EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS DO PPGP 01/2019
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS DO PPGP 2019.pdf
Documento PDF (198.5KB)
Documento PDF (198.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
EDITAL Nº 01/2019
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE PÓSGRADUAÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da
Universidade Federal de Alagoas (PPGP - UFAL), constituída pela coordenação, dois
professores e uma representante discente do Programa, informa aos interessados que estão
abertas, no período de 14 a 18/03/2019, as inscrições para o Processo Seletivo para Concessão de
Bolsas, destinadas aos estudantes regularmente matriculados no Mestrado em Psicologia da
UFAL. Serão reservadas 40% das Bolsas, das quais 20% serão destinadas para estudantes
afrodescendentes (negros ou pardos), 10% para indígenas e 10% para deficientes. As vagas não
ocupadas desta cota serão atribuídas aos demais candidatos à bolsa.
1. Do objeto:
1.1. As bolsas do Programa de Pós-Graduação configuram-se como institucionais financiadas
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e outras
concedidas por agências de fomento para manutenção do mestrando, pelo prazo de até 12
meses, prorrogável por igual período.
1.2. Neste primeiro momento serão concedidas 03 (três) bolsas, sendo 01 (uma) para o
sistema de cotas e 02 (duas) para os(as) demais candidatos(as).
1.3. Havendo novas disponibilidades de bolsas será considerada a classificação obtida na
seleção deste edital, que terá validade por um período de 12 meses ou até o ingresso e
matrícula de nova turma no Programa.
2. Dos requisitos:
2.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo os
estudantes matriculados no curso de Mestrado em Psicologia da UFAL, que atendam às
seguintes condições:
2.1.1. Comprovar desempenho satisfatório conforme as normas definidas pelo
Programa de Pós-Graduação;
2.1.2. Comprovar não possuir vínculo empregatício ou estar oficialmente afastado de
suas atividades profissionais, sem remuneração;
2.1.3. Não acumular o benefício da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou
bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública;
2.1.4. Se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do
cargo, salvo se conciliáveis às atividades do curso com a jornada laboral; conforme
Portaria CAPES n.76 de 14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010 e
Resolução CONSUNI/UFAL n. 58/2010;
2.1.5. Realizar estágio de docência de 3 (três) horas semanais por um semestre
letivo, salvo para estudantes com experiência docente comprovada;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
2.1.6. Não ter realizado trancamento de matrícula, nem ter requerido afastamento
temporário ou cancelamento de disciplina;
2.1.7. Dedicar-se integralmente às atividades do Programa;
2.1.8. Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
2.1.9. Firmar termo de compromisso, no qual declara estar ciente e de acordo com os
requisitos estabelecidos neste artigo e que tem pleno conhecimento da Resolução
01/2013 do Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFAL e da Resolução
58/2010 UFAL, e que concluirá o curso dentro do prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses previsto no regulamento do Mestrado.
2.2. Poderão concorrer às bolsas do sistema de cotas as/os estudantes que ingressaram no
PPGP – UFAL pelo sistema de cotas.
3. Dos critérios:
3.1. Serão contemplados com a bolsa os candidatos pelo sistema de cotas e demais
candidatos que obtiverem melhor classificação neste processo seletivo, cujos critérios de
pontuação e seleção estão estabelecidos neste edital.
3.2. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) pelo sistema de cotas, que não alcançarem as
bolsas reservadas para essa modalidade, passam a concorrer junto aos candidatos das
vagas gerais.
3.3. No caso de empate será dada prioridade ao candidato: 1) menor renda familiar
comprovada; 2) candidatos que comprovem residência em cidades localizadas a mais de
100 km de Maceió; 3) com maior tempo na condição de estudante regular no PPGP.
4. Das inscrições:
4.1. Período de inscrições: 14/03/2019 a 18/03/2019.
4.2. A documentação deverá ser enviada para o e-mail da Secretaria do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Psicologia: coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br
4.3. O resultado preliminar será divulgado dia 20/03/2019, com prazo de 48h para recursos.
4.4. Previsão para divulgação do resultado final no site do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia e convocação dos beneficiários para assinatura de documentos adicionais e/ou
esclarecimentos que se fizerem necessários: 25/03/2019.
