Orientações e Procedimentos após a Defesa
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PÓS-DEFESA.pdf
Documento PDF (138.5KB)
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Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Instituto de Psicologia - IP
Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP
Após a Defesa, será preciso cumprir alguns requisitos.
1) Enviar para o e-mail da coordenação o Termo de Aprovação assinado por todos
os membros da banca;
2) Enviar para o e-mail da coordenação a Ata de Defesa com todas as assinaturas
dos membros da banca e da/o aluna/o. A folha de correções só deverá ser preenchida
caso haja necessidade. A Coordenação orienta que o/a orientador/a preencha o
quadro de observações com críticas/elogios/sugestões da Banca sobre a defesa da
dissertação.
3) Se houve qualquer mudança nos dados informados para o cadastro da Banca,
avisar a Secretaria para atualizar no SIGAA antes da consolidação da Defesa.
OBS: Os documentos acima listados deverão conter, quando necessário, assinatura
juridicamente válida, devendo ser adotada, preferencialmente, a assinatura
eletrônica
da
plataforma gov.br,
a
ser
obtida
por
meio
do
endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica; para este
fim, a UFAL também aceitará assinaturas digitais e digitalizadas ou criadas em meio
digital não certificado.
Só a partir do recebimento da Ata e do Termo de Aprovação devidamente assinados,
a Secretaria procederá com a consolidação da Defesa no SIGAA e enviará todos os
procedimentos necessários até a solicitação de expedição do diploma.
No SIGAA, orientador, a aluna e a Secretaria passarão por algumas fases de envio
de documentos.
Segue o passo a passo dos procedimentos Pós-Defesa no SIGAA e uma lista de
documentos necessários para homologar a dissertação.
1- CONSOLIDAÇÃO DA ATIVIDADE DE DEFESA. Responsável: Secretaria
2- SUBMISSÃO DA
Responsável: Discente
VERSÃO
FINAL
CORRIGIDA
DA
DISSERTAÇÃO.
3- APROVAÇÃO DA VERSÃO
Responsável: Orientador
FINAL
CORRIGIDA
DA
DISSERTAÇÃO.
4- RESSUBMISSÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO, com
Ficha Catalográfica + Termo de Aprovação. Responsável: Discente
5- APROVAÇÃO DA VERSÃO FINAL CORRIGIDA DA DISSERTAÇÃO, com Ficha
Catalográfica. Responsável: Orientador
6- ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. Responsável:
Discente
7- RECEBIMENTO DA VERSÃO FINAL PELA COORDENAÇÃO. Responsável:
Secretaria
8- INSERÇÃO E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
Responsáveis: Aluno e Secretaria
9- SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE DIPLOMA. Responsável: Secretaria
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Instituto de Psicologia - IP
Programa de Pós-Graduação em Psicologia - PPGP
Documentos Obrigatórios:
01- Formulário de Expedição do Diploma;
02- CPF;
03- Documento Oficial de Identificação;
04- Declaração de Nada Consta da Biblioteca;
05- Recibo da Biblioteca, comprovando entrega da Dissertação;
06- Cópia do Diploma de Graduação;
07- Histórico Escolar de Pós-Graduação;
08- Ata de Defesa da dissertação;
09- Atestado de Conclusão do Mestrado + comprovante de Titulação na Plataforma
Sucupira, enviados pela Secretaria.
Solicitada a homologação da Dissertação, o processo eletrônico de Expedição de
Diploma é criado no SIGAA e enviado automaticamente para a CPG/PROPEP.
Sobre o tempo regulamentar para a realização dos procedimentos pós-defesa, o PPGP
acatará a IN Nº 07, de 29 de julho de 2022 da CPG/PROPEP/UFAL:
Art. 7º A realização dos procedimentos pós-defesa no SIGAA deverá ser efetuada pelo(a)
discente concluinte, impreterivelmente, em até 90 (noventa) dias corridos, contados a
partir da data de defesa de sua Dissertação.
§ 1º Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro do prazo
previsto no caput, deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo
descumprimento do prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela coordenação do curso, ad
referendum do colegiado, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à
anuência de alguma dessas instâncias.
§ 2º Após a anuência do colegiado ou da coordenação ad referendum, o PPG deverá
encaminhar a solicitação de homologação do diploma para o e-mail cpg@propep.ufal.br,
devendo ser anexada a ata da sessão que autorizou a homologação intempestiva ou
documento da coordenação com parecer ad referendum do colegiado.
