Edital 02 2026 Chamada Interna Bolsas Mestrado

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EDITAL 02 2026 CHAMADA INTERNA BOLSAS MESTRADO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

EDITAL PPGP/ROPEP/UFAL Nº 02/2026
CHAMADA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
MESTRADO
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal
de Alagoas (PPGP - UFAL), constituída pela coordenação do PPGP, dois/duas professores/as e
um/a representante discente do Programa, informa aos interessados que estão abertas, no
período de 25/03/26 até às 23:59 do dia 01/04/26, as inscrições para a Chamada Interna para
Concessão de Bolsas, destinadas aos/às estudantes regularmente matriculados/as no Mestrado
em Psicologia da UFAL. Serão reservadas 40% das Bolsas, a serem destinadas para estudantes
negros/as (pretos/as ou pardos/as), para indígenas, para pessoas com deficiência, para Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e para refugiados(as), assentados(as). As vagas
referentes às cotas que não forem ocupadas serão atribuídas aos/às demais candidatos/as à
bolsa.

1.Do objeto:
1.1.As bolsas do Programa de Pós-Graduação configuram-se como institucionais, financiadas

pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e destinam-se à
concessão de bolsas Demanda Social (DS) da CAPES, valendo-se exclusivamente deste edital
para esta concessão.

1.2.Serão concedidas 4 bolsas Demanda Social da CAPES.
1.3.Este edital terá validade para a concessão destas 4 bolsas Demandas Social oriundas da
CAPES.

1.4.Na hipótese de disponibilização de novas cotas de bolsas de mestrado, inclusive oriundas

de agências de fomento distintas da CAPES, o Colegiado do PPGP/UFAL poderá deliberar
pela utilização (ou não) dos resultados deste edital para sua distribuição, com validade até a
entrada de nova turma, promovendo cadastro de reserva do resultado advindo deste edital.

1.5.Dedicação Integral: Exige que o/a bolsista se dedique totalmente às atividades do
programa.

2.Dos requisitos para inscrição e concessão da bolsa:
2.1.Será permitida a inscrição de estudantes matriculados/as no curso de Mestrado em
Psicologia da UFAL, com ou sem vínculos formais de emprego e renda, que atendam às
seguintes condições:

a) As bolsas serão distribuídas prioritariamente para candidatos/as sem vínculo

empregatício/remunerado;
b) O/a estudante classificado/a neste edital e indicado/a à concessão de quota de bolsa
deverá declarar, até a data da assinatura do “Termo de Compromisso de Bolsista”, se possui
ou não vínculo formal de emprego e renda, conforme disposto na PORTARIA CAPES Nº
133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº 05,
DE SETEMBRO DE 2023;
c) Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de
outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública;
d) Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento temporário
ou cancelamento de disciplina;
e) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
f) Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os requisitos
estabelecidos neste artigo e que tem pleno conhecimento da PORTARIA CAPES Nº 076,
DE 14 DE ABRIL DE 2010 CAPES, e que concluirá o curso no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) meses previsto no regulamento do PPGP;
g) Caso tenha vínculo empregatício, já receba bolsa ou outros rendimentos, o bolsista deve
apresentar Declaração de Acúmulo com anuência de seu/sua orientador/a, para obter
autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do
início da vigência da bolsa adquirida por meio deste Edital.

2.2.Para fins deste edital, considera-se vínculo empregatício ou atividade remunerada regular

toda atividade que implique percepção de renda contínua, com habitualidade, incluindo
vínculos formais (CLT, estatutário), contratos de prestação de serviço continuado, trabalho
autônomo com clientela fixa ou qualquer outra forma de rendimento recorrente.

2.3.No caso específico de atividades clínicas em psicologia, consultorias e assessorias, estas
somente serão permitidas quando caracterizadas como eventuais e não contínuas, sem
constituição de clientela fixa, agenda regular de atendimentos ou estrutura profissional
organizada.

2.4.A manutenção de consultório ativo, agenda sistemática de atendimentos, divulgação

permanente de serviços ou percepção de renda recorrente oriunda da prática clínica será
considerada atividade profissional regular, devendo ser declarada e podendo implicar
reavaliação da concessão da bolsa.

2.5.A emissão de recibos, notas fiscais ou declaração de rendimentos não configura,
isoladamente, impedimento, sendo avaliada a natureza (eventual ou contínua) da atividade.

2.6.O Programa poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória da situação

ocupacional do/a bolsista, podendo suspender ou cancelar a bolsa em caso de
descumprimento das normas estabelecidas ou incompatibilidade com a dedicação exigida.

2.7.Poderão concorrer às bolsas do sistema de cotas os/as estudantes que ingressaram no
PPGP – UFAL pelo sistema de cotas.