5. Da documentação:
5.1. O(a) candidato(a) deverá enviar documentação listada abaixo, no modo escaneada do
original, digitalizada em PDF, exclusivamente para o seguinte e-mail,
coordenacao.ppgpsi@ip.ufal.br, colocando como “assunto” EDITAL 01/2019, seguido
do nome do candidato. Não serão aceitas fotografias da documentação. No corpo do
email deve necessariamente constar um check-list dos documentos enviados, sendo cada
arquivo salvo com a identificação conforme lista a seguir:
5.2. Currículo Lattes atualizado;
5.2.1. Comprovantes das atividades lançadas no currículo Lattes para fins de
verificação e pontuação dos indicadores de produção científica, conforme itens do
Anexo III;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
5.2.2. Formulário de Requerimento dos benefícios de Bolsa CAPES devidamente
preenchido e assinado (Anexo I deste Edital);
5.2.3. Formulário de Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado
(Anexo II deste Edital);
5.2.4. Ficha de pontuação dos indicadores de produção científica preenchida
(Anexo III);
5.2.5. Comprovante de conta bancária Banco do Brasil (banco, nº da agência e nº
da conta corrente). Obs: no caso de ainda não ter conta no banco, os dados
bancários poderão ser entregues após a divulgação do resultado deste edital;
5.2.6. Declaração de não possuir vínculo empregatício ou de afastamento das
funções laborais, salvos os casos previstos na Portaria CAPES n. 76 de
14/04/2010; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01/2010; e Resolução
CONSUNI/UFAL n. 58/2010.
6. Da revogação da concessão de bolsas:
6.1. Conforme previsto no Artigo 17 da Portaria CAPES Nº. 181, de 18/12/2012,
revogar-se-á concessão dos benefícios, com a consequente restituição de todos os valores
recebidos, nos seguintes casos:
6.1.1. Se apurada omissão da declaração de quaisquer outras remunerações
percebidas pelo beneficiário, quando exigida;
6.1.2. Se apurada que o(a) bolsista exerce atividade remunerada diferente das
condições que foram indicadas no item 3 do presente edital;
6.1.3. Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer
natureza por outra Agência;
6.1.4. Se praticada qualquer fraude pelo(a) bolsista, sem a qual a concessão não
teria ocorrido.
7. Das disposições gerais:
7.1. A classificação no Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo de que
trata este Edital gera, para o candidato, apenas a expectativa de obtenção de uma bolsa, a
ser efetivada mediante sua disponibilização, não implicando, portanto, compromisso por
parte da UFAL;
7.2. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada
por mais 12 (doze) meses automaticamente, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro)
meses para o Mestrado, se atendidas as normas estabelecidas neste edital;
7.3. Além das situações previstas no item 7, o cancelamento da bolsa poderá ocorrer a
qualquer momento por insuficiência de desempenho acadêmico; conclusão, interrupção
ou desistência do curso; solicitação de trancamento de matrícula, afastamento temporário
ou cancelamento de disciplina; alcance do limite de duração da bolsa; perda das
condições essenciais à concessão/renovação; e se houver mudança nas condições de
concessão do benefício pela entidade financiadora;
7.4. Vínculos empregatícios obtidos posteriormente à concessão de bolsas serão
analisados a partir da Portaria CAPES n. 76 de 14/04/2010; Portaria Conjunta
CAPES/CNPq n. 01/2010; e Resolução CONSUNI/UFAL n. 58/2010;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Bolsas do Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Psicologia.
7.1.
Maceió, 14 de março de 2019.
