Edital 06/2025 PPGP/PROPEP-CPG/UFAL Seleção Regular Mestrado e Doutorado Psicologia

Arquivo
EDITAL SELECAO PPGP_UFAL 6 2025 RETIFICACAO 2.pdf
Documento PDF (841.2KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação

EDITAL 06/2025 – PPGP/PROPEP-CPG/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO E
PARA O CURSO DE DOUTORADO EM PSICOLOGIA
Retificação nº 1 - 19 de novembro de 2025
Retificação nº 2 - 27 de novembro de 2025

INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas – UFAL
tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição, seleção e
matrícula das/os candidatas/os a seus cursos de Mestrado e de Doutorado em Psicologia,
para o primeiro semestre de 2026, com prazos máximos de conclusão de vinte e quatro
(24) meses para o Mestrado, e de quarenta e oito (48) meses para o Doutorado,
observando os aspectos a seguir nomeados. Este Edital é válido pelo período que
transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de PósGraduação.
Os Cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia PPGP/UFAL estão estruturados em duas Linhas de Pesquisa, que reúnem pesquisadoras/
es dedicadas/os a:
A. Linha de Pesquisa 1: Subjetividades, Políticas e Processos Psicossociais Reúne pesquisadoras/es que se dedicam ao estudo de modos de subjetivação,
políticas e processos psicossociais a partir de diferentes abordagens teóricas,
metodológicas e interdisciplinares. Agrega pesquisas relacionadas a: modos de
subjetivação, políticas públicas, participação política e movimentos sociais;
eixos de poder e diferenciação como gênero, raça, etnia, classe social,

territorialidade, orientação sexual, geração, entre outros; história, pressupostos
teórico-metodológicos, políticas de conhecimento e intervenção em psicologia.

B. Linha de Pesquisa 2: Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas - Reúne
pesquisadoras/ es que investigam a saúde, a clínica e as práticas psicológicas a
partir de perspectivas teóricas e metodológicas distintas e em diferentes
contextos. Agrega pesquisas relacionadas a: políticas públicas, modelos de
atenção e formação em saúde; psicanálise, clínicas e sofrimento psíquico na
contemporaneidade; saber-fazer da psicologia no cotidiano das instituições.

1. O PROCESSO DE SELEÇÃO

1. O Processo de Seleção para o nível de Mestrado e para o nível de Doutorado de que
trata este Edital, prevê a entrada de estudantes para o período letivo 2026.1, tendo o
objetivo de identificar as/os candidatas/os que correspondam à proposta acadêmica
do Programa e ao perfil de suas Linhas de Pesquisa, em consonância à totalidade e
distribuição da oferta de vagas pelas Linhas.
2. Não é permitido ao discente cursar duas pós-graduações do mesmo nível, ao mesmo
tempo, na Ufal. Caso o/a candidato/a seja aprovado/a e classificado/a e estiver
cursando uma pós-graduação de mesmo nível não poderá efetivar matrícula.
3. O Processo Seletivo será coordenado por uma comissão central, indicada pela
Coordenação do PPGP/UFAL, e pelas/os docentes das respectivas Linhas de
Pesquisa nas etapas de análise do Anteprojeto de Pesquisa escrito, apresentação e
arguição oral da/o candidata/o e análise do currículo.
4. Visando garantir a imparcialidade no processo seletivo, a comissão de avaliação
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de
impedimentos e suspeições que possam caracterizar conflitos de interesse. Esta ata
será guardada pelo PPGP para cumprir eventuais solicitações das/os candidatas/os,
do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.

O Processo de Seleção para o Mestrado e para o Doutorado inclui as seguintes
etapas:
●

1ª etapa - Análise e Homologação das inscrições (eliminatória);

●

2ª etapa - Análise do Anteprojeto de Pesquisa escrito (eliminatória e classificatória);

●

3ª etapa - Apresentação e arguição oral da/o candidata/o (eliminatória e
classificatória);

●

4ª etapa - Análise do currículo (classificatória).

6. Neste processo seletivo não ocorrerá a Prova de Proficiência em Língua
Estrangeira. A/O candidata/o aprovada/o deverá participar da prova de proficiência
(inglês, francês ou espanhol) realizada pela Faculdade de Letras (FALE) da UFAL
ou outra instituição reconhecida até o final de 12 meses de sua matrícula inicial no
Curso de Mestrado e até 18 meses a contar de sua matrícula inicial no curso de

Doutorado. Para o Doutorado, o candidato deverá apresentar certificado de
proficiência de língua estrangeira diferente daquela apresentada no curso de
Mestrado (inglês, espanhol ou francês). As/Os candidatas/os poderão ser
dispensadas/os da prova de proficiência ao apresentar certificados validados pela
FALE (ANEXO L).

7. As/Os candidatas/os inscritas/os pelo sistema de cotas, indígenas e as/os candidatas/
os optantes surdas/os e surdo-cegas/os que tenham a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) como primeira língua poderão optar pela proficiência em Língua
Portuguesa na modalidade escrita.

8. O ingresso da/o candidata/o aprovada/o para o Curso de Mestrado ou para o Curso
de Doutorado respeitará a ordem de classificação final e a oferta de vagas por linhas
de pesquisa (ANEXO A), seguindo o calendário de matrículas do PPGP/UFAL.

2. DAS VAGAS

1.

Serão ofertadas:

. Linha 1 - Mestrado - 16 (dezesseis) vagas
. Linha 2 - Mestrado - 22 (vinte e duas) vagas
. Linha 1 - Doutorado - 10 (dez) vagas
. Linha 2 - Doutorado - 10 (dez) vagas

2. Ao total são 38 (trinta e oito) vagas vinculadas às duas Linhas de Pesquisa do
PPGP/ UFAL para o Curso de Mestrado e serão ofertadas 20 (vinte) vagas,
vinculadas às duas Linhas de Pesquisa para o Curso de Doutorado.
3.

Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente
Edital.

4. As vagas serão assim distribuídas:

4.1.

Mestrado: 14 (quatorze) vagas para ampla concorrência e 24 (vinte e quatro)
vagas para o Sistema de Cotas e/ou servidores(as) da Ufal.

. 20% das vagas (8) para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as);

. 10% das vagas (4) para candidatos/as indígenas;

. 10% das vagas (4) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados(as), assentados(as);
. 10% das vagas (4) para candidatos/as com deficiência (RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022);
. e 10% das vagas (4) ao total para servidoras/es da UFAL.

4.2.

Doutorado: 8 (oito) vagas para ampla concorrência e 12 (doze) vagas para o
Sistema de Cotas e/ou servidores da Ufal.

. 20% das vagas (4) para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as);

. 10% das vagas (2) para candidatos/as indígenas;

. 10% das vagas (2) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados(as), assentados(as);
. 10% das vagas (2) para candidatos/as com deficiência (RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022);
. e 10% das vagas (2) ao total para servidoras/es da UFAL.

5. Não havendo candidatos/as negros/as, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas
trans, refugiados/as, assentados/as e/ou servidores/as da Ufal aprovados/as em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a
ampla concorrência, sendo ocupadas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as,
conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital e de
acordo com as vagas estipuladas.
6. Todas/os as/os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo Programa
são obrigadas/os a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
7.A distribuição de orientadores/as será realizada após a divulgação do resultado final
e comunicada aos/às candidatos/as aprovados/as e classificados/as.

