EDITAL - 02/2023 FAPEAL (RETIFICADO)

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                    ESTADO DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS
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Edital nº E:FAPEAL Nº 02/2023 - 1ª Retificação/2023/FAPEAL
Edital FAPEAL Nº 02/2023
BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
RETIFICADO EM 02/05/2023
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, em conformidade com suas finalidades
definidas pela Lei Complementar nº 5/1990, Lei Complementar nº 20/2002 que reestruturou a FAPEAL,
Lei Estadual 7.117/2009 e em seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009 do
Governo do Estado de Alagoas e em acordo com a Resolução n⁰ 185, de 30 de junho de 2021 ― que
redefine o conjunto dos Programas da FAPEAL, notadamente o tópico IV – Programa de Apoio à PósGraduação Stricto Sensu – PROPG ― de modo a (a) Criar políticas públicas de ciência, tecnologia e
inovação capazes de alavancar a melhoria dos programas de pós-graduação stricto sensu de Alagoas de
maneira a acelerar o acesso ao patamar de excelência e da internacionalização; (d) Financiar a pósgraduação com todos os instrumentos que a FAPEAL pode disponibilizar: custeio, capital e bolsas; (e) No
tocante às bolsas, disponibilizar para os programas de pós-graduação recomendados pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES: Mestrado, Doutorado, processo nº
E:60030.0000000350/2023, torna público o presente edital e convoca as instituições de ensino superior
de Alagoas, através dos seus Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos, recomendados pela
CAPES e sediados no estado de Alagoas, a apresentarem propostas para obtenção de cotas e bolsas de
mestrado e doutorado.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
Atribuir um quantitativo de bolsas de Mestrado e Doutorado aos Programas de Pós-graduação (PPGs)
Stricto Sensu Acadêmicos reconhecidos pela CAPES e afiliados a instituições de ensino superior do estado
de Alagoas.
1.1.2. Serão concedidas 180 (cento e oitenta) bolsas de mestrado acadêmico e 60 (sessenta) bolsas de
doutorado, com vigência de Junho de 2023 até Maio de 2027.
1.2. Cronograma
Atividades

Datas

Abertura do Edital

13/04/2023

Prazo de Submissão da Proposta

De 17/04/2023 até 04/05/2023

Homologação das Inscrições

Até 08/05/2023

Divulgação do Resultado Parcial

Até 11/05/2023

Prazo Recursal

Até 15/05/2023

Resultado Final após Recursos

Até 18/05/2023

Entrega dos Documentos pelos Aprovados

De 19/05/2023 até 25/05/2023

Início de Vigência da Bolsa

01/06/2023

2. FORMAS DE APOIO
2.1. Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Tesouro do Estado de Alagoas.
3. SOBRE AS BOLSAS
3.1. Quotas e modalidades de bolsas:
São as seguintes as modalidades de bolsa oferecidas neste edital para quaisquer áreas do conhecimento:
Modalidades

Sigla

No de Bolsas

Valor Mensal

Mestrado

MS

180

R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)

Doutorado

DR

60

R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)

3.2. Havendo disponibilidade de recursos adicionais, o quantitativo de bolsas a serem destinadas poderá
ser aumentado.
3.3 Para este edital, os valores das bolsas seguem o reajuste de valores da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, conforme Portaria CAPES nº 33, de 16 de
fevereiro de 2023.
3.3. Duração das bolsas
3.3.1. A cota da bolsa não tem caráter permanente, a duração máxima será de até 24 (vinte e quatro)
meses para bolsa de mestrado ou até 48 (quarenta e oito) meses para bolsa de doutorado, considerando
sempre o ingresso do discente no PPG e não podendo exceder o prazo regular de defesa da dissertação
ou tese.
3.3.2. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados, anteriores ao mês de
implementação da bolsa.
3.3.3. Não será permitida renovação de bolsa para o discente que tiver sua dissertação e/ou tese
prorrogada pelo PPG.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
4.1. O edital contempla bolsas de mestrado e doutorado a serem outorgadas a candidatos matriculados
em instituições localizadas no estado de Alagoas, de acordo com as normas da FAPEAL.
4.2. Os coordenadores de Programas/Cursos serão os proponentes e serão os responsáveis pela
submissão das propostas.
4.3. Para o curso (Programa de Pós-graduação):
a) Estar vinculado a uma instituição de ensino superior (IES) sediada no estado de Alagoas;

b) Ter sido avaliado e aprovado pela CAPES/MEC com nota A e/ou conceito igual ou superior a 3 (três);
c) Manter sistema de avaliação continuada dos bolsistas, através de uma comissão de bolsas ou de outra
forma;
d) Ser representado, para efeito deste edital, por seu coordenador por Portaria de Nomeação do Reitor
da instituição correspondente.
4.4. Do bolsista
a) Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela instituição de ensino superior,
sediada no estado de Alagoas, em que se realiza o curso;
b) Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Acadêmico ou a vir a ser
matriculado para o 1º Semestre/2023;
c) Não ser estudante em programa de residência médica;
d) Não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza no período de implementação da
bolsa, exceto nas condições expressas no subitem 4.4.1;
e) Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, exceto as atividades permitidas
nos regulamentos e portarias da FAPEAL com a devida aprovação da coordenação do curso;
f) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição
promotora do curso;
g) Realizar estágio de docência de acordo com os critérios definidos pela Instituição de ensino superior
em que se realiza o curso;
h) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela
FAPEAL;
i) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
j) Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;
k) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
l) Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para
obter aposentadoria compulsória;
m) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa
da FAPEAL, da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional, salvo exceções prevista em normal da
FAPEAL;
n) Apresentar relatório parcial e final à FAPEAL nos prazos estabelecidos no Termo de Outorga e
Aceitação de Bolsa, sob pena de suspensão ou cancelamento de bolsa em caso de descumprimento;
o) Apresentar o produto final contratado, seja dissertação ou tese defendida e aprovada por banca
qualificada e lavrada em ata;
p) A inobservância dos requisitos acima acarretará a imediata interrupção do auxílio e a restituição à
FAPEAL dos recursos recebidos irregularmente.
4.4.1. Será permitido o acúmulo de bolsa apenas para o discente que atue como professor no ensino de
qualquer grau da rede pública e/ou privada, desde que as atividades profissionais sejam desenvolvidas
com carga horária total (somatório de todos os vínculos) reduzida a um máximo de 20h semanais,
permitindo a adequada dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa da pós-graduação. O candidato
deve comprovar exercer a(s) atividade(s) profissional(is) com carga horária reduzida, e também
apresentar a concordância da coordenação do PPG em que estiver matriculado, com a devida anuência
de seu orientador.
4.5. Para o Coordenador da Pós-graduação:

a) Ter titulação de doutor obtida ou revalidada em Programa Pós-graduação Stricto Sensu reconhecido
pela CAPES, ou de livre-docente;
b) Ter vínculo empregatício permanente com a instituição que sedia o Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu Acadêmico candidato à cota de bolsas;
c) Pertencer ao corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico
candidato à bolsa;
d) Ter competência e produtividade em pesquisa na área do projeto;
e) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela
FAPEAL;
f) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
g) Comunicar à FAPEAL a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento
da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsa;
h) Possuir cadastro atualizado no Efap: http://efap.fapeal.br/;
i) Justificar à FAPEAL os casos de substituição do bolsista que tenham sido motivados por desistência ou
cancelamento, que caracterizem a descontinuidade da bolsa no período de vigência deste edital;
j) Deverá informar por meio de Ofício a relação dos bolsistas que serão contemplados com bolsas de
Mestrado e Doutorado com o status de implementação imediata;
k) O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá informar por meio de ofício a eventual substituição
de coordenador(a) do Programa;
l) O coordenador será responsável pela indicação de bolsistas à FAPEAL, sempre obedecendo à ordem de
prioridades de implementação de bolsas do Programa;
m) O coordenador poderá indicar bolsistas selecionados em processos seletivos de anos diferentes. Neste
caso, terá que indicar por ordem única de prioridades de nomes a serem beneficiados, no limite do
quantitativo de bolsas a que o Programa de Pós-Graduação obtiver no presente edital FAPEAL.
5. APRESENTAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Para submissão das propostas deste edital, o proponente deverá seguir obrigatoriamente as orientações
descritas a seguir:
5.1. O coordenador do Programa de Pós-graduação Acadêmico deverá submeter à avaliação da FAPEAL
um projeto sucinto nos termos assinalados abaixo:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas;
b) Justificativa da cota solicitada na proposta;
c) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de
Alagoas;
d) Resumos estendidos para cada projeto de pesquisa de estudantes dos programas demandantes de
bolsa que comporão a cota solicitada.
5.2. O coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá anexar a relação dos discentes
indicados à bolsa, informando nome completo, ordem de classificação no processo seletivo do PPG, título
do projeto e orientador(a), de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I deste edital.
5.2. A indicação do discente ocorrerá diretamente na Plataforma Efap, após publicação do Resultado Final
com a distribuição das cotas aprovadas. O coordenador/proponente deverá inserir no sistema o nome do
candidato à bolsa, título do projeto e nome do orientador. Além destas informações, o
coordenador/proponente deverá anexar a documentação do discente, conforme descrito no Quadro I
deste edital.

5.3. A quota proposta pelo programa deverá corresponder à demanda urgente para implementação a
partir do mês de junho de 2023.
5.4. É vedado o intuito de cota-reserva ou coisa similar para ser implementado em outro período.
5.5. A proposta deverá ser submetida até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos),
horário de Brasília, da data limite para submissão eletrônica das propostas, conforme subitem 1.2.
5.6. A FAPEAL não se responsabilizará por propostas não recebidas eletronicamente em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação durante o envio na
Plataforma Efap: http://efap.fapeal.br/.
5.7. Coordenador(a), discente e orientador(a) deverão efetuar seu cadastro diretamente na Plataforma
Efap: http://efap.fapeal.br/.

6. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DOS PEDIDOS
a) Será aceita uma única proposta para cada Programa de Pós-Graduação, apresentada pelo(a)
coordenador(a) do Programa. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo programa, ela
será considerada como substituta da anterior;
b) Caso haja propostas idênticas apresentadas por coordenadores de diferentes programas, estas estarão
automaticamente desclassificadas;
c) Caso haja propostas apresentadas por coordenadores em que os candidatos a bolsas já possuam
bolsas de outras fontes ou programas de financiamentos, os mesmos serão desclassificados
automaticamente;
d) Programas já contemplados com bolsas no edital do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação
(PDPG) da CAPES/FAPEAL terão um redutor de até 20% na cota de bolsas deste edital.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
São critérios específicos para o julgamento dos projetos:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e para Alagoas;
b) Resumos estendidos dos projetos de pesquisa dos discentes dos programas demandantes das bolsas
que comporão a quota solicitada;
c) Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria
de sua avaliação;
d) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de
Alagoas.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê
Especial ad hoc, o qual emitirá parecer sobre os tópicos relacionados no item abaixo:

Item

Critérios

Peso

Nota

A

Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no
Nordeste e em Alagoas.

4,0

1 a 10

Item

Critérios

Peso

Nota

B

Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o
planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação.

2,0

1 a 10

C

Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou
tecnológico de Alagoas.

4,0

1 a 10

8.2. Relativamente aos conteúdos dos itens “A” e “B”, considerar-se-á as notas da avaliação atual da
CAPES de cada PPG à partida, pontuando-se o programa nota “3 e/ou conceito A” com nota 6 (seis); o
programa nota “4” ganhará 7 (sete); o PPG nota “5” pontuará 8 (oito) e PPG com avaliação e “6” com
nota 9 (nove). O restante da nota será composta com a argumentação sobre a relevância e justificativa do
projeto.
8.3. Relativamente aos conteúdos dos itens “B”, considerar-se-á as correspondem a “plenamente
justificável” (de 7 a 10 pontos); “medianamente justificável” (de 5 a 6,9 pontos) e “pouco justificável” (de
0 a 4,9 pontos);
8.4. No tocante ao item “C”, os conteúdos correspondem a “altamente relevante” (de 7 a 10 pontos);
“medianamente relevante” (de 5 a 6,9 pontos) e “pouco relevante” (de 0 a 4,9 pontos);
8.5. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais;
8.6. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item;
8.7. Estará apto a receber uma cota de bolsas (mestrado e/ou doutorado) o projeto de PPG que obtiver
uma nota mínima de seis (6,0).
8.8. Uma cota preferencial será destinada àqueles PPGs que não integram os projetos FAPEAL do
Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG-CAPES) de maneira a que, no balanço final de
distribuição das bolsas para o conjunto de PPGs não ocorra desequilíbrio e/ou desigualdade no
tratamento aos programas;
8.9. O Comitê Especial ad hoc poderá:
a) Recomendar a aprovação do projeto;
b) Não recomendar a aprovação do projeto.
8.10. A aprovação final com a distribuição de bolsas por Programa de Pós-graduação será realizada pelo
Comitê Especial Ad hoc juntamente com a Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia e chancelada pela
Presidência da FAPEAL.
9. RESULTADOS
9.1. Os resultados do julgamento das propostas serão divulgados no Portal da FAPEAL e na Plataforma
Efap, a partir da data prevista no cronograma apresentado neste edital, cabendo aos candidatos a inteira
responsabilidade de informar-se dos resultados.
9.2. Os discentes selecionados deverão entregar os documentos descritos no Quadro 01 (a seguir) em
prazo estipulado neste edital, conforme o item 1.2. O formato de envio da documentação será
divulgado junto com o resultado final após recurso administrativo.
9.2. O coordenador/proponente deverá indicar o discente diretamente na Plataforma Efap, de acordo
com a cota de bolsa concedida. Para cada cota outorgada, o coordenador/proponente deverá inserir na
Plataforma Efap em pdf único a documentação listada no Quadro 01, incluindo o nome do discente, título
do projeto e nome do orientador.

9.3. A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo estipulado pela FAPEAL implicará
na desclassificação automática do candidato.
Quadro 01
Documentos a serem entregues à FAPEAL
Formulário de Cadastro de Bolsista;
Discente e orientador(a) deverão efetuar seu cadastro diretamente na Plataforma Efap:
http://efap.fapeal.br/
Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos estrangeiros);
Cópia do CPF do candidato;
Dados bancários (conta corrente);
Cópia do diploma (devidamente regularizado) que comprove a maior titulação do candidato;
Comprovante de matrícula mais recente, assinado pelo coordenador do PPG. Na declaração deve
constar OBRIGATORIAMENTE a data de ingresso no curso e previsão de término, sempre considerando o
prazo regular do curso;
Declaração assinada pelo PPG, informando que o candidato possui anuência para o devido recebimento
da bolsa;
Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa;
Declaração assinada pelo candidato informando que não possui vínculo empregatício. Nos casos que
atendam ao item 4.4.1. o candidato deverá apresentar um documento oficial que comprove a carga
horária mínima de 20h semanais.
Comprovação de submissão ao Conselho de Ética da Instituição em relação ao projeto a ser
desenvolvido (no caso de pesquisas que envolvam seres humanos e/ou animais).

10. IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
10.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de
direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAL.
10.2. A concessão e a implementação da bolsa dar-se-ão por meio da assinatura do Termo de Outorga e
Aceitação de Bolsa da FAPEAL pelo bolsista e pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação da
instituição na data definida neste edital.
10.3. No Termo de Outorga (Anexo II) serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos
e deveres de cada uma dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às
atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAL todo o investimento realizado na sua formação,
na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou
culposa do bolsista.
10.4. A bolsa será implementada após o envio da documentação descrita no Quadro 01 deste edital e
assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa.
10.5. O bolsista deverá se cadastrar obrigatoriamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!
Alagoas para assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, somente após orientações fornecidas

pela Assessoria Científica de Formação de Capital Humano.
10.6. Caberá ao Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu realizar a indicação do
Bolsista de Mestrado e/ou Doutorado, respeitando os requisitos dispostos item 4.4. do edital.
10.7. O pagamento das bolsas de Mestrado e Doutorado será realizado através de crédito em conta
corrente de pessoa física em nome do bolsista indicado, sendo vedado pagamento a terceiros.
10.8. Caso o orientador e/ou o bolsista indicados estejam em situação de pendência/inadimplência com a
FAPEAL, os mesmos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da
documentação complementar para contratação à Fundação, para solucioná-la, perdendo o direito ao
benefício após esse prazo.
11. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1. A bolsa poderá ser suspensa e/ou cancelada nas seguintes situações:
a) A pedido do orientador, com a devida justificativa e anuência do coordenador e do colegiado do curso;
b) Não atendimento a qualquer solicitação da FAPEAL, em especial a participação nos Seminários de
Acompanhamento e Avaliação e/ou apresentação de relatórios científicos;
c) Para apuração de irregularidade praticada pelo bolsista.
11.2. Não caberá retroatividade no pagamento da bolsa, caso esta tenha sido suspensa por qualquer
motivo.
11.3. A concessão do apoio poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da
FAPEAL, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
11.4. Será cancelada a bolsa pela FAPEAL em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de
formalização de processo administrativo:
a) Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício, de qualquer natureza, em desacordo com as normas do
edital;
b) Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
c) Por desempenho insatisfatório do bolsista analisado e comunicado pelo orientador e/ou Coordenador
do Curso/Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
d) Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
e) Defesa de tese ou término da vigência da bolsa;
f) Desistência do curso ou trancamento de matrícula;
g) Demais casos previstos em lei ou nos regulamentos internos das instituições participantes.
11.5 Caso o bolsista realize sua defesa antes do término da bolsa, o Programa de Pós-Graduação deve
comunicar à FAPEAL imediatamente para que seja realizado o cancelamento da bolsa. O vínculo entre o
bolsista e a FAPEAL dar-se-á enquanto sua matrícula estiver ativa no PPG (sempre considerando o prazo
regular do bolsista no curso).
11.6. O coordenador do PPG juntamente com o(a) orientador(a) serão responsáveis solidariamente com
o(a) bolsista por comunicar formalmente à FAPEAL, em até 10 (dez) dias contados da ocorrência dos
eventos relacionados neste item, possibilitando a imediata tomada de providências para evitar prejuízos
à execução do projeto.
11.7. Na hipótese de ação ou omissão, dolosa ou culposa, por parte do bolsista, que implique a não
conclusão do curso, salvo em caso fortuito ou força maior, deverá ser feito o ressarcimento total dos
recursos investidos.

12. SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1. Será permitida 01 (uma) substituição por bolsista solicitada pelo coordenador do Programa,
mediante prévia aprovação da FAPEAL, tendo em vista a justificativa apresentada pelo seu orientador.
12.2. Para o mestrado, a substituição do bolsista poderá ser feita, sendo que o período da bolsa não
excederá os 15 (quinze) meses.
12.3. Para o doutorado, a substituição do bolsista poderá ser feita, sendo que o período da bolsa não
excederá os 36 (trinta e seis) meses.
12.4. Nos casos em que houver cancelamento de bolsa, o PPG terá o prazo máximo de até 60 (sessenta)
dias para fazer uma nova indicação. Caso não ocorra dentro do prazo estabelecido neste edital, a FAPEAL
poderá usar o restante de cota para outro Programa de Pós-Graduação contemplado neste edital.
12.5. O coordenador do PPG deverá apresentar para o novo bolsista a mesma documentação exigida para
o primeiro e aguardar o resultado da análise técnica da FAPEAL para o início das suas atividades.
12.6. O bolsista substituído deverá apresentar à FAPEAL documento formal que expresse a ciência de seu
desligamento e os motivos que ensejaram tal situação, bem como relatório técnico final das atividades
desenvolvidas, juntamente com o parecer de seu orientador.
12.7. O atendimento ao disposto no item 12.6 é condição indispensável para a substituição da bolsa.
12.8. Ao novo bolsista serão concedidas parcelas remanescentes da bolsa original, não podendo
ultrapassar a vigência inicialmente concedida.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
13.1. Uma vez contratada, através da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, a bolsa será
paga mensalmente, através de crédito na conta corrente informada pelo bolsista.
13.2. O desenvolvimento das atividades dos bolsistas será acompanhado de acordo com as normas e
padrões utilizados pela FAPEAL, estando a qualquer tempo o PPG e o bolsista obrigados a prestar
quaisquer esclarecimentos que sejam solicitados.
13.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAPEAL deverão,
obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
13.4. O bolsista deverá apresentar à FAPEAL o resultado da sua pesquisa com o depósito da dissertação
e/ou tese, apresentação da ata de defesa juntamente com o termo de autorização de divulgação.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL/INDUSTRIAL
14.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes do projeto de pesquisa
desenvolvido com o apoio da FAPEAL serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre
a propriedade intelectual e terão como co-titulares FAPEAL e a Universidade, respeitados os direitos do
autor/inventor, e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada produto
desenvolvido.
14.2. A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em
eventual exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do
direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando
pertinente.
15. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
15.1. É de exclusiva responsabilidade do orientador e/ou do bolsista adotar todas as providências que
envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do
projeto de pesquisa.

15.2. Para os casos de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação
em vigor (MP no 2.186, Decreto no 3.945/01, Decreto no 98.830/90, Portaria MCT no 55/90 e Decreto no
4.946/03).
15.3. Todos os documentos referentes às permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda
do orientador, para que sejam apresentados, caso solicitado.
16. PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS
16.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa,
resultantes do apoio concedido pela FAPEAL deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da referida Agência
de Fomento.
16.2. Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo os relatórios técnicos venham a ter valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o
estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-seão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 02 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais vigentes.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser submetidos
exclusivamente pela Plataforma Efap, interpostos até o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar
da publicação do resultado.
17.2. Os pareceres referentes às propostas indeferidas estarão disponíveis dentro da Plataforma Efap.
Caso o coordenador/proponente esteja com dificuldades em acessar o documento, deverá contatar a
FAPEAL através do e-mail fapealbolsas@gmail.com.
17.3. Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente.
17.4. Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados.
17.5. O recurso deverá ser realizado pela Plataforma Efap.
17.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, correios ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do
Estado de Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em
tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL, sem
que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. CLÁUSULA RESERVA
A FAPEAL reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
edital.

21. INFORMES ADICIONAIS
21.1. Esclarecimentos sobre este edital e informações adicionais poderão ser obtidas pela Assessoria
Científica de Formação de Capital Humano da FAPEAL, através do e-mail fapealbolsas@gmail.com.
21.2. Problemas com a Plataforma Efap, acessar o Fale conosco do sistema.
Maceió, 02 de maio de 2023.

FÁBIO GUEDES GOMES
Diretor-Presidente
FAPEAL

Documento assinado eletronicamente por Fábio Guedes Gomes, Diretor-Presidente em 02/05/2023,
às 15:09, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18143102
e o código CRC D456D170.

Processo nº E:60030.0000000350/2023

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 18143102