Profa. Dra. Maria Auxiliadora Teixeira Ribeiro
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A BOLSA CAPES - 2019
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
NÍVEL: MESTRADO
INGRESSO NO CURSO (MÊS/ANO): ______________________________________________
NOME: ____________________________________________________________________________________________
FONE: ____________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/ ________ SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO
NACIONALIDADE: ( ) BRASILEIRO(A) ( ) ESTRANGEIRO(A)
CPF N.º _______________________________________________________
SE ESTRANGEIRO(A): VISTO PERMANENTE: ( ) SIM ( ) N PASSAPORTE N.o _________________ PAÍS:____________________
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? ( ) SIM ( ) NÃO
SE POSSUI: TIPO DE EMPREGADOR: ( ) IES NO PAÍS ( ) IES NO EXTERIOR ( ) EMPRESA
EMPREGADOR: ______________________________________________________________________________________
DATA DE INÍCIO DO ÚLTIMO VÍNCULO (DIA/MÊS/ANO): __________________________________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ( ) DOCENTE ( ) NÃO DOCENTE
TIPO DE AFASTAMENTO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL SITUAÇÃO SALARIAL: ( ) COM SALÁRIO ( ) SEM SALÁRIO
VALOR MENSAL DO SALÁRIO (APRESENTAR CÓPIA DO CONTRACHEQUE): ______________________________________
MAIOR NÍVEL DE TITULAÇÃO OBTIDO: ____________________________________
ANO DE TITULAÇÃO: ___________________
IES DE TITULAÇÃO: ___________________________________________________________________________________
ÁREA DE TITULAÇÃO: __________________________________________________________________________________
NÚMERO DO BANCO: 001-9 – BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA _____________________ CONTA: _______________________________
DECLARAÇÃO:
□ DECLARO NÃO ACUMULAR A PERCEPÇÃO DE BOLSA DE QUALQUER MODALIDADE DE AUXÍLIO OU
BOLSA DE AGÊNCIA DE FOMENTO OU DE ORGANISMO NACIONAL OU INTERNACIONAL:
□ DECLARO TER DISPONIBILIDADE DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO PROGRAMA DE POS-GRADUACAO;
□DECLARO QUE NÃO ME ENCONTRO APOSENTADO OU EM SITUACAO EQUIPARADA;
□ DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 11 DA
PORTARIA 181/2012 DA CAPES;
□ DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS
____/____/______
(ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)) (DATA)
CAMPO EXCLUSIVO PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
SOLICITAÇÃO DE BOLSA: ( ) NÃO APROVADA ( ) APROVADA
SE APROVADA: MODALIDADE: ___________________, A CONTAR DE: ___________________ DATA: _______________
Representantes da Comissão de Bolsas
Nomes e assinaturas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro, para os devidos fins, que eu ___________________________________________________________,
CPF__________________________, aluno(a) devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
em Psicologia sob o número de matrícula __________________________________, em nível de Mestrado, da
Universidade Federal de Alagoas tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa ou taxa
escolar, conforme o regulamento vigente do Programa CAPES, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as
seguintes cláusulas:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante às normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação;
II – quando beneficiário de bolsa CAPES dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
III – não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra
agência de fomento pública nacional ou internacional, ou ainda, com o exercício profissional remunerado, ressalvada
expressa permissão em norma específica baixada pela CAPES;
IV – realizar estágio de docência;
V – se servidor público, demonstrar regularidade do afastamento do exercício do cargo, salvo se conciliáveis as atividades
do curso com a jornada laboral;
A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no
cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei
competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da CAPES, pelo período de até cinco
anos, contados do conhecimento do fato.
Assinatura do(a) beneficiário (de bolsa ou taxa):________________________________________
Local e data: _____________________________________________________________________
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
Representante da Comissão de Bolsas Capes
___________________________________
___________________________________
Maria Auxiliadora Teixeira Ribeiro
Nome e assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA – BOLSAS CAPES – 2019
Aluno(a) ___________________________________________________________________________________________
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Pontuação do candidato, de acordo com o nível e área de formação FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO
Especialização em Psicologia (360 hs)
40 Pontos
Especialização em Área Afim (360 hs)
20 Pontos
Graduado em Psicologia
30 Pontos
Graduado em Área Afim
15 Pontos
SUB-TOTAL 1
PONTUAÇÃO
OBTIDA
-
Nota: Em nenhum dos casos se contabiliza mais de um curso de Graduação ou Pós-Graduação, prevalecendo aquele de maior
peso.