3. Dos critérios de classificação:
3.1. A classificação dos/as candidatos/as obedecerá os critérios de pontuação estabelecidos na
ficha de pontuação dos indicadores de produção acadêmica e os critérios de seleção
estabelecidos neste edital;

3.2. Serão contemplados/as com a bolsa os/as candidatos/as cotistas e demais candidatos/as
que obtiverem melhor classificação neste processo seletivo, cujos critérios de pontuação e
seleção estão estabelecidos neste edital;
3.3. Os/as candidatos/as inscritos/as pelo sistema de cotas que não alcançarem as bolsas
reservadas para essa modalidade, passam a concorrer junto aos candidatos das vagas gerais;
3.4. No caso de empate será dada prioridade ao/à candidato/a com: 1) menor renda familiar
comprovada; 2) comprovante de residência em cidades localizadas a mais de 100 km de
Maceió; 3) maior tempo na condição de estudante regular no PPGP.
3.5. A classificação dos/as contemplados/as com a bolsa seguirá os critérios estabelecidos pela
Capes com a seguinte hierarquia: Primeiro, maior nota na classificação no processo seletivo
(maior nota cotas ações afirmativas e maior nota ampla concorrência) e não possuir vínculo
empregatício/remunerado; Segundo, possuir atividade remunerada ou outros vencimentos,
conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023.

4. Das inscrições:
4.1.O período de inscrições será no período de 25/03/26 a 01/04/26;
4.2.A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando como
“assunto” EDITAL 02/2026, seguido do nome completo do/a candidato/a;
4.3.O resultado preliminar será divulgado dia 06/04/2026, com prazo de 24h para recursos;
4.4.O resultado final será divulgado no dia 08/04/2026, no site do Programa de PósGraduação em Psicologia.
4.5.A convocação dos/as beneficiários/as para assinatura de documentos adicionais e/ou
esclarecimentos que se fizerem necessários será a partir dia 08/04/2026.

5.Da documentação:
5.1. O/a candidato/a deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do

o r i g i n a l , d i g i t a l i z a d a e m P D F, e x c l u s i v a m e n t e p a r a o s e g u i n t e e - m a i l
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando como “assunto” EDITAL 02/2026, seguido do
nome completo do/a candidato/a;

5.2. Não serão aceitas fotografias da documentação.
5.3. No corpo do e-mail deve obrigatoriamente constar um check-list dos documentos
enviados, sendo cada arquivo salvo com a identificação, conforme lista a seguir:

A.Ficha de inscrição do/a candidato/a à bolsa devidamente preenchido e com assinatura
sougov.com (Anexo I)

B.Currículo Lattes atualizado seguido da devida comprovação e ficha de pontuação dos

indicadores de produção acadêmica preenchida conforme pontuação conquistada,
conforme itens do Anexo II;
C.Comprovante de residência;
D.Comprovante de renda familiar com o preenchimento do Anexo III;
E.Em caso de afastamento do trabalho, anexar comprovante.

6. Da revogação da concessão de bolsas
6.1.Conforme previsto no artigo n. 17 da Portaria CAPES n. 181, de 18/12/2012, revogar-se-á
a concessão dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores recebidos, nos
seguintes casos:
A. Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações percebidas pelo/a
beneficiário/a, quando exigida;
B. Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza por outra
agência;
C. Se praticada qualquer fraude pelo/a bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido.

7. Das disposições gerais:
7.1.A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que trata este
Edital gera, para o/a candidato/a, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a ser
efetivada mediante sua disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por parte da
UFAL. Desse modo, a classificação não significa necessariamente a implementação da bolsa;

7.2.A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por

mas 12 (doze) meses, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, de
acordo com o item 1.1 e se atendidas as normas estabelecidas neste edital;

7.3.Além das situações previstas no item 6., o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a
qualquer momento por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção ou
desistência do curso; solicitação de trancamento de matrícula, afastamento temporário ou
cancelamento de disciplina; alcance do limite de duração da bolsa; perda das condições
essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas condições de concessão do
benefício pela entidade financiadora;

7.4.Vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas devem ser

declarados ao PPGP, conforme PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 e
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP/UFAL Nº 05, DE SETEMBRO DE 2023;

7.5. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia.

Maceió-AL, 25 de março de 2026.

Saulo Luders Fernandes
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO/A CANDIDATO/A A BOLSA
IDENTIFICAÇAO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - NÍVEL: MESTRADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO):________________________________________________
NOME: _________________________________________________________________________
FONE: __________________________________________________________________________
E-MAIL: ________________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________
________________________________________________________________________________
(ANEXAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA)
RENDA FAMILIAR (em reais totais): _________________________________________________
(ANEXAR COMPROVANTE DE RENDA FAMILIAR)
DATA DE NASCIMENTO: ________/________/___________
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO(A) ( ) ESTRANGEIRO(A)
CPF N.º _________________________________________________________________________
SE ESTRANGEIRO(A): VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) NAO
PASSAPORTE N.º ________________________________________________________________
PAÍS:___________________________________________________________________________

VÍNCULO EMPREGATÍCIO/REMUNERADO
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
SE POSSUI VÍNCULO, QUAL O TIPO DE EMPREGADOR?
( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
NOME EMPREGADOR: ___________________________________________________________
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO: _______/________/________
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NÃO DOCENTE
SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALÁRIO ( )SEM SALÁRIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (Em reais): __________________________________________
(APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE)
AFASTAMENTO: ( ) SIM (