3. DO CRONOGRAMA

1. O Processo Seletivo para ingresso no ano de 2026 obedecerá ao cronograma
indicado neste edital (ANEXO B), considerando-se o horário local e os resultados
serão sempre divulgados na página do PPGP - Site do Instituto de Psicologia/UFAL:
https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pospsico/selecao/regular-mestrado-edoutorado
A. Lançamento do Edital: 27/10/2025
B. Recursos relativos ao Edital: 28/10/2025 e 29/10/2025
C. Inscrições on-line: 27/10/2025 até as 23h59min do dia 10/11/2025
D. Resultado preliminar da homologação das inscrições: 12/11/2025
E. Apresentação de recursos online nas seguintes datas: 13/11/2025 e 14/11/2025
F. Resultado dos recursos da homologação e resultado final da homologação das
inscrições: 15/11/2025
G.Análise dos Anteprojetos de pesquisa pela comissão selecionada pelas linhas
de pesquisa: 15/11/2025 a 22/11/2025.
H. Resultado Preliminar da análise dos Anteprojetos de pesquisa: 24/11/2025
I.Apresentação de recursos nas seguintes datas: 25/11/2025 e 26/11/2025
J. Resultado de recursos da análise dos projetos de pesquisa e Resultado final da
análise dos anteprojetos: 27/11/2025
K.Publicação do cronograma da apresentação e defesa oral do Anteprojeto de
pesquisa: 27/11/2025 29/11/2025
L. Apresentação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa: 28/11/2025
01/12/2025 a 05/12/2025
M. Resultado Preliminar da avaliação e defesa oral do Anteprojeto de pesquisa:
08/12/2025
N. Apresentação de recursos: 09/12/2025 e 10/12/2025
O. Resultado dos recursos e Resultado final da avaliação e defesa oral:
11/12/2025
P. Banca de heteroidentificação e avaliação de pessoa com deficiência: Data e
procedimentos a serem divulgados posteriormente.
Q. Análise dos currículos: 11/12/2025 a 15/12/2025
R. Publicação do resultado preliminar: 16/12/2025
S. Apresentação de recursos nas seguintes datas: 17/12/2025 e 18/12/2025
T. Resultado Final: 19/12/2025

4. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos. A/O candidata/o
declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e
compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que
está em acordo com as normas deste Edital.
2. Terá a sua inscrição cancelada, a/o candidata/o que usar dados de identificação de
terceiras/os para realizar sua inscrição.
3. Poderão se inscrever para a seleção no nível de Mestrado, as/os candidatas/os
graduadas/ os portadoras/es de diploma de nível superior, emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC, bem como as/os concluintes do último semestre
dos cursos de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, desde que finalize a
graduação antes da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado, mediante
apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão no ato da realização da
matrícula no PPGP-UFAL.
4. Poderão se inscrever para a seleção no nível de Doutorado, as/os candidatas/os
graduadas/ os portadoras/es de diploma de nível superior e de Mestrado, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC, bem como as/os concluintes do último
semestre dos cursos de Mestrado de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC,
desde que finalize o Mestrado antes da matrícula no curso de pós-graduação ora
ofertado, mediante apresentação de Diploma ou Certidão de Conclusão no ato da
realização da matrícula no PPGP-UFAL.
5. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do link endereço
eletrônico: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 27/10/25 ao dia
10/11/2025 até as 23h59min (horário local).

Parágrafo Único: Os/As candidatos/as deverão se inscrever por Linha de Pesquisa,
devendo indicar, no ato da inscrição, a linha escolhida. Será desclassificado a/o
candidata/o que indicar em qualquer etapa do processo o nome da/o orientadora/or
pretendido. Todos os documentos solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e
anexados eletronicamente no endereço virtual indicado no caput deste artigo. Em
ANEXO M segue manual de instruções para a inscrição.

6. Para se inscrever, a/o candidata/o deverá preencher o Formulário e o Questionário de
Inscrição acessado na página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA - UFAL): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/
home.jsf, conforme passo a passo indicado em ANEXO M.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

1. No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os documentos listados
abaixo no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA - UFAL)
(http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf).

A. Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
B. Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH para brasileiras/os ou RNM

para estrangeiras/os);
C. Cópia digital do CPF (Caso não conste o CPF no RG);
D. As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL, deverão anexar

documento que comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de
Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas a esta categoria
(ANEXO J);
E. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, na categoria negras/os (pretas/os

ou pardas/ os), deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para
concorrência das vagas destina- das às cotas (ANEXO D) ou (ANEXO E Quilombolas). Serão consideradas/os negras/os, as/os candidatas/os que se
autodeclararem pretas/os ou pardas/os no ato da inscrição no Processo
Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que tenham a veracidade da autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPEP/UFAL) para esse fim. As/Os
candidatas/os negras/os que tiverem sua autodeclaração indeferida pela Banca
de Heteroidentificação, passarão, caso tenham nota suficiente, a competir na
ampla concorrência. Entretanto, será eliminada/o do processo seletivo caso
inscreva-se como cotista e se recuse a apresentar qualquer documentação
solicitada pela Banca de Heteroidentificação. As orientações complementares
e o resultado serão divulgados no decorrer do processo seletivo na página do
PPGP - Site do Instituto de Psicologia/UFAL: https://ip.ufal.br/pt-br/posgraduacao/pospsico/selecao/regular-mestrado-e-doutorado.
F. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas na categoria indígenas deverão

anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas

destinadas às cotas (ANEXO F) e deverão apresentar um dos seguintes
documentos: a) declaração de pertencimento emitida por liderança indígena;
ou b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As/Os
candidatas/os indígenas que tiverem sua autodeclaração indeferida pela
Comissão de Seleção, passarão, caso tenham nota suficiente, a competir na
ampla concorrência. As orientações complementares e o resultado serão
divulgados no decorrer do processo seletivo na página do PPG em Psicologia –
Site do Instituto de Psicologia/UFAL: https://ip.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/
pospsico/selecao/regular-mestrado-e-doutorado;
G. As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão

anexar no Questionário o Formulário de Autodeclaração para concorrência das
vagas destinadas às cotas (ANEXO G) e o Formulário para Avaliação
Biopsicossocial (ANEXO H). Ademais, devem requisitar no Questionário,
caso necessário, o atendimento e/ou auxílio para a garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso;
H. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans

(transgêneros, travestis e transexuais) deverão anexar no Questionário, o
Formulário de Autodeclaração de pessoa Trans (ANEXO I);
I. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão

anexar no Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para
os(as) Refugiados(as) (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro;
J. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão

anexar no Questionário documento que comprove que é habitante de um
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas,
instaladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
em um imóvel rural;
K. Para inscritos/as no Mestrado, o Anteprojeto de Pesquisa, deverá conter no

máximo 10 laudas, incluindo todos os itens descritos abaixo, em fonte Times
New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 parágrafo justificado e
conforme as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome da/o
candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo apenas se identificar
com o seu CPF da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88. É
obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto tenha o CPF como

informado anteriormente.
L. Para inscritos/as no curso de Doutorado, o Anteprojeto de Pesquisa, deverá

conter no mínimo 15 e no máximo 20 laudas, incluindo todos os itens descritos
abaixo, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas
1,5 parágrafo justificado e conforme as normas da ABNT. É proibida a
identificação do nome da/o candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto,
cabendo apenas se identificar com o seu CPF da seguinte maneira, por
exemplo: xxx.796.xxx-88. É obrigatório que o título do arquivo do anteprojeto
tenha o CPF como informado anteriormente.
M.Tanto para os inscritos no Mestrado, quanto inscritos no Doutorado, o

Anteprojeto deverá apresentar a seguinte estrutura:
a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação com o seu CPF
da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88, Linha de Pesquisa à qual o
anteprojeto pretende se vincular;
b) Justificativa da escolha da linha de pesquisa pretendida, relacionando o
Anteprojeto de Pesquisa com o trabalho acadêmico desenvolvido nesta;
c) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa;
d) Referencial teórico/ revisão de literatura;
e) Justificativa: relevância acadêmica e social do Anteprojeto;
f) Objetivos geral e específico;
g) Metodologia: abordagem metodológica e estratégias metodológicas;
h) Cronograma de atividades;
i) Referências.

N. Para o Curso de Mestrado, anexar no Questionário, em um único arquivo,

contendo frente e verso do Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título
foi obtido, ou Declaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do
curso, emitida por instituição de ensino superior, desde que a conclusão da
referida graduação ocorra antes do período de realização da matrícula no curso
de pós-graduação ora ofertado. Pode ser enviado o histórico emitido
oficialmente pela instituição com o status de Formando, Formado ou
Concluído. O documento comprobatório deve estar assinado;
O. Para o Curso de Doutorado, anexar no Questionário, em um único arquivo,

contendo frente e verso do Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de

Graduação e Diploma e Certidão do Curso de Mestrado, conforme o nível
pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido, ou Declaração de
que a/o candidata/o é provável concluinte do curso, emitida por instituição de
ensino superior, desde que a conclusão do referido Mestrado ocorra antes do
período de realização da matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. O
documento comprobatório deve estar assinado;
P. Anexar no Questionário em um único arquivo, Barema (Anexo N) preenchido

e o Currículo Lattes (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), no
formato QLattes;
Q. O QLattes deve estar devidamente documentado, com cópia de cada um dos

títulos e atividades, organizados na sequência do Barema. Deverão ser
enviadas exclusivamente as documentações comprobatórias dos últimos 05
(cinco) anos (2020 a 2025) referentes aos “Critérios para pontuação do
currículo”, informados no ANEXO C do presente Edital;
2. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Somente serão consideradas as
documentações dos itens pontuáveis no Barema disponibilizado neste Edital. Não
inserir documentos que não se remetam aos itens pontuáveis no Barema.
3. O não preenchimento do Barema acarretará na eliminação do candidata/o;
4. Não serão aceitas inscrições, nem serão recebidos documentos por qualquer outra
via diferente das indicadas neste edital.
5. Não será aceito pedido de inscrição que não esteja de acordo com os estritos termos
dos pontos deste edital.
6. A omissão no fornecimento de informações ou documentos obrigatórios pela/o
candidata/o resultará no imediato indeferimento do seu pedido de inscrição.
7. Não será aceita a inclusão de qualquer documento após o encerramento do período
de inscrição.
8. O PPGP não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via
internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DA/OS CANDIDATA/OS

1. As informações relativas às vagas disponíveis por Linhas de Pesquisa, Anteprojeto
de pesquisa, defesa oral do Anteprojeto, distribuição da pontuação na avaliação do
Currículo Lattes estão disponíveis em Anexo neste Edital (ANEXOS A e C).
2. Para obter aprovação, as/os candidatas/os que concorrerem às vagas gerais, deverão
obter nota 7,0 (sete) nas etapas eliminatórias do processo seletivo, considerando os
pesos para cada etapa (ANEXO C). No caso das/os candidatas/os optantes pelas
vagas do sistema de cotas e servidoras/es da Ufal a nota será 6,00 (seis inteiros),
conforme ANEXO C.
3. O processo de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado por cada linha de
pesquisa do PPGP/UFAL.
4. As sessões de avaliação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa será realizado
pelas/os professoras/es das linhas de pesquisa do PPGP/UFAL e ocorrerão de forma
online em plataforma de vídeo chamada ou conferência (via link) a ser divulgada às/
aos candidatas/os para o seu e-mail, conforme calendário em ANEXO B, sendo
obrigatória a manutenção do vídeo aberto durante toda a sessão de avaliação e
defesa.
5. As sessões de Avaliação e defesa oral do Anteprojeto serão realizadas de forma
online em plataforma de vídeo chamada ou conferência utilizada para a sessão e
gravadas em áudio.
Parágrafo Único. Na hipótese de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada
para a avaliação, acontecimento independente do alcance da Subcomissão responsável
pela sessão, será acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a
avaliação. Neste caso, no reinício da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou
da anterior.
6. Com relação às provas e atos objetos de gravação em áudio, será garantido o
armazenamento, em local apropriado, das mídias das provas e atos gravados pela

Subcomissão Examinadora.
7.

Para a análise curricular, será utilizado o barema indicado no ANEXO C deste
edital.

8.

As/Os candidatas/os serão selecionadas/os até o número de vagas previsto nos
pontos 2 e seus sub-itens deste Edital. As vagas serão preenchidas na ordem
decrescente de escore médio obtido pela/o candidata/o, respeitada a limitação de
vagas por Linha de Pesquisa em cada Curso.

9.

A/O candidata/o poderá ser aprovada/o, mas não selecionada/o, observando-se a
ordem decrescente de classificação e o número de vagas por Linha de Pesquisa em
cada Curso (ANEXO A).

10. No caso de igualdade de notas, será utilizado o critério da pontuação da prova de
títulos para o desempate das/os candidatas/os.
11. Em caso de vagas remanescentes, poderá ocorrer remanejamento de candidatas/os
aprovadas/os, inclusive para outra Linha de Pesquisa do Programa, desde que se
adeque e seja aceita/o pela/o orientadora/or.
12. Não havendo candidatas/os aprovadas/os em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas, as vagas poderão permanecer sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

1. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste edital e seus anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do
Programa em suas páginas eletrônicas, respectivamente.
2. A/O candidata/o, ou seu representante legal, poderá recorrer do resultado de cada
etapa, devendo entrar em contato com a Secretaria Geral do Instituto de Psicologia
para maiores informações. Para o recurso, a/o candidata/o terá o prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas da hora da divulgação do resultado da referida
etapa.
3. Após o resultado preliminar de cada etapa a/o candidata/o poderá entrar com o
recurso junto à comissão de seleção, conforme o seguinte procedimento:
3.1.

Todos os recursos deverão ser cadastrados via SIGAA: acessar http://
sigaa.sig.ufal.br, clicar em Pós-Graduação Stricto Sensu, selecionar a opção “área
do candidato”- selecionar o processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e
cadastrar o pedido na área destinada aos recursos do processo seletivo. No
recurso sugere-se indicação precisa de qual item considera estar correto, bem
como eventuais comprovações de suas alegações baseadas em literatura
científica. Obedecer rigorosamente aos prazos estabelecidos no ANEXO B –
Calendário do Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos de outra forma.

3.2.

Encaminhar aviso de cadastro de recurso à Comissão de Seleção pelo e-mail
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br. Título do E-mail “CADASTRO DE RECURSO
EDITAL 06-2025”. Corpo do e-mail deverá conter: nome, CPF e número de
inscrição.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no Sistema SIGAA, o
candidato deverá enviar o aviso do cadastro de recurso para o e-mail
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no
ANEXO B – Calendário do Processo Seletivo.

4.

Observação para fins recursais:

4.1.

A/o candidata/o deverá apresentar um pedido formal, por e-mail
(coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br), solicitando o espelho da sua avaliação. A
solicitação do espelho deverá ser apenas via e-mail. Não serão aceitas
solicitações do espelho de outra forma.

4.2.A Comissão de Seleção entregará o espelho da avaliação à/ao candidata/o para que
analise e, se for o caso, recursar.

4.3.A/O candidata/o deverá apresentar recurso, devidamente fundamentado acerca do
seu pedido, que será submetido à Comissão de Seleção.

4.4.O recurso será analisado e receberá Deferido ou Indeferido, conforme o caso.

4.5.Após o resultado final, a/o candidata/o poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas, contadas da hora da divulgação. Para isso, deve-se
abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando-o para a
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

5. A/O candidata/o terá o direito de ter vista do conteúdo de todas as etapas que
realizar, bem como das planilhas de pontuação das respectivas.