2. EXPERIÊNCIA ACADÊMICA
Pontuação do candidato, de acordo com a atividade
acadêmica Atividade
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
Ensino de Nível Superior
10 por semestre
40 pontos
10 por ano
40 pontos
Orientação de Monografia/TCC
2,5 por orientação
05 pontos
Intercâmbio acadêmico institucional
10 por semestre
20 pontos
de 10 por semestre
20 pontos
Participação em Iniciação Científica /AT* /
Monitoria / PROLICEN / PET; Extensão;
Coordenação de grupo de estudo.
Participação em entidades
representação estudantil
ou
órgãos
Participação em comissões editoriais de periódicos
científicos avaliados pelo QualisCAPES
10 por semestre
20 pontos
Membro de comissão organizadora de Congresso
científico
10 por comissão
20 pontos
Membro de comissão científica de Congresso
científico
10 por comissão
20 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico
Internacional
2,5 por trabalho
10 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico 1,25 por trabalho
Nacional
5 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico 0,5 por trabalho
Regional
2 pontos
Apresentação de trabalhos em Congresso científico 0,25 por trabalho
local
1 ponto
PONTUAÇÃO
OBTIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
SUB-TOTAL 2
-
-
Nota: * Bolsa de Apoio Técnico/CNPq/Fapeal. Em relação à Iniciação Científica, PET, Monitoria, Extensão, PROLICEN e
Apoio Técnico (bolsista), não poderá haver duplicidade de uma mesma atividade em um mesmo período letivo. Por exemplo,
o engajamento em um projeto de pesquisa não poderá ser considerado ao mesmo tempo como Iniciação Científica e
Extensão, ou Extensão e Monitoria. Nestes casos, para efeito de pontuação, prevalecerá aquela atividade de maior peso.
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
Pontuação do candidato por produção científica
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
MÁXIMO
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A1 - Psicologia)
100
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Internacional
(QUALIS A2 - Psicologia)
85
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B1 - Psicologia)
70
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B2 - Psicologia)
60
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B3 - Psicologia)
40
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B4 - Psicologia)
30
-
Artigo Publicado / Aceito em Revista Nacional
(QUALIS B5 - Psicologia)
10
-
Livro Publicado com ISBN e Corpo Editorial
80
-
Capítulo de Livro Publicado com ISBN e Corpo
Editorial
40
-
Trabalho Completo em Anais de Congresso
Internacional
20
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Nacional
10
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Regional
05
03
Trabalho Completo em Anais de Congresso Local
2,5
03
Resumo em Anais de Congresso Internacional
10
03
Resumo em Anais de Congresso Nacional
05
03
Resumo em Anais de Congresso Regional
02
03
Resumo em Anais de Congresso Local
01
03
SUB-TOTAL 3
-
-
PONTUAÇÃO
OBTIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Nota: Serão contabilizadas apenas as produções datadas dos últimos cinco anos. A atividade “congresso” englobará os
congressos propriamente ditos e os encontros de natureza científica, desde que organizados por uma ou mais entidades
científicas e/ou profissionais reconhecidos. Serão consideradas publicações com aceite aquelas que estiverem acompanhadas,
impreterivelmente, de um documento do editor informando: (a) aceite incondicional do trabalho ou (b) aceite do trabalho com
sugestões de modificações no trabalho.
Nota Geral: Para fins de pontuação, toda a documentação enviada para esta seleção será rigorosamente analisada pela
Comissão de Bolsas responsável pelo processo.
SUB-TOTAL 1 + SUB-TOTAL 2 + SUB-TOTAL 3 = TOTAL (PONTUAÇÃO FINAL)