) NÃO

(ANEXAR DOCUMENTO DE AFASTAMENTO)
SE PREENCHEU SIM, TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL

DECLARAÇÃO:
□

□
□
□
□

DECLARO NÃO ACUMULAR A PERCEPÇÃO DE BOLSA DE QUALQUER
MODALIDADE DE AUXÍLIO OU BOLSA DE AGÊNCIA DE FOMENTO OU DE
ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL;
DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO;
DECLARO QUE NÃO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUAÇÃO
EQUIPARADA;
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS
NO ART. 11 DA PORTARIA 181/2012 DA CAPES;
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS

(DATA) _______/________/_________

(ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)) SOUGOV.COM

CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA:
( )NÃO APROVADA ( )APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE: __________________________________________________,
A CONTAR DE (DATA): _______/_______/___________
Representantes da Comissão de Bolsas: Nomes e assinaturas.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO ACADÊMICA – BOLSAS – 2026
Mestrando(a):
______________________________________________________________________________________________
BAREMA

1. Formação Acadêmica
Atividade

Critério

Especialização em
Psicologia

40

Especialização em Outra
Área

20

Graduação em Psicologia

30

Graduação em Outra Área

15

Pontuação Máxima

SUB-TOTAL 1

2. Experiência Acadêmica
Ensino de nível superior

10/Semestre

40 Pontos

Participação em
Programa de Iniciação
Científica, Apoio Técnico
de pesquisa, Programa
de Educação Tutorial,
Programa de Extensão,
Programa de Monitoria.
Contará apenas 1 vez por
semestre visto que a
carga horária exigida em
cada programa extrapola
participação
concomitante num
mesmo período.

5/Semestre

40 Pontos

Orientação de Monografia
de Trabalho de Conclusão
de Curso

2,5/Orientação

05 Pontos

Intercâmbio acadêmico
institucional

10/Semestre

20 Pontos

Participação em entidade
ou órgãos de
representação estudantil

10/Semestre

20 Pontos

Pontuação Obtida

Participação em
comissões editoriais de
periódicos científicos
avaliados pelo Qualis
CAPES

10/Semestre

20 Pontos

Membro de comissão
organizadora de
Congresso científico

10/Comissão

20 Pontos

Membro de comissão
científica de Congresso
científico

10/Comissão

20 Pontos

Apresentação de trabalhos
em Congresso científico
Internacional

2,5/Trabalho

10 Pontos

Apresentação de trabalhos
em Congresso científico
Nacional

1,25/Trabalho

05 Pontos

Apresentação de trabalhos
em Congresso científico
Regional

1,0/Trabalho

02 Pontos

Apresentação de trabalhos
em Congresso científico
Local

0,5/Trabalho

01 Ponto

SUB-TOTAL 2

3. Produção Científica
Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Internacional
(QUALIS A1 Psicologia)

100

Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Internacional
(QUALIS A2 Psicologia)

85

Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Nacional (QUALIS
A3 - Psicologia)

70

Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Nacional (QUALIS
A4 - Psicologia)

60

Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Nacional (QUALIS
B1 - Psicologia)

50

Artigo Publicado /
Aceito em Revista
Nacional (QUALIS
B2 - Psicologia)

50

Livro Publicado com ISBN
e Corpo Editorial
Material digitalizado
incluindo ISBN, Corpo
editorial. Caso seja ebook informar link de
acesso para a referida
publicação

80

Capítulo de Livro
Publicado
Material digitalizado
incluindo ISBN, Corpo
editorial. Caso seja ebook informar link de
acesso para a referida
publicação

40

Trabalho Completo
em Anais de
Congresso
Internacional
Material
digitalizado e
link de acesso
do evento com
direcionamento
para a referida
publicação

20

3

Trabalho Completo
em Anais de
Congresso
Nacional Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

10

3

Trabalho Completo
em Anais de
Congresso
Regional Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

5

3

Trabalho Completo
em Anais de
Congresso Local
Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

2,5

3

Resumo em Anais
de Congresso
Internacional
Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

10

3

Resumo em Anais de
Congresso Nacional
Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

5

3

Resumo em Anais de
Congresso Regional
Material
digitalizado e link
de acesso do
evento com
direcionamento
para a referida
publicação

2

3

SUB-TOTAL 3
TOTAL
ST 1+ ST 2 + ST 3

Notas:

1. Na Formação Acadêmica, em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de
Graduação ou de Pós-Graduação Lato Sensu, prevalecendo aquele de maior peso;

2. Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos;
3. A atividade “congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de

natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou
profissionais reconhecidos;
4. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento do editor informando: (a) aceite incondicional do
trabalho ou (b) aceite do trabalho com sugestões de modificações no trabalho;
5. A documentação comprobatória das atividades, acima assinaladas, devem seguir a
sequencia acima proposta e devidamente identificados: 1. Formação acadêmica; 2.
Experiência Acadêmica; 3. Produção Científica. Documentos anexados de modo aleatório
não serão computados.
6. A nota da classificação é determinada pela maior pontuação curricular dentre os/as
participantes da seleção, transformada para a base de 10, sendo as demais pontuações
proporcionais a esta.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA