação das inscrições
21/10/2025
Apresentação de recursos
22/10/2025 e 23/10/2025
Resultado de recursos da homologação
24/10/2025
Análise dos Anteprojetos de pesquisa
25/10/2025 a 31/10/2025
Resultado da análise
dos
Ante
proje
tos
de
pesq
uisa
03/11/2025
Apresentação de recursos
04/11/2025 e 05/11/2025
Resultado de recursos da análise dos
Anteprojetos de pesquisa
06/11/2025
Publicação do cronograma da
apresentação e defesa oral do
Anteprojeto de pesquisa
Apresentação e defesa
oral
do
Ante
07/11/2025
10/11/2025 a 14/11/2025
proje
to de
pesq
uisa
Resultado da avaliação e
defesa oral do
Anteprojeto de
pesquisa
17/11/2025
Banca de
Heteroidentificaç
ão e avaliação de
pessoa com
deficiência
Edital, data e procedimentos a
serem divulgados
posteriormente.
Apresentação de recursos
18/11/2025 e 19/11/2025
Resultado dos recursos
20/11/2025
Análise dos currículos
21/11/2025 a 25/11/2025
Publicação do resultado preliminar
26/11/2025
Apresentação de recursos nas seguintes
datas
27/11/2025 e 28/11/2025
Resultado Final
01/12/2025
ANEXO C
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 4 – Etapas, Notas e Pesos
ANTEPROJETO
DE PESQUISA
AVALIAÇÃO E DEFESA
ORAL DO ANTEPROJETO
DE
PESQUISA
ANÁLISE DO
CURRÍCULO
LATTES
CARÁTER
(VAGAS
GERAIS)
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 7,0
Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 7,0
Classificatório
CARÁTER
(VAGAS COTAS
e SERVIDORES)
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima: 6,0
Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 6,0
Classificatório
PESO
4
4
2
1. Anteprojeto de Pesquisa - Eliminatório e classificatório, com peso 4 e nota mínima
7,0 (sete) para as vagas gerais, e nota mínima 6,0 (seis) para as vagas do sistema de
cotas e servidoras/es da UFAL.
2. Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa – Eliminatória e
classificatória, com peso 4 e nota mínima 7,0 (sete) para as vagas gerais, e nota
mínima 6,0 (seis) para as vagas do sistema de cotas e servidoras/es da UFAL.
3. Análise do Currículo Lattes – Classificatória, com peso 2.
1. AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
As/Os candidatas/os deverão enviar, no ato de inscrição, Anteprojeto de Pesquisa
vinculado à Linha de Pesquisa pretendida, conforme especificado neste edital. O processo
de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado pelas linhas de pesquisa do
PPGP/UFAL. São critérios para a análise e pontuação do texto do Anteprojeto:
Quadro 5 – Critérios para análise e pontuação do texto do Anteprojeto de Pesquisa
CRITÉRIOS
AVALIAÇAO ANTE-PRO-
1. Estrutura geral da proposta, qualidade de redação e organização
do texto dentro das normas acadêmicas (clareza, concisão e
objetividade).
PONTOS
1,5
JETO DE
PESQUISA
2. Problematização do tema de pesquisa com justificativa da
proposta.
2,0
3. Formulação dos objetivos da pesquisa.
1,0
4. Domínio e pertinência do referencial teórico/ revisão de literatura
para o desenvolvimento do Anteprojeto.
2,0
5. Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o
desenvolvimento do Anteprojeto.
2,0
6. Adequação do cronograma de atividades ao prazo de conclusão
do mestrado/doutorado.
0,5
7. Adequação do Anteprojeto de Pesquisa à Linha de Pesquisa
pretendida.
1,0
2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL DO ANTEPROJETO DE
DISSERTAÇÃO
Na realização da Apresentação e Defesa Oral de Anteprojeto de Pesquisa, a/o candidata/o
deve apresentar original de documento oficial com foto. Será eliminada/o aquele que não o
fizer, conforme ponto 9.2 deste Edital.
A apresentação e defesa oral de Anteprojeto de Pesquisa será realizada pela/o candidata/o
pelas linhas de pesquisa do PPGP/UFAL, e será gravada em áudio utilizando uma
plataforma online a ser apresentada quando da divulgação do cronograma das avaliações.