6. Os recursos apresentados, em cada etapa, serão encaminhados para a análise da
banca examinadora, a quem caberá proferir análise conclusiva inicial do tema,
participando necessariamente da análise dos recursos todos os componentes que
tenham participado da etapa.

8. DA MATRÍCULA E INÍCIO DOS CURSOS

1. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA as/os candidatas/os APROVADAS/OS E CLASSIFICADAS/OS,
respeitados os limites das vagas estabelecidas no ponto 2 e seus sub-itens deste
Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas de orientação por Linha
de Pesquisa.
2. A matrícula institucional das/os candidatas/os selecionadas/os para o Mestrado será
realizada pela Secretaria da Coordenação do PPGP diretamente no SIGAA,
utilizando o diploma da graduação ou a certidão de colação de grau que foram
anexadas no momento da inscrição no certame. A matrícula para o Doutorado será
realizada pela Secretaria da Coordenação do PPGP diretamente no SIGAA,
utilizando o diploma da graduação e o Diploma de Mestrado ou a certidão de
conclusão do curso de Mestrado que foram anexadas no momento da inscrição no
certame. A matrícula institucional será realizada após a homologação do resultado
final da Seleção.
3. Para o Mestrado, poderão ter a matrícula institucional realizada no Programa de
Pós-graduação em Psicologia as/os estudantes com Diploma de Graduação ou
certidão de colação de grau, emitidos por instituições oficiais reconhecidas pelo
MEC.
4. Para o Doutorado, poderão ter a matrícula institucional realizada no Programa de
Pós-graduação em Psicologia as/os candidatos/as com Diploma de Graduação e
Diploma de Mestrado ou certidão de conclusão do curso de Mestrado, emitidos por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
5. No caso de candidata/o estrangeira/o ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, a/o candidata/o deverá apresentar processo de revalidação por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas
Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.

6.

Em caso de candidata/o estrangeira/o, é necessária a apresentação de visto de
estudante.

7.

A/O candidata/o aprovada/o será considerada/o desistente caso não efetue a
matrícula nas disciplinas no período determinado pelo calendário vigente,
referente ao semestre 2026.1 que será divulgado no site do PPGP/UFAL.

8. Em caso de desistência da matrícula, não inscrição ou existência de vagas, será feita
a convocação das/os candidatas/os aprovadas/os, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto neste edital e a disponibilidade de
orientadora/or.
9. Somente as/os candidatas/os que forem selecionadas/os na modalidade de cotistas
poderão concorrer a outros editais internos de seleção do PPGP na mesma
modalidade.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
2.

Será excluída/o do processo seletivo a/o candidata/o que:
a) Faltar a qualquer parte do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame,
a critério exclusivo das Subcomissões Examinadoras;
c) Não apresentar original de documento de identificação oficial com foto na
apresentação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa;
d) Usar dados de identificação de terceiras/os para realizar a inscrição;
e) Não atender às especificações deste edital;
f) Apresentar-se para a realização das etapas após a data e hora marcada para seu
início;
g) Apresentar declarações falsas;
h) Identificar-se e/ou fazer qualquer tipo de marcação no Anteprojeto que possa
identificá-la/o com exceção da identificação com o seu CPF da seguinte
maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88;
i) Inserir, no corpo do texto do Anteprojeto, informações que possibilitem sua
identificação.
j) Identificar orientador/a pretendido em qualquer etapa do certame.
k) Inscrição de candidatos(as) em nível de curso divergente daquele da inscrição,
acarretará a não homologação da inscrição e consequente eliminação do/a
candidato/a.

3. As alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão divulgadas na
página do Programa de Pós-graduação em Psicologia, informada neste edital.

4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-graduação em Psicologia.

Maceió, 27 de outubro de 2025.

Profa. Dra. Sheyla Christine Santos Fernandes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/ UFAL

Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL

ANEXO A
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA

Linha de Pesquisa 1: Subjetividades, Políticas e Processos Psicossociais

- Vagas para o Mestrado: 16 (dezesseis)
- Vagas para o Doutorado: 10 (dez)

Reúne pesquisadores que se dedicam ao estudo de modos de subjetivação, políticas e
processos psicossociais a partir de diferentes abordagens teóricas, metodológicas e
interdisciplinar. Agrega pesquisas relacionadas a: - modos de subjetivação, políticas
públicas, participação política e movimentos sociais; - eixos de poder e diferenciação
como gênero, raça, etnia, classe social, territorialidade, orientação sexual, geração, entre
outros; - história, pressupostos teórico-metodológicos, políticas de conhecimento e
intervenção em psicologia.

Linha de Pesquisa 2: Saúde, Clínica e Práticas Psicológicas
- Vagas para o Mestrado: 22 (vinte e duas)
- Vagas para o Doutorado: 10 (dez)

Reúne pesquisadores que investigam a saúde, a clínica e as práticas psicológicas a partir
de perspectivas teóricas e metodológicas distintas e em diferentes contextos. Agrega
pesquisas relacionadas a: - políticas públicas, modelos de atenção e formação em saúde;
- psicanálise, clínicas e sofrimento psíquico na contemporaneidade; - saber-fazer da
psicologia no cotidiano das instituições.

ANEXO B
CALENDÁRIO
Quadro – Calendário do Processo Seletivo

EVENTOS

PERÍODO

Lançamento do Edital

27/10/2025

Recursos ao Edital

28/10/2025 e 29/10/2025

Inscrições on-line

27/10/2025 até as 23h59min do dia
10/11/2025

Resultado Preliminar da homologação das
inscrições

12/11/2025

Apresentação de recursos

13/11/2025 e 14/11/2025

Resultado de recursos da homologação e
Resultado final da homologação das
inscrições

15/11/2025

Análise dos Anteprojetos de pesquisa

15/11/2025 a 22/11/2025

Resultado Preliminar da análise dos
Anteprojetos de pesquisa

24/11/2025

Apresentação de recursos

25/11/2025 e 26/11/2025

Resultado de recursos da análise dos
Anteprojetos de pesquisa e Resultado Final
da análise dos Anteprojetos

27/11/2025

Publicação do cronograma da apresentação e
defesa oral do Anteprojeto de pesquisa

27/11/2025 29/12/2025

Apresentação e defesa oral do Anteprojeto de
pesquisa

28/11/2025 01/12/2025 a 05/12/2025

Resultado Preliminar da avaliação e defesa
oral do Anteprojeto de pesquisa

08/12/2025

Apresentação de recursos

09/12/2025 e 10/12/2025

Resultado dos recursos e Resultado Final da
avaliação e defesa oral

11/12/2025

Banca de Heteroidentificação e avaliação de
pessoa com deficiência

Edital, data e procedimentos a serem
divulgados posteriormente.

Análise dos currículos

11/12/2025 a 15/12/2025

Publicação do resultado preliminar

16/12/2025

Apresentação de recursos nas seguintes
datas

17/12/2025 e 18/12/2025

Resultado Final

19/12/2025

ANEXO C
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Quadro 4 – Etapas, Notas e Pesos

ANTEPROJETO DE
PESQUISA

AVALIAÇÃO E DEFESA
ORAL DO ANTEPROJETO
DE
PESQUISA

ANÁLISE DO
CURRÍCULO
LATTES

CARÁTER (VAGAS
GERAIS)

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 7,0

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 7,0

Classificatório

CARÁTER (VAGAS
COTAS e
SERVIDORES)

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 6,0

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima: 6,0

Classificatório

PESO

4

4

2

1. Anteprojeto de Pesquisa - Eliminatório e classificatório, com peso 4 e nota
mínima 7,0 (sete) para as vagas gerais, e nota mínima 6,0 (seis) para as vagas
do sistema de cotas e servidoras/es da UFAL.
2. Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa – Eliminatória e
classificatória, com peso 4 e nota mínima 7,0 (sete) para as vagas gerais, e
nota mínima 6,0 (seis) para as vagas do sistema de cotas e servidoras/es da
UFAL.
3. Análise do Currículo Lattes – Classificatória, com peso 2.

1. AVALIAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

As/Os candidatas/os deverão enviar, no ato de inscrição, Anteprojeto de Pesquisa
vinculado à Linha de Pesquisa pretendida, conforme especificado neste edital. O
processo de avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será realizado pelas linhas de pesquisa
do PPGP/UFAL. São critérios para a análise e pontuação do texto do Anteprojeto:

Quadro 5 – Critérios para análise e pontuação do texto do Anteprojeto de Pesquisa

CRITÉRIOS

AVALIAÇAO
- ANTEPROJETO DE
PESQUISA

PONTOS

1. Estrutura geral da proposta, qualidade de redação e
organização do texto dentro das normas acadêmicas (clareza,
concisão e objeti- vidade).

1,5

2. Problematização do tema de pesquisa com justificativa da
proposta.

2,0

3. Formulação dos objetivos da pesquisa.

1,0

4. Domínio e pertinência do referencial teórico/ revisão de
literatura para o desenvolvimento do Anteprojeto.

1,5
2,0

5. Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o
desenvolvimento do Anteprojeto.

2,0

6. Adequação do cronograma de atividades ao prazo de conclusão
do mestrado/doutorado.

0,5

7. Adequação do Anteprojeto de Pesquisa à Linha de Pesquisa
pretendida.

1,5
1,0

2. AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL DO ANTEPROJETO
DE DISSERTAÇÃO
Na realização da Apresentação e Defesa Oral de Anteprojeto de Pesquisa, a/o candidata/o
deve apresentar original de documento oficial com foto. Será eliminada/o aquele que não o
fizer, conforme ponto 9.2 deste Edital.
A apresentação e defesa oral de Anteprojeto de Pesquisa será realizada pela/o candidata/o
pelas linhas de pesquisa do PPGP/UFAL, e será gravada em áudio utilizando uma
plataforma online a ser apresentada quando da divulgação do cronograma das avaliações.
Na hipótese de não funcionamento da rede ou da plataforma utilizada para a avaliação,
acontecimentos independentes do alcance da Subcomissão responsável pela sessão, será
acordado com a/o candidata/o outro dia e horário para que ocorra a avaliação. Neste caso, no
reinicio da sessão, a/o candidata/o terá o tempo que lhe restou da anterior.
Nesta etapa, somente será permitida a presença da/o candidata/o proponente e das
subcomissões que compõem as respectivas Linhas de Pesquisa. Uma/um candidata/o não
poderá assistir a Apresentação e Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa de outra/o
candidata/o. A/O candidata/o deverá utilizar, exclusivamente, a versão do Anteprojeto no
momento de sua apresentação e defesa oral. Não haverá, portanto, compartilhamento de tela
com a banca para nenhuma apresentação de documento ou slides.
A apresentação e defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa será realizada em dois momentos:
no primeiro, o/a candidato/a fará a apresentação, com o tempo inicial máximo de 10
minutos, quando exporá sumariamente o seu Anteprojeto de Pesquisa, devendo enfatizar o
seu objetivo central e a sua pertinência à Linha de Pesquisa indicada no momento de sua
inscrição. Em seguida, fará a defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa, que terá a duração
máxima de 15 minutos e incluirá arguição sobre a proposta apresentada, segundo os critérios
especificados no quadro abaixo.

Quadro 6 – Critérios de avaliação da defesa oral do Anteprojeto de Pesquisa

ETAPA

AVALIAÇÃO
D E F E S A
ORAL DO
A N T E
PROJETO DE
PESQUISA

CRITÉRIOS

PONT
OS

Qualidade da exposição do/a candidato/a: clareza, concisão
e objetividade

2,0

Estrutura geral da apresentação do Anteprojeto – expor os
elementos centrais do Anteprojeto (título, introdução,
referencial teórico/revisão de literatura, justificativa,
problema, objetivo, método, referência).

1,0

Domínio e pertinência do referencial teórico, revisão de
literatura, relevância social e contribuição acadêmica para
o desenvolvimento do Anteprojeto

2,0

Domínio e pertinência dos elementos metodológicos para o
desenvolvimento do Anteprojeto - coerência do problema,
bem como do objetivo com o método proposto.

2,0

Propriedade das respostas aos questionamentos apontados
pelos examinadores – argumentação consistente e
fundamentada.

2,0

Adequação do Anteprojeto à Linha Pesquisa.

1,0

3.ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os currículos devem estar, impreterivelmente, disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq.
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do Programa
de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar, impreterivelmente,
disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os indicadores e os critérios de pontuação são
apresentados no item abaixo.

BAREMA PARA O MESTRADO
A. Formação Acadêmica
Pontuação

Máximo

Pontos

Pontuação

Máximo

Pontos

Ensino de Nível Superior

10/semestre

40

Iniciação Cientí ca

10/semestre

40

Apoio Técnico

10/semestre

40

Monitoria

10/semestre

40

PROLICEN

10/semestre

40

PETs

10/semestre

40

Extensão

10/semestre

40

Orientação de Monogra a

05/orientação

20

Pontuação

Máximo

Especialização em Psicologia (360h)

40

Especialização em Área A m (360h)

20

Graduação em Psicologia

25

Graduação em Área A m

15

Total de Pontos A

B. Experiência Acadêmica

Total de Pontos B

C. Produção Cientí ca

fi

fi

fi

fi

fi

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A1)

100

Pontos

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A2)

85

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A3)

70

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A4)

60

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B1)

50

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B2)

40

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B3)

30

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B4)

20

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

100

Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial

50

Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional

20

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional

10

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional/Local

05

03

Resumo em Anais de Congresso Internacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Nacional

05

03

Resumo em Anais de Congresso Regional/Local

02

03

Pontuação

Máximo

Experiência Pro ssional em Psicologia (comprovada por instituição ou órgão competente)

10/semestre

40

Experiência Pro ssional em Área A m (comprovada por instituição ou órgão competente)

10/ano

40

Total de Pontos C

D. Experiências Pro ssionais
Pontos

Total de Pontos D

TOTAL A + B + C + D

Notas:
1.

Formação Acadêmica: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou PósGraduação, prevalecendo aquele de maior peso.
Experiência Acadêmica: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
fi

fi

fi

fi

2.

Anteprojetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem
apresentadas declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as
experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.
3.

Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade
“congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde
que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão
consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um
documento da/o editora/or informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do
trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/
CAPES vigente.

BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - SELEÇÃO DO
DOUTORADO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora do Programa
de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar, impreterivelmente,
disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de pontuação são apresentados no
item abaixo.