Na hipótese de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada para a avaliação,
acontecimentos independentes do alcance da Subcomissão responsável pela sessão, será
acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a avaliação. Neste caso,
no reinicio da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou da anterior.
Nesta etapa, somente será permitida a presença da/o candidata/o proponente e das
subcomissões que compõem as respectivas Linhas de Pesquisa. Uma/um candidata/o não
poderá assistir a Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa de outra/o
candidata/o. A/O candidata/o deverá utilizar, exclusivamente, a versão do Anteprojeto no
momento de sua apresentação e defesa oral. Não haverá, portanto, compartilhamento de
tela com a banca para nenhuma apresentação de documento ou slides.
A apresentação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa será realizada em dois momentos:
no primeiro, o/a candidato/a fará a apresentação, com o tempo inicial máximo de 10
minutos, quando exporá sumariamente o seu Anteprojeto de Pesquisa, devendo enfatizar o
seu objetivo central e a sua pertinência à Linha de Pesquisa indicada no momento de sua
inscrição. Em seguida, fará a defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa, que terá a duração
máxima de 15 minutos e incluirá arguição sobre a proposta apresentada, segundo os
critérios especificados no quadro abaixo.
Quadro 6 – Critérios de avaliação da defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa
ETAPA
AVALIAÇÃO
DEFESA ORAL
DO ANTE
PROJETO DE
PESQUISA
CRITÉRIOS
Qualidade da exposição do/a candidato/a: clareza, concisão e objetividade
Estrutura geral da apresentação do Anteprojeto – expor os elementos centrais do
Anteprojeto (título, introdução, referencial teórico/revisão de literatura,
justificativa, problema, objetivo, método, referência).
Domínio e pertinência do referencial teórico, revisão de literatura, relevância
social e contribuição acadêmica para o desenvolvimento do Anteprojeto
PONTOS
2,0
1,0
2,0
Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o desenvolvimento do
Anteprojeto - coerência do problema, bem como do objetivo com o método
proposto.
2,0
Propriedade das respostas aos questionamentos apontados pelos examinadores –
argumentação consistente e fundamentada.
2,0
Adequação do Anteprojeto à Linha Pesquisa.
1,0
3. ANÁLISE DO CURRÍCULO
P/ .
. PARA O MESTRADO:
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do Programa de
Mestrado em Psicologia. Os currículos devem estar, impreterivelmente, disponíveis na
Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de pontuação são apresentados no item abaixo.
1.
Critérios para pontuação do currículo/barema
A.
Formação Acadêmica
A.
Quadro 7 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com o nível e área de formação
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
Especialização em Psicologia (360h)
40
Especialização em Área Afim (360h)
20
Graduado em Psicologia
30
Graduado em Área Afim
15
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação,
prevalecendo aquele de maior peso.
B.
Experiência Acadêmica
B.
Quadro 8 - Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXI
MO
Ensino de Nível Superior
10/semestre
40
Iniciação Científica
10/semestre
40
Apoio Técnico
10/semestre
40
Monitoria
10/semestre
40
PROLICEN
10/semestre
40
PETs
10/semestre
40
Extensão
10/semestre
40
Orientação de Monografia
05/orientação
20
Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
Anteprojetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se
forem apresentadas declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão
contabilizadas apenas as experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.
C.
Produção Científica
C.
Quadro 9 – Pontuação da/o candidata/o por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃ
O
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A1)
100
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A2)
85
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A3)
70
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A4)
60
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B1)
50
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B2)
40
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B3)
30
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B4)
20
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
100
Capítulo Livro com ISBN e Corpo Editorial
50
Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional
MÁXIM
O
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Trabalho Completo em Anais de
Congresso Regional/Local
05
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
Resumo em Anais de Congresso Regional /Local
02
03
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco
anos. A atividade “congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os
encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades
científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas publicações com
aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento
da/o editora/or informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do
trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A avaliação levará em
consideração o Qualis/CAPES vigente.
D.
Experiências Profissionais
Quadro 10 – Pontuação da/o candidata/o de acordo com a experiência profissional
ATIVIDADE
Experiência Profissional em
Psicologia (Comprovada por
instituição ou órgão competente) 10/semestre
Experiência Profissional em Áreas Afins
(Comprovada por instituição ou órgão
competente) - 10/ano
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Máximo 40 pontos
Máximo 40 pontos
ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL(NEGRO/A)
Eu,
nº , CPF nº
,
RG
, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período
letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a
e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 2025.
ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, ____________________________________________________, RG nº________________,
CPF nº _____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período
letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo
diploma de curso superior, sou do segmento social, ____________________________ morador/a
da Comunidade Remanescente de Quilombo __________________________________, localizada
no
endereço_____________________________________________________
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a
_________________________________ CPF nº _________________________, RG nº
__________________________________________
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da
condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as (cotas),
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
Assinatura do/a candidato/a
de
de 2025
ANEXO F
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu, ________________________________________________________________________
RG nº _________________________, CPF nº ____________________, inscrito/a de acordo
com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que
sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social
_________________________________, do grupo indígena __________________________
localizado no endereço ______________________________________________________,
cuja liderança indígena é ______________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
Assinatura do/a candidato/a
de
de 2025.
ANEXO G
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _______________________________________________________________________,
RG nº______________________________, CPF nº ________________________________
inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social _____________________________________,
possuo a deficiência CID _________________________________, atestada pelo/a médico/a
_______________________________________________________CRM ______________.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para
cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
Assinatura do/a candidato/a
de
de 2025.
ANEXO H
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social
e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar):
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no
ambiente de trabalho):
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações):
Continuação - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações):
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores):
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos irá
precisar:
_______________________, _________de___________________________de 2025.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, ___________________________________(NOME SOCIAL)
ou
___________________________________________________________(NOME
CIVIL),
__________________________ (NACIONALIDADE), ________________________(PROFISSÃO),
residente
no
_________________________________________________________________________________
(ENDEREÇO COMPLETO) ___________________________(CPF), sou _____________________
(TRANSEXUAL/TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
.
Local e data, _______________________________, __________de ________________de 2025.
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a ____________________________________, (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte
local: Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
____________________________________________________________Assinatura da/o responsável.
Nome,
, RG
e
Ass. Testemunha Trans.
Nome,
, RG
e
Ass. Testemunha Trans.
Nome,
, RG
e
Ass. Testemunha Trans.
____________________, _____ de ___________ de 2025. (Local/Data)
ANEXO J
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA DAS VAGAS
DESTINADAS ÀS COTAS / SERVIDORAS/ES DA UFAL
Eu, _______________________________________________________________________________,
candidata/o no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade
Federal de Alagoas, portador do RG nº ______________________e CPF nº__________________,
declaro para fins específicos de ingresso nesse Programa que sou:
( ) SERVIDOR EFETIVO DA UFAL – SIAPE ____________________________________________.
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFALPPGP/UFAL.
Local e data: _______________________- ,
de ____________________de 2025.
Assinatura do(a) candidato(a) conforme Documento de Identidade
ANEXO K
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Quadro 11 – Documentos a serem anexados no ato da inscrição (tanto para o Curso de Mestrado,
quanto para o Doutorado)
1. Preenchimento do Formulário de Inscrição
2. 01 (uma) foto 3x4 atual
3. Documento de identificação com foto
4. Cópia digital do CPF
5. Documento que comprove o vínculo
como servidor efetivo da UFAL
(cotas servidor)
6. Formulário de autodeclaração para
concorrência das vagas destinadas
às cotas
7. Anteprojeto de Pesquisa
8. Diploma ou Certidão de Conclusão
de Curso de Graduação
9. Diploma ou Certidão de Conclusão
de Curso de Mestrado (este item é
exclusivo para inscrição no Curso
de Doutorado)
10. Barema preenchido + Currículo
Lattes + Documentos
comprobatórios referentes ao
Currículo Lattes (últimos 5 anos - 20202025)
ANEXO L
DIRETRIZES PARA DISPENSA EM PROFICIÊNCIA
A dispensa de Proficiência está condicionada a Instrução Normativa n. 01/2020 da Faculdade de Letras
(FALE) da UFAL, conforme abaixo:
PARA O MESTRADO:
1.
LÍNGUA ESPANHOLA
A.
Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2 (validade ilimitada para o
diploma);
Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário (validade ilimitada
para o diploma);
Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com o mínimo de 178
pontos na prova de compreensão de leitura (validade de cinco anos a partir da data da emissão);
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois anos a
partir da data da emissão);
B.
C.
D.
2.
LÍNGUA INGLESA
A.
Test of English as a Foreign Language (TOEFL): pontuação mínima de 65 pontos no TOEFL
IBT (Internet Based Test); pontuação mínima de 513 pontos no TOEFL-ITP (Institutional
Testing Program) ou TOEFL PBT (Paper Based Test); (validade de dois anos a partir da data da
emissão);
International English Language Testing System – IELTS: pontuação mínima de 5,5 pontos;
(validade de dois anos a partir da data da emissão);
Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE) (validade ilimitada
para o diploma);
Test of English for International Communication (TOEIC) Listening & Reading: pontuação
mínima de 605 pontos (validade ilimitada para o diploma);
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois anos a
partir da data da emissão);
B.
C.
D.
E.
3.
LÍNGUA FRANCESA
A.
B.
C.
Diplôme d’Études en Langue Française – DELF (B1 e B2), validade ilimitada para o diploma);
Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1 e C2), validade ilimitada para o diploma;
Test de connaissance du français - TCF (modalidades DAP, TP, Québec, ANF & CAPES),
do nível B1 ao C2, validade de dois anos, a partir da data da emissão;
Test d´Évaluation de Français – TEF (modalidades Canada, TEFAQ, Naturalisation, Carte de
résident, Études en France), do nível B1 ao C2, validade de um ano, a partir da data da emissão;
Declaração de proficiência emitida por Universidade Federal Brasileira, validade de dois anos, a
partir da data da emissão.
D.
E.
4.
LÍNGUA PORTUGUESA
A.
B.
Celpe-Bras a partir do nível intermediário (validade ilimitada para o diploma);
Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade de dois anos a
partir da data da emissão).
PARA O DOUTORADO:
1. A proficiência em uma segunda língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de
doutorado em Psicologia. Ao longo do período do curso, até 18 (dezoito) meses a contar de matrícula
inicial, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira diferente daquela
apresentada no curso de mestrado (inglês, espanhol ou francês).
2. Os/As candidatos/as inscritos/as nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência também poderão
optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira
língua.
3 Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em lugar da prova
realizada pela instituição os seguintes documentos (ANEXO L):
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de
(575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based
Test), respectivamente, International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 (sete) pontos –
com mínimo de 6 (seis) na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English
(CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2); 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de
Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que
mantêm relação oficial com o Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado e/ou
domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de Español, Lengua y Uso) Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com
nota igual ou superior a 7,0 (sete). Poderá ser apresentado o Duolingo test em inglês.
4 Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão validade de 03 anos.
5 As/Os candidatas/os inscritas/os pelo sistema de cotas, indígenas e as/os candidatas/os optantes
surdas/os e surdo-cegas/os que tenham a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa na modalidade escrita.
ANEXO M
INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO SIGAA E INSERÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico:
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 04/10/2025 até as 23h59min do dia
20/10/2025 (horário local).
Após clicar no link, deverá seguir o passo-a-passo abaixo:
A. Clicar em “Processos Seletivos”;
B. Escolher “Processo Seletivo – Stricto Sensu”;
C. Curso Psicologia, nível Mestrado e clicar no link OU Curso de Psicologia, nível Doutorado e
clicar no link;
D. Clicar em “Clique AQUI para inscrever-se”;
E. Preencher o Formulário de Inscrição e em seguida o Questionário na mesma página acessado
pela página eletrônica pública do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
F. Todos os documentos solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e anexados no
Questionário de Inscrição que se encontra logo após o Formulário de Inscrição. Cada quesito do
Questionário de Inscrição aceita somente 1 (um) arquivo.