BAREMA PARA O DOUTORADO
A. Titulação
Pontuação
Especialização em Psicologia (360h)

40

Especialização em Área A m (360h)

20

Graduação em Psicologia

25

Graduação em Área A m

15

Mestrado em Psicologia

70

Mestrado em Área A m

60

Pontuação Máxima

Máximo

Pontos

100

Total de Pontos A

B. Formação Acadêmica
Pontuação

Máximo

Iniciação Cientí ca

10/ano

30

Monitoria

10/ano

20

Extensão/PET

10/ano

20

Intercâmbio Acadêmico Institucional Internacional

15/item

45

Intercâmbio Acadêmico Institucional Nacional

10/item

30

Apresentação de Trabalho em Congresso Cientí co Nacional ou Internacional

02/item

20

f

fi

fi

fi

fi

Total de Pontos B

Pontos

C. Experiência Pro ssional
Pontuação

Máximo

Docência no Ensino Superior

10/semestre

40

Docência no Ensino Fundamental/Médio

05/semestre

20

Atuação comprovada em Psicologia

02/semestre

20

Atuação comprovada no Serviço Público em Área
A m à Psicologia

02/semestre

10

Atividade administrativa em Cursos de graduação
ou pós-graduação

02/semestre

10

Coordenação de projeto de pesquisa

05/projeto

20

Coordenação de Projeto de Extensão

05/projeto

20

Participar como pesquisador/a em projeto de
pesquisa aprovado por órgão de fomento

03/projeto

12

Apoio técnico e Pesquisa/Extensão/Tutoria - Ensino (bolsista ou voluntário)

02/item/semestre

10

Orientação de Monogra a de Graduação ou Especialização ou Residência

05/orientação
concluída

40

Curso ministrado na área de atuação pro ssional
(curso com mínimo de 15 hs)

05/curso

20

Participação em Comissão Editorial

05/item

20

Membro de Comissão Organizadora de Evento
Nacional ou Internacional

02/item

10

Membro de Comissão Cientí ca de Evento Nacional ou Internacional

03/item

12

Presidente de Comissão Organizadora/Cientí ca
de Evento Nacional ou Internacional

05/item

15

Participação em Banca de Conclusão de Curso

05/item

20

Pontuação Máxima

Pontos

100

Total de Pontos C

D. Produção Cientí ca em Psicologia ou Áreas A ns

85

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A3)

70

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A4)

60

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B1)

50

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

70

fi

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A2)

fi

100

fi

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A1)

fi

fi

fi

fi

fi

Pontuação

Máximo

Pontos

Organização de Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

50

Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial

30

Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional

20

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Internacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Nacional

05

03

Pontuação Máxima

300

Total de Pontos D

TOTAL A + B + C + D
Pontuação Máxima Total do Barema

600

Notas:
1.

Titulação: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação,
prevalecendo aquele de maior peso.

2.

Formação Acadêmica: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
projetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas
declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências
acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

3.

Experiência Profissional: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
Anteprojetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem
apresentadas declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as
experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

4.

Produção Científica em Psicologia e Áreas Afins: Serão contabilizadas apenas as produções
científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade “congresso” englobará os congressos
propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais
entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas publicações com aceite
aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento da/o editora/or
informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestões de
modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/CAPES vigente.

5.

Pontuação Máxima de todo o Barema: 600 pontos.

ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL(NEGRO/A)

Eu, ___________________________________________________________________,
RG nº _____________________ , CPF nº ___________________________________ ,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de
2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me _______________________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que
serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer
às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no
ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

de 2025.

Assinatura do/a candidato/a

ANEXO E
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)

Eu, ___________________________________________________________________,
RG nº ______________________________, CPF nº ____________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de
2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a,
possuo diploma de curso superior, sou do segmento social,
________________________ morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
_________________________, localizada no endereço
____________________________________________________ cujo/a Coordenador/a/
Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
_______________________________________________________________________
CPF nº

, RG nº

Autodeclaro-me [Preto(a) / Pardo(a)] ___________________________ e estou ciente
de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo
a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

Assinatura do/a candidato/a

de

de 2025

ANEXO F
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,
RG nº

, CPF nº

, inscrito/a de acordo

com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para
fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva
o

de vagas para indígena, de acordo com a Resolução n
UFAL. Sou do segmento social

86/2018 – CONSUNI/
, do grupo indígena

___________________________________________________ localizado no endereço
___________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é __________________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2025.

ANEXO G
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,
RG nº

,
, CPF nº

inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Psicologia do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para
fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD),
possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
possuo a deficiência CID

,

, atestada pelo/a médico/a
CRM

.

Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações
em atividades relacionadas à vida acadêmica:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 2025.

ANEXO H
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício
dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes
abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se
necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais
ou um áudio, respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de
cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da
saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos,
educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social
(assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da
autodeclaração do/a candidato/a com deficiência.

Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as
dimensões:

1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e
serviços, interações com a comunidade escolar):
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no
ambiente de trabalho):
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações):
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços,
interações):
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo

da vida nas dimensões anteriores):
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e
tecnológicos irá precisar:

__________________________________, _____ de ___________________ de ______

Assinatura do/a candidato/a

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, ______________________________________
(NOME SOCIAL) ou ___________________________________________________
(NOME CIVIL), _____________________________________ (NACIONALIDADE),
__________________________________________________________(PROFISSÃO),
residente em ____________________________________________________________
(ENDEREÇO COMPLETO), _______________________________________(CPF),
sou

(TRANSEXUAL/TRAVESTI).

Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):

.

Local e data, ________________________ , ____de _____________________ de 2025.

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a

,

(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual
e travesti e reside no seguinte local:
Endereço:
Município:
Estado:
País:
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa
inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

______________________________________________________________________
Assinatura da/o responsável.

Nome,____________________________________________, RG_________________
e Ass. Testemunha Trans. __________________________________________________

Nome,____________________________________________, RG_________________
e Ass. Testemunha Trans. __________________________________________________

Nome,____________________________________________, RG_________________
e Ass. Testemunha Trans. __________________________________________________

,
(Local/Data)

de

de 2025.

ANEXO J
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS SERVIDORAS/ES DA UFAL

Eu, ___________________________________________________________________,
candidata/o no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Psicologia da
Universidade Federal de Alagoas, portador do RG nº ___________________________e
CPF nº _________________________________, declaro para fins específicos de
ingresso nesse Programa que sou:

( ) SERVIDOR EFETIVO DA UFAL – SIAPE
.

Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas
quanto à autodeclaração implica perda do direito à vaga no Programa de Pós-Graduação
em Psicologia da UFAL- PPGP/ UFAL.

Local e data: ______________________, ________de ___________________de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a) conforme Documento de Identidade

ANEXO K
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
Quadro 11 – Documentos a serem anexados no ato da inscrição (tanto para o Curso de
Mestrado, quanto para o Doutorado)

1. Preenchimento do Formulário de Inscrição
2. 01 (uma) foto 3x4 atual
3. Documento de identificação com foto
4. Cópia digital do CPF
5. Documento que comprove o vínculo como servidor efetivo
da UFAL (cotas servidor)
6. Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas
destinadas às cotas
7. Anteprojeto de Pesquisa
8. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação
9. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Mestrado
(este item é exclusivo para inscrição no Curso de Doutorado)
10. Barema preenchido + Currículo Lattes + Documentos
comprobatórios referentes ao Currículo Lattes (últimos 5 anos
- 2020-2025)

ANEXO L
DIRETRIZES PARA DISPENSA EM PROFICIÊNCIA
A dispensa de Proficiência está condicionada a Instrução Normativa n. 01/2020 da
Faculdade de Letras (FALE) da UFAL, conforme abaixo:

PARA O MESTRADO:

1.

LÍNGUA ESPANHOLA

A.

Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2 (validade
ilimitada para o diploma);

B.

Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário
(validade ilimitada para o diploma);

C.

Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com o
mínimo de 178 pontos na prova de compreensão de leitura (validade de cinco
anos a partir da data da emissão);

D.

Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade
de dois anos a partir da data da emissão);

2.

LÍNGUA INGLESA

A.

Test of English as a Foreign Language (TOEFL): pontuação mínima de 65
pontos no TOEFL IBT (Internet Based Test); pontuação mínima de 513 pontos
no TOEFL-ITP (Institutional Testing Program) ou TOEFL PBT (Paper Based
Test); (validade de dois anos a partir da data da emissão);

B.

International English Language Testing System – IELTS: pontuação mínima de
5,5 pontos; (validade de dois anos a partir da data da emissão);

C.

Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE)
(validade ilimitada para o diploma);

D.

Test of English for International Communication (TOEIC) Listening &

Reading: pontuação mínima de 605 pontos (validade ilimitada para o diploma);
E.

Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade
de dois anos a partir da data da emissão);

3.

LÍNGUA FRANCESA

A.

Diplôme d’Études en Langue Française – DELF (B1 e B2), validade ilimitada
para o diploma);

B.

Diplôme Approfondi de Langue Française - DALF (C1 e C2), validade ilimitada
para o diploma;

C.

Test de connaissance du français - TCF (modalidades DAP, TP, Québec, ANF
& CAPES), do nível B1 ao C2, validade de dois anos, a partir da data da
emissão;

D.

Test d´Évaluation de Français – TEF (modalidades Canada, TEFAQ, Naturalisation,
Carte de résident, Études en France), do nível B1 ao C2, validade de um ano, a partir da
data da emissão;

E.

Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira, validade
de dois anos, a partir da data da emissão.

4.

LÍNGUA PORTUGUESA

A.

Celpe-Bras a partir do nível intermediário (validade ilimitada para o diploma);

B.

Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira (validade
de dois anos a partir da data da emissão).

PARA O DOUTORADO:

1. A proficiência em uma segunda língua estrangeira é um requisito para obtenção do
diploma de doutorado em Psicologia. Ao longo do período do curso, até 18 (dezoito)
meses a contar de matrícula inicial, a/o candidata/o deverá apresentar certificado de
proficiência de língua estrangeira diferente daquela apresentada no curso de mestrado
(inglês, espanhol ou francês).

2. Os/As candidatos/as inscritos/as nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência
também poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade
escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
3. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e francês em
lugar da prova realizada pela instituição os seguintes documentos (ANEXO L):
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/
(Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente, International
English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 (sete) pontos – com mínimo de 6
(seis) na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English
(CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de
Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e B2);
2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4)
Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas, no Brasil e
no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o Governo
Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) –
avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU (Certificado de
Español, Lengua y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida
pelo MEC com nota igual ou superior a 7,0 (sete). Poderá ser apresentado o Duolingo
test em inglês.
e) Os atestados de proficiência obtidos pelas instituições mencionadas acima terão

validade de 03 anos.
f) As/Os candidatas/os inscritas/os pelo sistema de cotas, indígenas e as/os candidatas/
os optantes surdas/os e surdo-cegas/os que tenham a Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) como primeira língua poderão optar pela proficiência em Língua
Portuguesa na modalidade escrita.

ANEXO M
INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO NO SIGAA E INSERÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, através do endereço
eletrônico: http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf do dia 27/10/2025 até as
23h59min do dia 10/11/2025 (horário local).

Após clicar no link, deverá seguir o passo-a-passo abaixo:
A. Clicar em “Processos Seletivos”;
B. Escolher “Processo Seletivo – Stricto Sensu”;
C. Se deseja se inscrever no Mestrado - clicar no link correspondente - OU;
D. Se deseja se inscrever no Doutorado - clicar no link correspondente;
E. Clicar em “Clique AQUI para inscrever-se”;
F. Preencher o Formulário de Inscrição e em seguida o Questionário na mesma
página acessado pela página eletrônica pública do Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas (SIGAA): http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/
home.jsf
G. Todos os documentos solicitados deverão ser digitalizados, salvos em PDF e
anexados no Questionário de Inscrição que se encontra logo após o Formulário
de Inscrição. Cada quesito do Questionário de Inscrição aceita somente 1 (um)
arquivo.

As/Os candidatas/os deverão anexar os documentos listados abaixo no Questionário de
Inscrição:
1. Anexar 01 (uma) foto 3x4 atual em arquivo PDF;
2. Carteira de identidade frente e verso (RG ou CNH, para brasileiras/os, ou RNM
para estrangeiras/os);
3. Cópia digital do CPF;
4. As/Os candidatas/os da categoria servidoras/es da UFAL deverão anexar

documento que comprove o vínculo com a instituição e o Formulário de
Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas a servidoras/es da UFAL
(ANEXO J);
5. As/Os candidatas/os para o sistema de cotas, nas categorias negras/os (pretas/os
ou pardas/os), deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência
das vagas destinadas às cotas (ANEXO D) ou, para os Quilombolas, (ANEXO E)
e indígenas deverão anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência
das vagas destinadas às cotas (ANEXO F);
6. As/Os candidatas/os às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar o Formulário de Autodeclaração para concorrência das vagas destinadas
às cotas (ANEXO G) e, também, no mesmo arquivo do Anexo H, o Formulário
para Avaliação Biopsicossocial (ANEXO H). Ademais, devem requisitar, em
quesito específico para isso, caso necessário, o atendimento e/ou auxílio especial
para a garantia de acessibilidade plena durante a realização do processo seletivo
e do curso;
7. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para pessoas Trans
(transgêneros, travestis e transexuais) deverão anexar no Questionário, o
Formulário de Autodeclaração de pessoa Trans (ANEXO I);
8. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para refugiados(as) deverão anexar no
Questionário, documento expedido pelo Comitê Nacional para os(as) Refugiados(as)
(CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro;

9. As/Os candidatas/os às vagas do sistema de cotas para assentados(as) deverão
anexar no Questionário, documento que comprove que é habitante de um
assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas,
instaladas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
em um imóvel rural;
10.Para inscritas/os no Mestrado, o Anteprojeto de Pesquisa deverá conter no
máximo 10 laudas, incluindo todos os itens descritos abaixo, em fonte Times
New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, parágrafo justificado e
conforme as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome da/o
candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo apenas se identificar com
o seu CPF da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88. É obrigatório que
o título do arquivo do anteprojeto tenha o CPF como informado anteriormente.
11.Para inscritas/os no Doutorado, o Anteprojeto de Pesquisa, deverá conter no

mínimo 15 e no máximo 20 laudas, incluindo todos os itens descritos abaixo, em
fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 parágrafo
justificado e conforme as normas da ABNT. É proibida a identificação do nome
da/o candidata/o em qualquer parte do Anteprojeto, cabendo apenas se identificar
com o seu CPF da seguinte maneira, por exemplo: xxx.796.xxx-88. É obrigatório
que o título do arquivo do anteprojeto tenha o CPF como informado
anteriormente.
12.O Anteprojeto, tanto do Mestrado, quanto para o Doutorado, deverá apresentar a
seguinte estrutura:

a) Capa contendo: Título do Anteprojeto de Pesquisa, identificação do CFP
apenas da seguinte maneira, por exemplo, xxx.798.xxx-90, e Linha de
Pesquisa à qual o anteprojeto pretende se vincular;
b) Justificativa da escolha da Linha de Pesquisa pretendida/o, relacionando o
Anteprojeto de Pesquisa com esta;
c) Introdução: delimitação do tema e do problema de pesquisa;
d) Referencial teórico/ revisão de literatura;
e) Justificativa: relevância acadêmica e social do Anteprojeto;
f) Objetivos geral e específicos;
g) Método;
h) Cronograma de atividades;
i) Referências.
11.Para a seleção do Mestrado, anexar no Questionário em um único arquivo
contendo frente e verso, o Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação, conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título
foi obtido, ou Declaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso,
emitida por instituição de ensino superior, desde que a conclusão da referida
graduação ocorra antes do período de realização da matrícula no curso de pósgraduação ora ofertado;
12.Para a seleção do Doutorado, anexar no Questionário em um único arquivo
contendo frente e verso, o Diploma ou a Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação E o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Mestrado,
conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido, ou

Declaração de que a/o candidata/o é provável concluinte do curso, emitida por
instituição de ensino superior, desde que a conclusão do referido Mestrado
ocorra antes do período de realização da matrícula no curso de pós-graduação
ora ofertado;
13.Anexar no Questionário em um único arquivo o Barema preenchido e o
Currículo Modelo QLattes (disponível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/)
devidamente documentado, com cópia de cada um dos títulos e atividades,
organizados na sequência do formulário Lattes. Deverão ser enviadas
exclusivamente as documentações comprobatórias dos últimos 05 (cinco) anos
referentes aos “Critérios para pontuação do currículo”, informados no ANEXO C
do presente Edital. Não serão aceitos outros modelos de currículo. Somente serão
consideradas as documentações dos itens pontuáveis no Barema disponibilizado
neste Edital.

Qualquer dúvida relacionada a inscrição, cancelamento, modificações, durante o
período de inscrição, enviar e-mail para coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br.

ANEXO N
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO SELEÇAO DO MESTRADO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora
do Programa de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar,
impreterivelmente, disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os indicadores
e os critérios de pontuação são apresentados no item abaixo.
BAREMA PARA O MESTRADO
A. Formação Acadêmica
Pontuação

Máximo

Pontos

Pontuação

Máximo

Pontos

Ensino de Nível Superior

10/semestre

40

Iniciação Cientí ca

10/semestre

40

Apoio Técnico

10/semestre

40

Monitoria

10/semestre

40

PROLICEN

10/semestre

40

PETs

10/semestre

40

Extensão

10/semestre

40

Orientação de Monogra a

05/orientação

20

Pontuação

Máximo

Especialização em Psicologia (360h)

40

Especialização em Área A m (360h)

20

Graduação em Psicologia

25

Graduação em Área A m

15

Total de Pontos A

B. Experiência Acadêmica

Total de Pontos B

fi

fi

fi

fi

fi

C. Produção Cientí ca
Pontos

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A1)

100

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A2)

85

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A3)

70

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A4)

60

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B1)

50

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B2)

40

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B3)

30

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B4)

20

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

100

Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial

50

Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional

20

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional

10

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional/Local

05

03

Resumo em Anais de Congresso Internacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Nacional

05

03

Resumo em Anais de Congresso Regional/Local

02

03

Pontuação

Máximo

Experiência Pro ssional em Psicologia (comprovada por instituição ou órgão competente)

10/semestre

40

Experiência Pro ssional em Área A m (comprovada por instituição ou órgão competente)

10/ano

40

Total de Pontos C

D. Experiências Pro ssionais
Pontos

Total de Pontos D

TOTAL A + B + C + D

Notas:
1.

Formação Acadêmica: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-

fi

fi

fi

fi

Graduação, prevalecendo aquele de maior peso.

2.

Experiência Acadêmica: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
Anteprojetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem
apresentadas declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as
experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

3.

Serão contabilizadas apenas as produções científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade
“congresso” englobará os congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde
que organizados por uma ou mais entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão
consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um
documento da/o editora/or informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do
trabalho com sugestões de modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/
CAPES vigente.

BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO - SELEÇÃO DO
DOUTORADO
A análise do currículo LATTES será realizada pela comissão examinadora
do Programa de Pós-graduação em Psicologia. Os currículos devem estar,
impreterivelmente, disponíveis na Plataforma Lattes/CNPq. Os critérios de
pontuação são apresentados no item abaixo.
BAREMA PARA O DOUTORADO
A. Titulação
Pontuação
Especialização em Psicologia (360h)

40

Especialização em Área A m (360h)

20

Graduação em Psicologia

25

Graduação em Área A m

15

Mestrado em Psicologia

70

Mestrado em Área A m

60

Pontuação Máxima

Máximo

Pontos

100

Total de Pontos A

B. Formação Acadêmica
Pontuação

Máximo

Iniciação Cientí ca

10/ano

30

Monitoria

10/ano

20

Extensão/PET

10/ano

20

Intercâmbio Acadêmico Institucional Internacional

15/item

45

Intercâmbio Acadêmico Institucional Nacional

10/item

30

Apresentação de Trabalho em Congresso Cientí co Nacional ou Internacional

02/item

20

Total de Pontos B

f

fi

fi

fi

fi

fi

C. Experiência Pro ssional

Pontos

Pontuação

Máximo

Docência no Ensino Superior

10/semestre

40

Docência no Ensino Fundamental/Médio

05/semestre

20

Atuação comprovada em Psicologia

02/semestre

20

Atuação comprovada no Serviço Público em Área
A m à Psicologia

02/semestre

10

Atividade administrativa em Cursos de graduação
ou pós-graduação

02/semestre

10

Coordenação de projeto de pesquisa

05/projeto

20

Coordenação de Projeto de Extensão

05/projeto

20

Participar como pesquisador/a em projeto de
pesquisa aprovado por órgão de fomento

03/projeto

12

Apoio técnico e Pesquisa/Extensão/Tutoria - Ensino (bolsista ou voluntário)

02/item/semestre

10

Orientação de Monogra a de Graduação ou Especialização ou Residência

05/orientação
concluída

40

Curso ministrado na área de atuação pro ssional
(curso com mínimo de 15 hs)

05/curso

20

Participação em Comissão Editorial

05/item

20

Membro de Comissão Organizadora de Evento
Nacional ou Internacional

02/item

10

Membro de Comissão Cientí ca de Evento Nacional ou Internacional

03/item

12

Presidente de Comissão Organizadora/Cientí ca
de Evento Nacional ou Internacional

05/item

15

Participação em Banca de Conclusão de Curso

05/item

20

Pontuação Máxima

Pontos

100

Total de Pontos C

D. Produção Cientí ca em Psicologia ou Áreas A ns

85

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A3)

70

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A4)

60

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis B1)

50

Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

70

Organização de Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial

50

fi

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A2)

fi

100

fi

Artigo Publicado - Aceito em Revista (Qualis A1)

fi

fi

fi

fi

Pontuação

Máximo

Pontos

Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial

30

Trabalho Completo em Anais de Congresso Internacional

20

03

Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Internacional

10

03

Resumo em Anais de Congresso Nacional

05

03

Pontuação Máxima

300

Total de Pontos D

TOTAL A + B + C + D
Pontuação Máxima Total do Barema

600

Notas:
1.

Titulação: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação,
prevalecendo aquele de maior peso.

2.

Formação Acadêmica: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
projetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem apresentadas
declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as experiências
acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

3.

Experiência Profissional: No caso de candidatas/os que tenham sido monitoras/es ou participado em
Anteprojetos de pesquisa e/ou extensão, estas atividades somente serão pontuadas se forem
apresentadas declarações de órgãos superiores correspondentes. Serão contabilizadas apenas as
experiências acadêmicas datadas dos últimos cinco anos.

4.

Produção Científica em Psicologia e Áreas Afins: Serão contabilizadas apenas as produções
científicas datadas dos últimos cinco anos. A atividade “congresso” englobará os congressos
propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais
entidades científicas e/ou profissionais reconhecidas. Serão consideradas publicações com aceite
aquelas que estiverem acompanhadas, impreterivelmente, de um documento da/o editora/or
informando o: (a) aceite incondicional do trabalho ou o (b) aceite do trabalho com sugestões de
modificações no trabalho. A avaliação levará em consideração o Qualis/CAPES vigente.

5.

Pontuação Máxima de todo o Barema: 600 pontos.