As/Os candidatas/os deverão anexar os documentos listados abaixo no Questionário de Inscrição:
1. Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
2. Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH, para brasileiras/os, ou RNM para
estrangeiras/os);
3. Cópia digital do CPF;
4. As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL deverão anexar documento que
comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de Autodeclaração para concorrência das
vagas destinadas a servidoras/es da UFAL (ANEXO J);
5. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, nas categorias negras/os (pretas/os ou pardas/os),
deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas
(ANEXO D) ou, para os Quilombolas, (ANEXO E) e indígenas deverão anexar o Formulário de
Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO F);
6. As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar o Formulário
de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas (ANEXO G), o Laudo
Médico devidamente preenchido (ANEXO H) e também, no mesmo arquivo do Anexo H, o
Formulário para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO H1). Ademais, devem requisitar, em
quesito específico para isso, caso necessário, o atendimento e/ou auxílio especial para a garantia
de acessibilidade plena durante a realização do processo seletivo e do curso;
7. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans (transgêneros, travestis e
transexuais) deverão anexar no Questionário, o Formulário de Autodeclaração de pessoa Trans
(ANEXO I);
8. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão anexar no
Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para os(as) Refugiados(as)
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;
9. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão anexar no
Questionário, documento que comprove que é habitante de um assentamento de reforma agrária e
em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA) em um imóvel rural;
10. Anexar Anteprojeto de Pesquisa, que para o Mestrado deverá conter no máximo 10 laudas e
para o doutorado deverá conter no mínimo 15 laudas e no máximo 20 laudas, incluindo todos os
itens descritos abaixo, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5,
parágrafo justificado e conforme as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome da/o
candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo apenas identificar-se com os últimos 05
(cinco) dígitos de seu CPF. É obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto contenha apenas
os últimos cinco dígitos do CPF. O Anteprojeto deverá apresentar a seguinte estrutura:
a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação com os últimos 05
(cinco) dígitos do CPF e linha de pesquisa à qual o anteprojeto pretende se vincular;
b) Justificativa da escolha da Linha de Pesquisa pretendida/o, relacionando o Anteprojeto de
Pesquisa com esta;
c) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa;
d) Referencial teórico/ revisão de literatura;
e) Justificativa: relevância acadêmica e social do Anteprojeto;
f) Objetivos geral e específicos;
g) Método;
h) Cronograma de atividades;
i) Referências.
11. Para a seleção do Mestrado, anexar no Questionário em um único arquivo contendo frente e
verso, o Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, conforme o nível
pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido, ou Declaração de que a/o candidata/o
é provável concluinte do curso, emitida por instituição de ensino superior, desde que a conclusão
da referida graduação ocorra antes do período de realização da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado;
12. Para a seleção do Doutorado, anexar no Questionário em um único arquivo contendo frente e
verso, o Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de Graduação E o Diploma ou Certidão
de Conclusão do Curso de Mestrado, conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde
o título foi obtido, ou Declaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso, emitida
por instituição de ensino superior, desde que a conclusão do referido Mestrado ocorra antes do
período de realização da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado;
13. Anexar no Questionário em um único arquivo o Barema preenchido e o Currículo Modelo
QLattes (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/) devidamente documentado, com
cópia de cada um dos títulos e atividades, organizados na sequência do formulário Lattes.
Deverão ser enviadas exclusivamente as documentações comprobatórias dos últimos 05 (cinco)
anos referentes aos “Critérios para pontuação do currículo”, informados no ANEXO C do
presente Edital. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Somente serão consideradas as
documentações dos itens pontuáveis no Barema disponibilizado neste Edital.
Qualquer dúvida relacionada a inscrição, cancelamento, modificações, durante o período de
inscrição, enviar e-mail para coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br.
ANEXO N
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - SELEÇAO DO MESTRADO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do
Programa de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar,
impreterivelmente, disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de
pontuação são apresentados no item abaixo.
A. Formação Acadêmica
Pontuação da/o candidata/o, de acordo com o nível e área de formação
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
Especialização em Psicologia (360h)
40
Especialização em Área Afim (360h)
20
Graduado em Psicologia
30
Graduado em Área Afim
15
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo
aquele de maior peso.
B. Experiência Acadêmica
Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXI
MO
Ensino de Nível Superior
10/semestre
40
Iniciação Científica
10/semestre
40
Apoio Técnico
10/semestre
40
Monitoria
10/semestre
40
PROLICEN
10/semestre
40
PETs
10/semestre
40
Extensão
10/semestre
40
Orientação de Monografia
05/orientação
20
Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em Anteprojetos de pesquisa e/ou
extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas declarações de órgãos superiores
correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.
C. Produção Científica
Pontuação da/o candidata/o por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃ
O
MÁXIM
O
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A1)
100
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A2)
85
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A3)
70
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A4)
60
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B1)
50
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B2)
40
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B3)
30
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B4)
20
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
100
Capítulo Livro com ISBN e Corpo Editorial
50
Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Trabalho Completo em Anais de
Congresso Regional/Local
05
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
Resumo em Anais de Congresso Regional /Local
02
03
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade
“congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que
organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas
publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento da/o
editora/or informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestõ es de
modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/CAPES vigente.
D. Experiências Profissionais
Pontuação da/o candidata/o de acordo com a experiência profissional
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência Profissional em
Psicologia
(Comprovada
por instituição ou órgão
competente) - 10/semestre
Experiência Profissional em Áreas Afins
(Comprovada por instituição ou órgão
competente) - 10/ano
Máximo 40 pontos
Máximo 40 pontos
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - SELEÇAO DO
DOUTORADO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do
Programa de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar,
impreterivelmente, disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de
pontuação são apresentados no item abaixo.
A. Titulação
Pontuação da/o candidata/o, de acordo com o nível e área de formação
FORMAÇÃO
ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
Especialização em Psicologia (360h)
40
Especialização em Área Afim (360h)
20
Graduado em Psicologia
30
Graduado em Área Afim
15
Mestrado em Psicologia
70
Mestrado em Área Afim
60
Pontuação Máxima
100
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo
aquele de maior peso.
B. Formação Acadêmica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXI
MO
Iniciação Científica
10/ano
30
Extensão/PET
10/ano
20
Monitoria
10/ano
20
Intercâmbio Acadêmico Institucional
Internacional
15/item
45
Intercâmbio Acadêmico Institucional
Nacional
10/item
30
Apresentação de Trabalho em Congresso
Científico Nacional ou Internacional
02/item
20
Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em projetos de pesquisa e/ou
extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas declarações de órgãos superiores
correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.
C. Experiência Profissional
Pontuação da/o candidata/o, de acordo com a atividade acadêmica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
Docência no Ensino Superior
10/semestre
40
Docência no Ensino Fundamental/Médio
5/semestre
20
Atuação Comprovada em Psicologia
02/semestre
20
Atuação Comprovada no Serviço Público
em Área Afim à Psicologia
02/semestre
10
Atividade Administrativa em Cursos de
Graduação ou Pós-Graduação
02/semestre
10
Coordenação de Projeto de Pesquisa
05/projeto
20
Coordenação de Projeto de Extensão
05/projeto
20
Participar como pesquisador/a em projeto
de pesquisa aprovado por órgão de
fomento
03/projeto
12
02/item/semestre
10
Orientação de Monografia de Graduação
ou Especialização/Residência
05/orientação conluída
40
Curso ministrado na área de atuação
profissional (curso com mínimo de 15 hs)
05/curso
20
Participação em Comissão Editorial
05/item
20
Membro de Comissão Organizadora de
Evento Nacional ou Internacional
02/item
10
Membro de Comissão Científica de
Evento Nacional ou Internacional
03/item
12
Presidente de Comissão
Organizadora/Científica de evento
Nacional ou Internacional
05/item
15
Participação em banca de conclusão de
curso
05/item
20
Apoio técnico em
Pesquisa/Extensão/Tutoria - Ensino
(bolsista ou voluntário)
PONTUAÇAO MÁXIMA
MÁXI
MO
100
Nota: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em Anteprojetos de pesquisa e/ou
extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas declarações de órgãos superiores
correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.
D. Produção Científica em Psicologia ou áreas afins
Pontuação da/o candidata/o por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇ
ÃO
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A1)
100
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A2)
85
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A3)
70
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS A4)
60
Artigo Publicado / Aceito em Revista - (QUALIS B1)
50
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
70
Organização de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial
50
Capítulo Livro com ISBN e Corpo Editorial
30
Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional
MÁXIM
O
02
02
05
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
PONTUAÇAO MÁXIMA
300
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade
“congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que
organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas
publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento da/o
editora/or informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestõ es de
modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/CAPES vigente.
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TODO O BAREMA: 600 PONTOS
